terça-feira, 31 de março de 2015

Datas e prazos para instituição do Projeto Aventuras Curriculo+

A Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 27 de março de 2015, refere-se às datas e prazos para a instituição do Projeto Aventuras Currículo+ de que trata a Resolução SE 11, de 17 de março de 2015. A citada Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de março de 2015. Acompanhe a seguir a publicação.


Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do Projeto Aventuras Currículo+para o primeiro semestre de 2015, expedem a presente Portaria.

Artigo 1º - A inscrição dos alunos, ocorrida no período de 24 a 27/03/2015,que aderiram voluntariamente ao Projeto Aventuras Currículo+, será efetuada no Sistema de Cadastro de Alunos no período de 30/03 a 02/04/2015.

Artigo 2º - A atribuição de aulas aos docentes inscritos no Projeto, deverá ser efetuada, de forma manual, na unidade escolar em que se encontrem em exercício, e na Diretoria de Ensino aos candidatos à contratação.

Artigo 3º - A divulgação da classificação dos docentes inscritos no Projeto, dar-se-á em 06/04/2015.

Artigo 4º - A atribuição de aulas do Projeto far-se-á em duas fases:
I - na unidade escolar, (Fase 1) – 07/04/2015 – manhã e 08/04/2015 – manhã;
II - na Diretoria de Ensino (Fase 2) - 07/04/2015 – tarde e 08/04/2015 - tarde.
Parágrafo Único – Decorridas todas as fases previstas, as Diretorias Regionais de Ensino que comprovadamente ainda apresentarem déficit de docentes habilitados/qualificados para atuar no Projeto, poderão, atribuir, em 09/04/2015, no período da manhã, para candidatos à contratação inscritos no cadastro emergencial.

Artigo 5º - Caberá ao Diretor de Escola e à equipe gestora das unidades escolares apresentar, no dia 11/04/2015, o Projeto Aventuras Currículo+ a toda comunidade escolar, com ênfase na apresentação aos pais e responsáveis dos alunos selecionados, bem como aos próprios alunos que aderiram ao referido Projeto.

Artigo 6º - A orientação técnica aos docentes com aulas atribuídas no Projeto, será a distância, via Ambiente Virtual de Aprendizagem, no período de 15 a 22/04/2015.
Parágrafo único – No período de que trata o caput deste artigo, os Diretores de Escola e demais integrantes da equipe gestora deverão, conjuntamente, efetuar a preparação das unidades escolares para o início das aulas do Projeto Aventuras Currículo+.

Artigo 7º - As aulas do Projeto Aventuras Currículo+ deverão iniciar, obrigatoriamente, em 22/04/2015, e serem encerradas em 26/06/2015.

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua  publicação.
informa urgente 3003152

Bônus - SEE SP

Fonte: UDEMO

Este “bônus” poderia ser chamado de “ônus” ou de “bombus”( < ‘bomba’). Tem aí mais estresse – dúvidas, desinformações, cálculo complexo, irritação -  do que dinheiro.
Além de toda a complicação do cálculo, há ainda o pagamento em duas parcelas: uma em março (até R$ 3.500,00 brutos ou R$ 2.537,50 líquidos) e outra (o restante) em setembro. Embora o parcelamento esteja previsto na lei do bônus ( LC Nº 1.078/08, Art. 9º, § 3º ), este é um dispositivo legal que não deveria ter sido usado neste momento, dada a insatisfação geral do magistério e o seu ineditismo: é a primeira vez que o parcelamento é aplicado, desde a instituição do bônus.
Mais uma vez, os aposentados e pensionistas ficaram de fora, o que é uma grande injustiça.
Na falta de mais informações, e devido ao desencontro delas, estamos apresentando um exemplo de cálculo para ajudar os colegas a saberem se estão recebendo o bônus corretamente.
Alertamos, porém, para o fato de que esse cálculo não é exato, servindo apenas como referencial para a apresentação de um eventual recurso.
O recurso deverá ser protocolado na DE e endereçado à CIMA – Coordenação de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – no prazo de até 30 dias.
Para fundamentar o recurso, o colega deverá apresentar o cálculo do seu bônus, além de planilhas e relatórios que mostrem a divergência.  
COMO FAZER O CÁLCULO DO BÔNUS
  1. Some os 12 salários que você recebeu em 2014, de janeiro a dezembro. Neste cálculo entram: salário – base + adicionais por tempo de serviço + 6ª parte + gratificações incorporadas. Só ! Na média, na rede, temos o seguinte quadro, em valores aproximados: salário-base = R$ 3.287,00; 4 adicionais = R$ 657,00; sexta-parte = R$ 657,00, GR incorporada = R$ 150,00. Total = R$ 4.751,00. Esta seria, apenas como exemplo, a retribuição mensal durante o período de avaliação. Se multiplicarmos por 12 meses, teremos: R$ 57.012,00.
  2. Veja o índice de cumprimento de metas da sua unidade, que foi enviado pela SE. No caso do Diretor, a meta é a média das metas da escola.
  3. Observe quantas faltas você teve durante o ano de 2014. Não contam: férias, licença à gestante, licença - paternidade e licença por adoção.
  4. O percentual ( P ) a ser aplicado, neste ano, será 20 (0,20).
  5. Agora, compare com o seguinte caso hipotético: um Diretor que teve uma retribuição mensal ( RM ) total de R$ 57.012,00, em 2014, numa escola de 6º ao 9º ano de ensino fundamental que atingiu o índice de cumprimento de metas ( ICM ) de 1,20 (índice bastante alto !), e que teve 6 faltas abonadas em 2014. Se ele deveria ter trabalhado 200 dias e trabalhou 194 dias, seu índice de dias de efetivo exercício (DEPA) será 0,97, ou seja, ele teve 97% de frequência.
Repetindo: o bônus (BR) será calculado da seguinte forma: 0,20 (P) X R$ 57.012,00 (RM) X 1,20 (ICM) X 0,97 (DEPA) = R$ 13.272,00. Portanto, este é o valor total do bônus a que faz jus o Diretor. Se foram pagos R$ 3.500,00 (brutos) na primeira parcela, ficaram R$ 9.772,00 (brutos) para a segunda parcela.
Obs.:
  1. Como você pode perceber, o cálculo deverá ser feito individualmente, ou seja, cada caso é um caso.
  2. Para saber o valor total do seu bônus, consulte o sistema GDAE da SE (www.gdae.sp.gov.br), no ícone “Bonificação por Resultados”.