quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Prorrogação prazo de validade de concurso público. Supervisor de Ensino SEE SP

Resolução SE - 64, de 28-9-2010
Prorrogação prazo de validade de concurso público.
O Secretário da Educação, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal, do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual e do item 2 do inciso X das Instruções Especiais SE 3/2008, prorroga,por mais 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Supervisor de Ensino, realizado consoante autorização governamental exarada no Processo nº 1129/0100/2007 DRHU/SE, com despacho publicado no DOE de 24-11-2007 e disciplinado pelas Instruções Especiais SE 1/2007, publicadas no DOE de 24-11-2007 e homologado no DOE. de 28/11/2008

Inscrição de Docentes 2011 - SEESP

Fonte: DER LESTE 1 - 20/09/2010
INSCRIÇÃO DE DOCENTES - 2011
1 - Na Unidade Escolar (Docentes com vínculo habilitado)
a) Titulares de Cargo Concursados (novembro)
b) Titulares de Cargo - Estáveis (Constituição de 1988)
c) Titulares de Cargo - Categoria F (LC N 1.010/2007)
d) Contratados Categorias L com ou sem aulas atribuídas
2 - Na Diretoria de Ensino
a) Docentes Categoria O
b) Candidatos à Contratação
3 - Edital de Abertura das Inscrições
• O Edital de abertura das inscrições estará disponível no site da Diretoria e se aplica às inscrições que serão feitas nas Unidades Escolares e na Diretoria de Ensino
4 - Campos de Atuação - Os interessados poderão fazer até três inscrições - uma para cada Campo de Atuação:
• Classe Comum (Ciclo I do Ensino Fundamental)
• Educação Especial (SAPES)
• Aulas (Ciclo II do Ensino Fundamental - Ensino Médio)
• Na unidade escolar os docentes farão a inscrição no campo de atuação do vínculo.
• Readaptados - Os docentes readaptados devem fazer a inscrição e a prova do processo seletivo. • No ato da Inscrição na Unidade Escolar o Docente - OFA poderá solicitar que sua inscrição seja enviada para outra Diretoria de Ensino.
5 - HABILITAÇÃO X QUALIFICAÇÃO
Habilitação
• Direito de lecionar determinadas disciplinas em decorrência de conclusão de Curso de Licenciatura Plena. (Quadro de Habilitações no site da Diretoria).
• Quando a Licenciatura Plena é decorrente de Programas Especiais de Formação Pedagógica, o docente deve apresentar o Certificado do PEFP + Diploma de Bacharel + Histórico do Bacharelado
Qualificação / Disc Correlatas - Os portadores de diploma de nível superior, que tenham no histórico do curso, pelo menos 160 horas de determinada disciplina, serão qualificados nessa disciplina, que será denominada disciplina correlata. As Qualificações podem ser
• Decorrentes do Histórico da Licenciatura Plena.
• Decorrentes do Histórico do Bacharelado / Tecnologia
• Para apurar as 160 horas devemos desconsiderar os componentes que são comuns aos diversos cursos de licenciatura: Filosofia da Educação, História da Educação, Sociologia da Educação, Didática, Psicologia da Educação, etc.
6 - PAEC / PAEF / JATI
PAEC / PAEF
• Antes de efetuar a inscrição no JATI, as UES deverão verificar os dados que constam no PAEC / PAEF, fazendo as atualizações e correções necessárias no cadastro dos interessados.
JATI
• Feitas as correções e inclusões no PAEC / PAEF, e de posse dos documentos, chamar o interessado e efetuar a inscrição.
• Segundo o DRHU teremos algumas telas novas no JATI, mas o modo de operar será o mesmo.
• Nome da mãe do professor e um endereço de e-mail serão obrigatórios para a inscrição. O e-mail deve ser do interessado.
• A INSCRIÇÃO PARA A PROVA SERÁ FEITA NO JATI.
• Ao término da Inscrição imprimir duas vias colhendo a assinatura do interessado em uma delas, para arquivo.
7 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO HABILITADOS
a) Obrigatorios
• Diploma Registrado para os que concluiram a Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Normal Superior ou do Magistério até 2008.
• Certificado de Conclusão da Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Normal Superior ou do Magistério para os que concluiram em 2009 e 2010.
• Histórico escolar
• Documentos Pessoais - RG e CPF
b) Optativos -
• Anexo I - CTA 2011
• Diploma de Meste Registrado
• Diploma de Doutor Registrado
• Certificados de Aprovação em Concurso Público no Campo de Atuação.
• Cópia do IR 2010 comprovando os dependentes
8 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NÃO HABILITADOS
c) Obrigatorios para os Bacharéis e ou Tecnólogos
