terça-feira, 31 de março de 2015

Datas e prazos para instituição do Projeto Aventuras Curriculo+

A Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 27 de março de 2015, refere-se às datas e prazos para a instituição do Projeto Aventuras Currículo+ de que trata a Resolução SE 11, de 17 de março de 2015. A citada Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de março de 2015. Acompanhe a seguir a publicação.


Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do Projeto Aventuras Currículo+para o primeiro semestre de 2015, expedem a presente Portaria.

Artigo 1º - A inscrição dos alunos, ocorrida no período de 24 a 27/03/2015,que aderiram voluntariamente ao Projeto Aventuras Currículo+, será efetuada no Sistema de Cadastro de Alunos no período de 30/03 a 02/04/2015.

Artigo 2º - A atribuição de aulas aos docentes inscritos no Projeto, deverá ser efetuada, de forma manual, na unidade escolar em que se encontrem em exercício, e na Diretoria de Ensino aos candidatos à contratação.

Artigo 3º - A divulgação da classificação dos docentes inscritos no Projeto, dar-se-á em 06/04/2015.

Artigo 4º - A atribuição de aulas do Projeto far-se-á em duas fases:
I - na unidade escolar, (Fase 1) – 07/04/2015 – manhã e 08/04/2015 – manhã;
II - na Diretoria de Ensino (Fase 2) - 07/04/2015 – tarde e 08/04/2015 - tarde.
Parágrafo Único – Decorridas todas as fases previstas, as Diretorias Regionais de Ensino que comprovadamente ainda apresentarem déficit de docentes habilitados/qualificados para atuar no Projeto, poderão, atribuir, em 09/04/2015, no período da manhã, para candidatos à contratação inscritos no cadastro emergencial.

Artigo 5º - Caberá ao Diretor de Escola e à equipe gestora das unidades escolares apresentar, no dia 11/04/2015, o Projeto Aventuras Currículo+ a toda comunidade escolar, com ênfase na apresentação aos pais e responsáveis dos alunos selecionados, bem como aos próprios alunos que aderiram ao referido Projeto.

Artigo 6º - A orientação técnica aos docentes com aulas atribuídas no Projeto, será a distância, via Ambiente Virtual de Aprendizagem, no período de 15 a 22/04/2015.
Parágrafo único – No período de que trata o caput deste artigo, os Diretores de Escola e demais integrantes da equipe gestora deverão, conjuntamente, efetuar a preparação das unidades escolares para o início das aulas do Projeto Aventuras Currículo+.

Artigo 7º - As aulas do Projeto Aventuras Currículo+ deverão iniciar, obrigatoriamente, em 22/04/2015, e serem encerradas em 26/06/2015.

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua  publicação.
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Bônus - SEE SP

Fonte: UDEMO

Este “bônus” poderia ser chamado de “ônus” ou de “bombus”( < ‘bomba’). Tem aí mais estresse – dúvidas, desinformações, cálculo complexo, irritação -  do que dinheiro.
Além de toda a complicação do cálculo, há ainda o pagamento em duas parcelas: uma em março (até R$ 3.500,00 brutos ou R$ 2.537,50 líquidos) e outra (o restante) em setembro. Embora o parcelamento esteja previsto na lei do bônus ( LC Nº 1.078/08, Art. 9º, § 3º ), este é um dispositivo legal que não deveria ter sido usado neste momento, dada a insatisfação geral do magistério e o seu ineditismo: é a primeira vez que o parcelamento é aplicado, desde a instituição do bônus.
Mais uma vez, os aposentados e pensionistas ficaram de fora, o que é uma grande injustiça.
Na falta de mais informações, e devido ao desencontro delas, estamos apresentando um exemplo de cálculo para ajudar os colegas a saberem se estão recebendo o bônus corretamente.
Alertamos, porém, para o fato de que esse cálculo não é exato, servindo apenas como referencial para a apresentação de um eventual recurso.
O recurso deverá ser protocolado na DE e endereçado à CIMA – Coordenação de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – no prazo de até 30 dias.
Para fundamentar o recurso, o colega deverá apresentar o cálculo do seu bônus, além de planilhas e relatórios que mostrem a divergência.  
COMO FAZER O CÁLCULO DO BÔNUS
  1. Some os 12 salários que você recebeu em 2014, de janeiro a dezembro. Neste cálculo entram: salário – base + adicionais por tempo de serviço + 6ª parte + gratificações incorporadas. Só ! Na média, na rede, temos o seguinte quadro, em valores aproximados: salário-base = R$ 3.287,00; 4 adicionais = R$ 657,00; sexta-parte = R$ 657,00, GR incorporada = R$ 150,00. Total = R$ 4.751,00. Esta seria, apenas como exemplo, a retribuição mensal durante o período de avaliação. Se multiplicarmos por 12 meses, teremos: R$ 57.012,00.
  2. Veja o índice de cumprimento de metas da sua unidade, que foi enviado pela SE. No caso do Diretor, a meta é a média das metas da escola.
  3. Observe quantas faltas você teve durante o ano de 2014. Não contam: férias, licença à gestante, licença - paternidade e licença por adoção.
  4. O percentual ( P ) a ser aplicado, neste ano, será 20 (0,20).
  5. Agora, compare com o seguinte caso hipotético: um Diretor que teve uma retribuição mensal ( RM ) total de R$ 57.012,00, em 2014, numa escola de 6º ao 9º ano de ensino fundamental que atingiu o índice de cumprimento de metas ( ICM ) de 1,20 (índice bastante alto !), e que teve 6 faltas abonadas em 2014. Se ele deveria ter trabalhado 200 dias e trabalhou 194 dias, seu índice de dias de efetivo exercício (DEPA) será 0,97, ou seja, ele teve 97% de frequência.
Repetindo: o bônus (BR) será calculado da seguinte forma: 0,20 (P) X R$ 57.012,00 (RM) X 1,20 (ICM) X 0,97 (DEPA) = R$ 13.272,00. Portanto, este é o valor total do bônus a que faz jus o Diretor. Se foram pagos R$ 3.500,00 (brutos) na primeira parcela, ficaram R$ 9.772,00 (brutos) para a segunda parcela.
Obs.:
  1. Como você pode perceber, o cálculo deverá ser feito individualmente, ou seja, cada caso é um caso.
  2. Para saber o valor total do seu bônus, consulte o sistema GDAE da SE (www.gdae.sp.gov.br), no ícone “Bonificação por Resultados”.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Renato Janine Ribeiro assume Ministério da Educação

A presidente Dilma Rousseff convidou, na última quinta-feira, Renato Janine Ribeiro para assumir o cargo de ministro da Educação, deixado por Cid Gomes há duas semanas. O professor aposentado da Universidade de São Paulo (USP) aceitou o convite e deve tomar posse no dia 6 de abril.

