quinta-feira, 31 de maio de 2018

Licenças Médicas e faltas médicas para fins de aposentadoria Especial - SEE/SP

Em 31/5 (quinta-feira) foi publicado no Diário Oficial do Estado, página 30 do Caderno Executivo, um comunicado da UCRH conjuntamente à SPPREV, informando que a Procuradoria Geral do Estado estabeleceu novo entendimento, considerando que as licenças e faltas médicas não serão mais descontadas do tempo de exercício apurado para a aposentadoria especial dos servidores estaduais.
 
Acompanhe a publicação:
 
"A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública e a São Paulo Previdência - SPPREV  comunicam que está disponibilizado nos portais: www.recursoshumanos.sp.gov.br e www.spprev.sp.gov.br, cópia do Parecer PA 42/2016 da douta Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado, que trata sobre o requisito de efetivo exercício nas “hipóteses em que o ordenamento constitucional o exige para a inativação do servidor”, em relação aos casos específicos de falta médica e de licença para tratamento de saúde da própria pessoa.
 
Nos termos da manifestação da Subprocuradoria Geral da Área da Consultoria Geral, o Procurador Geral do Estado aprovou parcialmente o Parecer PA 42/2016 e modificou a orientação jurídica traçada nos Pareceres PA 274/2006 e 50/2012 e no despacho de desaprovação do Parecer PA 44/2012, “para fixar a possibilidade do cômputo do tempo de licença para tratamento à saúde como tempo de efetivo exercício no serviço público para fins de aposentadoria”, bem como o cômputo dessas licenças como “tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, para fins de aposentadoria do professor”.
 
À vista da orientação traçada pela Procuradoria Geral do Estado, os dias de licença para tratamento de saúde da própria pessoa e os dias de falta médica não devem ser descontados na apuração do tempo de “efetivo exercício no serviço público” previsto nos seguintes dispositivos constitucionais:

i) artigo 40, § 1º, inciso III da Constituição Federal;
ii) artigo 2º, inciso II, da Emenda Constitucional 41, de 2003;
ii) artigo 6º, inciso III, da Emenda Constitucional 41, de 2003;
iv) artigo 6º, inciso IV, da Emenda Constitucional 41, de 2003;
v) artigo 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 47, de 2005.
 
No mesmo contexto, poderão ser considerados como tempo de “efetivo exercício das funções de magistério” para fins de aposentadoria especial dos professores, prevista no art. 40, § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, os dias de falta médica e os dias de licença para tratamento, de saúde da própria pessoa, desde que, ao tempo da licença ou da falta, o profissional do ensino esteja exercendo exclusivamente as funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
 
Por fim, adota-se o mesmo entendimento para a aposentadoria especial regrada pela Lei Complementar 1109, de 06-05-2010, considerando-se os dias de licença para tratamento de saúde da própria pessoa e os dias de falta médica na apuração do requisito de vinte anos de efetivo exercício.
 
No mais, cumpre registrar que se tratando de nova interpretação firmada pelo órgão jurídico alterando o posicionamento anterior que vedava a contabilização de falta médica e/ou licença para tratamento de saúde como tempo de efetivo exercício, para fins de aposentadoria, que a nova orientação jurídica deve ser aplicada aos pedidos de aposentadoria protocolados no SIGEPREV a partir da publicação desta instrução."

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Convocados 270 professores de educação infantil e ensino fundamental I - SME/SP

A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC de 26 de maio a convocação de 270 candidatos aprovados em concursos para o provimento dos cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I.

A escolha de vagas dos candidatos será no dia 11 de junho, na Cogep (avenida Angélica, 2.606, Consolação), de acordo com o seguinte cronograma:

PROFESSOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

11/06/2018

9h às 10h            10821 a 10859

10h às 11h          10860 a 10898

11h às 12h          10899 a 10936

13h às 14h          10937 a 10974

14h às 15h          10975 a 11013

15h às 16h          11014 a 11054

16h às 17h          11055 a 11091

17h às 17h30       retardatários

        A relação dos candidatos está disponível nas páginas 45 e 46 do DOC de 26 de maio de 2018 (www.imprensaoficial.com.br

sábado, 12 de maio de 2018

Remoção Diretor de Escola e Supervisor de Ensino SEE/SP

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Estadual de Educação publicou, no Diário Oficial do Estado de 12 de maio de 2018, na página 213, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte pedagógico/2018 para os Cargos de Supervisor de Ensino e Diretor de Escola. 

