sexta-feira, 25 de outubro de 2013

SEE adapta calendário escolar de 2014 à Copa do Mundo

Fonte: APEOESP
Conforme amplamente divulgado pelos meios de comu­nicação e confirmado pela Secretaria da Educação, o calendário escolar de 2014 será atípico, para adaptar-se à dinâmica imposta pela realização da Copa do Mundo de Futebol da FIFA no Brasil.
Assim, o calendário deverá vigorar com as seguintes datas principais:
22 a 24 de janeiro – atribuição de aulas inicial.
27 de janeiro – início das aulas.
12 de junho – início das férias e recesso escolar.
14 de julho – reinício das aulas.
13 a 17 de outubro – Semana do Professor – recesso.
16 de dezembro – final do período letivo.
Segundo a SEE, a antecipação do início das aulas, em janeiro, será compensada pela concessão de um recesso na Semana do Professor, tendo em vista que o segundo semestre de 2014 não conta com feriados em dias úteis.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Expediente Facultativo em 28 de outubro, Dia do Funcionário Público

O Decreto nº 59.597, de 16 de outubro de 2013, declara facultativo o expediente nas repartições públicas de São Paulo em 28 de outubro, Dia do Funcionário Público.


A publicação no Diário Oficial do Estado foi em 17 de outubro de 2013.

Edital

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2013, e dá providências correlatas


Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público", decreta:


Artigo 1º - Fica declarado facultativo o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e nas Autarquias Estaduais no dia 28 de outubro de 2013 - segunda-feira.

Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Convocação para prova de atribuição de classes e aulas 2014

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação convoca os candidatos à contratação ao processo de atribuição de classes e aulas de 2014, para a prestação da prova em 20 de outubro de 2013.

Atenção ao edital veiculado no Diário Oficial do Estado em 11 de outubro de 2013:


“Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2013 Edital de Convocação para a Realização da Prova A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação Convoca e Instrui os docentes contratados e os docentes candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1093/2009 e inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.


A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE nº 70, de 26 de outubro de 2010 e Resolução SE 13, de 3 de março de 2011 e Resolução SE 37/2013.


Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:

1. As provas serão realizadas no dia 20 de outubro de 2013, nos seguintes períodos:

Manhã: Início às 8h30min - Duração: 4 horas


1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e

1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual).
Tarde: Início às 14h30min - Duração 4 horas


1.2 Campo de Atuação: Classe

2. Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30min, e da prova do período da tarde às 14h30min, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.


3. A prova será composta de:

- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,
- 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e
- 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial.

3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.

4. A correção da prova será efetuada por processamento eletrônico.


5. O local de realização das provas encontra-se disponível nos sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.


5.2 eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar
da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sábado, exceto feriados, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido, ou 

5.3 dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.

6. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.


7. A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.


7.1 O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.

7.2 O candidato que não apresentar o documento conforme o item 7, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

7.3 Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.

8. Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.


9. O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.


10. Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.

11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.


12. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.


12.1 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

12.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

13. Excetuada a situação prevista no item 12, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.


14. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.


15. Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:

a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se após o horário estabelecido;

c) não apresentar documento para sua identificação;

d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;

e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas três horas de seu início;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;

i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.

16. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item 14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.


16.1 A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados. 

16.2 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

16.3 A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica, para guarda de objetos pessoais do candidato, inclusive telefone celular ou outro material de comunicação.

17. O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.


18. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.


19. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.


20. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.


21. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.


22. Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.


23. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico e, desde que, o candidato apresente comprovante da efetivação de sua inscrição no GDAE.


24. A inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional;


25. Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.


26. Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.


27. Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.

deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo.


29. O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir do dia 22/10/2013.


30. O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.


31. O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo de 2014 fixado em calendário escolar.”

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

ALESP aprova projeto que altera a Lei Complementar 1093 (“categorias” F e O)