Depois da divulgação da notícia, Janine comentou a escolha em sua página do Facebook. Ele agradeceu às mensagens de apoio e afirmou esperar que a educação constitua um destes pontos que permitam unir o País, gente de um lado ou de outro, mas que sabe que sem educar não se avança.

O professor é formado em filosofia pela USP, tem mestrado pela Université Paris 1 Pantheon-Sorbone e doutorado em filosofia pela USP e pós-doutorado pela British Library. Lecionou por 20 anos na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP com ênfase em ética e filosofia política.

No currículo dele consta ainda o cargo de presidente da Comissão de Cooperação Internacional da USP (CCInt), entre 1991 e 1994, secretário e conselheiro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), entre 1997 e 1999, e diretor de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de 2004 a 2008.

Seu trabalho acadêmico inclui publicação de livros nas áreas de filosofia e ciência política, cujas pesquisas se baseiam em Thomas Hobbes e temas como democracia, Brasil, política, entre outros.

Proposta de Ação - Ação da Gratificação de Gestão Escolar para aposentados e pensionistas

Fonte: UDEMO

Tem como finalidade a extensão da Gratificação de Gestão Educacional (GGE) para Diretores de Escola, Supervisores de Ensino e Dirigentes Regionais de Ensino aposentados.
Honorários Advocatícios
Honorários advocatícios serão devidos somente em caso de sucesso da medida e estarão limitados a 10% (dez por cento) sobre a importância total recebida.
A UDEMO arcará com as demais custas processuais.
Pagamento ao cliente
Ao término da ação, a importância liberada será creditada diretamente em sua conta corrente. Por esta razão, é importante que seus dados estejam sempre atualizados em nosso sistema.
Esclarecimentos
Esta ação será promovida exclusivamente pelo próprio Departamento Jurídico da UDEMO. Em breve, você receberá novas orientações, inclusive a listagem com os documentos necessários. Outras informações, entre em contato com o Depto. Jurídico através do e-mail: udemo@udemo.org.br
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sábado, 28 de março de 2015

Indicadores para pagamento da Bonificação por Resultados

Veiculada no Diário Oficial do Estado em  28 de março de 2015, a Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-1, de 27 de março d 2015, dispõe sobre a definição dos indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.078-2008, seus critérios de apuração e avaliação. Leia a publicação da citada Resolução:
“O Secretário Chefe da Casa Civil, e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.078-2008, resolvem:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1° - Ficam definidos os seguintes indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008:
I – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino;
II – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino;
III – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do Ensino Médio da rede estadual de ensino.
Parágrafo único - Os indicadores a que se refere este artigo serão apurados e avaliados anualmente.
Artigo 2° - Para fins desta resolução conjunta, entende-se como nível de ensino os seguintes ciclos:
I – 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
II – 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
III – 1ª a 3ª série do Ensino Médio.
CAPÍTULO II
Da Apuração dos Indicadores e Fixação das Metas
SEÇÃO I
Da Apuração dos Indicadores
Artigo 3° - O IDESP para cada nível de ensino, conforme os incisos do artigo 1º desta resolução conjunta, será calculado como a média simples do IDESP obtido nas disciplinas de língua portuguesa e matemática no(a) último ano/série do nível correspondente, na seguinte forma:
IDESP nível = (IDESP PORT + IDESP MAT)/2
Parágrafo único - Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados:
1. IDESP nível: Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo calculado no nível de ensino correspondente (avaliado);
2. IDESP PORT: Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo obtido na disciplina de língua portuguesa;
3. IDESP MAT: Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo obtido na disciplina de matemática.
Artigo 4° - O IDESP para cada disciplina, ou língua portuguesa ou matemática, é o produto do indicador de desempenho escolar (ID) pelo indicador de fluxo escolar (IF), ambos do nível de ensino correspondente, multiplicado por 10 (dez), na seguinte forma:
IDESP disciplina = ID disciplina X IF X 10
Parágrafo único - Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados:
1. IDESP disciplina: Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo obtido na disciplina de língua portuguesa ou de matemática;
2. ID disciplina: indicador de desempenho escolar obtido na disciplina de língua portuguesa ou de matemática;
3. IF: indicador de fluxo escolar.
Artigo 5° - O indicador de desempenho escolar (ID) para cada disciplina, língua portuguesa ou matemática, é determinado a partir da defasagem de aprendizagem (DEF) da escola no nível de ensino correspondente, sendo calculado da seguinte forma:
ID disciplina = 1 – (DEF/3)
§ 1º - Para o cálculo da defasagem (DEF), os alunos avaliados pelo Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) foram classificados de acordo com seus resultados, para cada disciplina e cada ano/série correspondente, em quatro níveis de desempenho: Abaixo do Básico (AB), Básico (B), Adequado (AD) e Avançado (A).
§ 2º - A interpretação pedagógica de cada nível de desempenho, bem como o intervalo das proficiências utilizado para o enquadramento em cada um desses níveis, para cada ano/série e disciplina, estão definidos no Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.
§ 3º - Para cada nível de desempenho, atribuir-se-á um valor de acordo com a tabela a seguir:
Nível Proficiência Valor Abaixo do Básico – AB 3
Básico – B 2 Adequado – AD 1
Avançado – A 0
§ 4º - A defasagem (DEF) é calculada como o somatório dos produtos dos valores atribuídos a cada nível de desempenho pelos respectivos percentuais de alunos em cada um desses níveis, para cada nível de ensino e disciplina correspondente, na seguinte forma:
DEF = [(3 X PAB) + (2 X PB) + (1 X PAD) + (0 X PA)]
§ 5º - Para fins de cálculo, os elementos da fórmula a que se refere o § 4º deste artigo têm os seguintes significados: 
1. DEF: indicador de defasagem;
2. PAB: percentual de alunos classificados no nível de desempenho Abaixo do Básico (AB);
3. PB: percentual de alunos classificados no nível de desempenho Básico (B);
4. PAD: percentual de alunos classificados no nível de desempenho Adequado (AD);
5. PA: percentual de alunos classificados no nível de desempenho Avançado (A).
Artigo 6° - O indicador de fluxo escolar (IF) corresponde à taxa de aprovação de cada nível de ensino, na seguinte forma:
§ 1º - Para fins de cálculo, os elementos da fórmula a que se refere o “caput” deste artigo têm os seguintes significados:
1. Ai: total de alunos aprovados na série “i”;
2. Ti: total de alunos matriculados na série “i”;
3. S: número de anos/séries de cada nível de ensino.
§ 2º - Para obtenção dos dados a que se refere este artigo toma-se por base a data de encerramento da digitação do rendimento escolar individualizado no Sistema de Cadastro de Alunos, conforme definida em resolução.
Artigo 7º – Para o cálculo dos indicadores globais a que se refere o artigo 1º desta resolução conjunta, o IDESP deve ser calculado por nível de ensino e por unidade escolar.
SEÇÃO II
Da Fixação das Metas
Artigo 8º - As metas serão fixadas para o período de 1 (um) ano, que corresponde ao período de avaliação, e por meio de nova resolução conjunta até o mês de abril de cada novo período de avaliação.
Parágrafo único – As metas de longo prazo para o IDESP estão definidas conforme parágrafo único do artigo 4º da Resolução SEE - 74, de 6 de novembro de 2008.
Artigo 9º - As metas poderão ser revisadas a qualquer momento a fim de incorporar alterações na legislação, mudanças curriculares, decisões governamentais e outros fatores supervenientes, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das mesmas.
CAPÍTULO III
Do Índice de Cumprimento de Metas
Artigo 10 - O Índice de Cumprimento de Metas (ICM) a ser calculado será dado pela seguinte fórmula:
Sendo:
IC = Índice de Cumprimento =
IQ = Adicional por Qualidade =
Onde:
.IDESPEF: é o valor obtido no período de avaliação;
.IDESPBASE: é o valor considerado como linha de base;
.IDESPMETA: é a meta fixada para o período de avaliação;
.IDESPAG: é o resultado agregado do indicador global para o período de avaliação;
.IDESPMETAFINAL: valor do IDESP tomado como meta final a ser alcançado em 2030, conforme parágrafo único do artigo 8º desta resolução conjunta;
.INSE: Índice de Nível Socioeconômico, definido para cada unidade escolar;
.MOD: Modulador, percentual a ser aplicado como multiplicador sobre o valor do INSE.
§ 1º - Para efeito do cálculo do Índice de Cumprimento de Metas (ICM) será, sempre, tomado por base o valor máximo entre o IC e o IQ, portanto, entre os dois, o maior.
§ 2º - Para efeito do cálculo do Índice de Cumprimento(IC), deverão ser considerados os valores do período de avaliação anterior como linha de base para os indicadores globais do período de avaliação.
§ 3º - O valor do Índice de Nível Socioeconômico (INSE) varia de 0(zero) a 10(dez), sendo 10(dez) a escola com o nível socioeconômico mais baixo e 0(zero) a escola com nível mais alto.
§ 4º - Para efeito do cálculo do Índice de Cumprimento de Metas (ICM), o valor percentual atribuído para o MOD (modulador) é de 0,10 ou 10%(dez por cento).
§ 5º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas(ICM)
será:
1. nunca inferior a 0 (zero);
2. considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos).
§ 6º - Quando ambos, os valores do IC e do IQ, forem iguais a 0 (zero) o valor atribuído ao ICM será nulo.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 11 - Cabe à comissão a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, a validação do índice de cumprimento das metas dos indicadores específicos e globais.
Artigo 12 - A Secretaria da Educação enviará relatórios anuais à comissão a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, contendo uma avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o desempenho do período.
Artigo 13 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

