terça-feira, 29 de setembro de 2009

Diretores de escola planejam nu coletivo em protesto por salário

Fonte: 29/09/2009 - 08h13 - da Folha de S.Paulo
Um campo de nudismo no centro de São Paulo. É isso que diretores, vice-diretores e supervisores da rede estadual de ensino de SP prometem para 15 de outubro, Dia do Professor, quando protestarão por aumento salarial.
O "Dia do Nu Pedagógico", previsto para ocorrer em frente à Secretaria Estadual da Educação, na praça da República, quer "mostrar a nudez do governo atual com relação à educação", diz Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto, presidente da Udemo (Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado), que planeja a parte nua do protesto.
Outras quatro entidades devem participar da manifestação, mas ainda não decidiram se incentivarão seus associados a tirar as roupas. São esperadas no protesto cerca de 10 mil pessoas --mil delas deverão aderir à nudez, diz a Udemo.
Procurada, a Secretaria Estadual da Educação preferiu não comentar o protesto.

Municípios estão com dificuldades para pagar piso dos professores, diz CNM

Faz me rir, só dessa forma posso entender a matéria. Todos os dias os noticiários e a justiça mostram a quantidade de atos ilícitos que ocorrem nos municípios. Isso significa que dinheiro para desviar para o bolso tem, já para pagar professores... É o fim dos tempos, para aumento de salários dos vereadores tem dinheiro, já para pagar professores... Para gastar mais dinheiro com a enxurrada de vereadores que irão inflacionar as câmaras tem, já para pagar professores... Ou seja, não seremos nunca um país sério enquanto a preocupação for em sobrar dinheiro para desviar e roubar. Educação é INVESTIMENTO e não gastos. Deveria ter uma legislação que penalizasse o prefeito, com certeza pensariam melhor antes de fazer alguma coisa errada. Embora as leis existam em nosso país, o problema e que ninguém cumpre e também ninguém fiscaliza.
Fonte: 28/09/2009 - 18h58 - Da Agência Brasil
Depois de amargarem, em consequência dos reflexos da crise financeira nas receitas, uma queda de R$9,2 bilhões do orçamento destinado ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), os prefeitos ligados à CNM (Confederação Nacional dos Municípios) pretendem mobilizar parlamentares na busca por recursos, de forma a viabilizar o pagamento do piso salarial dos professores das escolas municipais."O Fundeb não será suficiente sequer para pagar o piso dos professores. Em 2008, ano em que ainda não havia obrigatoriedade do piso, cerca de 97% dos municípios aplicavam cerca de 73% dos recursos desse fundo apenas na folha do magistério", disse nesta segunda (28) o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski."Há anos vivemos uma crise estrutural muito aguda no país, que aumentou agora por causa dessa crise conjuntural.
Isso tem deixado as prefeituras em uma situação insustentável e, se a coisa continuar como está, mais da metade dos municípios brasileiros provavelmente terá suas contas desequilibradas", afirmou o presidente da CNM, referindo-se à queda de arrecadação decorrente das medidas anticíclicas adotadas pelo governo para enfrentar a crise.Segundo ele, há inclusive a possibilidade de os prefeitos acabarem presos por não cumprirem com a lei de responsabilidade. "O problema tem origem no fato de os parlamentares e o governo terem feito uma lei sem dizer de onde viriam os recursos para cumpri-la. É hora de o Congresso Nacional ter coragem de enfrentar o governo federal na questão da distribuição e partilhamento dos recursos e reafirmar a educação como prioridade de Estado", acrescentou.Apesar da crítica à forma como é previsto o financiamento do Fundeb, Ziulkoski considera que, na concepção, o fundo é bem vindo para as prefeituras. "É uma grande construção, no sentido de abarcar todas as etapas da educação. Isso abrange cerca de 45 milhões de alunos, desde as creches até o ensino médio".
O Fundeb tem como fonte de financiamento um percentual de 20% em cima de oito impostos e contribuições nacionais e estaduais. O valor que cada estado recebe tem por base o número de alunos matriculados na rede pública.O problema, segundo a CNM, é que houve também queda de 9,5% no valor pago anualmente por aluno, passando de R$ 1.350 para R$ 1.221. "Este foi um golpe mortal no Fundeb", afirmou o presidente da CNM.
Estimativas apresentadas em março pelo MEC (Ministério da Educação) previam um total de R$ 81,9 bilhões para o Fundeb em 2009. "Até agosto, esse valor foi reduzido em 11,3%. Uma queda de R$ 9,2 bilhões, passando para uma receita de R$ 72,7 bilhões", informou Ziulkoski."Nossos estudos apontam que haverá ainda pelo menos uma nova queda até o final do ano, uma vez que em setembro está se registrando queda do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados, que são a base do Fundeb", acrescentou.Por este motivo, a CNM está organizando manifestações para o dia 23 de outubro, Dia Nacional em Defesa dos Municípios. "Queremos mobilizar parlamentares na busca por soluções", justifica o presidente da CNM.
Pedro Peduzzi

