sexta-feira, 13 de julho de 2018

Quantidade de alunos com deficiência desafia escolas

A lei proíbe negar matrícula a alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo, mas instituições particulares afirmam ter número máximo de vagas para estudantes com deficiência. A justificativa dos colégios é a dificuldade de receber várias crianças ou adolescentes com esse perfil, que demanda outros tipos de atenção. 

Como muitas escolas criam empecilhos para matricular alunos com deficiência, segundo especialistas, unidades consideradas melhores no atendimento de estudantes desse tipo costumam ter maior procura pelas famílias e podem ficar sobrecarregadas. 

A Red House International School, em Higienópolis, na região central de São Paulo, usa abordagens de ensino desenvolvidas pelo National Autism Center (EUA). O órgão recomenda, para um trabalho eficiente de inclusão e aprendizagem, proporção de 30% de alunos com alguma necessidade de intervenção pedagógica por turma.

Ela explica que a proporção não é rígida e avaliada a cada caso. No 3.º ano do ensino fundamental, 4 de 12 alunos são autistas. “Esses números nos garantem boa educação. Quando os pais me procuram e não tenho condições pedagógicas de aceitar a criança, explico e ajudo a encontrar outra escola que vá garantir bom trabalho de ensino.” O colégio vai inaugurar uma nova unidade em 2019.

No Colégio Anglo 21, zona sul, a coordenação tenta colocar uma criança com deficiência por turma, especialmente em séries iniciais. Diz que, ao longo do ano, perceberam que outros alunos acabam sendo diagnosticados com alguma síndrome ou transtorno. “Por esse cenário triste e grave de exclusão em outros lugares, muitas famílias não avisam a escola com antecedência. Ou, e é o que ocorre na maioria das vezes, o diagnóstico ainda não está fechado pelos médicos”, explica a coordenadora, Ana Clara Bin.

A maioria das escolas, segundo especialistas, entende que não é sua missão atender alunos com deficiência. E nem toda necessidade de intervenção pedagógica, defendem, deve ser tratada da mesma maneira. 

Coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da Unicamp, Maria Teresa Mantoan diz que a lei e as escolas não podem fixar limite de alunos com deficiência, pois estariam “embutindo a noção de que esse aluno é um fardo”. Os pais, diz, devem denunciar esse tipo de prática ao Conselho Estadual de Educação ou ao Ministério Público. Entre as sanções possíveis, a escola pode ser multada. 

“É claro que os pais vão buscar aquelas que se mostram mais abertas e isso sobrecarrega algumas unidades. Temos de cobrar esse posicionamento de todas, muitas escolas se isentam dessa responsabilidade porque não querem se adaptar”, diz Maria da Paz Castro, assessora de educação inclusiva em escolas particulares.

Para ela, que foi capacitadora do Centro de Estudos da Escola da Vila, “cotas”, além de ilegais, podem criar distorções. A demanda de um aluno com síndrome de grau mais grave não é a mesma de um com dislexia leve. “Crianças com deficiência não trazem problemas, mas revelam problemas que escolas têm e tentam empurrar para debaixo do tapete.”

Em nota, o Ministério da Educação (MEC) destacou que nenhuma escola, pública ou particular, pode rejeitar matrícula de crianças com deficiência. A Secretaria de Estadual de Educação de São Paulo também informou que não restringe o número de alunos com deficiência por sala e que, anualmente, amplia e atualiza as ferramentas de inclusão. Em todo o Estado, são mais de 65 mil estudantes com deficiência matriculados. 

A maioria das escolas, segundo especialistas, entende que não é sua missão atender alunos com deficiência. E nem toda necessidade de intervenção pedagógica, defendem, deve ser tratada da mesma maneira.

Coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da Unicamp, Maria Teresa Mantoan diz que a lei e as escolas não podem fixar limite de alunos com deficiência, pois estariam "embutindo a noção de que esse aluno é um fardo". Os pais, afirma, devem denunciar esse tipo de prática ao Conselho Estadual de Educação ou ao Ministério Público. Entre as sanções possíveis a escola pode ser multada.

"É claro que os pais vão buscar aquelas que se mostram mais abertas e isso sobrecarrega algumas unidades. Temos de cobrar esse posicionamento de todas, muitas escolas se isentam dessa responsabilidade porque não querem se adaptar", afirma Maria da Paz Castro, assessora de educação inclusiva em escolas particulares.

Para ela, que foi capacitadora do Centro de Estudos da Escola da Vila, "cotas", além de ilegais, podem criar distorções. A demanda de um aluno com síndrome de grau mais grave não é a mesma de um com dislexia leve, por exemplo. "Criança com deficiência não traz problemas, mas revela problemas que escolas têm e tentam empurrar para debaixo do tapete".