sexta-feira, 27 de março de 2015

Revisão das Normas Regimentais Básicas das Escolas Estaduais

A Resolução SE 15, de 26 de março de 2015, cria Grupo de Trabalho para proceder à revisão das Normas Regimentais Básicas das Escolas Estaduais.
Acompanhe a seguir a  citada Resolução publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de março de 2015:
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica - CGEB, e considerando:
- a necessidade de atualizar os dispositivos que regulam a estrutura e o funcionamento das escolas da rede estadual de ensino;
- a dinâmica das alterações da legislação educacional verificada desde a promulgação da Lei Federal 9.394/96 – LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como das resoluções e deliberações dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação;
- a reorganização da Secretaria da Educação estabelecida pelo Decreto 57.141, de 18-07-2011,
Resolve:
Artigo 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder, em articulação com as Diretorias de Ensino, à revisão das Normas Regimentais Básicas das Escolas Estaduais, em conformidade com a normas legais vigentes.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho, de que trata o caput deste artigo, deverá apresentar às Diretorias de Ensino referenciais necessários e suficientes à elaboração do regimento escolar pelas respectivas unidades escolares de sua circunscrição.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho poderá contar com a colaboração de Supervisores de Ensino e de Diretores de Escola para o cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo único - O plano de trabalho do grupo deverá especificar justificativa, objetivos, etapas, fases, cronograma de execução física e avaliação dos resultados, dentre outros.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto por servidores representantes dos órgãos centrais da Pasta, na seguinte conformidade:
I - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:
Dirce Maran de Carvalho, RG/SSP/SP 3.063.099, a quem caberá a coordenação dos trabalhos Aglaé Cecília Toledo Dias Porto Alves, RG/SSP/SP 6.158.592 Luciana Jacques Faria, RG/SSP/SP 21.572.341-7
Selma Denise Gaspar, RG/SSP/SP 8.658.019, Felippe Marques Angeli, RG/SSP/SP 26.390.000-9.
II - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:
Cristty Anny Sé Hayon, RG/SSP/SP 19.197.897.
III -Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG:
Rosa Procópio Bononi RG/SSP/SP 5.418.450
IV - do Grupo de Legislação Educacional - GLED:
Nereide Manginelli Lamas, RG/SSP/SP 12.160.867-0
Artigo 4º - As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo ou função que ocupem.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 dias, a contar da data da publicação desta resolução, ocasião em que apresentará ao Secretário proposta de revisão das normas regimentais básicas, com os subsídios necessários à sua implementação.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alunos no Ensino Médio migram do ensino noturno para diurno

Os números da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo apontam uma sensível alteração no perfil das matrículas no Ensino Médio. Enquanto, em 2012, 43% dos alunos estudavam no período noturno, hoje o percentual não ultrapassa os 30% em todo o Estado. Por outro lado, o número de estudantes em salas da manhã aumentou para 70%.
O total de matriculados no período matutino salta de 844.392, em 2012, para 1.042.207. No noturno, a queda é de 650.337 para 513.399. A quantidade geral de estudantes no ciclo se mantém estável no período. A política de organização do ensino noturno tem surtido efeito nas taxas de distorção idade série, que mensuram o número de alunos defasados no Estado. A média registrada em 2013 é a menor dos últimos quatro anos. A queda foi registrada em todos os anos.
Em 2015 serão oferecidos a todos os matriculados nas 31 unidades dos Centros Estadual de Educação de Jovens e Adultos o programa "EJA - Mundo do Trabalho". O material tem como eixo norteador o mercado de trabalho e propõem aulas que dialoguem com o cotidiano do aluno e com suas necessidades profissionais. O kit é composto de Caderno do Estudante, Caderno do Professor e conjunto de DVD.

