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segunda-feira, 28 de março de 2016

GGE - MAIS UMA VITÓRIA DA UDEMO!

Mais uma das ações promovidas pelo Departamento Jurídico da UDEMO, requerendo a extensão da Gratificação de Gestão Educacional – GGE – para os inativos, terminou com resultado positivo.
Dessa vez, a decisão favorável partiu da Turma Recursal do Colégio Recursal de Catanduva, processo nº 1003550-56.2015.8.26.0132.
Entenderam os MM. Juízes que a gratificação é sim genérica, configurando reajuste disfarçado, condenando a SPprev a pagar a GGE à associada da UDEMO, com respectiva incidência nos quinquênios, sexta-parte e décimo terceiro salário, bem como o pagamento dos valores atrasados a partir da vigência da Lei Complementar nº 1.256/2015.
Contra essa decisão não cabe mais recurso !

segunda-feira, 30 de março de 2015

Proposta de Ação - Ação da Gratificação de Gestão Escolar para aposentados e pensionistas

Fonte: UDEMO

Tem como finalidade a extensão da Gratificação de Gestão Educacional (GGE) para Diretores de Escola, Supervisores de Ensino e Dirigentes Regionais de Ensino aposentados.
Honorários Advocatícios
Honorários advocatícios serão devidos somente em caso de sucesso da medida e estarão limitados a 10% (dez por cento) sobre a importância total recebida.
A UDEMO arcará com as demais custas processuais.
Pagamento ao cliente
Ao término da ação, a importância liberada será creditada diretamente em sua conta corrente. Por esta razão, é importante que seus dados estejam sempre atualizados em nosso sistema.
Esclarecimentos
Esta ação será promovida exclusivamente pelo próprio Departamento Jurídico da UDEMO. Em breve, você receberá novas orientações, inclusive a listagem com os documentos necessários. Outras informações, entre em contato com o Depto. Jurídico através do e-mail: udemo@udemo.org.br