sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Comunicado CGRH-20. Remoção PEB II 2015 – Classificação

O Comunicado CGRH-20, de 27 de agosto de 2015, acerca do Concurso de Remoção PEB II – 2015, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de agosto de 2015.

Leia, a seguir, a integra do texto publicado:

“Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição.  A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009, alterado pelo Decreto 60.649/2014 e da Resolução SE 95/2009, torna público a Classificação Geral e orientações quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção de Professor Educação Básica II - 2015.
I - Da Classificação Geral

A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.

1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por União de Cônjuges ou por Títulos, como segue:

1.1 por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;

1.2 por Títulos: inscrição indeferida

II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição No período de 28/08 a 01-09-2015, iniciando-se às 8h do dia 28-08-2015 e encerrando-se às 18h do dia 01-09-2015 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.
1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”

O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (GDAE), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso necessário, acessar “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.

Ao acessar o sistema GDAE, o candidato poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando o botão “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição” e as indicações, no botão “Protocolo de Indicações”.

No Documento de Confirmação de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição e a carga horária, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.

2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”

O candidato poderá solicitar, se for o caso, “Reconsideração” apenas da inscrição - realizada via Internet. Para solicitar, clicar em “Cadastro” e “Recurso/Reconsideração” - espaço no qual o candidato deverá registrar o motivo de sua solicitação.
2.1 O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:

2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”; 2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto 55.143/2009).
2.2 O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:

2.2.1 Avaliação dos títulos;

2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;

2.2.3 Terceiros.
III - Das Disposições Finais

1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:

1.1 Retificar dados, somente após alteração no sistema de Cadastro Funcional PAEF;

1.2 Indicar novo município mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto 55.143/2009).

2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a retificação, inclusão, exclusão, substituição de Unidade Escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.

3. Fica impedido, também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do Concurso de Remoção a qualquer título. (Artigos 5º e 12 da Resolução SE 95/2009).

4. O candidato que interpuser reconsideração, caso necessite, poderá entregar documento na Unidade de Ensino de classificação, no período de 28/08 a 01-09-2015.

5. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc, após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade sede, no período de 28/08 a 01-09-2015.

5.1. Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato ao constatar erro na unidade sede deverá orientá-lo para que entre com reconsideração, no período de 28/08 a 01-09-2015, informando corretamente o código e nome da unidade sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.

6. As Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados  e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para reconsideração de inscrição, via Internet.

7. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).

8. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).

9. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.

10. A Classificação Geral dos candidatos encontra-se publicada nesta mesma data em caderno Suplemento e estará à disposição dos interessados nos sites da Secretaria da Educação:

www.gdae.sp.gov.br e Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br.

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Edital concurso SME SP - Professor, Diretor e Supervisor

A Prefeitura publicou no DOC desta quinta-feira (27/08) os editais dos concursos de ingresso para professor de educação infantil e de acesso para os cargos de diretor de escola e supervisor escolar, atendendo ao que dispõe o Protocolo de Negociação, assinado na campanha salarial deste ano.

        O concurso está sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – Fundação Vunesp. 
As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela Internet, a partir das 10 horas do dia 01 de setembro até às 16 horas de 29 de setembro. 

        Para se inscrever, o candidato deverá:
        a) acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br;
        b) localizar no site o link do concurso desejado;

        c) ler, na íntegra e atentamente, o edital do concurso;

        d) preenche, total e corretamente, a ficha de inscrição;

        e) transmitir os dados da ficha de inscrição e seguir as demais instruções.

       
        As provas serão realizadas no dia 08 de novembro.


     Observação: o candidato não poderá se inscrever nos dois concursos.

  Leia os editais dos concursos:

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Inscrições para o Processo de Atribuição de Aulas 2016

Nesta quarta-feira (26) foram publicadas no Diário Oficial do Estado (Seção I, página 33) as regras do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016. Os docentes devem se atentar aos prazos, organizados cronologicamente pelo CPP.


Artigo 4º - As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até as 18 horas do dia 9/10/2015, deferir/indeferir a solicitação de acerto.

Artigo 5º - O docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até 14/10/2015.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

PAGAMENTO DA FOLHA SUPLEMENTAR SERÁ FEITO NO DIA 31 DE AGOSTO

A APEOESP acaba de obter junto à Secretaria Estadual da Educação a informação de que o pagamento da folha suplementar referente aos dias parados de março e abril será feito no dia 31 de agosto, próxima segunda-feira.