• Diploma do Curso de Bacharelado e ou de Tecnologia para os que concluiram até 2008.
• Certificado de Conclusão do Curso de Bacharelado e ou de Tecnologia para os que concluiram em 2009 e 2010.
• Histórico escolar
• Documentos Pessoais - RG e CPF + DOC OPTATIVOS
d) Obrigatorios para os Estudantes de Licenciatura Plena
• Declaração de matrícula para 2010, expedida após 15/09/2010, pela Instituição de Ensino Superior contendo: Nome do Curso, Habilitações, Início do Curso, Previsão para o Término do Curso. (A declaração deverá estar assinada pelo responsável e conter o carimbo da instituição)
• Histórico Escolar
• Documentos Pessoais - RG e CPF + DOC OPTATIVOS
9 - HABILITADOS POR CAMPO DE ATUAÇÃO
a) Classe Comum
• Portador de Diploma de Habilitação Especifica para o Magistério - HEM
• Portador de Diploma de Curso Normal
• Portador de Diploma de Curso Normal Superior ou de Curso de Lic Plena em Pedagogia com Habilitação nas séries / anos iniciais do Ensino Fundamental
b) Educação Especial
• Portador de Diploma de Curso Normal Superior ou de Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na Área da Deficiência (DA/DV/DM)
C) Aulas
• Portador de Diploma de Lic Plena
• Portador de Diploma de Lic Curta - Somente para o Ciclo II
• Portador de Lic Plena obtida através de Programas Especiais de Formação Pedagógica (uma única disciplina)
10 - CATEGORIA F - SEM HABILITAÇÃO - CAMPO AULAS*
a) PORT DE LIC PLENA EM PEDAGOGIA COM HAB NAS MAT PED - Não possue habilitação em nenhuma das disciplinas das matrizes curriculares. Neste caso, verificar se no histórico do curso consta 160 horas de uma determinada disciplina. Se houver qualifica-la como disciplina correlata da LP. Se não houver, qualificá-lo para as Ofícinas das Escolas de Tempo Integral.
b) PORT DE LIC PLENA EM PSICOLOGIA - Se constar do Histórico 160 horas de Filosofia então ele é habilitado em Filosofia. Se não, verificar se no histórico do curso consta 160 horas de uma determinada disciplina. Se houver qualifica-la como disciplina correlata da LP. Se não, não faz inscrição.
c) BACHARÉIS / TECNÓLOGOS - Verificar se no histórico do curso consta 160 horas de uma determinada disciplina. Se houver qualifica-la como disciplina correlata do Bacharelado. Se não, não faz inscrição.
d) ESTUDANTES - Declaração de matrícula para 2010, expedida após 15/09/2010, pela IES contendo: Nome do Curso, Habilitações, Início do Curso, Previsão para o Término do Curso. (A declaração deverá estar assinada pelo responsável e conter o carimbo da instituição) + Histórico Escolar. Se não, não faz inscrição.
*Trazer os documentos para a comissão analisar.
11 - DOCENTES COM VÍNCULO X PROBLEMAS NO JATI
Pode acontecer da inscrição de um docente com vínculo apresentar problemas no JATI (a escola não consegue fazer a inscrição).
Nesse caso, a Unidade irá receber todos os documentos necessários do professor e fazer a pré-inscrição do mesmo no site da Diretoria.
O secretário(a) ou o Diretor(a) trará para a Comissão os documentos necessários, dentro do período de inscrição.
A Comissão fará a inscrição no JATI.
12 - DOCENTES COM VÍNCULO EM UM CAMPO QUE QUER FAZER INSCRIÇÃO EM OUTRO CAMPO DE ATUAÇÃO.
Nesse caso, o docente deverá efetuar sua pré-inscrição no site e entregar os documentos necessários na Diretoria de Ensino, para fazer sua inscrição.
13 - PROVAS X DOCENTES CATEGORIA F / P
Haverá uma prova para cada Campo de Atuação Classe Comum e uma Prova para os Campos de Atuação Aulas/Educação Especial
Os Docentes Categorias F(L.C. Nº 1.010/2007) e P(C.F. 1988) Aprovados (nota igual ou superior a 40) no Processo Seletivo de 2009, ou que obtiveram Média Superior a 50% na prova de Promoção, não precisam fazer a prova do Processo Seletivo de 2010.
Os Docentes Categorias F(L.C Nº 1.010/2007) e P(C.F. 1988) Reprovados (nota inferior a 40) ou que não realizaram a prova em 2009, inclusive aqueles que para obterem os 40 pontos utilizaram tempo de serviço, deverão fazer as provas de 2010.
No Processo de 2009:
Campo Classes
60 questões - Aprovados - Mínimo 30 Acertos (30 x 1,3333 = 40 pontos).
Campo Aulas
80 questões - Aprovados - Mínimo 40 Acertos (40 x1,0000 = 40 pontos).
Chamar a atenção dos Professores para esse fato
Não basta estar na lista dos classificados - tem que ter acertado 50% da prova.
14 - PROVAS X DOCENTES CATEGORIA L / O
Para os Docentes Categoria L, Categoria O e os Candidatos a Contratação, a Prova de 2010 é obrigatória, independentemente dos resultados obtidos em 2009.
15 - PROVAS X OBSERVAÇÕES IMPORTANTE

