quarta-feira, 14 de julho de 2010

Brinquedo quebrado é estímulo, diz vice-prefeita

É o famoso para inglês ver. Que palhaçada essa declaração da prefeita interina. Agora a mesma histórinha vale para a escola. Professor não tem material didático, cria, professor sofre violênica, proteja-se, professor tem lousa quebrada, arruma. E assim vai, essa é a política de qualidade do serviço público. Ou seja façam mágica, mesmo sem condições, façam milagre, para que o professor consiga dar aula. Só esqueceram de lembrar que professor não trabalha em circo e que professor não é santo. Professor infelizmente sofre com as péssimas condições de trabalho.
Fonte: 14/07/2010 - Mateus Parreiras do Agora
Ao encontrar equipamentos esportivos estragados e emendados de forma improvisada, ontem, em um Clube Escola da Vila Maria (zona norte de SP), a prefeita interina Alda Marco Antonio (PMDB) considerou que as condições são "estímulos" para as crianças. A unidade é uma das 36 do programa Super Férias da prefeitura, que oferece atividades de lazer aos jovens.
No Clube Escola, as 180 crianças que participavam das recreações e atividades culturais e artísticas tinham, por exemplo, uma mesa de pingue-pongue furada para brincar. A rede do jogo também estava frouxa, presa por pedaços de papelão e amarrada em barbantes. Os tabuleiros de xadrez e dama eram de papel e estavam no chão, voando com o vento e pisoteados por meninos que jogavam bola no local. O pebolim era precário, desnivelado e com várias peças tortas.
Ainda assim, a prefeita interina considerou as condições saudáveis. "Quando você tem um aparelho deficiente, você estimula o menino a colaborar, a reformar, a fazer seu próprio instrumento."
O programa consumiu R$ 339 mil para dar atividades esportivas e artísticas a 60 mil crianças da capital. "[Se] Não tem a rede, vamos estimular os próprios alunos para que façam uma rede nova. [Se] Faltou um cartão, vamos estimular o aluno para que ele desamasse esse cartão. Mas que jogue assim mesmo, porque o que vale é o raciocínio e o empenho, e não o equipamento de primeira qualidade", afirmou Alda.
"Só sobra a bola para a gente jogar, mesmo. O ruim é que o espaço é apertado e só sobra um gol, porque existe a cesta de basquete em cima do outro", disse uma criança.
O coordenador das atividades, André Luiz de Oliveira, reconheceu o problema. "Tivemos uma grande reforma. O próximo passo é consertar equipamentos", disse.
RespostaA prefeitura foi procurada ontem para comentar as declarações de Alda, mas, até a conclusão desta edição, não havia enviado um posicionamento.

Professor terá bolsa de R$ 1.383

Fonte: 14/07/2010 - Carol Rocha do Agora
O governador de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB), publicou ontem o decreto que regulamenta o pagamento de bolsas para os professores aprovados no último concurso da rede estadual, que agora farão o curso de formação obrigatório.
Os 10.083 aprovados na seleção para professor da educação básica 2 (correspondente aos últimos anos do ensino fundamental e a todo o ensino médio) e da educação especial receberão R$ 1.383,11 por mês. A bolsa virá em quatro parcelas, correspondentes à duração do treinamento.
O auxílio é de 75% do salário inicial da categoria, que é de R$ 1.844,15, na jornada de 40 horas semanais.

DECRETO Nº 56.002, DE 12 DE JULHO DE 2010 - Bolsa Formação

Essa Bolsa vai sair muito cara para os professores da escola de formação. Pataquada pura.
Volume 120 • Número 130 • São Paulo, terça-feira, 13 de julho de 2010
DECRETO Nº 56.002, DE 12 DE JULHO DE 2010
Regulamenta o § 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, que institui a Jornada Integral de Trabalho Docente e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, cria cargos de docente que especifica e dá outras providências correlatas ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os candidatos aos cargos do Quadro do Magistério, convocados para o curso específico de formação a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, farão jus a bolsa de estudo mensal correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração inicial do cargo pretendido, durante o período de duração do curso.
Artigo 2º - A bolsa de estudo de que trata o artigo anterior destina-se ao custeio de gastos com a participação obrigatória do candidato no curso, incluindo-se, quando for o caso, a aquisição de equipamentos e recursos de informática, acesso à internet banda larga, e outros assemelhados, necessários à sua participação no curso a distância, cujas especificações serão objeto de regulamentação pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - O valor da bolsa será depositado em conta bancária, cujos dados serão fornecidos pelo candidato participante, para crédito a seu favor, conforme normas estabelecidas nos regulamentos dos respectivos cursos de formação, a cada período correspondente a 1 (um) mês de curso.
Artigo 4º - A Secretaria da Educação baixará normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2010