quarta-feira, 4 de outubro de 2017

“Novo” programa da SEE não aumenta número de mediadores

Em resposta à pesquisa divulgada pela APEOESP, demonstrando com números a percepção de toda a sociedade sobre o agravamento da violência nas escolas, a Secretaria Estadual da Educação emitiu nota na qual alega que seu “novo” programa de mediação amplia o número de mediadores na rede estadual de ensino.
Não é verdade! Houve redução do número de professores mediadores entre 2016 e 2017, passando de 2.750 para apenas 1.200. O novo programa “amplia” este número para 1.795. Ou seja, ainda estamos aquém do número de professores mediadores que existiam em 2016.
A SEE diz que haverá 6.795 profissionais capacitados em mediação – porém, 5.000 são vice-diretores e nas escolas do programa escola da família apenas eles responderão pela mediação escolar.
Vice-diretores tem outras atribuições e seu trabalho não está focado na mediação escolar. Será mais uma sobrecarga de trabalho.
Professores mediadores devem ser preparados e estar integralmente para a tarefa. A violência nas escolas não pode ser secundarizada ou tratada superficialmente, para “economizar” recursos.
Pura enganação. Precisamos tratar essa questão com muito mais seriedade. A SEE deveria abrir o diálogo e não tomar medidas unilaterais que apenas mascaram o problema. Enquanto isso, os casos de agressões contra professores e professoras não param de aumentar.
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP

Decreto 62.861 - suspende o expediente em 13 de outubro

Saiu nesta quarta-feira, 4, o Decreto 62.861, suspende o expediente nas repartições públicas estaduais em 13 de outubro, página 3, Seção I. Confira abaixo a publicação do Diário Oficial do Estado.

DECRETO Nº 62.861, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 13 de outubro de 2017, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 13 de outubro deste ano intercala-se entre o feriado de 12 de outubro, data comemorativa do Dia de Nossa Senhora Aparecida, e o fim de semana, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 13 de outubro de 2017.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 5 de outubro de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

  • 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
  • 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.