sexta-feira, 25 de junho de 2010

Prefeitura dará aumento para professor

Fonte: Folha de São Paulo, de 25/06/10 JOSÉ BENEDITO DA SILVA
O reajuste salarial de 33,7% aprovado anteontem pela Câmara Municipal de São Paulo vai beneficiar 92 mil profissionais da rede municipal de ensino -74 mil da ativa e 18 mil aposentados. Terá impacto extra de R$ 1,5 bilhão dentro de quatro anos na folha da prefeitura.O aumento será concedido em três parcelas de 10,19%, pagas em maio de 2011, maio de 2012 e maio de 2013.
Outros profissionais da Educação também receberão o reajuste, como agentes escolares e auxiliares técnicos.
O projeto original apresentado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) previa três parcelas de 8,69%.
Mas uma emenda apresentada por vários partidos -PT, PMDB, PR, PCdoB, PTB e PSC- elevou em 1,5 ponto percentual cada etapa.
Segundo projeções da Câmara, já em 2011 haverá um impacto extra na folha de pagamento de R$ 430,2 milhões. Em 2014, com o reajuste completo, esse impacto chegará a R$ 1,571 bilhão.
DISPUTA"A prefeitura tem elevado a arrecadação, tem sobra de caixa", afirmou José Américo (PT), que tentou o tempo todo evitar que a bancada governista ficasse com o mérito exclusivo do projeto.
"Nós negociamos mais de 28% e a oposição, 4,5%", ironizou Claudio Fonseca (PPS), governista e presidente do Sinpeem (Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal), que negociou com Kassab.
A emenda da oposição foi assinada por todos os vereadores, inclusive o líder do prefeito na Câmara, José Police Neto (PSDB), e aprovada pelos 47 parlamentares presentes -há 55 vereadores. Cerca de 1/3 deles deverão disputar eleições neste ano.
SANÇÃO
Segundo Police Neto, Kassab vai sancionar o projeto, mesmo com a emenda aprovada na Câmara, pois havia um acordo com cinco sindicatos da categoria e um estudo mostrando que o impacto pode ser suportado pela prefeitura.
Em nota, a Secretaria da Educação afirma que a emenda que elevou o reajuste foi feita "em concordância com o governo municipal".
A nota diz que, "desde 2005, a prefeitura vem trabalhando pela valorização dos profissionais da educação" e que a gestão Kassab já havia concedido reajustes que somavam 40,9%, que recuperaram "as perdas salariais sofridas nos anos anteriores".
O piso salarial atual para um professor com formação universitária e jornada de trabalho de 20 horas semanais é de R$ 1.709.
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Comentário da UDEMO:
A Prefeitura concedeu esse novo reajuste, parcelado. Antes, ela já havia concedido outro. A mesma proposta de parcelamento havia sido levada pela UDEMO ao Secretário da Educação e ao Governador do Estado. Resposta: nenhuma! A União vai conceder até 56% de reajuste para o funcionalismo, em especial, o magistério. Já o Estado de São Paulo, através do seu governador e do seu Secretário da Educação, afirmam que "já concederam todos os reajustes possíveis e, em nenhum outro governo, a educação foi tão valorizada".
Dá pra acreditar? Dá pra levar esse governo a sério?