a) Para os Docentes, que obtiveram nota igual ou superior a 40 no processo seletivo de 2009, que optarem por fazer a Prova de 2010, será considerada a maior entre as duas notas, para efeito de classificação.

b) Para o Campo de Atuação Aulas e ou Educação Especial o docente fará uma única prova. A nota obtida nessa prova será considerada para todas as disciplinas em que estiver inscrito, mesmo que de áreas diferentes e para a Educação Especial.
c) O Docente deverá indicar uma das disciplinas ou área da deficiência em que é habilitado ou qualificado para fazer a prova.
16 - ESTUDANTES
a) Os inscritos na condição de Estudantes de Curso de Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior, com previsão de conclusão do curso até 31/12/2010, serão excluídos do processo, caso não apresentem o Certificado de Conclusão do Curso (Original e Cópia) e o respectivo Histórico Escolar (original e cópia) no período de 10/01 a 21/01/2011.
b) Os demais estudantes de Curso de Licenciatura Plena, serão excluídos do processo, caso não apresentem declaração de matrícula para 2011, expedida pela Instituição de Ensino Superior, de 10/01 a 21/01/2011.
c) Os Estudantes fazem inscrição somente na disciplina específica da Licenciatura Plena
17 - Classificação
Os interessados serão classificados, em cada campo de atuação, em ordem decrescente do total de pontos obtidos através da somatória: Tempo de Serviço + Títulos + Nota da Prova. A Classificação será publicada pelo DRHU no site http://www.educacao.sp.gov.br.
18 - Ensino Religioso
Os portadores de Diploma de Licenciatura Plena em História, Filosofia ou Ciências Sociais, além das disciplinas decorrentes de suas licenciaturas, serão inscritos para as aulas de Ensino Religioso.
19 - PROJETOS DA PASTA
Haverá inscrição em separado para os Projetos da Pasta. No ato da Inscrição para o Processo Regular, o docente deverá indicar se pretende fazer inscrição para esses projetos.
• Centro de Línguas
• Escola da Família
20 - Necessidades Especiais
Ao candidato com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que no ato da inscrição declare essa situação e apresente Laudo de Deficiente expedido pelo SUS.
Os docentes que já efetuaram inscrição nessa condição, em anos anteriores, estão dispensados de apresentar novo Laudo de Deficiente.
A escola deverá:
a) Verificar se o laudo está no prontuário do Professor.
b) Encaminhar Ofício para a Comissão, com os dados do interessado, para que a inscrição, na condição de portador de necessidades especiais, seja validada.
21 – DOCENTES COM MAIS DE UM CURSO DE LIC PLENA
Lançar as disciplinas da segunda ou terceira licenciatura como disciplinas de outras licenciaturas no PAEC/PAEF/JATI
ANEXO I – CTA 2011
1. Tempo de Serviço – Data Base 30/06/2010.
2. Descontos = Adicional Tempo de Serviço.
3. Um anexo para cada Campo de Atuação.
4. Mudanças – Se ocorrer será no peso de cada item. O JATI fará a correção automaticamente.
5. Certificados de Aprovação em Concurso Público: Vale o fornecido pelo DRHU através da Internet, inclusive o que está em andamento.
6. Professor com mais de um Certificado de Aprovação, em disciplinas diferentes. Contam todos os certificados para o mesmo Campo de Atuação.
