sábado, 27 de novembro de 2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

sábado, 27 de novembro de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (224) – 72/73
Comunicado
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, Resolução SE - 68 de 01 de outubro de 2009, Resolução SE 91 de 08 de dezembro de 2009 e Inciso VI da Instrução Normativa – UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, CONVOCA e INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual 500/74, os contratados nos termos da Lei Complementar 1093/2009 para exercício em 2010 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.
A definição de perfis de competência e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE nº 70, de 26 de outubro de 2010.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
1 - As provas serão realizadas no dia 05 de dezembro de 2010, nos seguintes períodos:
Manhã: Início às 8h30 – Duração: 4 horas
1.1 Campo de Atuação Aulas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia e
1.2 Campo de Atuação: Educação Especial.
Tarde: Início às 14h30 – Duração 4 horas
1.3 Campo de Atuação Classe
1.4 Os portões serão fechados para o início da prova da manhã às 8h30, e da prova da tarde às 14h30, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
2 - a prova será composta de:
80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,
60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e
80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial - 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da
Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.
2.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
3 – a avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
4 – Até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das respectivas provas, será divulgado o local de sua realização;
4.1 – para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites www.educação.sp.gov.br e/ou da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br .
4.2 – eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0xx11) 3723-4388, de segunda à sexta-feira, das 10h às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido ou4.3 – dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.
5 - o candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
6 – a identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.
6.1 – o documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
6.2 – o candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
6.3 – Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.
7 – Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.
8 – o candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.
9 – Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
10 – Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
11 – em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
11.1 – no momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
11.2 – Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
12 – Excetuada a situação prevista no item 12, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
13 – Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
14 – Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente/candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação.
g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido,
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
15. – Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados no item 15, alínea “g” deste Edital, deverão ser lacrados antes do início da prova, utilizando saco plástico e etiqueta fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, no dia da prova, exclusivamente para tal fim.
15.1 – o candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item 15, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.
15.2 – Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência do candidato no local de prova. Ao término da prova o candidato poderá levar o saco plástico contendo os seus pertences. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados.
15.3 – Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.
16 - o preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
17 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.
18 - o candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta.
19 - o candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
20 – Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
21 – em hipótese nenhuma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
22 - no dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico.
23 – a inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional;
24 – Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
25 – Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
26 – Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova
27 – o docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de junho de 2009.
28 – o Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educação.sp.gov.br ) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br ), a partir do dia 07/12/2010.
29 – o Docente/Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas - CENP.
30 – o prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo fixado em calendário escolar/2011.

Instrução CENP para a prova dos docentes das EE Indígenas

38 – São Paulo, 120 (224) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 27 de novembro de 2010
Instrução CENP, de 26-11-2010
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais Indígenas
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do disposto na Portaria DRHU nº 56, de 28/09/2010, alterada pela Portaria DRHU nº 61, de 20/10/2010, e nos itens 1.4. e 2.4 do Anexo, aprovado pela Res. SE nº70 de 26/10/10, publicada a 27/10/2010, que dispõem, respectivamente, sobre o processo de atribuição de classes/aulas e datas e prazos das inscrições para a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2011 e, sobre os perfis profissionais,competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual e respectivos referenciais bibliográficos que fundamentam os exames, concursos e processos seletivos dos Professores/Candidatos Temporários para aturem em escola estaduais, baixa as seguintes instruções:
I – da data, retirada, guarda e aplicação das provas de Educação Indígena
A prova do Processo Seletivo Simplificado para professores/ candidatos inscritos, nas Diretorias de Ensino, no campo de língua e cultura étnicas de Educação Escolar Indígena, na conformidade das citadas Portarias DRHU, será realizada no dia 12/12/2010, das 13h00 às 17h00 no local indicado pela Diretoria de Ensino, objeto da relação em anexo.
A retirada dos exemplares da prova que ocorrerá junto à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, de 2/12 a 7/12/2010, ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Ensino, bem como sua aplicação, devendo o Supervisor de Ensino responsável pela Educação Indígena, a nível de DE, partilhar essa aplicação com o representante da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas ou das Coordenadorias de Ensino, que participarão do certame, na conformidade do local de realização constante do Anexo a esta instrução.
Na aplicação da prova deverão ser atendidos os procedimentos e os cuidados inerentes à natureza do processo, asseguradas a organização e a lisura do evento.
II – da correção e divulgação dos resultados
A correção e a divulgação dos resultados das provas atenderão aos procedimentos estabelecidos para as demais provas que integram o Processo Seletivo Simplificado de docentes.
Para saber quais os endereços e diretorias de ensino, clique no título.