Prefeitura autoriza a nomeação de 810 auxiliares

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, publicou, no Diário Oficial da Cidade de sábado (22), a autorização para que a Educação nomeie 810 auxiliares técnico de educação aprovados em concurso público. A prova da seleção para o cargo de auxiliar foi realizada em janeiro do ano passado. Foram oferecidas 493 vagas, para um total de 73.900 candidatos inscritos. Os profissionais serão responsáveis pela inspeção escolar e pelos serviços de secretaria.

Além de auxiliares, a Secretaria Municipal da Educação também convocou professores de educação infantil e ensino fundamental I aprovados em concurso para a escolha de vagas e retirada da guia para exames médicos pré-admissionais. O processo ocorrerá nos dias 27, 28 e 31 de agosto, e 1 e 2 de setembro.

Termina inscrição para o Fies

O MEC (Ministério da Educação) prorrogou o prazo para que os estudantes pré-selecionados para a segunda edição de 2015 do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) concluam a inscrição no site do programa (sisfies.mec.gov.br). A conclusão da inscrição poderá ser feita até hoje. Ao acessar o site, o estudante deve ciclar na opção Conclua sua inscrição. Após esta etapa, o aluno precisa validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da instituição de ensino em até dez dias, contados a partir do dia seguinte ao da finalização da inscrição. Ao todo, serão ofertadas 61,5 mil vagas em todo o país.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

SME abre inscrições para professores interessados em atuar no PROJOVEM

Estão abertas no período entre 24 e 31 de agosto, aos Professores de Educação Infantil, de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos ou comissionados da Rede Municipal de Ensino, inscrições para atuar como regente de turmas do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM Urbano) e como agente responsável pela Sala de Acolhimento para os filhos dos alunos que frequentarão o Programa implantado no Município de São Paulo.

As inscrições deverão ser realizadas pelos interessados nas Diretorias Regionais de Educação (DREs) das 8h às 17h e, no ato da inscrição, o professor deverá indicar, entre as Unidades Educacionais relacionadas na Ficha de Cadastro, aquela (s) de seu interesse.

No dia 4 de setembro será afixada em cada DRE a listagem da classificação prévia dos inscritos e, até 14 de setembro, a classificação definitiva dos candidatos inscritos.

Leia a íntegra do Comunicado Nº 1.200. 

SEE discute a idade mínima para o trabalho

Em 31 de agosto, a SEE participará da palestra “Redução da maioridade penal e da idade mínima para o trabalho”, realizada pelo Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fórum PETI).
O evento é gratuito e discutirá as propostas de Emenda Constitucional números 171/1993 e 18/2011, que tratam da redução da maioridade penal e redução da idade mínima para o trabalho, que prosseguem em tramitação no Congresso Nacional.
O debate visa ampliar a compreensão sobre a natureza das propostas e contribuir para a reflexão em temas sensíveis à vida das crianças e dos adolescentes. O Fórum atua há 15 anos no Estado de São Paulo, com estratégias e ações no intuito de combater o trabalho infantil.
Desde 2008, a Secretaria da Educação compõe o colegiado do Fórum, que é coordenado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e composto por entidades de Estado e da sociedade civil.
A palestra será no auditório do Ministério Público do Trabalho, na Rua Cubatão, 322, em São Paulo, às 14h.
Clique aqui para realizar a inscrição gratuita no site do evento. 

SME promove Concurso Descobrindo a Amazônia

A Secretaria Municipal de Educação (SME) realiza o Concurso Descobrindo a Amazônia, promovido pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OIE) que tem como tema “Água: conexão entre povos e cooperação regional para o desenvolvimento sustentável da Amazônia”.

De agosto a outubro, as escolas desenvolverão atividades pedagógicas com base no material didático disponível para download no site do concurso, estimulando a produção de vídeos de até três minutos pelos alunos sobre o tema destacado.

Entre  12 a 23 de outubro, as escolas participantes devem cadastrar todos os vídeos produzidos por seus alunos, além de selecionar um vídeo para representar a escola na etapa municipal. A indicação do vídeo selecionado será feita pela direção da escola à Secretaria Estadual ou Municipal.