7. Mestrado / Doutorado – Tem que guardar estreita relação com as disciplinas ou as classes a serem atribuídas.
ERROS MAIS FREQUENTES NO ANEXO I
1. Misturar os Campos de Atuação
2. Misturar Tempo de Cargo com Tempo na Função.
3. Tempo de Cargo – Do dia do Exercício até 30/06/2010.
4. Tempo na Função – Do dia do Exercício até 30/06/2010.
5. Se foi titular e se exonerou, o tempo desse cargo não conta em outro cargo e não conta na função. Conta apenas no Magistério.
6. Tempo de Serviço na Unidade Escolar - A confusão ocorre principalmente quando o Docente foi designado. Em outra UE (não conta). Na própria UE (conta). Em Órgãos da Pasta (conta).
7. Aposentados – Não conta o tempo utilizado para a aposentadoria em nenhum dos campos.
8. Ausência da Assinatura do Professor e do Diretor da Escola.
ANEXO I – TITULARES DE CARGO CONCURSADOS.
Os Critérios são os mesmos.
PEB I (Classe Comum)
Com Inscrição em Outro Campo de Atuação para Carga Suplementar(Aulas)
Dois Anexos I distintos.
Um para cada Campo de Atuação – inseridos na mesma inscrição.

Reprovação aumentou e número de matrículas caiu com Alckmin no governo de SP

Essa é a maior prova que em São Paulo o Regime de Progressão Continuada virou aprovação automática, o aluno passa todos os anos do Ensino Fundamental, mesmo sem saber nada, quando chega no Ensino Médio, acabam repetindo, depois querem que os professores façam milagres, primeiro os professores deveriam virar santo para poder executar tamanho milagre. Falta de capacitação, falta de entendimento pedagógico do que é de fato o regime de progressão continuada. Em São Paulo, esse regime foi instituido, não com o objetivo de garantir melhores condições de aprendizagem para os alunos, respeitando seu tempo, limite e forma de aprender, pelo contrário, foi feito nas sombras e imposto como forma apenas de evitar a evasão, claro que algo deveria ser feito, pois os números eram assustadores, mas a forma como foi feita, ninguém até hoje engole, todos foram pegos de surpresa, a rede não foi consultada e como sempre tudo que se faz descer guela abaixo, desce de qualquer jeito e o resultado não poderia ser outro, a não ser estes péssimos resultados de retenção e evasão, sem contar que os que estão sendo aprovados na escola não sabem nada, haja vista os resultados das avaliações institucionais, que provam que os alunos saem do ensino médio com o conhecimento básico de um aluno no último ano das séries iniciais do ensino fundamental. Lamentável, e pelo jeito teremos isso por ainda anos e anos, afinal o povo deve gostar bastante, porque é a maioria quem decide. Depois não adianta ficar reclamando, a hora é agora e vale para todos os candidatos. Votem pelo melhor e não por uma cesta básica, uma dentadura ou qualquer outra coisa que ainda lembre um pais colonizado.
Fonte: 29/09/2010 - 09h00 Folha de São Paulo - EVANDRO SPINELLI DE SÃO PAULO
Favorito a vencer no primeiro turno a eleição para o governo de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) viu o número de matrículas cair e os índices de reprovação aumentarem no ensino estadual durante sua gestão como governador.
No ensino médio, de responsabilidade exclusiva do governo do Estado, a reprovação cresceu de 11,2% em 2003 para 17,8% em 2006. A diferença percentual equivale a 71 mil estudantes.

