Fonte: UDEMO
Orientações do DRHU, de 13/04/2011: 
1. Para a atribuição de classe e aulas deverá ser considerada a ordem de prioridade de atribuição por categorias funcionais: A, P, N, F, L, O e candidatos à contratação, a ser observada em cada uma das faixas e subfaixas de atribuição, as quais se realizarão na conformidade do disposto no artigo 22, e orientações conforme segue: 
Com relação à ordem de atribuição 
a) Deverão ser atendidos os docentes/candidatos inscritos/cadastrados da própria Diretoria, em sua ordem de prioridade e, em seguida atender os docentes cadastrados de outra Diretoria de Ensino. 
b) Exemplo: 
Inscrito/cadastrado: Docente Titular de Cargo 
Cadastrado: Docente Titular de Cargo 
Inscritos - aprovados 
Inscrito/cadastrado: Docente Não efetivo – categorias “P”,”N” e “F” 
Cadastrado: Docente Não efetivo – categorias “P”,”N” e “F 
Inscrito/cadastrado: Docente Não efetivo – categoria “L” 
Cadastrado: Docente Não efetivo – categoria “L” 
Inscrito/cadastrado: Docente Não efetivo – categoria “O” 
Cadastrado: Docente Não efetivo – categoria “O” 
Inscrito/cadastro: Candidatos à contratação 
Cadastrado: Candidatos à contratação 
OBS: somente após o procedimento acima, o saldo remanescente de aulas poderá ser oferecido aos docentes e candidatos reprovados, devendo seguir a mesma sequência. 
2. Para aplicabilidade do quadro acima, deverá ser entendido que, os incisos I, II e III do artigo 22, devem ser seguidos na mesma ordem de atendimento (Unidade Escolar, Diretoria de Ensino, Unidade Escolar) conforme previsto na Resolução. 
3. Após o atendimento ao disposto no inciso III artigo 22, deve ser observado que as aulas remanescentes deverão ser encaminhadas à Diretoria de Ensino, para atendimento dos docentes não efetivos e candidatos aprovados no processo seletivo que estão devidamente inscritos e cadastrados. 
4. Somente depois de esgotadas as possibilidades de atribuição pela ordem de classificação da inscrição do processo inicial, as aulas poderão ser oferecidas aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE nº 8/2010. 
5. Os docentes não aprovados no processo seletivo, pertencentes às categorias P, N, F que estão cumprindo hora de permanência, total ou parcial, deverão participar obrigatoriamente das sessões de atribuição de classes/aulas na própria Unidade Escolar, e na Diretoria de Ensino até atingir o mínimo de aulas correspondentes à Jornada de Trabalho Reduzida. 
6. Aplica-se aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE nº 8/2010, pertencentes às categorias P, N, F, o disposto no § 1º do artigo 24 da Resolução SE nº77/2010. 
7. Os docentes pertencentes à Categoria “L” com vínculo interrompido, somente poderão participar das sessões de atribuição de classes/aulas em nível de Diretoria de Ensino. 
 
