terça-feira, 15 de setembro de 2009

Número de analfabetos que já frequentou escola cresce ano a ano

Ficar discutindo dados não adianta nada. Se faz necessário uma ação de intervenção imediata com objetivo de minimizar este quadro.
Fonte: 15/09/2009 - 11h42 - Da Agência Brasil - Amanda Cieglinski
Em 2007, 42% dos analfabetos do país diziam já ter frequentado a escola em algum momento da vida. Em 2006 e 2005, essa parcela era de 40% e e de 38%, respectivamente.Os dados do Observatório da Equidade - que faz parte do CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) - foram apresentados pela especialista em educação de jovens e adultos da USP (Universidade de São Paulo) Maria Clara Di Pierro, durante seminário sobre os dois anos do PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação).Na avaliação da professora, isso significa que a escola está produzindo "sistematicamente" novos analfabetos ou pessoas com sérias limitações. Ela acredita que o Brasil Alfabetizado, principal programa do governo federal para combater o problema, não é suficiente. "Esse problema não pode ser equacionado por ações emergenciais pontuais", disse.Para o secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação, André Lázaro, o MEC já tem um excelente mecanismo para trabalhar a questão do analfabetismo escolar: a Prova Brasil, que mostra o desempenho dos alunos na 4ª e na 8ª séries. "Nós já sabemos disso e estamos cuidando", disse.Ele acrescentou que, segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2007, 50 mil jovens de um total de 3 milhões chegaram analfabetos à idade de 15 anos. "É muito, mas proporcionalmente já melhorou", afirmou.Sobre a educação de jovens e adultos, o secretário informou que algumas demandas históricas foram recentemente resolvidas, entre elas a ampliação dos programas de Merenda Escolar e do Livro Didático para essas turmas. Ele destacou que só o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica) destina R$ 5 bilhões a essa etapa da educação."Mas é preciso que os estados invistam esse dinheiro realmente na educação de jovens e adultos", defendeu. Segundo Lázaro, 1,5 milhão de pessoas estão matriculadas hoje nas turmas de alfabetização do programa.Maria Clara Di Pierro alertou para a falta de formação adequada de professores de alfabetização e o baixo valor das bolsas pagas a esses profissionais. "Não me conformo com uma bolsa de R$ 250, está aquém do piso nacional do magistério", disse.Durante seminário para avaliar avanços e desafios após dois anos do lançamento do PDE, representantes de entidades civis discutiram os principais problemas de acesso e inclusão de pessoas com deficiência na escola, além das especificidades da educação indígena, da baixa escolaridade do campo e a necessidade de políticas raciais afirmativas.André Lázaro afirmou que o PDE "não está completo e não resolve o conjunto de contradições da qual se partiu, mas há avanços visíveis e estamos no caminho certo".O secretário defendeu maior participação da universidade na solução dos problemas e protagonismo das entidades da sociedade civil para pressionar governos em todas as esferas na implementação das medidas necessárias."Se a inteligência do Brasil não se comprometer com essa agenda, a gente não sai do lugar. A formação dos professores não trabalha as questões indígenas e do campo e há uma resistência das universidades. Parece que eles não gostam do país que somos", disse Lázaro.

Uso de celular é proibido nas salas de aula da rede municipal

Deve ter muita gente que não tem mesmo o que fazer. Para que essa lei, se o regimento é que disciplina. Isso já é contemplado no documento e infelizmente não adianta nada, pq os alunos continuam utilizando o celular na escola e usam para jogar, ouvir música, bater foto, gravar conversa e muitos usam o instrumento para ameaça. Seria ótimo que a lei também trouxesse a punição, mas a lei é incompleta, até pq nenhuma lei trará alguma multa enquanto os menores de 12 anos foram vistos como inimputáveis de acordo com o ECA.
Fonte: 15/09/2009 - Gilberto Yoshinaga - do Agora
Telefones celulares devem permanecer desligados, durante as aulas, em todas as escolas municipais de São Paulo. A proibição foi publicada no "Diário Oficial" da Cidade de sábado e já começou a vigorar ontem. Mas o descumprimento da regra não deverá gerar multas nesses lugares. Ela implicará na "adoção das medidas estabelecidas no regimento da respectiva escola", afirma o texto da lei. O veto ao uso de telefones celulares em ambientes públicos já existia desde junho de 1994, quando foi promulgada a lei municipal. O texto da legislação já tinha sofrido uma modificação, em outubro de 2007. Agora, foi incluída na lei a proibição do uso de celular também nas escolas. De acordo com a lei, é proibido utilizar telefones celulares para efetuar ou receber ligações dentro de teatros, cinemas, casas de espetáculos e bibliotecas. Já em hospitais, velórios e dependências de repartições públicas, o uso só é permitido se os aparelhos estiverem no modo vibratório. Se não tiverem esta opção, devem permanecer desligados. Segundo a legislação, a proibição ao uso do telefone celular também é aplicada "nas áreas hospitalares que possuem unidades de terapia intensiva ou nas unidades de diagnóstico auxiliado por instrumentos". A multa prevista para as pessoas que descumprirem a lei é de R$ 340, reajustados pelo índice do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado desde outubro de 2007. No caso de este índice ser extinto, será adotado outro indexador equivalente. A lei estabelece ainda que, caso o infrator se recuse a deixar o recinto, poderá ser feito o uso de força policial para sua remoção do local.

Concurso Público SEE/SP - PEB II

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 14-9-2009 No processo SE-299-09 (CC-65.980-09), sobre abertura de concurso público: “Diante dos elementos de instrução do processo, das manifestações das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda, do pronunciamento favorável do Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública e à vista do disposto no Dec. 54.556-2009, autorizo a Secretaria da Educação a adotar as providências necessárias visando à abertura de concurso público para o provimento de 10.083 cargos vagos de Professor Educação Básica II, relacionados às fls. 3/208, mais os que vierem a vagar e os que forem criados dentro do prazo de validade do concurso público, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os preceitos legais e regulamentares atinentesà espécie.”