quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Projeto de Lei 1046/2011 - Pagamento de aula vaga - SEE SP ??????

É ruim desse governo aprovar alguma coisa, ainda mais quando tem a maioria na assembleia legislativa. Seria muito bom se isso acontecesse, pois em algumas escolas os diretores acabam penalizando alguns professores com muitas janelas e privilegiando os colegas sem nenhuma. Antes que alguém diga que é mentira, eu mesmo conheço dezenas de escolas em que isso acontece, em vários casos é público e ninguém toma nenhuma providência. Se a lei for aprovada, provavelmente o governo vai pedir para os gestores diminuirem os custos e evitarem as janelas, nesse caso, quase não existira mais aula vaga.
PROJETO DE LEI Nº 1046, DE 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento das aulas vagas (horário janela), a todos os professores das escolas publicas e privadas no âmbito do Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - A elaboração do horário de trabalho dos professores, conforme sua jornada de escolha, será de responsabilidade da escola, com a participação de todos os interessados.
Artigo 2º - Eventualmente quando a elaboração do horário, em razão de limites impostos pela jornada, pelo acúmulo de cargos, pelo exercício em períodos e escolas diversas, impuser obrigatoriamente, em um mesmo turno escolar, horários vagos, conhecidos como “janelas”, estes horários deverão ser convertidos em pagamentos, em forma de horas-aula excedentes.
Parágrafo Único - Entende-se para efeito desse artigo que as “janelas” se caracterizam pelo horário vazio, intercalado entre duas aulas, em que o docente fica sem ocupação determinada, disponível, a espera de sua próxima aula.
Artigo 3º - Na ocorrência do pagamento dessas “janelas”, o docente que fizer jus a elas, deverá, conforme regulamentação futura, desenvolver atividades pertinentes ao magistério em tempo igual.
§ 1º - O pagamento a que se refere o artigo primeiro desta lei durará enquanto houver ocorrência de “janela” no horário de trabalho de um professor cessando seus efeitos tão logo haja alteração do horário e a anomalia seja corrigida.
§ 2º - O pagamento desses “janelas” não concorrerá para nenhum outro benefício na carreira do professor.
Artigo 4º - Essa disposição aplica-se às escolas públicas e privadas do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O pagamento da chamada aula “janela” é uma reivindicação antiga por parte do conjunto de educadores do estado de São Paulo. Muitas vezes em função da acomodação e conciliação do horário escolar, em que nem todos os professores são acomodados no horário da unidade escolar por diversas razões (diversidade de turnos, acúmulo de cargos, jornadas picadas, etc.) é gerada a chamada hora janela. Muitas vezes, a aula janela é confundida com a jornada de trabalho coletivo ou com o de de livre escolha, ambos pertencentes à jornada escolhida, o que não corresponde à realidade, pois são coisas distintas.Em muitas unidades escolas do estado, há professores com uma, duas, três ou quatro janelas por semana em dezenas de escolas no estado.
Todos sabem desse problema que acompanha a vida de muitos professores do sexto ao nono ano do ensino fundamental e das três séries do ensino médio. No entanto, nenhuma administração da secretaria da educação encarou este problema e tampouco ofereceu uma proposta para solucioná-lo. É cômodo dispor do horário útil de trabalho das pessoas e não pagar por isso.
Este projeto de lei visa resolver este problema, sem interferir nem mudar a jornada escolhida e atribuída ao professor, dando a necessária flexibilidade à escola para lidar com essa dificuldade (montagem de horário) e contemplar uma demanda dos professores de muito tempo, que é o pagamento dessas horas vagas.
Nesse sentido, contamos com a análise e concordância dos nobres colegas, para que possamos atender uma reivindicação do magistério, esse grupo de profissionais do serviço público que não têm merecido a devida atenção da administração.
Sala das Sessões, em 27-10-2011
a) Carlos Giannazi - PSOL