Clique aqui e leia o Comunicado nº 1162 na íntegra.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Fuvest abre inscrições para o vestibular 2016 nesta sexta-feira (21)

Os estudantes da rede estadual interessados em ingressar na Universidade de São Paulo (USP) ou Santa Casa em 2016, já podem se inscrever no vestibular Fuvest. Para participar do processo seletivo, os candidatos devem se inscrever no site da entidade até o dia 9 de setembro.
- Acesse o Manual do Candidato
No total, são 9.688 vagas abertas, sendo 9.568 vagas para a USP e para 120 vagas do curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Outras 1489 vagas da USP serão disponibilizadas pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), por meio do desempenho no Enem 2015, que acontecerá nos dias 24 e 25 de outubro.
As provas da primeira fase do vestibular Fuvest 2016 estão previstas para acontecer no dia 29 de novembro. Já a segunda fase está prevista para os dias 10 e 12 de janeiro de 2016.
Resultado do pedido de taxa de isenção do vestibular
Também nesta sexta-feira (21), a Fuvest divulga o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição do vestibular 2016. Para conferir a lista, os estudantes da rede estadual devem acessar o site da Fuvest. A isenção ou a redução da taxa da Fuvest não resultará na inscrição do candidato. Confira o informe sobre a isenção de taxa para o vestibular 2016

Período da escolha de livro didático 2016 será de 28/8 a 8/9

Professores, diretores e coordenadores educacionais das redes públicas de ensino por meio do Guia de Livros Didáticos 2016, escolherem o material para o próximo ano letivo.
O Guia, que  contém resenhas e informações de cada uma das obras aprovadas para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), já está disponível para consulta online. O período para a escolha das obras será aberto no próximo dia 28  e se estenderá até 8 de setembro, no sistema eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Nesta edição, serão selecionadas obras didáticas de todos os componentes curriculares dos anos iniciais do ensino fundamental — primeiro ao quinto ano: letramento e alfabetização linguística, alfabetização matemática e ciências humanas e da natureza (primeiro ao terceiro ano); ciências, história e geografia (segundo e terceiro anos); língua portuguesa, matemática, ciências humanas e da natureza, história, geografia, ciências e arte (quarto e quinto anos), além de livros com temáticas regionais para o quarto ou quinto ano.
Desta forma, professores, diretores e coordenadores pedagógicos podem conhecer melhor as obras disponíveis e selecionar as mais adequadas ao método de ensino de cada escola. Depois disso, podem formalizar a escolha.O MEC disponibiliza, este ano, a opção para que professores possam optar pela coleção integrada de ciências humanas e da natureza, que engloba os componentes de ciências, história e geografia, ou escolher livros específicos de cada uma dessas disciplinas. Segundo o Ministério, devem ser selecionadas duas opções de cada componente curricular, de editoras diferentes. Se não for possível a aquisição dos livros da editora da primeira opção, o FNDE negociará as obras da segunda.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Projeto “Quem Falta Faz Falta” - Res. SE 42/15

