sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Vice Diretor - SEE SP

DECRETO Nº 57.670,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, que dispõe sobre os postos de trabalho de ViceDiretor de Escola nas unidades escolares da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de atualização e adequação de requisitos para a designação de docentes para os postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola, em conformidade com as disposições da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDBEN, bem como da Lei Complementar estadual nº 836, de 30 de dezembro de 1997; e
Considerando melhor atender aos interesses do ensino e da administração,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, passa a vigorar com a “Artigo 2º - A designação para o exercício das atribuições de Vice-Diretor de Escola recairá em docente que se encontre vinculado à rede estadual de ensino e que preencha os seguintes requisitos:
I - seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
c) certificado de conclusão de curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
II - tenha, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no Magistério;
III - pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011

Conta Salário

A partir do ano que vem, 2012, os servidores poderão optar pelo Banco através do qual desejam receber seus salários, proventos e/ou pensões.
Os procedimentos já podem ser feitos neste mês de dezembro. Segundo a Secretaria da Fazenda, basta fazer uma carta, endereçada ao gerente do Banco do Brasil da agência da sua conta, requerendo a transferência da sua “conta – salário” para o novo Banco.
Portanto, tem de constar o nome do novo Banco, a Agência e o número da sua conta.
Ainda segundo a Fazenda, toda essa operação é isenta de custas.