No período, o ensino médio (antigamente chamado de colegial) "perdeu" mais de 260 mil alunos --saiu de 1,78 milhão em 2003 para 1,52 milhão em 2006.

No ensino fundamental também houve queda de matrículas e aumento dos índices de reprovação.
Entre 2003 e 2006, 160 mil alunos deixaram de frequentar o ensino fundamental na rede estadual. O total de matriculados caiu de 3,11 milhões para 2,95 milhões. A reprovação cresceu de 5,6% para 7,4%. A alta equivale a 44 mil estudantes.
Os dados constam do relatório do grupo de acompanhamento técnico do TCE (Tribunal de Contas do Estado) referente a 2006, último ano de governo de Alckmin.
O tucano governou São Paulo desde 2001, com a morte de Mário Covas (PSDB), de quem era vice. Em 2002 foi eleito para o mandato de 2003 a 2006.
Foi esse período que a Folha analisou, com base nos dados informados pelo próprio governo ao TCE.
O governo Alckmin conseguiu, no período, reduzir a evasão escolar, segundo o relatório. É justamente nisso que o ex-governador se apega durante a campanha, quando questionado sobre a qualidade da educação. O argumento é que ele ampliou o acesso à escola.
OUTRO LADO
A equipe de campanha de Alckmin contestou os números apresentados pela Folha.
Em relação ao ensino fundamental, a assessoria do ex-governador afirmou que não houve queda de matrículas, mas um processo de municipalização do ensino que, no final, ampliou o número de alunos na rede pública.
Sobre a reprovação no ensino fundamental, a campanha defende que foi uma variação pouco significativa.
Já sobre o ensino médio, a defesa é que a taxa de escolarização melhorou na faixa etária de 15 a 17 anos. Diz a nota da equipe de Alckmin que 64,9% dos jovens dessa faixa etária frequentavam o ensino médio e que o índice passou para 66,2% em 2009.
Isso explicaria também o aumento da reprovação. "É natural que a uma expansão significativa do acesso corresponda uma queda nas taxas de aprovação no período subsequente. O que se deve destacar é a melhoria do acesso ao ensino médio e os esforços do governo para melhorar a qualidade da educação nesse grau de ensino."

Portaria DRHU/56, de 28-9-10 Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2011

