quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Ofício ao Secretário: Excesso de PAD

Fonte: UDEMO

São Paulo, 26 de setembro de 2012

Ofício nº 92 /2012

Excelentíssimo Senhor,

De acordo com o que discutimos na nossa audiência, no dia 20, estamos encaminhando a relação dos atuais procedimentos administrativos que consideramos abusivos ou excessivos.

Reiteramos o nosso pedido de descentralização dos procedimentos e de respeito às decisões das instâncias responsáveis. Ou seja, se a Comissão de Apuração Preliminar decidiu pelo arquivamento do expediente e essa decisão foi ratificada pelo Dirigente, não faz nenhum sentido encaminhar o expediente à instância superior, “como de praxe”. Não faz sentido e não é legal.

Portanto, solicitamos de Vossa Excelência que, estando de acordo, seja passada essa orientação à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, à Chefia de Gabinete e às Diretorias Regionais de Ensino.

Sendo só, para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar os nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

Respeitosamente,

Chico Poli

Presidente


Colegas,

Vejam a relação de alguns casos que a Udemo considera abuso, excesso, ou desnecessidade, com relação a procedimentos administrativos:

I) A Comissão de Apuração Preliminar e a Dirigente Regional de Ensino sugeriram arquivamento; o Gabinete da SE entendeu pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

II) A Comissão de Apuração Preliminar entendeu pela instauração de Sindicância, mas a Dirigente Regional de Ensino, a CEI e o Gabinete entenderam pela instauração de Processo Administrativo (mais grave).

III) A Comissão de Apuração Preliminar e o Dirigente Regional de Ensino concluíram pelo arquivamento; a CEI e o Gabinete entenderam pela instauração de Sindicância.

IV) A Comissão de Apuração Preliminar e o Dirigente Regional entenderam pela instauração de Sindicância; a CEI (ou COGSP) entendeu pela necessidade de Processo Administrativo.

V) A Comissão de Apuração Preliminar, o Dirigente Regional e a CEI ou COGSP entenderam pela instauração de Sindicância e o Chefe de Gabinete entendeu pela necessidade de Processo Administrativo.

VI) A Comissão de Apuração, o Dirigente e CEI ou COGSP entenderam pela instauração de Sindicância e Gabinete entendeu pela necessidade de Processo Administrativo, após requerimento da Unidade Processante.

Para nós, a Udemo, fica claro que:

1 – A descentralização, aqui, é só “para inglês ver”. Quem trabalha, mesmo, é a Comissão e a Diretoria. Quem decide é a Coordenadoria e o Gabinete.

2 – Quem está perto dos fatos e da realidade decide, com base num trabalho árduo, desgastante e desagradável. Quem está longe dos fatos e da realidade desconsidera o trabalho, a decisão e determina que seja feito o contrário do que se decidiu na base. Isso é, no mínimo, um desrespeito aos colegas da base. E, o que é pior, sem previsão legal; ferindo o princípio da estrita legalidade do Direito Administrativo, segundo o qual só se pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza ou determina.

3 – Há um despacho da então Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI), em um expediente, contrariando a decisão da Diretoria de Ensino (esta era pelo arquivamento do caso), mais ou menos nos seguintes termos: “não interessa que a escola não teve culpa no episódio, vocês têm de me enviar os nomes dos culpados”.

4 - Se não há culpa, não há culpados. Esse despacho, juridicamente, é semelhante a: “o Estado sou eu; eu sou a lei; eu não quero justiça, eu quero vingança; eu mando, quem tiver juízo que obedeça; eu quero nomes, eu quero cabeças”. Remonta à pré-história da civilização e do direito. Vejam o item V, anterior.

Repetimos a nossa máxima:

PAD - Processo Administrativo Disciplinar – sim. Sempre que não puder ser evitado.

PMC - Processo de Mero Capricho - não. Nunca !

Em breve, publicaremos novos casos.

Entramos agora na segunda fase da Campanha contra o Excesso de PAD na rede. A primeira fase foi a denúncia, a proposta de um trabalho conjunto entre todos os envolvidos e a continuidade do nosso projeto de capacitação.