Resolução SE 53, de 24-6-2010 - Dispõe sobre a função gratificada de Professor

Essa resolução surge para mostrar que o governo não banca o que estabelece, o principal da legislação foi cancelado, que era a exigência de 10 aulas atríbuidas, o que veio na lei de diferente, de resto voltamos as mesmas condições de antes, ou seja, não precisava perder tempo com tantas legislações para regular a vida do Professor Coordenador. Mais uma vez o governo rasga sua política pública, e está faltando apenas a ampla divulgação na imprensa, como faz, quando lança um engodo educacional. Qualidade, um dia teremos, mas não com esse governo.
sexta-feira, 25 de junho de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (119) – 55
Resolução SE 53, de 24-6-2010
Altera dispositivos da Resolução SE 88, de 19-12-2007, e da Resolução SE 21, de 17.2.2010, que dispõem sobre a função gratificada de Professor Coordenador
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de assegurar, em todas as unidades escolares, o efetivo e adequado preenchimento do posto de trabalho de Professor Coordenador, respeitada a regionalidade, no âmbito de cada Diretoria de Ensino, resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução SE 88, de 19-12-2007, ficam alterados na seguinte conformidade:
I – o artigo 4º:
“Artigo 4º - São requisitos de habilitação para o docente exercer as atribuições de Professor Coordenador:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
III – ser efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010, de 1º.6.2007, na unidade escolar em que pretende ser Professor Coordenador;
§ 1º - A experiência docente, de que trata o inciso II deste artigo, deverá incluir, preferencialmente, docência nas séries/anos do segmento/nível de ensino da Educação Básica referente ao posto de trabalho pretendido.
§ 2º - Na inexistência de candidato que atenda a qualquer um dos requisitos previstos no inciso III deste artigo, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
§ 3º - Poderá ser designado Professor Coordenador o docente efetivo que se encontre na condição de adido ou o docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência na unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009.
§ 4º - O docente efetivo ou docente ocupante de funçãoatividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º.6.2007, que pretende ser Professor Coordenador da Oficina Pedagógica deverá estar classificado ou ter sede de controle de frequência em unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino em que irá atuar.
§ 5º - Na inexistência de docente que atenda ao requisito previsto no parágrafo anterior, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da L.C. 1.010/2007 que seja classificado, ou tenha sede de controle de frequência em unidade escolar de qualquer das Diretorias de Ensino pertencentes a mesma Coordenadoria de Ensino.” (NR)
II – o § 2º do artigo 6º:
“§ 2º - Cada credenciamento terá validade de 3 anos, contados da data de publicação dos resultados do respectivo processo, e só poderão participar os docentes da respectiva Diretoria de Ensino.” (NR)
III – o artigo 8º:
“Artigo 8º - O Professor Coordenador não poderá ser substituído e terá a designação cessada, em qualquer das seguintes situações:
I – A seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – Remoção para unidade escolar subordinada a outra Diretoria de Ensino;
III – A critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições do posto de trabalho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 45 dias;
c) a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho.
§ 1º - Na hipótese de o Professor Coordenador não corresponder às atribuições do posto de trabalho, a cessação da designação dar-se-á por decisão conjunta da direção da unidade escolar e do supervisor de ensino da escola ou por deliberação do Dirigente Regional de Ensino, no caso de designação junto à Oficina Pedagógica, devidamente justificada e registrada em ata.
§ 2º - O docente que tiver sua designação cessada somente poderá ser novamente designado Professor Coordenador após submeter-se a novo processo de credenciamento, com vigência posterior à data da referida cessação e para atuação a partir do ano letivo subsequente.
§ 3º - Exclui-se da obrigatoriedade de novo credenciamento o docente cuja designação tenha sido cessada na forma prevista na alínea “c” do inciso III deste artigo ou o docente com designação cessada em virtude da concessão de licença gestante, mantendo-se, em ambos os casos, os demais procedimentos necessários à nova designação, na conformidade do disposto nos incisos II, III e IV do artigo 5º desta resolução.” (NR)
Artigo 2º - O caput do artigo 3º da Resolução SE 21, de 17.2.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Os docentes que se encontram designados nas Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho de Professor Coordenador e que não alcançaram os índices de pontuação fixados no artigo 2º da Resolução SE 91, de 8.12.2009, poderão permanecer designados até a divulgação dos resultados do processo de avaliação anual subsequente de que trata o inciso I do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.” (NR)
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 10, de 31.1.2008.

