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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Ofício ao Secretário: Excesso de PAD

Fonte: UDEMO

São Paulo, 26 de setembro de 2012

Ofício nº 92 /2012

Excelentíssimo Senhor,

De acordo com o que discutimos na nossa audiência, no dia 20, estamos encaminhando a relação dos atuais procedimentos administrativos que consideramos abusivos ou excessivos.

Reiteramos o nosso pedido de descentralização dos procedimentos e de respeito às decisões das instâncias responsáveis. Ou seja, se a Comissão de Apuração Preliminar decidiu pelo arquivamento do expediente e essa decisão foi ratificada pelo Dirigente, não faz nenhum sentido encaminhar o expediente à instância superior, “como de praxe”. Não faz sentido e não é legal.

Portanto, solicitamos de Vossa Excelência que, estando de acordo, seja passada essa orientação à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, à Chefia de Gabinete e às Diretorias Regionais de Ensino.

Sendo só, para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar os nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

Respeitosamente,

Chico Poli

Presidente


Colegas,

Vejam a relação de alguns casos que a Udemo considera abuso, excesso, ou desnecessidade, com relação a procedimentos administrativos:

I) A Comissão de Apuração Preliminar e a Dirigente Regional de Ensino sugeriram arquivamento; o Gabinete da SE entendeu pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

II) A Comissão de Apuração Preliminar entendeu pela instauração de Sindicância, mas a Dirigente Regional de Ensino, a CEI e o Gabinete entenderam pela instauração de Processo Administrativo (mais grave).

III) A Comissão de Apuração Preliminar e o Dirigente Regional de Ensino concluíram pelo arquivamento; a CEI e o Gabinete entenderam pela instauração de Sindicância.

IV) A Comissão de Apuração Preliminar e o Dirigente Regional entenderam pela instauração de Sindicância; a CEI (ou COGSP) entendeu pela necessidade de Processo Administrativo.

V) A Comissão de Apuração Preliminar, o Dirigente Regional e a CEI ou COGSP entenderam pela instauração de Sindicância e o Chefe de Gabinete entendeu pela necessidade de Processo Administrativo.

VI) A Comissão de Apuração, o Dirigente e CEI ou COGSP entenderam pela instauração de Sindicância e Gabinete entendeu pela necessidade de Processo Administrativo, após requerimento da Unidade Processante.

Para nós, a Udemo, fica claro que:

1 – A descentralização, aqui, é só “para inglês ver”. Quem trabalha, mesmo, é a Comissão e a Diretoria. Quem decide é a Coordenadoria e o Gabinete.

2 – Quem está perto dos fatos e da realidade decide, com base num trabalho árduo, desgastante e desagradável. Quem está longe dos fatos e da realidade desconsidera o trabalho, a decisão e determina que seja feito o contrário do que se decidiu na base. Isso é, no mínimo, um desrespeito aos colegas da base. E, o que é pior, sem previsão legal; ferindo o princípio da estrita legalidade do Direito Administrativo, segundo o qual só se pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza ou determina.

3 – Há um despacho da então Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI), em um expediente, contrariando a decisão da Diretoria de Ensino (esta era pelo arquivamento do caso), mais ou menos nos seguintes termos: “não interessa que a escola não teve culpa no episódio, vocês têm de me enviar os nomes dos culpados”.

4 - Se não há culpa, não há culpados. Esse despacho, juridicamente, é semelhante a: “o Estado sou eu; eu sou a lei; eu não quero justiça, eu quero vingança; eu mando, quem tiver juízo que obedeça; eu quero nomes, eu quero cabeças”. Remonta à pré-história da civilização e do direito. Vejam o item V, anterior.

Repetimos a nossa máxima:

PAD - Processo Administrativo Disciplinar – sim. Sempre que não puder ser evitado.

PMC - Processo de Mero Capricho - não. Nunca !

Em breve, publicaremos novos casos.

Entramos agora na segunda fase da Campanha contra o Excesso de PAD na rede. A primeira fase foi a denúncia, a proposta de um trabalho conjunto entre todos os envolvidos e a continuidade do nosso projeto de capacitação.

A segunda fase é a proposta de descentralização real dos procedimentos. O que puder ser resolvido na sala de aula, não deve chegar na Direção; o que puder ser resolvido na escola não deve chegar na Diretoria de Ensino; o que puder ser resolvido na Diretoria de Ensino, não deve chegar na Coordenadoria e no Gabinete.

Para que isso aconteça, é necessário que cada um assuma as suas funções e responsabilidades, sem transformar tudo o que ocorre na rede, no dia a dia, em Apuração Preliminar. Não pode continuar essa política de “lavar as mãos, jogando o problema para os de cima”.

Por outro lado, quando as Comissões de Apuração locais decidirem pelo arquivamento, e os Dirigentes referendarem essa decisão, os expedientes deverão ficar arquivados nas Diretorias de Ensino, sem a necessidade de serem enviados a um órgão superior, que está muito distante do caso, e mais distante, ainda, da realidade da região.

Não se pode esquecer que a Diretoria de Ensino é a instância maior em nível regional. Além disso, não existe fundamento legal para o encaminhamento dessas decisões de arquivamento às instâncias superiores.

Já levamos essa proposta à SE, dia 20 de setembro, em audiência com o Sr. Secretário, o Sr. Secretário Adjunto e o Sr. Chefe de Gabinete. E ela foi muito bem recebida.

Enviamos ao Gabinete uma lista com todos os casos que estamos defendendo, aqui na Udemo, e que deveriam ser revistos.

