terça-feira, 26 de junho de 2012

Professora 'orienta' pais a dar cintadas em aluno

Não é a primeira vez que escrevo sobre violência escolar, e infelizmente não será a última. Entretanto ainda me surpreendo como as pessoas são estimuladas a potencializarem a violência no lugar de boas conversas. Sei que alguns vão dizer que conversar não basta. Mas é importante lembrar que da mesma forma que não podemos permitir que os pais decidam o que temos que fazer na escola, ou seja ensinar a ser professor; a escola não pode ensinar os pais a serem pais. Afinal não vivenciamos as multiplas realidades de nossos alunos, o que não nos qualifica para tal postura, bem como não temos formação para isso e portanto não somos habilitados a serem pais no espaço escolar.
Eu particularmente sou contra qualquer tipo de violência seja ela física ou verbal. A escola precisa sim criar mecanismos para disciplinar (no sentido de orientar e preparar) as ações coletivas na escola, afim de permitir que os alunos sejam preparados para a vivência em sociedade, alías papel cerne da escola.
Não vou julgar, porque não tenho esse direito, não estou na escola e não sei de fato toda a realidade, Mas algo é certo, esse bilhete não vai ao encontro de nada que é estabelecido nas políticas públicas de educação. Nossa sociedade já é violenta por natureza, a escola não pode alimentar e expandir esse fator complicador.
Precisamos refletir na verdade que alguns pais podem levar esse bilhete ao pé da letra e com isso espancar seu filho com cintadas e varadas, ai sim é que mora o grande problema. Isso também deve servir como elemento de reflexão. Fica a dica.
Fonte: 26/06/2012 - SIMEI MORAIS DO "AGORA"
Uma professora da escola municipal José de Anchieta, em Sumaré (a 118 km de São Paulo), mandou um bilhete aos pais de um aluno de 12 anos orientando-os a dar cintadas e varadas para educá-lo.
O bilhete, em papel timbrado da escola e escrito à mão, indica que os pais conversem com o garoto e, se isso não resolver, que partam para a agressão. "Se a conversa não resolver. Acho que umas cintada vai resolver (sic)", diz o recado, com erros de português.
Segundo os pais, o menino teve diagnóstico de dificuldade de aprendizagem há dois anos. Ele está na 5ª série e passa por acompanhamento psicológico.
Em outro trecho, a docente afirma: "Esqueça tudo o que esses psicólogos fajutos dizem e parta para as 'varadas'".
A família diz que o aluno sofreu bullying dos colegas após críticas da professora. Os pais teriam procurado a direção, mas não tiveram resposta.
A prefeitura afirma que o aluno continua a frequentar as aulas e que a família foi atendida pela equipe de orientação educacional da escola após a direção tomar conhecimento do bilhete.
Segundo a nota, a Secretaria Municipal da Educação está tomando medidas administrativas e pedagógicas.
A pasta "solicitou à direção que relate os fatos por meio de ofício para que as medidas cabíveis sejam tomadas", afirma o texto.
A secretaria informa ainda que a direção da escola não sabia do envio do bilhete, que, pelas regras, deveria ter passado pela orientação ou coordenação, antes de ser entregue aos pais. O nome da professora não foi divulgado.

Reajuste de 10,2% para professor de Etec é aprovado

Fonte: 26/06/2012 Cristiane Gercina do Agora
Os 18 mil professores e servidores do Centro Paula Souza terão reajuste salarial de 10,2%, conforme projeto aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa.
A proposta do governo do Estado de São Paulo passou pelo plenário na semana passada e foi publicada no "Diário Oficial" do Estado do último sábado.
Agora, o governador Geraldo Alckmin tem 15 dias para aprovar o projeto.

Professor não é obrigado a participar de teste do Inep

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) do Ministério da Educação (MEC) enviou a 13 mil professores das redes públicas de ensino de todo o país carta-convite para a participação em um pré-teste para auxiliar no desenvolvimento da Prova Nacional de Concurso para Ingresso na Carreira Docente (Prova Docente), que deve ser realizada em 2013.
As provas do pré-teste serão aplicadas no período de 17 a 22 de setembro.
A não aceitação do convite para participar do pré-teste, feito pelo Inep, não implicará em quaisquer punições aos educadores.

Programa Escola na Copa

terça-feira, 26 de junho de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122 (118) – 3
DECRETO Nº 58.168, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Institui, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa ESCOLA NA COPA e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o Estado de São Paulo, dentre outros, sediará os jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014;
Considerando que esse evento é um marco histórico que mobiliza a sociedade nacional e internacional e, portanto, justifica políticas públicas voltadas para o enriquecimento educativo e cultural dos alunos; e
Considerando a importância de um programa cujas ações, com foco no currículo escolar, sejam voltadas para o protagonismo solidário e para a ampliação do repertório cultural de todos os integrantes da rede escolar,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa ESCOLA NA COPA, destinado aos alunos das escolas da rede estadual de ensino, a ser implementado em 2012, 2013 e 2014.
Artigo 2º - O Programa instituído pelo artigo 1º deste decreto será desenvolvido com base nos seguintes objetivos:
I - mobilizar alunos, professores e comunidade escolar num programa diversificado de ações, de forma a vivenciarem, como cidadãos brasileiros, todas as etapas da Copa do Mundo da FIFA 2014, sediada no Brasil e no Estado de São Paulo;
II - inserir os alunos das escolas da rede pública do Estado de São Paulo no contexto do evento, preparando-os para participar efetivamente desse marco histórico, como sujeitos críticos e produtores de informações;
III - contribuir para o aprimoramento das ações pedagógicas da rede de ensino, com ênfase na melhoria do desempenho escolar dos alunos e na qualidade do ensino público paulista.
Artigo 3º - Fica criado o Comitê Gestor do Programa ESCOLA NA COPA com a finalidade de proceder à gestão e ao acompanhamento do Programa instituído por este decreto, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar, de maneira efetiva, a implementação das ações do Programa ESCOLA NA COPA e o cumprimento de seus objetivos, metas e prazos;
II - fomentar e articular ações nos diversos níveis da Administração Estadual, sociedade civil e iniciativa privada;
III- receber orientações e sugestões ao aperfeiçoamento do Programa.
Artigo 4º - O Comitê Gestor do Programa ESCOLA NA COPA, criado pelo artigo 3º deste decreto, será integrado pelos seguintes representantes:
I - 7 (sete) da Secretaria da Educação, sendo:
a) 1 (um) da Assessoria de Relações Institucionais, que exercerá a coordenação geral do Comitê;
b) 1 (um) da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
c) 1 (um) da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
d) 1 (um) da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
e) 1 (um) da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
f) 1 (um) da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
g) 1 (um) da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
II - 1 (um) da Casa Civil, pertencente à Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais;
III- 2 (dois) do Comitê Paulista da Copa 2014, instituído junto ao Gabinete do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, pelo Decreto nº 56.648, de 10 de janeiro de 2011, e alterações.
§ 1º - O Secretário da Educação designará, mediante resolução, os membros do Comitê Gestor.
§ 2º - As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 3º - O Comitê Gestor poderá constituir subgrupos com a participação, mediante convite, de pessoas ou representantes de instituições que por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a implementação do programa.
Artigo 5º - O Secretário da Educação poderá baixar normas complementares para cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2012