No Diário Oficial do Estado de 19/08/2015 foi publicada Resolução SE 42, de 18 de agosto de 2015, que Institui o Projeto “Quem Falta Faz Falta”, no âmbito do Programa Educação - Compromisso de São Paulo. Acompanhe, a seguir a publicação na íntegra:
“O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Subsecretaria de  Articulação Regional - SAREG, as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, e considerando: - a implementação de ações do Programa Educação – Compromisso de São Paulo instituído pelo Decreto 57.571, de 2 de dezembro de 2011;
- as políticas públicas educacionais, com foco na melhoria da qualidade da educação básica paulista, implementadas nas escolas da rede estadual de ensino;
- o direito público subjetivo à educação de qualidade a que fazem jus os alunos do ensino fundamental e médio das escolas públicas estaduais;
- os princípios que informam a educação, no sistema estadual de ensino de São Paulo, consagrados constitucionalmente e na LDB;
- o compromisso da Secretaria da Educação de assegurar a todas as crianças e adolescentes acesso à escola, bem como condições de permanência e assiduidade;
- a importância da motivação proporcionada pelos docentes, nos diferentes ambientes de aprendizagem, visando à assiduidade dos alunos e, consequentemente, à redução da evasão escolar;
- as medidas educativas preventivas destinadas à redução dos índices de ausência, retenção e abandono;
- as normas regimentais e a proposta pedagógica da escola que preveem mecanismos de apoio aos alunos, visando à melhoria do seu desempenho escolar, Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Programa Educação - Compromisso de São Paulo, o Projeto “Quem Falta Faz Falta”, com a finalidade de incrementar o cumprimento do compromisso da Secretaria da Educação de reduzir os índices de ausências, de abandono escolar e de reprovação por baixa frequência, mediante ações preventivas consubstanciadas:
I - na implementação de mecanismos de apoio direto às Diretorias de Ensino e às escolas estaduais;
II - na disponibilização de subsídios relevantes às Diretorias de Ensino e às escolas estaduais para definição de estratégias regionais e locais;
III - no fortalecimento de recursos institucionais nas escolas, com foco na motivação dos alunos, incentivando-lhes o comparecimento às aulas e às demais atividades escolares.
Artigo 2º - Com o objetivo de reduzir os índices de faltas e de abandono, na unidade  escolar como um todo, o Diretor de Escola, em articulação com a equipe gestora e sob orientação e acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade, no âmbito de suas atribuições, deverá:
I - identificar os motivos das ausências e arrolar estratégias de ações preventivas e saneadoras;
II - acionar os órgãos colegiados/instituições auxiliares (Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar), com vistas a uma atuação conjunta;
III - proceder a ações que impliquem a inserção, nas aulas regulares, de atividades diversificadas de comprovado interesse dos alunos.
Artigo 3º - Para fins do que dispõe a presente resolução, a escola deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - comunicar aos pais ou responsáveis a situação de aluno que, a qualquer momento do ano letivo, já tenha alcançado, superado ou esteja prestes a alcançar 10% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas ministradas no período considerado, esclarecendo e ressaltando:
a) a importância da frequência regular e da efetiva participação do aluno nas aulas e demais atividades escolares;
b) a necessidade de se estabelecer estratégia conjunta, visando à redução da quantidade ou até à interrupção imediata da sequência de faltas;
II - dar conhecimento aos pais ou responsáveis da possibilidade de aplicação do disposto na Lei 13.068, de 10-06-2008, para os alunos que já tenham alcançado, superado ou estejam prestes a alcançar 20% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas ministradas no período considerado, comunicando, por escrito, a situação do aluno;
III - caso se verifique adoção mínima e ineficaz de providências ou total omissão por parte dos pais ou responsáveis, a comunicação do fato deverá ser estendida, de imediato e sequencialmente, ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude.
Artigo 4º - A fim de proporcionar oportunidades de recuperação da aprendizagem a todos os alunos que apresentem número excessivo de ausências, bem como para evitar a reprovação por baixa frequência, na medida em que o aluno alcance 25% de faltas no ano, deverá ser reforçado o procedimento de “ausências compensadas”, conforme dispõem as normas regimentais da escola, na seguinte conformidade:
I - dando ênfase à recuperação dos conteúdos e habilidades não desenvolvidos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio aos processos de ensino, nos termos da legislação pertinente; e
II - utilizando, entre outros recursos, o material de apoio oficial “Caderno do Aluno” e os conteúdos digitais disponibilizados pela Secretaria da Educação na plataforma online “Currículo+” (www.curriculomais.educacao.sp.gov.br).
Artigo 5º - A SAREG, a CGEB e a CIMA poderão baixar normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

sábado, 15 de agosto de 2015

SME convoca 277 professores de educação infantil e ensino fundamental I

Nesta sexta-feira, a SME convocou mais 277 professores de educação infantil e ensino fundamental I para a escolha de vagos e provimento dos cargos vagos.

Os candidatos devem comparecer ao auditório da Conae 2, na Avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:


DIA 02/09/2015
HORÁRIO                 CLASSIFICAÇÃO
8h às  9h                    4696 a 4743
9h às  10h                  4744 a 4793
10h às  11h                4794 a 4842
11h às  12h                4843 a 4888
13h às  14h                4889 a 4933
14h às 15h                 4934 a 4972
15h às 15h30            retardatários do dia

 
        OBSERVAÇÕES

        1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos dos seguintes documentos:

        - cédula de identidade;

        - demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).

        1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos
de procuração.