No CEEJA, o aluno recebe uma  orientação inicial sobre a organização e o funcionamento do curso de presença flexível, bem como o material didático-pedagógico e os respectivos roteiros de estudos. A matrícula é efetuada por disciplina. O material Mundo do Trabalho também é oferecido, desde 2013, a estudantes do Ensino Fundamental (6º ao 9 º ano) das turmas presenciais de Educação de Jovens e Adultos.

quarta-feira, 25 de março de 2015

Desconto no site da Loja Grow


O bônus que a SEE pagará aos servidores

Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de março de 2015, na página IV , Seção I, o informe da Secretaria Estadual da Educação esclarece acerca do bônus a ser pago a professores e funcionários da rede.

A seguir, confira o texto na íntegra:
Educação vai pagar bônus a professores e funcionários
O Executivo paulista vai pagar R$ 1 bilhão em bônus para 232 mil funcionários da Secretaria de Estado da Educação, dos quais 186 mil são professores. De acordo com a pasta, trata-se do maior bônus da história da rede de ensino. No ano passado, o montante foi de R$ 700 milhões.

O valor atual é cerca de 43% maior em relação a 2014 e proporcional ao crescimento registrado no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (Idesp), que mensura a aprendizagem dos estudantes e é usado no pagamento da bonificação. O indicador atual atingiu o recorde em todos os ciclos de ensino (ver tabelas).

Cada escola recebe meta para cumprir no ano letivo, que é estipulada de acordo com as médias do Idesp e a realidade da escola. O bônus é pago aos funcionários das escolas que atingiram ou superaram os índices estabelecidos e trabalharam, no mínimo, 244 dias no ano.

No caso de faltas, haverá desconto proporcional no valor individual do benefício. São permitidas por lei apenas ausências decorrentes de licença-maternidade, licença-paternidade, adoção e férias.
 Escola que atingiu a meta garante aos professores e servidores o equivalente a 2,4 salários extras.

Caso a escola tenha superado a meta, a bonificação máxima será de até 2,9 salários. Nos demais casos, o pagamento será proporcional ao avanço conseguido: caso tenham sido atingidos 50% da meta, o bônus será de 1/2 salário.

A bonificação será paga em duas etapas para professores, diretores, coordenadores e demais funcionários que vão receber os valores maiores. A primeira será no dia 31 de março, enquanto a segunda ocorrerá no dia 15 de setembro. Para os 117 mil que vão receber até R$ 3.500, o pagamento ocorre em parcela única na próxima semana.
 
 Idesp e Saresp – Em seu cálculo, o Idesp considera o desempenho dos alunos em língua portuguesa e matemática mensurado pelo Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp) e os indicadores de aprovação,  reprovação, abandono e nível socioeconômico.
O Idesp aponta crescimento de 20,2% na etapa entre o primeiro e o quinto ano nos últimos cinco anos: de 3,96 registrado em 2010 para 4,76 em 2014. No mesmo período, a média do sexto ao nono ano evoluiu de 2,52 para 2,62 (ampliação de 4%).
   
No ensino médio, o índice saltou de 1,80 para 1,93, ou seja, crescimento de 7,2%. Os resultados do último Saresp mostram aumento no desempenho em língua portuguesa e matemática. As provas foram aplicadas em novembro para 1,3 milhão de estudantes do 2º, 3º, 5º e 9º ano do ensino fundamental e os da 3º série do ensino médio. A explicação dada pela secretaria para a melhoria nas médias dos alunos são os programas que instituíram a valorização dos professores, a ampliação da permanência dos alunos em contato com os estudos e a inovação do currículo com didática mais próxima à realidade dos estudantes.

Em língua portuguesa, as médias dos alunos do 5º ano subiram de 199,4 (em 2013) para 203,7 (em 2014). O 9º ano teve média de 231,4 ante 226,3 no ano anterior. No ensino médio, o resultado avançou de 262,7 para 265,6. Em matemática, a média dos estudantes do 5º ano subiu de 209,6 para 216,5. A média do 9º ano aumentou de 242,6 para 243,1. No ensino médio, houve crescimento de 268,7 para 270,4.

segunda-feira, 23 de março de 2015

Cadastro de escolas com programa de reforço começa terça (24)

A Secretaria Estadual da Educação começará, a partir desta terça-feira (24), a receber o cadastro das escolas que  oferecerão o novo programa de reforço escolar voltado aos alunos do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio. Assim, os alunos que apresentarem dificuldades em Língua Portuguesa e Matemática terão uma aula a mais das duas disciplinas, duas vezes por semana.
Segundo a Secretaria Estadual da Educação o cadastramento será acompanhado pelas 91 diretorias de ensino, que também serão responsáveis por organizar os cronogramas de aulas. As aulas começam em abril. As turmas serão definidas com base no desempenho que os estudantes apresentarem nas provas bimestrais e na avaliação diagnóstica aplicada em fevereiro pela SEE. A duração do reforço será de 10 semanas.

Os professores que se candidatarem a ministrar as aulas passarão por formação para que lecionem o conteúdo com uma linguagem nova e com o apoio de materiais didáticos específicos. Além disso, a Educação disponibiliza para todas as escolas a modalidade “intensiva” e “contínua” de recuperação. Todo o processo de ensino tem o apoio das mais de três mil ferramentas tecnológicas disponíveis no programa Currículo+. 

sexta-feira, 20 de março de 2015

Resolução homologa instruções de Concurso Público para PEB I

Publicada em 20 de março de 2015, no Diário Oficial do Estado, a Resolução de 19 de março de 2015 homologa instruções especiais do Concurso Público para Provimento de Cargos de PEB I
Acompanhe o texto:

“Homologando, consoante o disposto no item 1 do inciso XII das Instruções Especiais SE 02, publicadas no Diário Oficial do Estado em 13 de setembro de 2014, o Concurso Público para Provimento de Cargos de Professor Educação Básica I - SQC-II-QM/SE, realizado à vista da autorização governamental exarada no Processo SE 402/2013 (SGP-42.554-14) e despacho publicado no Diário Oficial do estado em 16 de abril de 2014, com a Classificação Final, em nível Regional (Lista Geral e Lista Especial), publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de março de 2015.”

quarta-feira, 18 de março de 2015

Gratificação de gestão educacional - Ação coletiva - CPP

O Departamento Jurídico do CPP, diante da grande procura por parte dos associados aposentados nos cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para ajuizamento da ação visando a extensão da GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL, instituída pela LC nº 1.256/15, entendeu por bem ajuizar Ação Coletiva, por ser o meio mais adequado para resguardar o direito de todos os associados que se encontram nesta situação, independente do envio de qualquer documentação e o pagamento de taxa de ingresso no momento.

De acordo inclusive com entendimento do Presidente da Entidade, Prof. José Maria Cancelliero, a Ação Coletiva garantirá de forma ampla o direito ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional, por parte de todos os associados que se aposentaram com direito à paridade, nos cargos de Diretores de Escola e Supervisores de Ensino. 

Isto porque a referida Lei, apesar de criar gratificação de natureza geral, exclui do recebimento da Gratificação de Gestão Educacional os servidores aposentados anteriormente à sua entrada em vigor.

Assim, com a vitória na Ação Coletiva, estarão beneficiados automaticamente todos os associados que tiveram aposentadoria com direito à paridade no cargo de Diretor de Escola e Supervidor de Ensino, não sendo necessário, no momento, o envio de qualquer documentação.

Com relação às demais situações, já divulgadas anteriormente, dos servidores designados para exercerem as funções de Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Dirigente Regional, bem como para aqueles aposentados após a entrada em vigor da LC nº 1.256/15, o Departamento Jurídico analisará o ajuizamento de ações individuais, dependendo da formação de grupos.

terça-feira, 17 de março de 2015

Comunicado CGRH-1 / 2015 Inscrição Concurso Remoção PEB I

Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de março de 2015,  o Comunicado CGRH, nº 1, de 16 de março de 2015,orienta acerca das inscrições e procedimentos do Concurso de Remoção da Classe Docente – 2015 - Professor Educação Básica I.

Leia, abaixo, a veiculação

Concurso de Remoção de Docentes - PEB I/2015 –Procedimentos de Inscrição/Indicações A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto 59.447, publicado no D.O. de 20-08-2013, Decreto 55.143, publicado no D.O. De 11-12-2009 alterado pelo Decreto 60.649, publicado no D.O. De 15-07-2014 e na Resolução SE 95, publicada no D.O. De 12-12- 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação das vagas constante no Comunicado CGRH 2 publicada no D.O. 14-03-2015, e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe Docente – 2015 - Professor Educação Básica I.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe docente que se encontre na condição de readaptado, ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá efetuar todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar em data a ser definida pela Administração.
 I - Das Inscrições
Conforme orientações - CEMOV transmitidas às Diretorias Regionais de Ensino em 16-03-2015, ratifica-se o prazo abaixo disposto para inscrições e indicações, sendo que as inscrições efetuadas em 16-03-2015 serão consideradas válidas.
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período de 16-03-2015 a 20-03-2015, iniciando-se às 9h do dia 16-03-2015 e encerrando-se às 23h59 do dia 20-03-2015, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição, os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado até 30-06-2014 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos pertinentes à inscrição por União de Cônjuges (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente para PEB I adido);
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais e funcionais do candidato, assim como a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição” permanecerão inalterados.
4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
 II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Unidade Escolar – data base 28-02-2015 – publicada em Comunicado CGRH 2, Seção I, página 26, disponível para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação:
www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.1. Diretoria de Ensino - Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas
1.2. Jornada de Trabalho Docente que a Unidade Escolar comporta III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as Unidades Escolares que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 Município;
2.4 Jornada de Trabalho Docente desejada
2.4.1 PEB I: JB – Jornada Básica/JI – Jornada Inicial;
3. Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1/ 02-Centro/ 04-Norte 2/ 05-Leste 5/ 07- Leste 1/08-Leste 4/ 10-Leste 2/ 11-Leste 3/ 12-Centro Oeste / 14-Sul 2/16-Centro Sul/ 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
8. Os candidatos, ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos.
 IV – Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação:
2.1 Para pontuação dos Títulos, Tempo de Serviço – data base 30-06-2014:
2.1.1 Como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 Como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 Como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 Tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – data base 30-06-2014;
2.2.3 Número de filhos;
2.2.4 Maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional:
Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
 V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de Inscrição e o documento de indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 16-03-2015 a 20-03-2015, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5 A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 16-03-2015 a 20-03-2015, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, os quais deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação e posterior arquivamento.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. A Relação de Vagas encontra-se publicada em D.O. 14-03-2015, na Seção I, página 26.

Audiência na SE

No dia 17 de março, as quatro entidades do Magistério – Apase, Apampesp, CPP e Udemo – tiveram uma audiência na Secretaria da Educação, com o Secretário e a Secretária Adjunta.
O resultado da reunião foi o seguinte:
  1. Comunicado CGRH sobre a greve: será revisto;
  2. Bônus Mérito: será pago no dia 31 de março, “em valores maiores que os do ano passado”.
  3. Gratificação de Gestão Educacional: já foi publicada a Resolução SE, de 13/03/2015 (D.O. 14/03/2015, Seção II - página 67), que concede a Gratificação a Diretores e Supervisores, a partir de janeiro. O pagamento está previsto para abril*.
  4. Promoção por Mérito: o pagamento está previsto para abril.
  5. Concursos de ingresso – Diretor e Supervisor: estão garantidos, para o segundo semestre.
  6. Plano de reajuste salarial para os quatro anos de mandato: esta matéria terá de ser discutida diretamente com o Governador, mais para frente (fim de abril), quando o Estado poderá ter uma visão melhor da conjuntura econômica do Estado e do país.
  7. Problemas com algumas Diretorias de Ensino: foi tratada a questão daquelas Diretorias que têm causado muitos problemas e reclamações, por não atenderem bem os professores e gestores e por não providenciarem os documentos exigidos, no prazo legal.
(*) Resolução SE, de 13-03-2015 
Concedendo, a partir de 07-01-2015, nos termos dos artigos 8º e 9º, da Lei Complementar no 1.256/2015, a Gratificação de Gestão Educacional, a ser calculada mediante aplicação de percentuais sobre a Faixa I, Nível I, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos Classe de Suporte Pedagógico EV-CSP, que trata o artigo 32 da Lei Complementar 836/1997 e alterações no termo da Lei Complementar 1.204/2013, ficando cessada, a partir da mesma data, a Gratificação de que trata o artigo 135, da Lei 10.261/62, aos servidores abaixo relacionados, na seguinte conformidade:...

