sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Orações antes das aulas levam pais a travar ''guerra santa'' em escola de Brasília

Vale a discussão.
Fonte: 19/08/2011 - 10h35 Amanda Cieglinski Da Agência Brasil

Uma “guerra santa” foi travada entre os pais das 180 crianças de 4 e 5 anos que estudam no Jardim de Infância da 404 Norte, na região central de Brasília. Uma oração feita pelos alunos diariamente, antes do início das aulas, é o principal motivo da discórdia. De um lado está um grupo de pais que pede a exclusão de referências religiosas das atividades escolares. Do outro, os que apoiam o ritual diário e consideram que a direção da escola está sendo perseguida.

A discussão teve início quando uma denúncia sobre o assunto foi encaminhada à Ouvidoria da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Todos os dias antes das aulas os alunos se reúnem no pátio da escola para o momento chamado de acolhida. Nessa hora, são estimulados a fazer uma “oração espontânea”, como define a diretora Rosimara Albuquerque. A cada dia, crianças de uma turma ficam responsáveis por fazer os agradecimentos a Deus ou ao “Papai do Céu”. “Pode agradecer pelo parquinho, pelos colegas. Mas houve um questionamento por parte dos pais para que fosse um momento de acolhida um pouco mais amplo já que algumas famílias não comungam dessa religião, que seria basicamente cristã”, conta Rosimara, que está à frente da escola há seis anos.
Para a radialista Eliane Carvalho, integrante da Associação de Pais e Mestres do colégio, a escola está ultrapassando os limites permitidos pela legislação. Ela e outros pais que protestam contra essas atividades se apoiam no princípio constitucional da laicidade para pedir que práticas de cunho religioso fiquem de fora do ambiente escolar. Além do momento da acolhida, ela conta que notou outros sinais de violação, a partir de informações que o filho de 4 anos levava para casa.
“Não posso dizer que existem dentro da sala de aula práticas religiosas. Mas meu filho não aprendeu em casa a orar em nome de Jesus. Um dia ele me disse que o telefone para falar com Jesus era dobrar o joelho no chão”, relata Eliane.
Em resposta à denúncia, um grupo maior de pais organizou um abaixo-assinado a favor da escola e da oração no início das aulas. Alguns alegam que a diretora está sendo perseguida por ser católica e atuante em grupos religiosos. “A forma como eles [professores e direção] estão atuando não é nada abusiva ou direcionada a uma crença específica. Eles colocam a palavra de Deus, como entidade superior, e agradecem à família. São só coisas boas, frutos bons. Quem está incomodado é uma minoria”, defende Thiago Meirelles, que é católico e pai de um aluno.
Para Carolina Castro, mãe de outro estudante, a intenção da escola é positiva e busca a socialização. “Não acho que eles estejam tratando de religião em si, mas passando uma noção de agradecimento do que é precioso na vida. Não acho que isso seja ensino religioso”, diz.
Eliane Carvalho lamenta que a discussão tenha ficado polarizada. “Não é uma discussão pessoal, mas de currículo. O grupo que fez o abaixo-assinado passou a nos ver como perseguidores de cristãos, hoje somos vistos como pessoas absurdas que não querem a palavra de Deus na escola. Todos têm o direito de fazer suas orações, mas eu questiono o fato de a escola aceitar uma prática que, para mim, se configura em arrebanhar fiéis”, diz.
O momento da acolhida é feito há 40 anos, desde que a escola foi fundada, e é comum também em outros colégios da rede. Na última semana a reza foi substituída por cantigas de roda e outras atividades. “Aí, sim, parecia uma escola, antes parecia uma igreja. Como pai que tem a obrigação de dar uma orientação religiosa à filha, não posso permitir que haja divergência. O mais triste é que, apesar de essas pessoas dizerem que estão pregando o amor e o respeito, elas não têm respeito nenhum pela minha liberdade de que não haja essa interferência [religiosa]”, diz Mafá Nogueira, pai de uma aluna.
Para resolver o problema, a escola vai convocar reuniões com pais, professores, funcionários e representantes da Secretaria de Educação. “Vamos discutir como a gente pode abordar a pluralidade e a diversidade sem agredir ninguém e que todos possam sair satisfeitos. Mas essa polêmica é salutar porque, na medida em que a gente ouve questionamentos de pais que pensam diferente, isso é saudável para o crescimento. Podemos adotar uma postura diferente, estruturada no que a comunidade pensa”, avalia a diretora Rosimara, que usava no pescoço um cordão com um crucifixo enquanto conversava com a reportagem da Agência Brasil.
A Secretaria de Educação do Distrito Federal informou que desconhece problemas semelhantes em outras escolas da rede e reiterou que orienta as unidades a seguir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que veda qualquer prática proselitista no ambiente escolar.

