terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Atualização da Declaração de Família tem de ser feita periodicamente - PMSP

A Portaria nº 065, publicada no DOC de 23 de dezembro de 2017 (páginas 34 e 35), determina que os servidores ativos e inativos devem fazer atualização da Declaração de Família periodicamente.
     O procedimento, segundo a administração, visa atender à necessidade de aprimoramento da gestão processual por meio do uso de tecnologia da informação e comunicação, a fim de assegurar maior transparência e agilidade à concessão e pagamento dos benefícios previdenciários, em cumprimento aos termos contidos no artigo 178 e inciso VII, da Lei nº 8.989/1979 e do artigo 32 da Lei nº 9.157/1980.

     Os servidores públicos municipais ativos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, deverão preencher a Declaração de Família, que estará disponível no site www.previdencia.prefeitura.sp.gov.br, no período de 01 a 31 de março de 2018. 
     Já os servidores aposentados precisam entregar a Declaração de Família no período de 01 de março a 30 de junho de 2018.

     O servidor deverá acessar o sistema de Declaração de Família Web digitando o número do CPF (login), sendo sua senha inicial os quatro últimos dígitos do CPF.
     O servidor deverá trocar a sua senha de uso no sistema no primeiro acesso, inserindo código alfanumérico de oito dígitos. a partir de então, a senha será de inteira responsabilidade do servidor, bem como as informações prestadas, alterações cadastrais e trocas de senhas de acesso.
     O servidor público que, no ato da declaração, não conseguir acessar o sistema ou encontrar qualquer divergência de dados deverá reportar de imediato a Unidade de Recursos Humanos (URH) do órgão de lotação, ou do local onde está cedido, para correção ou inclusão das informações junto ao Instituto de Previdência do Município de São Paulo (Iprem).


DECLARAÇÃO DEVE SER ATUALIZADA 
     Após os períodos determinados em portaria, a Declaração de Família deverá ser atualizada:
     I - no ato da concessão da aposentadoria;
     II - anualmente, conforme calendário, estabelecido pelo Iprem.
     III - sempre que houver alteração.

IMPORTANTE
     1 - O servidor público regularmente em férias, afastado ou licenciado, deverá preencher a Declaração de Família no prazo estabelecido e periodicamente, conforme os incisos I, II e III. 
     2 - Lembramos que a Declaração de Família tem de ser feita periodicamente e não tem relação com o PL 621/2016, que institui o Regime de Previdência Complementar e a Sampaprev.