quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

DIRETRIZ DO ENSINO MÉDIO RETIRA AULAS A DISTÂNCIA PARA O NOTURNO

Fonte: Agência Estado
O Ministério da Educação (MEC) retirou das novas diretrizes do ensino médio a possibilidade da realização de aulas não presenciais para o ensino médio noturno. As classes a distância teriam um limite de 20% da carga horária. As diretrizes que flexibilizam o ensino médio foram publicadas ontem no Diário Oficial da União, mas o Conselho Nacional de Educação tinha aprovado o texto em maio de 2011. Na ocasião, o documento previa as aulas não presenciais.
Seguno membros do CNE, o ensino a distância saiu do documento porque entidades que reúnem profissionais da educação alegaram que o tema não foi amplamente discutido. O CNE afirma também que o assunto está sendo discutido nas reuniões do órgão e pode voltar a integrar a resolução.
O novo ensino médio promove a integração entre a educação e quatro dimensões: trabalho, ciência, tecnologia e cultura. Cada escola pode escolher como organizar sua proposta curricular, com essas quatro áreas, mas mantendo as disciplinas tradicionais.
As diretrizes sugerem que o ensino médio noturno possa ser realizado em mais tempo, ampliando sua duração para mais de três anos, com menor carga horária diária, mas garantido o mínimo de 2,4 mil horas.
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Professor da rede estadual receberá bônus em março

Fonte: 01/02/2012 Thâmara Kaoru do Agora
Os mais de 200 mil professores da rede estadual de ensino deverão receber o Bônus da Educação no final de março.
A informação é do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.
Hoje, têm direito ao bônus os funcionários das escolas que melhoram o seu desempenho no Idesp (índice que mede a Educação em SP) entre um ano e outro.
Para receber a grana, é necessário que o funcionário trabalhe em período equivalente a dois terços do ano, sem interrupção.
Para o professor, o bônus é calculado conforme o ciclo de ensino e é reduzido de acordo com o número de faltas.
As únicas faltas permitidas são as licenças por maternidade, paternidade e adoção. Para outros funcionários, é considerada a média geral da escola.

Progressão Parcial

Fonte: UDEMO
Até a entrada em vigor da Resolução SE n. 2, de 12-1-2012, os alunos do 9º ano (8ª série) do ensino fundamental, promovidos em regime de progressão parcial (até 3 componentes), podiam ser classificados na 1ª série do ensino médio, cumprindo as “dependências” sob a forma de aulas, trabalhos ou atividades. Portanto, embora desejável, a frequência às aulas, concomitantemente, em outro período, não era obrigatória, por um entendimento benevolente do Artigo 52, § 1º, das Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais (Parecer CEE 67/98), onde aparecia a expressão “...devendo cursar, concomitantemente ou não...” Portanto, prevalecia o “ou não”. Isso repetiu-se na legislação posterior.
Agora, com a Resolução SE nº 2/2012, a frequência aos componentes curriculares em defasagem tornou-se obrigatória. O Artigo 8º não deixa nenhuma dúvida quanto a isso.
Como deve proceder a escola que vai liberar o aluno do 9º ano (8ª série)do ensino fundamental? Deve observar, no seu histórico, que o aluno não obteve rendimento satisfatório nos conteúdos (até 3).
Como deve proceder a escola que vai receber o aluno na 1ª série do ensino médio? Deve exigir do aluno e seus responsáveis a assinatura de um Termo de Compromisso de que ele irá frequentar, concomitantemente à 1ª série do ensino médio, ou seja, em outro período, os conteúdos curriculares com defasagem de aprendizagem que ele trouxe do ensino fundamental.