        2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

        3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

        Para acessar a relação dos convocados, acesse o site www.imprensaoficial.com.br

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Prova do Mérito: candidatos já podem consultar o local de prova

Os candidatos à prova de promoção pelo mérito, que acontece nos dias 23 e 30 de agosto, já podem consultar o local de prova. Participam do concurso que garante aos aprovados reajuste salarial de 10,5%, diretores, supervisores e professores da rede estadual.
Os exames serão realizados nos municípios-sede das 91 Diretorias de Ensino e a consulta dos locais pode ser feita por meio da página Vunesp.
- Confira aqui o local de prova
A avaliação é composta por 60 questões de múltipla escolha, sobre formação específica por campo de atuação, e uma dissertativa voltada ao conteúdo pedagógico. No dia 23 de agosto, a partir das 8h, devem comparecer ao local de provas os servidores PEB I e PEB II (categoria Educação). À tarde, às 14h, é a vez do suporte pedagógico (supervisor e diretor) e PEB II de Educação Especial.
No domingo seguinte, dia 30, o exame é dedicado ao professor de Educação Básica II, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia. Os candidatos devem se apresentar até às 13h.
- Consulte a blibliografia de referência de estudos para a prova
- Consulte a bibliografia para os candidatos de Psicologia
O edital de convocação com todas as orientações para os dias do exame foi publicado nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial do Estado, e pode ser consultado aqui na íntegra.
Podem participar, os professores que estão na faixa 1 e visam evoluir para faixa 2. Também é válida aos que já estão na segunda faixa e pretendem chegar à faixa 3. E, inclui ainda, os já enquadrados na faixa 3 e querem alcançar a 4. A participação é voluntária, exclusiva a titulares de cargo e para ocupantes de funções e atividades com atuação na rede há, no mínimo, três anos e que cumpram outros critérios como a assiduidade.
Ampliação no número de faixas
Em 2015, a novidade é a ampliação do número de faixas de evolução do salário para os servidores paulistas. A partir de agora, poderão participar da prova do Programa de Valorização pelo Mérito, candidatos que estão na faixa 1 e visam evoluir para faixa 2. Também estão inseridos os que já estão na segunda faixa e pretendem chegar à faixa 3. Por fim, participam os já enquadrados na faixa 3 e que têm como meta alcançar a 4.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Secretaria Municipal de Educação convoca 760 professores de educação infantil e ensino fundamental I para escolha de vagas

Uma nova convocação de professores de educação infantil e ensino fundamental I foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. Desta vez foram chamados 760 candidatos aprovados em concurso para a escolha de vagas e provimento dos cargos vagos.

        A escolha das vagas será realizada nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2015, na Conae 2 (avenida Angélica, 2.206, Consolação),  conforme os seguintes cronogramas:
 
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

31/08/2015
HORÁRIO                    CLASSIFICAÇÃO
8h às 9h                        3963 a 4010
9h às 10h                      4011 a 4057
10h às 11h                    4058 a 4106
11h às 12h                    4107 a 4152
13h às 14h                    4154 a 4203
14h às 15h                    4204 a 4250
15h às 16h                    4251 a 4295
16h às 17h                    4296 a 4341
17h às 17h30               retardatários do dia

01/09/2015
HORÁRIO                    CLASSIFICAÇÃO
8h às 9h                        4342 a 4389
9h às 10h                     4390 a 4437
10h às 11h                   4438 a 4485
11h às 12h                   4486 a 4534
13h às 14h                   4535 a 4580
14h às 15h                   4581 a 4626
15h às 16h                   4628 a 4677
16h às 16h30              4678 a 4695
16h30 às 17h              1151 a 1177 – Lei nº 15.939/2013
17h às 17h30               retardatários do dia

* a relação dos candidatos aprovados em concurso e convocados para a escolha de vagas e provimento dos cargos pode ser consultada nas páginas 55 a 57 do Diário Oficial da Cidade de 13 de agosto de 2015 (www.imprensaoficial.com.br).

Convocados professores de educação infantil e ensino fundamental I

A Secretaria Municipal de Educação publicou nas páginas 44 a 46 do Diário Oficial da Cidade (DOC) de 12 de agosto a convocação de 761 professores de educação infantil e ensino fundamental I, para a escolha de vagas e provimento dos cargos vagos.