Vamos todos, juntos, lutar por uma escola pública melhor e para todos. Vamos trabalhar o nosso projeto pedagógico, num clima de educação e respeito. Sem abusos, sem excessos.

Continuem acompanhando, pelo nosso site, os próximos passos.

Saudações,

Udemo Central.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Ofício ao Secretário - Diretor de Escola - PAD

Ofício ao Secretário
São Paulo, 13 de agosto de 2012
Ofício n.º 69/2012
Excelentíssimo Senhor,
Nunca se viu tanto processo administrativo, tanta punição, tanta demissão a bem do serviço público contra Diretores de Escola. Contra professor e supervisor, a Administração parece ser mais suave; contra Diretor, a mão é pesada. Parece que elegeram o Diretor de Escola a raiz de todos os males da educação. Chega-se ao absurdo de se afastar Diretor sem processo; de afastar Diretor no curso de um processo mas por motivo diferente do que o originou; de afastar Diretor com número de expediente que não existe; mantém-se Diretor afastado numa Diretoria de Ensino, mesmo quando ele já se removeu para outra escola e outra Diretoria, ou seja, quando ele não representa nenhum perigo, ameaça ou obstáculo à apuração dos fatos (que é o fundamento do afastamento). Os ofícios que a Udemo encaminha, denunciando esses fatos, nem sequer são respondidos. Todo esse quadro se agravou depois de outubro de 2009, com o famoso “Nu Pedagógico”, movimento de protesto da Udemo, do qual o então Secretário da Educação prometeu se vingar. Parece que a vingança continua, mesmo depois da morte dele.
A Udemo, no interesse de seus associados, está iniciando uma campanha contra o excesso de processos administrativos na rede. Essa campanha terá dois eixos: primeiro, a continuidade do projeto de capacitação e orientação dos Diretores, para que eles ajam de acordo com as normas legais e as orientações da entidade. Segundo, o envolvimento obrigatório dos Supervisores e Dirigentes na campanha e a sua vinculação aos procedimentos e processos administrativos. No nosso trabalho, há direitos e obrigações que vinculam pessoas e coisas. As pessoas respondem por suas obrigações, até o limite das suas responsabilidades. Porém, se uma obrigação é compartilhada, se ela vincula mais de uma pessoa, todos os envolvidos respondem pela obrigação. O antigo Secretário de Escola (atual e futuro Gerente de Organização Escolar) elaborava a folha de pagamento, que depois virou BF, e, depois, BFE. O Diretor era (e ainda é) o responsável pela exatidão dos dados lançados nessa folha. Na Diretoria de Ensino, havia um setor encarregado da sua conferência final. No caso de erro ou má-fé do Secretário, o menor culpado da inconsistência na folha era exatamente o Secretário. Porque, acima dele, duas outras pessoas eram obrigadas a conferir esse documento. Lembramos esse passado para chegarmos ao presente em que, conforme já afirmamos, os Diretores de Escola foram eleitos a bola da vez, o bode expiatório, o exemplo da “mão pesada e justa (sic) da administração pública”. Nunca se viu tanto processo administrativo disciplinar contra diretor de escola. Por tabela, nunca se viu tanto processo por picuinhas que, antes, eram resolvidas na própria escola ou na Diretoria de Ensino. Em muitos casos, o Diretor é declarado culpado, até que consiga provar a sua inocência, no melhor estilo da Santa Inquisição. Mais curioso, ainda, é o fato de que, em muitos desses casos, a Supervisão sabia o que estava acontecendo na escola. Ela e o Dirigente Regional. Em outros casos, se não sabiam, ambos tinham a obrigação de saber, pelos cargos que ocupam e as funções que exercem. E aí vêm a sindicância, a apuração preliminar e o processo administrativo contra o diretor, apenas, excluindo de toda e qualquer responsabilidade a Supervisão e o Dirigente. Há casos em que um procedimento, que era comum e regular na escola, conhecido pela supervisão, relatado ou omitido no Termo de Visita, é alardeado como irregular ou ilegal, pela imprensa. O passo seguinte, após a “denúncia” da imprensa, é o processo administrativo contra a direção. E só a direção! Há exemplos de “surrealismo explícito”: em alguns casos, o Supervisor da escola torna-se o Presidente da Comissão de Apuração contra o Diretor daquela escola; em outros, o Supervisor torna-se a principal testemunha de acusação contra o Diretor. Ora, se o Supervisor sabia, o Dirigente também sabia, ou era obrigado a saber, pois é o Supervisor que faz essa ponte entre a escola e a Diretoria de Ensino. E se ambos sabiam, ou eram obrigados a saber, por que apenas o diretor é indiciado? A partir de agora, a Udemo vai requerer, em todo processo administrativo contra Diretor de Escola, que sejam chamados ao processo a Supervisão e o Dirigente, como coautores ou corresponsáveis. O Diretor tem de administrar a sua unidade escolar. Ao supervisor cabe a supervisão e a fiscalização das unidades escolares, prestando a necessária orientação técnica e providenciando a correção de eventuais falhas administrativas e pedagógicas. Ao Dirigente cabe avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados. Cabe - lhe, ainda, avocar as atribuições de qualquer servidor, unidade ou autoridade subordinados. Se o Diretor falhou; se o Supervisor não supervisionou e não corrigiu a falha; se o Dirigente não avaliou nem avocou, todos eles têm de responder, solidariamente, pela falha. Nesse grupo, ninguém pode se colocar ao largo do processo, na cômoda posição de mero expectador, inquisidor ou acusador. São todos responsáveis !
Sendo só, para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar os nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Chico Poli
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Herman J.C. Voorwald
DD Secretário de Estado da Educação
São Paulo - SP