sexta-feira, 13 de março de 2015

Greve, Direito de Greve

De novo, começa-se mal! Numa campanha de mobilização que está apenas começando, em vez de tentar - se o diálogo com as outras entidades, de buscar a união, divide-se. De cara, joga – se professores contra especialistas, no melhor estilo do que interessa ao Governo. Tenta-se pressionar o Diretor de Escola, deixando-o numa situação desconfortável, mesmo sendo ele favorável a uma eventual greve. Busca-se culpá-lo por algo de que ele não tem culpa alguma. Passa-se a imagem de que o alvo da mobilização são os especialistas (Diretor e Supervisor)  e não o Governador!
Para tentar intimidar e impressionar (ao invés de convidar e convencer), usa-se de uma argumentação, no mínimo frágil, do ponto de vista jurídico.
Apresentam-se Modelos de Requerimento, endereçados ao Diretor de Escola, visando“garantir o exercício do direito de greve”, lembrando que o Diretor deve abster-se da “imposição de qualquer constrangimento ou penalidade ao requerente em razão disso”.
Um requerimento deverá ser protocolado por subsedes junto às Diretorias de Ensino ou às escolas, “quando forem impedidas de entrar nas unidades para realizar o comando de greve”, requerendo-se CERTIDÃO onde se especifique que “o Sindicato requerente foi impedido de exercitar o direito de greve que lhe é conferido pelo inciso III do artigo 8º da Constituição Federal e pelo inciso I, do artigo 6º, da Lei 7.783/89”. Requer-se, ainda, “a qualificação completa da autoridade pública que praticou a conduta ilegal descrita”.
Ou seja, requer-se que o Diretor declare, de livre e espontânea vontade, que ele está negando o direito de greve ao requerente, que ele está contrariando a Constituição Federal, e, de quebra, requer – se que ele explique os motivos por que o faz! No mínimo, subestima-se a inteligência do Diretor e agride-se o seu bom-senso!
Em função desses documentos, que consideramos de uma inabilidade política extrema, e de uma fragilidade jurídica assustadora, estamos passando aos nossos colegas, Diretores e Supervisores, as seguintes informações e orientações.
Em primeiro lugar, queremos deixar claro que não somos contra o direito de greve. Ao contrário, fomos uma das entidades que mais lutaram por ele, na Constituição Federal e, posteriormente, na sua regulamentação. Aliás, o texto sobre a regulamentação do direito de greve adotado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados – à época presidida pela Deputada Luiza Erundina – foi exatamente o texto encaminhado pela Udemo. A propósito, veja-se um trecho do artigo assinado e publicado pelo jurista Ricardo dos Reis Tavares, intitulado ‘O direito à greve no serviço público civil e os novos desafios da assessoria jurídica sindical’:
“Assim, nesse contexto, de um lado impõe-se a justa e meritória referência ao Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo e ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Sergipe, cujas sugestões apresentadas perante a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, foram convertidas, respectivamente, nos Projetos de Lei nº 6775/2002 e 3670/2008 versando sobre o exercício de greve dos servidores públicos. Na mesma medida em que também se impõe a manifestação de estranheza, dada a relevância da matéria, de não haver nenhuma sugestão apresentada por entidade representativa de trabalhadores de âmbito nacional, notadamente as confederações e centrais sindicais, ou mesmo de âmbito regional como as federações. Realidade também repetida nos processos com repercussão geral perante o STF, onde ainda é insipiente a atuação das referidas entidades”.(g.n.)
Portanto, se há um sindicato que conhece a legislação sobre o direito de greve, este é o Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo, mais conhecido como UDEMO!
Em segundo lugar, a situação dos Diretores é tão ruim ou até pior que a dos professores pois, além da questão salarial, eles têm de enfrentar a insatisfação de todos os profissionais da escola e os problemas decorrentes da falta de infraestrutura material e humana nas unidades. Por isso, o movimento deveria buscar incluir os Diretores e não tentar afastá-los ou intimidá-los.
Em terceiro lugar, vamos analisar o conteúdo dos requerimentos apresentados. Dois delesfalam em abstenção da autoridade (o Diretor) de “imposição de qualquer constrangimento ou penalidade ao requerente em razão da greve”Ou seja, comunica-se que as ausências ao trabalho se dão em razão da greve e este direito tem de ser respeitado. Sem dúvida alguma, as ausências ao trabalho, em razão da greve, não podem ser motivo de constrangimento ou penalidade. Deverá apenas ser lançada a falta, como de praxe, e como determina a lei. Nada, além disso. Se vai haver desconto, ou não, dos dias parados, o problema não é do Diretor. Os Tribunais superiores já têm posição pacificada neste sentido. De qualquer forma, as faltas por motivo de paralisação realmente não podem ser usadas para fins de demissão ou de abandono de cargo. Esta foi uma das vitórias da Udemo no seu projeto de regulamentação da Lei de Greve, posteriormente usado em decisões do STF.
Um outro requerimento passa a ideia de que o comando de greve pode entrar em qualquer escola, em qualquer momento, sem autorização, para divulgar o  movimento, com base na legislação citada. Não! Não pode!
A Lei Nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve – e que é parcialmente aplicada a nós - dispõe, no seu Artigo 6º:
Art. 6º  São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; - Portanto, “meios pacíficos” ! A tentativa de intimidação, de invasão de escolas/Diretorias descaracterizam esse direito.

§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. – Portanto, o Comando de Greve não tem o direito de interromper aulas ou trabalhos dos alunos e professores para tentar persuadi-los a aderirem à greve. Com a autorização da Direção (que não deverá ser negada!) e o “de acordo” dos professores da unidade, a Comissão de Greve poderá, por exemplo, conversar com os professores nos intervalos das aulas e/ou períodos.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. – Este parágrafo trata, principalmente, dos ‘piquetes’ e das ‘ameaças’ feitas aos colegas que eventualmente não quiserem aderir ao movimento, o que é vedado.
Em resumo, mais uma vez cita-se da legislação apenas o que interessa, omitindo-se todo o restante que é necessário conhecer e divulgar.
Mais uma vez, desvia-se o foco central do problema, que é a união, a mobilização da categoria como um todo numa luta por melhores salários e condições de trabalho. Mais uma vez, atropela – se, divide – se !
Se professor não faz greve, é porque não quer, e não por ‘pressão’ da Direção!
Se Diretor não faz greve, é porque não quer, e não por ‘pressão’ da Supervisão!
Se Supervisor não faz greve, é porque não quer, e não por ‘pressão’ da Diretoria!
Quanto aos requerimentos, todos os que forem apresentados na escola deverão ser protocolados.
Segue uma sugestão de resposta a cada um deles, lembrando que o Requerimento e a Resposta deverão ser obrigatoriamente encaminhados à DE, através de ofício, para conhecimento e manifestação final.
Quanto à participação, ou não, da Udemo na greve, essa questão será discutida nas próximas reuniões de Diretoria e Conselho Deliberativo, que poderão convocar uma assembleia geral da categoria!