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira, 8/10, o Projeto de Lei Complementar 34/2013, do Governo Estadual, que altera a Lei Complementar 1093/2009, que trata das contratações temporárias de professores. Para se tornar lei a medida necessita ainda ser sancionada pelo governador.
Assim:
● Fica reduzido o intervalo que o temporário deverá aguardar para ser novamente contratado (quarentena) de 200 para 40 dias, até 2016.
● Os professores da “categoria F” ficam dispensados de participar da avaliação anual (provinha). A classificação para atribuição de aulas deixa, portanto, de considerar a nota da prova para este segmento.
● O processo seletivo para os professores da “categoria O” que já estão na rede passa a ser classificatório e não mais eliminatório. Ou seja, todos os professores deste segmento participam da atribuição de aulas inicial, de acordo com a nota obtida.
A APEOESP formulou e deputados de oposição apresentaram emendas e um substitutivo, no sentido de tornar perene a redução da “quarentena” e, também, retirar do projeto alguns limitadores para a extensão dos contratos. Da mesma forma, formulamos emenda para oferecer ao professor da “categoria O” as mesmas condições contratuais dos professores da “categoria F”, enquanto permanecerem nesta condição de contratação por tempo detrminado. Apresentamos ainda emenda para assegurar ao professor da “categoria O” atendimento pelo IAMSPE, embora cientes de que este assunto é objeto de outro projeto de lei que será encaminhado pelo Governo à ALESP.
As bancadas do PT e do PSOL manifestaram voto favorável a essas e outras emendas apresentadas pelos companheiros de seus partidos, e que foram rejeitadas na votação final.
A aprovação do PLC 34/2013 não resolve, em absoluto, a situação dos professores da “categoria O”, apenas a minimiza um pouco, em pontos importantes. Este assunto será objeto da nossa luta não apenas neste momento, pois continuamos pressionando o Governo para que elimine esta forma precária de contratação e dê condições dignas de trabalho a todos os professores, mas também durante as discussões do novo plano de carreira. No nosso entendimento, deve ser criada a figura do professor adjunto ou equivalente, que terá os mesmos direitos dos demais para exercer as funções do magistério. O professor não é responsável pela falta de profissionais na rede estadual de ensino. Este é um problema que tem que ser resolvido pela Administração, sem penalizar a nossa categoria, nem a comunidade.
Desta forma, a aprovação nos concursos públicos que serão promovidos é muito importante para que os professores assegurem sua tranquilidade como profissionais da rede estadual de ensino, lembrando que o atual concurso, para o quantidade inédita de 59.600 cargos, também é uma conquista da nossa greve.
Com esta aprovação, mais um dos pontos negociados durante a nossa greve (19 de abril a 10 de maio) está sendo concretizado, o que mostra que a luta valeu a pena. Ainda há muito a ser conquistado, mas cada passo adiante deve ser valorizado.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Jovens e adultos já podem conferir o resultado do Encceja 2013

O resultado do Exame Nacional para Certificação de Jovens e Adultos (Encceja) já pode ser consultado. As informações estão disponíveis no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Neste ano, participaram da prova quase 105 mil candidatos.

- Confira aqui o resultado do Encceja

O Encceja é uma prova aplicada para jovens e adultos, inclusive às pessoas privadas de liberdade, que não tiveram chances de concluir o Ensino Fundamental em idade apropriada. Brasileiros que residam em outros países e estejam dentro da idade do público alvo também podem se candidatar ao exame para adquirir o certificado de conclusão do Ensino Fundamental e Médio.

A avaliação é realizada pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) em parceria com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Nesta edição os inscritos responderam questões de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física, Matemática, Historia, Geografia e Ciências Naturais.

Programa Ensino Médio Integral SEE SP

Caro Educador,

A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo promove o processo de credenciamento para atuação no Novo Modelo de Escola de Tempo Integral em toda a rede estadual.

São duas mil vagas para professores e gestores, em regime de dedicação exclusiva, totalizando 40 horas semanais, e para isso recebem gratificação de 75% sobre o salário-base.


As inscrições estão abertas até 04/10/2013.

Para participar deste novo modelo, o educador deve atender aos seguintes critérios:
§ Situação funcional:

o titular de cargo de Diretor;

o titular de cargo de professor (PEB I, PEB II);

o ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

§ Formação: licenciatura plena

§ Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos

§ Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

§ Docentes que se encontrem em situação de readaptação, neste caso apenas para atuação em Sala/Ambiente de Leitura.

Quais as etapas do processo de credenciamento? 


I – Inscrição (11/09 a 04/10/2013): o profissional que se candidata para atuação no programa deverá fornecer informações para contato e preencher uma ficha de inscrição com informações profissionais, no linkwww.educacao.sp.gov.br/cadastro-ensino-integral (utilize a senha pei2014)

II – Entrevistas: em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico e de gestão a ser desenvolvido nas escolas estaduais do Novo Modelo de Escola de Tempo Integral, mediante avaliação por competência.


Acesse o portal da Secretaria para obter maiores 

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Professor de espanhol vai ser efetivo

A Secretaria de Estado da Educação vai selecionar, pela primeira vez, professores de espanhol no concurso que preencherá 59 mil vagas.

Assim, os educadores serão contratados de forma efetiva.

A rede oferece aulas do idioma nas escolas regulares e nos Centros de Estudos de Línguas. Segundo a Educação, a participação dos alunos nas aulas de espanhol é voluntária. Hoje, são cerca de 960 educadores para 45 mil alunos.

As inscrições para o concurso vão até o dia 16 deste mês, pelo site www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp. A taxa é de R$ 29.