quinta-feira, 28 de abril de 2016

Docente Ingressante no Concurso PEB I 2015

Correto enquadramento na LC 836/97: O CPP alerta os ingressantes no último concurso público para provimento de cargos de Professor de Educação Básica I, do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação, com nomeação ocorrida no dia 15/10/15, que, por possuírem diploma ou certificado de curso de ensino superior, com licenciatura plena, têm direito a serem enquadrados corretamente, ao tomarem posse, no nível retribuitório IV, da Escala de Vencimentos.
Conforme se verificou, por já ser exigido no próprio Edital de Abertura do Concurso Público em questão diploma em curso superior, a Secretaria da Educação vem realizando o enquadramento dos docentes ingressantes simplesmente no nível I, faixa I, da Escala de Vencimentos, quando o correto é enquadrá-los automaticamente no nível IV, faixa I, com o pagamento da remuneração correspondente.
Ciente de tal fato, o CPP, por meio do setor de Procuradoria, elaborou requerimento a ser preenchido pelo associado, conforme cópia disponível abaixo, buscando a obtenção do correto enquadramento nos termos do artigo 20, da Lei Complementar nº 836/97, que deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino, juntamente com o Certificado ou Diploma respectivo.
Posteriormente, não sendo atendido o requerimento, o associado deverá procurar o Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista, que irá ingressar com ações judiciais, de forma individualizada, buscando corrigir a ilegalidade apontada.