COMUNICADO CGRH Nº 04/2018: CONCURSO DE REMOÇÃO – CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO 2018.
 
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS 
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 alterado pelo Decreto nº 60.649/2014 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte pedagógico/2018 para os Cargos de Supervisor de Ensino e Diretor de Escola.
 
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio”, ou tiver provido novo cargo em outro município.
 
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
 
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
 
I – Das Inscrições
1.A inscrição será recebida, somente via Internet, através do PortalNet no período de 14/05 a 18/05/2018, iniciando-se às 9h do dia 14/05/2018 e encerrando-se às 23h59 do dia 18/05/2018, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição, os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação; 
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2017 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento; 
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas; 
1.4 O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema” e seguir as respectivas orientações.
2.No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/ Aperfeiçoamento), para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/2009.
3.O candidato deverá indicar: 
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido). 
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges. 
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4.Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados. 
4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos previamente preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato; 
4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações. 
4.3 De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH nº 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homo afetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.

terça-feira, 8 de maio de 2018

SME convoca PEIs e professores de fundamental II; escolha será no final do mês de maio

 A Secretaria Municipal de Educação publicou no diário Oficial da Cidade (DOC) desta terça-feira a convocação de 399 professores de educação infantil e 1.374 professores de ensino fundamental II e médio, sendo 149 de Arte, 187 de Educação Física, 63 de História, 202 de Geografia, 175 de Ciências, 01 de Biologia, 03 de Espanhol, 02 de Sociologia, 149 de Português, 186 de Inglês e 257 de Matemática.

        A escolha de vagas para o provimento dos cargos vagos de professor de ensino fundamental II e médio será realizada nos dias 22 a 25 e 28 de maio. Já os candidatos aprovados para os cargos de PEI vão escolher no dia 29 de maio, todos na Cogep (avenida Angélica, 2.606, Consolação), de acordo com os seguintes cronogramas: 

PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

22/05/2018

ARTES
09h às 10h          613 a 656
10h às 11h          657 a 702
11h às 12h          703 a 734
                            186 a 216 (classificação NNA)

EDUCAÇÃO FÍSICA
13h às 14h            285 a 333
14h às 15h            334 a 381
15h às 16h            382 a 441
16h às 17h            102 a 133 (classificação NNA)
                                18 a 20 (classificação PNE)
17h às 17h30        retardatários do dia


23/05/2018

HISTÓRIA
09h às 10h              303 a 339
10h às 11h              340 a 367


GEOGRAFIA
11h às 12h               594 a 633
13h às 14h               634 a 674
14h às 15h               675 a 715
15h às 16h               716 a 752
16h às 17h               753 a 782
                                 164 a 182 (classificação NNA)
17h às 17h30           retardatários do dia


24/05/2018

CIÊNCIAS
09h às 10h               659 a 702
10h às 11h               703 a 748
11h às 12h               749 a 791
13h às 14h               792 a 837
14h às 15h               838 a 889

15h às 15h30:

BIOLOGIA             classificação 9

ESPANHOL           classificação 6

SOCIOLOGIA        classificação 12 a 14

15h30 às 16h         retardatários do dia


25/05/2018

PORTUGUÊS
09h às 10h                 358 a 416
10h às 11h                 417 a 458
11h às 12h                 459 a 499


INGLÊS
13h às 14h                 598 a 640
14h às 15h                 641 a 683
15h às 16h                 684 a 736
16h às 17h                 737 a 787
17h às 17h30             retardatários do dia


28/05/2018

MATEMÁTICA
09h às 10h                 550 a 595
10h às 11h                 596 a 634
11h às 12h                 635 a 676
13h às 14h                 677 a 718
14h às 15h                 719 a 765
15h às 16h                 766 a 812
16h às 16h30             retardatários da escolha



PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

29/05/2018
29
09h às 10h        2885 a 2939
10h às 11h        2940 a 3003
11h às 12h        3004 a 3058
12h às 13h        3059 a 3108
13h às 14h        3109 a 3166
14h às 15h        3167 a 3216
15h às 16h          833 a 868 (classificação NNA)
16h às 17h          869 a 907 (classificação NNA)
17h às 17h30      retardatários