        A escolha de vagas será realizada nos dias 27 e 28 de agosto, de acordo com os seguintes cronogramas:

27/08/2015
HORÁRIO          CLASSIFICAÇÃO
8h às 9h             3347 a 3394
9h às 10h           3395 a 3441
10h às 11h         3442 a 3486
11h às 12h         3487 a 3532
13h às 14h         3533 a 3580
14h às 15h         3581 a 3627
15h às 16h         3628 a 3676
16h às 17h         3678 a 3729
17h às 17h30     retardatários do dia


28/08/2015
HORÁRIO           CLASSIFICAÇÃO
8h às 9h              3730 a 3780
9h às 10h            3781 a 3827
10h às 11h          3828 a 3875
11h às 12h          3876 a 3922
13h às 14h          3923 a 3962
14h às 15h          1006 a 1049 Lei nº 15.939/13
15h às 16h          1050 a 1094 Lei nº 15.939/13
16h às 17h          1095 a 1150 Lei nº 15.939/13
17h às 17h30       retardatários do dia


OBSERVAÇÕES

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos dos seguintes documentos:

- cédula de identidade;

- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).

1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.


* a relação dos candidatos convocados pode ser consultada no DOC de 12/08/2015 (páginas 44 a 46), no site www.imprensaoficial.com.br 

terça-feira, 11 de agosto de 2015

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Deputado Carlos Giannazi cobra Alckmin sobre o reajuste

O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP) cobrou do governador Geraldo Alckmin o reajuste para os servidores da educação. Em pronunciamento realizado ontem, 7, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o professor criticou o fato de o governo não ter cumprido a palavra de anunciar o índice salarial de acordo com a data-base, além de comentar o discurso adotado pelo tucano nos últimos meses. 
Em tom áspero, o deputado afirmou que, no primeiro semestre, o governador distorceu dados e informações sobre a política salarial dos professores, com apoio da chamada grande mídia, inclusive. "Os professores não tiveram aumento de 45% nos últimos quatro anos, como disse o governo. Jornais que blindaram o discurso de Alckmin tiveram que voltar atrás e divulgar que o reajuste de 2011 incorporava gratificações que os professores já recebiam", disse.
Giannazi reforçou que o pronunciamento teve como objetivo apresentar para os deputados a situação dos profissionais da educação do estado de São Paulo. Segundo ele, o governo do estado se comprometeu a encaminhar pelo menos três projetos de lei para a Alesp, o que não aconteceu. Um, abrangendo mudança na Lei nº 1.093, sobre a contratação dos professores da categoria "O"; outro, que os professores categoria "O" teriam direito ao Iamspe; e também que haveria proposta de reajuste salarial. 
"Até agora a Alesp não recebeu nada sobre os três assuntos. O governo de Geraldo Alckmin não tem palavra", alfinetou Giannazi.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Secretaria Municipal de Educação de SP convoca docentes e auxiliares técnicos de educação

A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade desta terça-feira (04/08) as convocações de seis auxiliares técnicos de educação, seis professores de educação infantil (CEIs), 14 professores de educação infantil e ensino fundamental I e 161 professores de ensino fundamental II e médio (60 de História e 101 de Português).
Todas as escolhas das vagas para o provimento dos cargos serão realizadas no dia 21 de agosto, na Conae 2 (avenida Angélica, 2.206, Consolação), conforme os seguintes cronogramas:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
HORÁRIO                CLASSIFICAÇÃO
9h às 9h15                3336 a 3346
9h15 às 9h20           1003 a 1005 – Lei nº 15.939/2013
9h20 às 9h30            retardatários do dia

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS
HORÁRIO                CLASSIFICAÇÃO
9h30 às 10h30         367 a 400
10h30 às 11h30       401 a 435
11h30 às 12h30       436 a 467
12h30 às 13h           retardatários do dia

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA
HORÁRIO                CLASSIFICAÇÃO
14h às 15h                544 a 573
15h às 16h                574 a 603
16h às 16h30            retardatários do dia

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
HORÁRIO                 CLASSIFICAÇÃO
16h30 às 16h40        5592 a 5597
16h40 às 16h45        retardatários do dia

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 
HORÁRIO                 CLASSIFICAÇÃO
16h45 às 16h55        1629 a 1634
16h55 às 17h             retardatários do dia