A segunda fase é a proposta de descentralização real dos procedimentos. O que puder ser resolvido na sala de aula, não deve chegar na Direção; o que puder ser resolvido na escola não deve chegar na Diretoria de Ensino; o que puder ser resolvido na Diretoria de Ensino, não deve chegar na Coordenadoria e no Gabinete.

Para que isso aconteça, é necessário que cada um assuma as suas funções e responsabilidades, sem transformar tudo o que ocorre na rede, no dia a dia, em Apuração Preliminar. Não pode continuar essa política de “lavar as mãos, jogando o problema para os de cima”.

Por outro lado, quando as Comissões de Apuração locais decidirem pelo arquivamento, e os Dirigentes referendarem essa decisão, os expedientes deverão ficar arquivados nas Diretorias de Ensino, sem a necessidade de serem enviados a um órgão superior, que está muito distante do caso, e mais distante, ainda, da realidade da região.

Não se pode esquecer que a Diretoria de Ensino é a instância maior em nível regional. Além disso, não existe fundamento legal para o encaminhamento dessas decisões de arquivamento às instâncias superiores.

Já levamos essa proposta à SE, dia 20 de setembro, em audiência com o Sr. Secretário, o Sr. Secretário Adjunto e o Sr. Chefe de Gabinete. E ela foi muito bem recebida.

Enviamos ao Gabinete uma lista com todos os casos que estamos defendendo, aqui na Udemo, e que deveriam ser revistos.

Vamos todos, juntos, lutar por uma escola pública melhor e para todos. Vamos trabalhar o nosso projeto pedagógico, num clima de educação e respeito. Sem abusos, sem excessos.

Continuem acompanhando, pelo nosso site, os próximos passos.

Saudações,

Udemo Central.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Estatística de Candidatos por Opção - SME SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


PMSPP112 - CONCURSO PÚBLICO


Estatística de Candidatos por Opção


21/09/2012 - ESTATISTICA GERAL


A01 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - ARTES                                    4.873


B02 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - BIOLOGIA                              207


C03 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - CIÊNCIAS                              5.803


D04 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA             9.341


E05 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - ESPANHOL                            260


F06 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - FÍSICA                                    166


G07 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - GEOGRAFIA                          3.926


H08 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - HISTÓRIA                              6.164


I09 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - INGLÊS                                    7.196


J10 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - MATEMÁTICA                        7.134


K11 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - PORTUGUÊS                          6.210


L12 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - QUÍMICA                                247


M13 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - FILOSOFIA                            738


N14 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - SOCIOLOGIA                        387


O15 - ESPECIALISTA EM DESENV.URB.I-ENGENHARIA AGRONÔMICA     108


Total 52.760

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Férias para CEIs e EMEIs - SME SP

Até que enfim. Não dá para transferir para a escola, seja em qualquer nível da educação básica, todas as responsabilidades da sociedade e da família. Entendo que os pais precisam trabalhar durante as férias, mas escola não é depósito de crianças. Nesse caso o governo precisa criar políticas assistencialista para atender essa demanda.

Fonte: SINPEEM

Em 2007, após pressões realizadas por direitos iguais e longo processo de negociação, conquistamos o direito de férias coletivas em janeiro e recesso também para os profissionais de CEIs.

As férias coletivas conquistadas para os CEIs foram efetivadas a partir de 2008. No entanto, o recesso de julho não aconteceu até este ano e ainda foi iniciado um processo jurídico contra este direito e até mesmo contra as férias coletivas em janeiro para toda educação infantil.

A Defensoria Pública, atendendo à representação de um grupo de mães, que confunde educação com assistência social, ingressou com ação civil pública para obrigar a Prefeitura a manter todas as unidades de educação infantil (CEIs e Emeis) funcionando todos os dias do ano sem recesso e férias coletivas.

Apesar de toda a defesa que realizamos, o Tribunal de Justiça acolheu a ação da Defensoria recusando, inclusive, os embargos da Prefeitura. Com a decisão da Justiça, buscamos saídas nas negociações e pressões que realizamos durante a campanha salarial deste ano.

Antes mesmo de encerrar o processo de negociação, o governo enviou Projeto de Lei, dispondo sobre o calendário anual de atividades da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, o PL tratava das férias e recesso das Emeis, Emefs, Emefms, Emebs e Ciejas, deixando os CEIs de fora. Não concordamos, apresentamos propostas de mudanças e pressionamos a Câmara para aprová-las.

