sábado, 20 de março de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA – PRIMEIRA ETAPA SEE/SP 2010

PUBLICAÇÃO PREVISTA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, EDIÇÃO DE 20/03/2010
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do inciso VI das Instruções Especiais SE nº 1/ 2009, publicadas no DOE de 25/12/2009 e retificadas no DOE 22/01/2010, disciplinadoras do Concurso Público para provimento de cargos de Professor Educação Básica II, disciplinas: Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso em questão, para a prestação da Prova Objetiva, que será realizada nos Municípios-sede das Diretorias de Ensino de opção dos candidatos, de acordo com as seguintes orientações:
I – DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. As provas serão realizadas nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
Dia - 28/03/2010 (Domingo)
1º Período de Aplicação: MANHÃ (horário local)
Horário de apresentação: 8h00
Horário de Fechamento dos Portões: 8h30
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
Disciplinas: Biologia, Educação Física, História, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia.
Dia - 28/03/2010 (Domingo)
2º Período de Aplicação: TARDE (horário local)
Horário de Apresentação: 14h00
Horário de Fechamento dos Portões: 14h30
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
Disciplinas: Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Filosofia, Física, Geografia, Inglês, Educação Especial – Deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.
2. A Prova, de caráter eliminatório, será composta por 80 (oitenta) questões objetivas, referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 80, de 03/11/2009, retificada pela Resolução SE 9, de 27/01/2010.
3. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta preta, lápis nº 2 e borracha.
4. Não será permitida a saída de candidato do local de realização da prova antes de completada 1 (uma) hora do seu início por motivo de segurança, sob pena de exclusão do concurso.

Atuação docente - Sala de Leitura / Professor Mediador

Fonte: sábado, 20 de março de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (53) – 25
Resolução SE 29, de 19-3-2010
Dispõe sobre a atuação de docentes nas funções que especifica
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP e o Departamento de Recursos Humanos – DRHU,
Resolve:
Art. 1º - Os docentes ocupantes de função-atividade, admitidos com fundamento na Lei nº 500, de 13.11.1974, e abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º.6.2007, que se encontrem nas situações previstas na Resolução SE nº 26, de 5.3.2010, sem classe ou aulas atribuídas, desde que devidamente inscritos e classificados no respectivo campo de atuação, respeitadas a prioridade e demais condições já estabelecidas na legislação específica, poderão exercer atribuições:
I - de Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura, de que trata a Resoluções SE nº 15, de 18.2.2009, e nº 16, de 5.2.2010; ou
II – de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, de que trata a Resolução SE nº 19, de 12.2.2010.
Parágrafo único - Os docentes de que trata o caput deste artigo, devidamente inscritos e classificados para ministração de aulas, poderão optar, ainda, por atuar como Educadores Profissionais do Programa Escola da Família, de que trata a Resolução SE nº 18, de 5.2.2010.
Art. 2º - Esgotadas todas as possibilidades de atuação nos campos funcionais previstos no artigo anterior, mantida a prioridade estabelecida e havendo aulas remanescentes, poderão concorrer os demais candidatos inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de aulas do corrente ano letivo.
Art. 3º - A Diretoria de Ensino deverá, excepcionalmente, estender o direito de participação a candidatos que não optaram por exercer as funções previstas no art. 1º desta resolução, desde que inscritos e classificados regularmente no processo anual regular de atribuição de classes e aulas.
Parágrafo único – para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas ou períodos para manifestação de candidatos, mantendo o registro do pessoal selecionado.
Art. 4º - Compete ao Diretor de Escola, com vistas a garantir o cumprimento dos mínimos de carga horária e de dias letivos previstos em lei, rever a atribuição de aulas efetuada com base no disposto nesta resolução, sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis de qualquer das disciplinas da matriz curricular da unidade e o docente apresentar a habilitação/qualificação necessária à ministração dessas aulas.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.