Concurso de Remoção de Docentes/2015

O Comunicado nº 18 da  Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos  Nº18, de 31/07/2015, refere-se ao Concurso de Remoção de Docentes /2015 e os devidos procedimentos de Inscrição/ indicações e relação de vagas. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado em 1º de agosto de 2015.
Confira o texto na íntegra:
A Secretaria Adjunta respondendo pelo expediente da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 59.447, publicado no DOE de 20 de agosto de 2013, Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 alterado pelo Decreto nº 60.649, publicado no DOE de 15 de julho de 2014 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação das vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção das Classes Docentes - 2015 - Professor Educação Básica II.
Poderá participar de Concurso de Remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório, independentemente de haver, ou não, ingressado mediante concurso regionalizado – Decreto nº 59.447/2013.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe docente que se encontre na condição de readaptado, ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição. Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título. Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2016.
I - Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período de 03/08/2015 a 07/08/2015, iniciando- se às 9h do dia 03 de agosto de 2015 e encerrando-se às 23h59 do dia 07 de agosto de 2015, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado até 30/06/2015 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação  de qualquer documento.
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço:
http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali  contidas.
2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento/ Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/ Mestrado, Certificado Especialização/Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva ( exclusivamente adido, ou PEB II com constituição parcial de jornada de trabalho docente ou que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado);
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
4.2 Se a inconsistência de informações permanecere, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
4.3 De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH n° 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.
II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Unidade Escolar – data base 01/07/2015 – parte integrante deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br , na seguinte ordem:
1.1. Diretoria de Ensino - Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas 1.2- Jornada de Trabalho Docente que a Unidade Escolar comporta
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as Unidades Escolares que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 Município;
2.4 Jornada de Trabalho Docente desejada
2.4.1 PEB II: indicação nos termos do Decreto nº 59. 447/2013:
JC – Jornada Integral: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial J
I – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JR– Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida 
2.4.2 PEB II: JB – Jornada Básica/JI – Jornada Inicial;
2.4.3- Quanto a indicações pertinentes à educação especial, o candidato poderá indicar:
2.4.3.1- classe regular – somente para as modalidades de Transtornos do Espectro Autista e Deficiência Intelectual 2.4.3.2- Salas de Recurso:
JR-- 10 aulas
JI - 20 aulas
JB -- 30 aulas
3. Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1/ 02- Centro/ 04-Norte 2/ 05-Leste 5/ 07- Leste 1/ 08-Leste 4/ 10-Leste 2/ 11-Leste 3/ 12- Centro Oeste / 14-Sul 2/ 16-Centro Sul/ 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
8. Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos.
IV – Dos títulos
1.O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência e Sistema de Contagem de tempo da Secretaria da Educação:
2.1 Para pontuação dos Títulos, Tempo de Serviço – data-base 30/06/2015:
2.1.1 Como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 Como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 Como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 Tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – data-base 30/06/2015;
2.2.3 Número de filhos;
2.2.4 Maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto nº 60.649/2014.
3.1-Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de Inscrição e o documento de indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 03/08/2015 a 07/08/2015, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5 A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 03/08/2015 a 07/08/2015, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, os quais deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação e posterior arquivamento.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

SEE usará dinâmica do teatro para combater o bullying

Em parceria com o Instituto Sou da Paz, a Secretaria Estadual a Educação distribuiu um novo material formativo para que professores saibam usar as dinâmicas teatrais como instrumento pedagógico e protetor dos conflitos escolares.

No total, serão 3,3 mil Kits, entregues a partir deste novo semestre, que inclui roteiros de peças com temáticas diferentes e que propõem a interpretação de cenas do cotidiano. Os alunos se colocam no lugar do outro e vivenciam situações que ajudam a compreender estas vivências e, assim, evitar conflitos.

A ideia é que a dinâmica seja aplicada inicialmente pelos professores mediadores, um educador que atua na rede estadual formado especificamente para identificar vulnerabilidades e traçar estratégias preventivas. Após a experiência, o modelo pode ser replicado e utilizado pelo docente de qualquer disciplina.
Criado em 2011 pelo Instituto Sou da Paz, o projeto Diálogo com o Teatro está inserido dentro da metodologia do Sistema de Proteção Escolar, que visa à prevenção da violência no ambiente escolar. A iniciativa tem como objetivo capacitar professores e gestores para realizar uma intervenção nas escolas na qual atuam usando o teatro como ferramenta para a criação de um espaço de diálogo e prevenção à violência.