fonte: quarta-feira, 29 de setembro de 2010 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (185) – 40/41
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU – 56, de 28-9-2010
Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas da rede estadual de ensino, obedecida a legislação pertinente, serão atribuídas em 2011:
I – a docentes efetivos
II – aos docentes Celetistas e aos docentes declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – aos docentes a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei Complementar Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007;
IV – aos docentes admitidos pela Lei 500/74 e abrigados pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e
V – aos candidatos à contratação.
Artigo 2º - Os professores e os candidatos à docência, exceto os efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer no processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação 2010 a ser realizada pela Secretaria da Educação e cuja pontuação será somada aos demais componentes para a classificação no processo.
§ 1º - Os candidatos a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, se aprovados na Prova de 2009, estão desobrigados de participar de nova Prova e a nota obtida em 2009 será utilizada na classificação.
§ 2º- Para os candidatos a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50%, obtida na Prova de Promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 3º - Os candidatos a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo poderão optar, no momento da inscrição, por participar da Prova de Avaliação – 2010 e, se for o caso, a maior nota será considerada na classificação do processo de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - A nota da Prova será única por área e o candidato deverá optar no momento da inscrição: I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes (PEB – I), e/ou
II – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial (PEB – II), podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a de Educação Especial.
§ 5º- O interessado que pretender classificação na área de Professor Educação Básica II fará uma única Prova e sua nota servirá para a classificação única no campo de atuação de aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 6º - O candidato de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer no campo de atuação de classes (PEB I), deverá prestar as 2 (duas) Provas que serão oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os demais interessados em participar do processo seletivo (Prova de Avaliação 2010) e do processo de atribuição de classes e aulas de 2.011 da Secretaria da Educação deverão observar o seguinte cronograma de inscrição:
I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação, de 04/10 a 20-10-2010:
a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência:
1. Docentes estáveis – Categoria F, N ou P
2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria L), com ou sem aulas atribuídas.
b) Em Diretoria de Ensino de sua opção:
1. Os candidatos à contratação (Categoria O)
c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a 28-10-2010, através de acesso ao site www.educacao.sp.gov.br.
d) No período de 13 a 29-10-2010, o candidato à contratação poderá requerer no mesmo local onde efetuou a inscrição, eventuais acertos na sua ficha de inscrição.
e) No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos, que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações.
f) Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física, poderão se inscrever em conformidade ao disposto no inciso I deste artigo, observada a condição de concluinte de curso, devendo no período de 10 a 21-01-2011, retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios da conclusão do curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.
II – Professores efetivos, na Unidade Escolar de classificação do cargo:
a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular
b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85; que será efetuada pelo próprio docente no site: www.educacao.sp.gov.br .
c) No período de 10/01 a 21-01-2011, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
Parágrafo único - Para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta o docente ou o candidato deverá efetuar sua inscrição de acordo com o período divulgado por cada Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas para a unidade de destino.
Parágrafo único – As opções efetuadas nas inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas, referidas no “caput” deste artigo, deverão considerar os resultados da remoção já divulgados.
Artigo 5º - Não haverá novo período para inscrição para a Prova de Avaliação de 2010 e os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, que se inscreverem no período de 4 a 20-10-2010, nos termos do inciso I do artigo 3º desta portaria, para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011 e que tenham obrigatoriedade de realizá-la ou, no caso de docentes estáveis (Categoria F, N ou P), optado por fazê-la mesmo já aprovado em 2009, estarão automaticamente inscritos para a Prova de Avaliação.
Parágrafo Único – A(s) data(s) e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 6º - Os candidatos à contratação, que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 21-01-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, conforme estabelece a LC nº 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no sistema JATI, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá sua inscrição e classificação efetuada em situação regular.
§ 4º - Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os admitidos nos termos da Lei 500/74 (categoria “L”), por já apresentarem vínculo com esta Pasta não necessitam apresentar comprovação de deficiência.
Artigo 7º - Os cronogramas das fases de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, serão estabelecidos em portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Vale-alimentação de R$ 4 deve ser reajustado

Fonte: 29/09/2010 Carol Rocha e Bernardo Moura do Agora
Após dez anos, o Estado de São Paulo estuda um aumento no valor do auxílio-alimentação dos servidores estaduais. Restrições na lei, porém, deixarão o reajuste para o próximo governo. Hoje, os funcionários recebem R$ 4 a cada dia de trabalho --R$ 88 mensais. O último reajuste foi em junho de 2000.
De acordo com a Secretaria de Estado da Gestão, a proposta de aumento está sendo finalizada pelos técnicos do órgão. O novo valor deverá constar em um projeto de lei que será enviado para a Assembleia Legislativa.
O reajuste deverá ser calculado com base no IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), acumulado desde junho de 2000. Até agosto deste ano, a inflação é de 79,19%. Se valesse hoje, o valor do auxílio passaria para R$ 7,17 (R$ 157,74 por mês).
O aumento no auxílio-alimentação dps servidores estaduais não pode ser dado neste ano por conta das eleições e da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede aumentos nos últimos três meses do mandato.
Os maiores sindicatos de servidores criticaram o anúncio de reajuste do auxílio-alimentação, que é conhecido pela categoria como "vale-coxinha". O secretário geral do SindSaúde-SP (sindicato dos servidores da saúde), Hélio Marcelino, disse que o anúncio é "lamentável".
O governo teve de janeiro a junho para aumentar e não o fez. E agora, uma semana antes da eleição, resolve divulgar isso?", disse.
A Apeoesp (sindicato dos professores), também classificou a medida como "eletoreira".