Com a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara, com a emenda do vereador professor Claudio Fonseca, foi necessário muito empenho na negociação com o Executivo, para que a Lei fosse sancionada, posto que a Secretaria de Negócios Jurídicos levava em conta a decisão da Justiça, contrária às férias e recesso na educação infantil.

Também consideravam o Projeto de Lei de autoria da Senadora Ângela Portela (PT-RR), aprovado no Senado e que tramita para a votação na Câmara dos Deputados, que determina que as unidades de educação infantil funcionem todos os dias do ano, a menos que a maioria dos pais, consultados formalmente, concorde com o direito de recesso e férias para seus filhos. Hipótese difícil de acontecer, face à transferência da educação das crianças exclusivamente para as escolas pelas famílias.

Apesar de um cenário bastante desfavorável, somado às pressões de alguns movimentos de mães, da Defensoria Pública, da Justiça e de alguns meios de comunicação, conseguimos conquistar a sanção pelo prefeito da Lei com as alterações do vereador professor Claudio Fonseca.

Com a Lei sancionada com a emenda do vereador professor Claudio Fonseca, todas as unidades da rede direta, indireta e conveniada da rede municipal de ensino (CEIs, Emeis, Emefs, Emefms, Emebs e Ciejas), estarão submetidos ao mesmo calendário anual de atividades, com direito às FÉRIAS COLETIVAS E RECESSO em julho.

O recesso no final de dezembro continuará ocorrendo para CEIs, Emeis, Emefs, Emefms, Emebs e Ciejas, conforme o calendário escolar publicado anualmente em Portaria de SME.

Veja a íntegra da Lei nº 15.625, publicada na página 01 do DOC de 20/09/2012: http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=6839&friurl=:-Lei-no-15625-DOC-de-20092012-pagina-01-:  

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Creches são o principal desafio na educação

Bem, basta terem vergonha na cara e serem honestos. É um fato, todos os dias nascem mais de 350 crianças na cidade de São Paulo, o que apenas corrobora para deixar claro que a prefeitura NUNCA vai conseguir atender toda a demanda. Se eu que não sou nada sei disso, será que os gênios que administram ou que estão dando assessoria as candidatos não sabem disso. Faça me o favor hein. Paltacoada pura. Píor que esta pode ficar e muito.
Fonte: Rodrigo Herrero do Agora
A fila das creches é o principal desafio da área da educação para o próximo prefeito de São Paulo. Com mais de 145 mil crianças na espera, Gilberto Kassab (PSD) não cumpriu a promessa de zerar a fila. A prefeitura afirma que abriu vagas em número recorde (leia abaixo).
Na campanha eleitoral de 2008, Kassab disse: "Estamos dando prioridade a esse tema para a próxima gestão e é evidente que vamos eliminar o problema de vagas em creche em São Paulo. Esse é um compromisso nosso".
Ao longo dos anos, o discurso mudou: "Tínhamos compromisso de elevar de 60 mil para 100 mil as vagas em creche, ultrapassamos em muito e sabemos que o número de vagas precisa ser ainda mais aumentado", disse, na quinta-feira.

PERÍCIA MÉDICA PARA PROFESSOR COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA

Fonte: SEE SP
A perícia médica para professores que vão ingressar na rede estadual de ensino no ano que vem começa nesta segunda-feira. Segundo a Secretaria de Estado da Educação, os 10.800 professores que participam, atualmente, da escola de formação têm até o dia 30 de outubro para agendar a perícia médica.
Os candidatos devem comparecer à diretoria de ensino em que escolheram aulas para agendar a perícia. No agendamento, o candidato deverá apresentar todos os exames solicitados, cópia do RG, duas fotos e a guia médica. O candidato receberá, por e-mail, a confirmação da data da perícia, que vai até 13 de dezembro.
Os links para imprimir a guia médica e a relação de exames necessários podem ser consultados no site da Educação (www.educacao.sp.gov.br ).

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Governador antecipa pagamento de servidores em setembro

O governador anunciou na última quinta-feira, 30 de agosto, a antecipação do pagamento dos cerca de 1,1 milhão de servidores ativos e inativos do governo de São Paulo no mês de setembro. O benefício será concedido em função do feriado da Independência, em 7 de setembro.