Udemo resolve problemas junto à SPPREV

A Udemo teve uma audiência, no dia 18 de agosto, com a Gerente de Aposentadorias da SPPREV, à qual foram levados os seguintes problemas, relativos ao pagamento dos inativos / pensionistas
1. Holerites globais, ou seja, sem discriminação de faixa, nível, adicionais, sexta - parte etc;
Resposta: em breve, os holerites conterão todos os dados.
2. Não pagamento do Artigo 133;
Resposta: os acertos serão feitos em setembro/outubro.
3. Pagamento desatualizado dos adicionais e sexta - parte decorrentes de ações judiciais;
Resposta: a correção será feita em setembro/outubro.
4. Demora na publicação das aposentadorias do pessoal da Educação;
Resposta: até o final deste mês, agosto, haverá a publicação de um novo lote de aposentadorias.
5. Falta de esclarecimentos dobre a isenção de Imposto de renda, para quem já passou por uma perícia médica junto ao INSS;
Resposta: Nesse caso, o interessado deverá requerer o benefício através de modelo próprio da SPPREV – disponível no site - e juntar a certidão emitida pelo INSS.
6. Não pagamento do reajuste ao Assistente de Diretor que substituiu Diretor no período anterior a 1989;
Resposta: o pagamento será feito em setembro, no quinto dia útil.
7. Pagamento parcial do salário/provento de quem se aposentou em meados de julho;
Resposta: o pagamento será feito em setembro, no quinto dia útil.
8. Outros casos, encaminhados por escrito.
Resposta: serão analisados e solucionados, em breve.
Em resumo, foi uma reunião bastante produtiva, e todos os problemas levados pela Udemo foram resolvidos ou encaminhados para solução.

DECRETO Nº 57.238, DE 17 DE AGOSTO DE 2011Institui o Programa de Educação nas Prisões e dá providências correlatas

DECRETO Nº 57.238, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
Institui o Programa de Educação nas Prisões e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a educação é meio efetivo para a recuperação do preso e sua ressocialização;
Considerando as “Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação para Jovens e Adultos em situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais”, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; e
Considerando as conclusões do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 56.800, de 2 de março de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Educação nas Prisões - PEP com a finalidade de oferecer ensino fundamental, médio, profissionalizante e superior aos presos nos estabelecimentos penais.
Artigo 2º - O Programa de Educação nas Prisões - PEP será implantado e executado em parceria com as Secretarias da Administração Penitenciária, da Educação e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Artigo 3º - Ficam instituídos junto à Casa Civil:
I - o Conselho Orientador do Programa de Educação nas Prisões;
II - o Conselho Consultivo do Programa de Educação nas Prisões.
Artigo 4º - O Conselho Orientador do Programa de Educação nas Prisões - CORPEP, com função deliberativa, tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer cronograma de implantação e execução do PEP;
II - definir diretrizes e metas para a atuação dos órgãos e entidades responsáveis pela implantação e execução do PEP;
III - coordenar, acompanhar e controlar o processo de implantação e de execução do PEP, determinando os ajustes que entender necessários;
IV - promover a articulação com órgãos e entidades que, em razão de seus objetivos institucionais, possam colaborar para a consecução das finalidades do PEP;
V - apreciar as sugestões oferecidas pelo Conselho Consultivo do PEP;
VI - manter o Conselho Consultivo informado sobre o desenvolvimento do PEP.
Artigo 5º - O Conselho Orientador do Programa de Educação nas Prisões - CORPEP será integrado pelos seguintes representantes:
I - 1(um) da Casa Civil, que o coordenará;
II - 1(um) da Secretaria da Administração Penitenciária;
III - 1(um) da Secretaria da Educação;
IV - 1(um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
V - 1(um) da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP;
VI - 1(um) da EVESP - Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo;
VII - 1(um) da UNIVESP - Universidade Virtual do Estado de São Paulo.
§ 1º - Cada membro do CORPEP terá um suplente.
§ 2º - Os membros e respectivos suplentes do CORPEP serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação:
1. dos Titulares das Pastas referidas nos incisos II a IV deste artigo;
2. dos Titulares das Pastas às quais a entidade e programas referidos nos incisos V a VII deste artigo se encontram vinculados, mediante proposta de seus respectivos dirigente e responsáveis.
Artigo 6º - O Conselho Consultivo do Programa de Educação nas Prisões - CONPEP poderá, a qualquer tempo, oferecer sugestões sobre os meios e condições para implantação da educação nas prisões, cabendo-lhe ainda:
I - prestar assessoria ao CORPEP, quando solicitado;
II - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo CORPEP.
Parágrafo único - As manifestações do CONPEP serão tomadas sob a forma de indicações ao CORPEP.
Artigo 7º - O Conselho Consultivo do Programa de Educação nas Prisões - CONPEP será integrado pelos seguintes representantes:
I - 1(um) da Casa Civil, pertencente à Corregedoria Geral da Administração, que o coordenará;
II - 3(três) representantes da sociedade civil, indicados pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - 1(um) do Conselho Penitenciário do Estado, indicado por seu Presidente;
IV - Mediante convite:
a) 1(um) do Poder Judiciário;
b) 1(um) do Ministério Público do Estado de São Paulo;
c) 1(um) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
§ 1º - Cada membro do CONPEP terá um suplente.
§ 2º - Caberá ao Secretário-Chefe da Casa Civil:
1. designar os membros e respectivos suplentes do CONPEP;
2. formular os convites aos representantes de que trata o inciso IV deste artigo.
Artigo 8º - A educação nos estabelecimentos penais será presencial e ministrada, preferencialmente, com metodologias baseadas no uso intensivo das tecnologias de informação e de comunicação.
§ 1º - Os currículos do ensino fundamental e médio terão base nacional comum e uma parte complementar voltada ao desenvolvimento da pessoa, considerando seus antecedentes de ordem social, econômica e cultural, bem assim as peculiaridades do local, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
§ 2º - A UNIVESP - Universidade Virtual do Estado de São Paulo prestará orientação acadêmica e metodológica, em seu campo de atuação, para a execução do PEP.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2011