MODELO 1
PARA AS SUBSEDES PROTOCOLAREM JUNTO ÀS DIRETORIAS DE ENSINO OU ÀS ESCOLAS, QUANDO FOREM IMPEDIDAS DE ENTRAR NAS UNIDADES PARA REALIZAR O COMANDO DE GREVE
RESPOSTAS POSSÍVEIS:
1. Em nenhum momento, o Sindicato foi impedido de exercitar o direito de greve. Os professores desta unidade é que não aceitaram conversar com o comando de greve.
2. Em nenhum momento, o Sindicato foi impedido de exercitar o direito de greve. Foi - lhe dada a opção de conversar com os professores no intervalo das aulas, ou dos períodos. O comando de greve insistiu em conversar com os professores no horário de trabalho deles, com prejuízo às aulas e aos alunos, o que é expressamente vedado pelo Art. 6º, § 1º, da Lei Nº 7.783/89.
3. Em nenhum momento, o Sindicato foi impedido de exercitar o direito de greve. O comando de greve tentou usar de meios não - pacíficos e intimidatórios para persuadir os professores a aderirem à greve, o que é vedado pelo Art. 6º, I, da Lei nº 7.783/89.
4. Em nenhum momento, o Sindicato foi impedido de exercitar o direito de greve. O comando de greve tentou impedir o acesso dos professores e funcionários ao trabalho, além de ameaçar a Direção da Escola, o que é vedado pelo Art. 6º, § 3º, da Lei nº 7.783/89. 
Atenciosamente,



MODELO 2
PARA OS PROFESSORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO OU DESIGNADOS COMO VICE-DIRETOR E PCP QUE SEJAM AMEAÇADOS POR CONTA DA ADESÃO AO MOVIMENTO GREVISTA
RESPOSTA POSSÍVEL:
A Direção desta Unidade Escolar declara que foi informada de que as faltas do (a) prof.(a) fulano (a) de tal, RG xxxxx, estão se dando em razão de sua participação na greve, contra o que não há ameaça alguma por parte desta Direção. Suas faltas estão sendo lançadas com essa observação.
Esta Direção declara, ainda, ter conhecimento de que as faltas por motivo de paralisação realmente não podem ser usadas para fins de demissão ou de abandono de cargo.
Atenciosamente,



MODELO 3
PARA OS PROFESSORES “CATEGORIA O” QUE ADERIREM À GREVE
RESPOSTA POSSÍVEL:
A Direção desta Unidade Escolar declara que foi informada de que as faltas do (a) prof.(a) fulano (a) de tal, RG xxxxx, estão se dando em razão de sua participação na greve. Portanto, as faltas estão sendo lançadas com essa observação.
Esta Direção declara, ainda, ter conhecimento de que as faltas por motivo de paralisação realmente não podem ser usadas para fins de demissão ou de abandono de cargo.
Da mesma forma, esta Direção declara que o (a) requerente, contratado (a) nos termos da LC Nº 1.093/09, não está sendo coagido (a) a não aderir ao movimento, o que é comprovado pelo simples fato de ele mesmo declarar que está em greve !

Atenciosamente,



MODELO GENÉRICO - 1
PARA OS PROFESSORES QUE ADERIREM À GREVE
RESPOSTA POSSÍVEL:
A Direção desta Unidade Escolar declara que foi informada de que as faltas do (a) prof.(a) fulano (a) de tal, RG xxxxx, estão se dando em razão de sua adesão ao movimento grevista, razão pela qual as suas faltas serão lançadas com essa observação.
Declara, também, ter ciência de que a adesão à greve não pode ensejar atitudes constrangedoras contra o Requerente, o que, de fato, não está ocorrendo.
Declara, ainda, que a contratação de professor eventual nesta Unidade dá – se nos termos das normas legais, ou seja, para suprir as ausências dos professores titulares.
Quanto à extensão – ou não - da contratação dos eventuais para as faltas da greve, quem decide sobre a matéria é a Secretaria da Educação, como administradora do sistema, e não a Direção da Escola, que não é unidade autônoma.

Atenciosamente,

MODELO GENÉRICO - 2
Para solicitar que as aulas dos docentes que aderiram à greve não sejam ministradas por docentes eventuais
RESPOSTA POSSÍVEL:
A Direção desta Unidade Escolar declara que foi informada de que as faltas do (a) prof.(a) fulano (a) de tal, RG xxxxx, estão se dando em razão de sua adesão ao movimento grevista, razão pela qual as suas faltas serão lançadas com essa observação.
Declara, também, ter ciência de que a adesão à greve não pode ensejar atitudes constrangedoras contra o Requerente, o que, de fato, não está ocorrendo.
Declara, ainda, que a contratação de professor eventual nesta Unidade dá – se nos termos das normas legais, ou seja, para suprir as ausências dos professores titulares.
Quanto ao pedido de que as aulas do peticionário não sejam ministradas por docentes eventuais, esta Direção informa que tal requerimento deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, órgão competente para resolver a questão, uma vez que a Unidade Escolar não tem autonomia nem autoridade para decidir sobre essa matéria.
Atenciosamente,

quinta-feira, 12 de março de 2015

Projeto da Pasta SEE SP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Portaria CGRH-2, de 6-3-2015 Estabelece cronograma e diretrizes para atribuição dos Projetos da Pasta do ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014, e Resolução SE 3/2011 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e diretrizes para a atribuição de Projetos da Pasta no ano letivo de 2015, expede a presente Portaria: 
Artigo 1º - A atribuição de turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD poderão ser atribuídas a partir do dia 13-03- 2015 aos docentes titulares de cargo que estiverem constituindo jornada em outra unidade escolar ou na unidade escolar de classificação, desde que haja docente para assumir as aulas regulares e respeitando-se os limites da Resolução SE 2/2015 que altera dispositivos da Resolução SE 2/2014. 
Artigo 2º - A atribuição de aulas de Professor Auxiliar aos docentes efetivos e ocupantes de função atividade somente ocorrerá após avaliação realizada ao término do 1º bimestre letivo, constatando-se a necessidade de recuperação, observando se a Resolução SE 73, de 29-12- 2014. 
Artigo 3º - A atribuição de Sala de Leitura, Professor Mediador - PMEC, Projeto de Apoio à Aprendizagem – PAA e Programa Presença – PP, poderão ser atribuídos a partir do dia 13-03- 2015, observando-se a legislação específica para cada projeto. 
Artigo 4º - A atribuição dos projetos deverá ser realizada pelas Diretorias de Ensino de maneira tradicional, já utilizada usualmente. A inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/ CIMA. 
Artigo 5º - As faixas de classificação constantes em legisla- ção deverão ser rigorosamente seguidas. 
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

quarta-feira, 11 de março de 2015

Governo estuda repassar verba para compra de kit escolar

E o governador acredita mesmo que os pais gastarão dinheiro com material escolar. Para virar circo esta faltando pouco mesmo.

O governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou na quarta-feira (11/3), que estuda repassar diretamente às famílias de alunos da rede estadual a verba destinada à compra de material escolar. A declaração foi dada após o jornal Folha de São Paulo revelar que 8,5% dos estudantes não receberam os kits escolares do Estado - que incluem cadernos, lápis e canetas - mais de um mês depois do começo das aulas.

Segundo o governo, a medida descentralizaria a compra. A Secretaria de Estado da Educação diz que houve atraso na entrega dos kits por causa de uma decisão da Justiça de suspender a licitação para a compra do material.

"O Distrito Federal já fez isso, de repassar os recursos diretamente para as famílias. Estamos estudando, avaliando os resultados do Distrito Federal, para talvez adotar aqui no Estado de São Paulo", disse Alckmin. Ele, porém, não fixou prazo.

O governador afirmou que esse repasse ocorreria por meio de um cartão, que seria entregue às famílias cadastradas. O método é semelhante ao do Bolsa Família, do governo federal, que repassa verba complementar à renda familiar para cada criança matriculada na escola. "Hoje nosso kit tem três livros de história, que vão de presente, régua, lápis, borracha e cadernos e a mochila", afirmou Alckmin. Ele não informou a quantia que seria destinada para cada aluno.

Pedras no Caminho

CECILIA RITTO - Revista Veja 11 de março de 2015.

Pouca gente conhece tão a fundo o fosso que separa o Brasil dos melhores países em sala de aula quanto Ruben Klein, 68 anos, doutor em matemática pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), ex-elaborador de provas como Enem e Saeb e hoje analista dos resultados dos exames do MEC baseado na Fundação Cesgranrio. Há três décadas imerso na numeralha que mostra o ensino brasileiro marchando a passos lentos, ele listou a VEJA os gargalos que precisam ser vencidos para que se pavimente de uma vez por todas o caminho da excelência.

1 OS PIORES DA TURMA ENSINAM

As pesquisas deixam claro que são os alunos de mais baixo desempenho no ensino médio que procuram a carreira de professor. O desafio é alto. Eles têm lacunas, às vezes profundas, e precisam aprender a ensinar. O problema é que, quando chegam à faculdade de pedagogia e à licenciatura, são apresentados a muita teoria fraca e pouca prática em sala de aula. Agrava a situação a qualidade sofrível dos concursos públicos, incapazes de medir a apreensão do conteúdo dos aspirantes à docência. Assim se formam nossos mestres com pouco saber e nenhuma técnica. Nos países que estão no topo, as faculdades vivem conectadas às inovações da educação. Por que não aqui?

2 O ENSINO NO RETROVISOR
Quando analiso os erros dos estudantes na Prova Brasil, reparo, pela argumentação, que eles assinalam a alternativa incorreta com convicção. Isso é mais assustador do que o próprio erro. É um claro sinal de como o nosso aluno está aprendendo a- pensar errado e de quão distante está do mercado de trabalho, cada vez mais competitivo e global. Portas importantes são fechadas pela falta de bons docentes em áreas cruciais, como a matemática. Isso ajuda a entender por que só 20% dos brasileiros optam pelas ciências exatas, enquanto nos países asiáticos o índice chega a 50%.

3  MUITA MATÉRIA, POUCO RESULTADO
A ineficiência do ensino médio aparece ano a ano em todos os indicadores. Isso tem a ver com o baixo nível do estudante que sai do ciclo fundamental e com o número de matérias obrigatórias no Brasil, sem precedentes no mundo. O desfecho desse sistema sem flexibilidade nem trilhas alternativas, igual para todos, é previsível: a maioria ouve de tudo, mas não aprende quase nada. O inchaço do currículo acaba atendendo a interesses que estão fora da sala de aula. Cada nova matéria que se soma à grade rouba tempo de disciplinas básicas, como matemática e português. Não tenho dúvida de que esse modelo excessivo no conteúdo é um equívoco. Não está em sintonia com as exigências do mundo moderno.

4 SINDICATOS x EXCELÊNCIA 
Os sindicatos de professores agem em defesa de seus associados, e não da qualidade da educação. Em geral, são contra a diferenciação pelo mérito e costumam resistir às avaliações de alunos e deles próprios, tão úteis para diagnosticar os problemas e orientar as mudanças em prol da excelência. Preferem medidas iguais para todos. No Brasil, precisamos mesmo é enfatizar e estimular as experiências exitosas, que podem e devem ser replicadas.

5 POLÍTlCA EM VEZ DE MÉRITO
Escolher o diretor de uma escola com base em critérios políticos é ainda uma tradição brasileira. Educação rende votos. Pessoas que deveriam ter como missão primordial zelar pela excelência funcionam como cabos eleitorais dentro das instituições de ensino. Elas arregimentam apoio para quem as nomeou. Devemos enterrar esse sistema de uma vez por todas e colocar no lugar uma seleção com base em pré-requisitos que espelhem a capacidade de gerir uma escola. A peneira deve ser meritocrática. Os estudos reforçam que o diretor é peça-chave para o alto desempenho acadêmico dos alunos. Não dá para o Brasil cerrar os olhos para isso.

6 FALTA UM BOM ROTEIRO 
A educação só avança quando há um currículo com metas claras sobre o que o aluno deve aprender em cada etapa de sua vida escolar, o que muitas vezes não se vê no Brasil. Muitos professores resistem a essa ideia, argumentando que currículo significa perda de autonomia em sala de aula. Veja que estamos falando aqui apenas do básico: de um roteiro mínimo para ensinar. É claro que as especificidades regionais devem ser consideradas, mas a questão essencial é que certos conhecimentos - de matemática, português, ciências - são universais e necessários. Os dados mostram que os municípios que estão conseguindo avançar no país são justamente aqueles que entenderam a lição. E a razão é simples: só assim o professor sabe o que tem de ensinar, o aluno sabe o que tem de aprender e os pais sabem o que têm de cobrar.

 7 CULTO À REPETÊNCIA 
Muita gente continua enredada na velha ideia de que escola boa é aquela que reprova. Esse equívoco não só eleva às alturas o custo da educação, já que é preciso pagar uma, duas, três vezes pelo mesmo aluno, como ajuda a arrastá-la para o buraco. Se a premissa fosse verdadeira, estaríamos no topo do ranking mundial. Vinte e cinco por cento dos estudantes são reprovados na 1ª série do ensino médio, um absurdo na comparação internacional. No ano seguinte, eles continuam indo mal na escola. Alguns até abandonam a sala de aula. Evidentemente, a solução não é abrir mão da régua alta e passar todo mundo. Vivemos um falso dilema entre a reprovação e a aprovação automática, quando o caminho mais acertado é detectar as lacunas e preenchê-las ao longo do percurso, durante o ano escolar, dando o reforço necessário para que o estudante se reabilite e aprenda de verdade. É disso que o Brasil precisa.