CONCURSO DE PROMOÇÃO - INFORMATIVO - Para todas as diretorias SEE/SP

A UCRH, com o objetivo de deixar os envolvidos neste concurso (Promoção LC 1.080/2008) cientes de todas as atualizações, informa o que segue:
Política de Atrasos
Em consequência do alto índice de atrasos, a coordenação do concurso de promoção resolveu dar um tratamento diferenciado para estes casos.
1.1. Candidatos que se atrasaram e não puderam fazer a prova foram novamente habilitados a fazê-la. Estes deverão acessar o sistema AcessaSP e efetuar novo agendamento para a prova perdida.
1.2. Os candidatos com atrasos na cidade de São Paulo, por exemplo, já tiveram suas provas marcadas para o dia 23.06.2010. Eles estão sendo agendados e informados, tanto por e-mail quanto por telefone.
1.3. O candidato com atraso deste momento em diante poderá entrar no Centro de Teste, porém assinará um termo fazendo constar a ciência de que o atraso poderá prejudicá-lo no tempo disponibilizado para realizar a prova. Ou seja, caso tenha 30 minutos de atraso, poderá ter a prova concluída com 3 horas e 30 minutos e não com as 4 horas previstas.
A UCRH está avisando aos candidatos sobre estas alterações, através dos e-mails e telefones de cadastro, porém é importante que as Diretorias divulguem e incentivem seus servidores-candidatos a acessar o link "faleconosco" do site, para esclarecimento de quaisquer dúvidas e mesmo obter quaisquer informações."

Construção de proposta para plano municipal de educação envolveu 21 mil em SP

Iniciativa importante da SME SP. Vamos esperar que as metas saiam do papel.
Fonte: Portal Aprendiz
O processo participativo para a construção do Plano de Educação da Cidade de São Paulo terminou no último final de semana. Propostas para a melhoria do setor foram votadas na Conferência Municipal de Educação, ocorrida entre 18 e 20 de junho. O evento representou o fim das etapas de elaboração do plano, que envolveram mais de 21 mil pessoas.
O documento final com as aprovações deverá ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Educação (SME) em até 20 dias.Desde março deste ano, ocorreram debates nas escolas e comunidades, plenárias nas subprefeituras e encontros temáticos para a formulação de objetivos na área da educação para os próximos dez anos, resultando em 5,9 mil propostas.
“Como aspecto central, destacaria a importância da discussão democrática, com a construção de propostas em um processo que envolveu diversos setores da sociedade civil e do poder público”, ressalta a integrante do Grupo de Trabalho Educação do Movimento Nossa São Paulo, Samantha Neves.
Agrupadas em um documento com 866 pontos, as propostas foram votadas na conferência. As que tiveram mais de 50% de aprovação vão compor o documento final do plano, que será enviado pela Comissão Executiva à Câmara Municipal para análise. Ainda não há data definida para que isso ocorra em razão do período eleitoral, que poderia influenciar o processo de tomada de decisões.
Participaram da conferência aproximadamente 1,5 mil delegados, em sua maioria profissionais das creches e escolas do município, assim como participantes de fóruns de educação e movimentos sociais.Foram aprovadas propostas como: o fim progressivo das creches conveniadas; a redução do número de alunos por sala de aula na rede pública; a não expansão do ensino médio municipal; e a revisão de aposentadorias de profissionais da educação infantil.
O presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem), Claudio Fonseca, lembrou que há uma década a elaboração do plano é uma reivindicação da sociedade civil paulistana. “O processo e o conteúdo são positivos. As conversas não ficaram restritas aos profissionais de educação”, afirma.
No entanto, Fonseca acredita que a última etapa deveria ser mais longa. “Não houve tempo na conferência para discutir tudo o que precisaríamos. O financiamento, a valorização do salário dos professores e as competências dos poderes nas modalidades da educação não foram debatidas”.
A elaboração das metas, segundo ele, também ficaram aquém do esperado. “Dar prazo para a realização das melhorias é importante. Por quanto tempo se admite o atendimento da educação infantil por meio dos convênios? Para atender toda a clientela conveniada, quantas creches seriam necessárias na rede direta? Em quanto tempo será feita?”, aponta o presidente.
Atualmente, São Paulo conta com 338 creches da administração direta e mais de 1.000 unidades conveniadas. O déficit hoje está em 75 mil vagas.