Regimento Escolar: é hora de mudar!

Importante ler, mesmo sendo longo, traz algumas mudanças positivas para o espaço escolar. Fonte: Udemo
Com a edição dos cadernos Normas Gerais de Conduta Escolar e Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania, pela FDE, entendemos que é hora de mudar os regimentos das nossas escolas. As Normas de Conduta vieram preencher lacunas nesses regimentos causadas por omissões nas Normas Regimentais Básicas da Secretaria da Educação. A questão dos direitos e deveres, a explicitação das responsabilidades e proibições na escola; as possíveis punições a alunos; a falta de autonomia e autoridade da direção para agir, no caso de infrações; o comportamento exigível de um aluno, em sala de aula ou dentro do prédio escolar; tudo isso, que nas Normas Regimentais estava muito solto, ou não existia, agora aparece explicitamente nas Normas de Conduta. Aliás, na forma como a Udemo sempre defendeu.
Por isso, estamos sugerindo a todos os colegas que, junto com o Conselho de Escola, alterem o regimento escolar, ainda este ano, e encaminhem o novo texto à DE, para homologação. Lembrem-se: é obrigatória, e salutar, a participação do Conselho de Escola, e as alterações só vão valer para o próximo ano.
Veja, a seguir, as principais alterações sugeridas. Se você adotou o modelo de regimento enviado pela Udemo, os artigos são estes. Se você adotou outro modelo, insira-lhe o conteúdo abaixo.
Artigo 23. Todo aluno tem direito a:
1. Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
2. Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
3. Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola eoportunidades de participar em projetos especiais;
4. Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
5. Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de serencaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento escolar;
6. Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
7. Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ouacadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
8. Organizar, promover e participar do grêmio estudantil;
9. Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
10. Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação. Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais previsões legais;
11. Afixar avisos no mural administrativo da escola, sempre acatando os regulamentos estabelecidos por esta. Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais previsões legais;
12. Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar;
13. Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:
13.1. Ser informado pela direção da escola sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos no Regimento Escolar e nas legislações esparsas;
13.2. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido no Regimento escolar e na legislação pertinente;13.3. Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.
Artigo 24. São deveres e responsabilidades de todos os alunos:
1. Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
2. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
3. Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
4. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
5. Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
6. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
7. Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
8. Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
9. Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
10. Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião;
11. Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
12. Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
Artigo 25. É proibido ao aluno:
1. Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
2. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
3. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
4. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
5. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
6. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
7. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
8. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
9. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
10. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
11. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
12. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
13. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
14. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:. Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;o Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ouavaliações;o Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provasou avaliações escolares;. Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá- lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
15. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
16. Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
17. Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
18. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
19. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
20. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
21. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
22. Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
23. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
24. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
25. Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
26. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;
27. Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
28. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
29. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
30. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
§ 3º. As faltas descritas nos itens 23 a 30 serão sempre submetidas ao Conselho de Escola, para apuração e aplicação de medida disciplinar, sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada comunicadas à Secretaria Estadual da Educação, via Diretoria de Ensino.
§ 4º. Além das condutas descritas no parágrafo segundo, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.
Artigo 26 (novo) O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I - Advertência verbal;
II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V- Suspensão por até 5 dias letivos;
VI- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII-Transferência compulsória para outro estabelecimento.
§ 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
§ 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;
§ 3º. As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
§ 4º. As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
ATENÇÃO: Se a sua escola adotou o modelo de regimento da Udemo, é necessário renumerar os demais artigos.
Se você quiser mais dados sobre os Cadernos da FDE, entre no site www.fde.sp.gov.br. No meu da esquerda, entre em Serviços de Qualidade, Serviços on-line, Sistema de Proteção Escolar, Manuais: 1. Normas Gerais de Conduta Escolar, e 2. Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania.