terça-feira, 7 de julho de 2020

CNE sugere evitar reprovação de alunos este ano

 O documento do CNE faz sugestões para organizar a volta às aulas no Brasil. Em meio à crise sanitária provocada pela pandemia, o conselho vem assumindo protagonismo na definição de orientações para as escolas e redes de ensino.

O parecer foi aprovado por unanimidade, com alguns ajustes em relação à educação especial e ao ensino superior. O documento deixa claro que as orientações para a realização de atividades presenciais e não presenciais devem ser consideradas como “sugestões” aos sistemas de ensino, redes, escolas, professores e gestores.

De acordo com o documento, um dos pontos mais importantes para a reorganização dos calendários escolares e planejamento curricular em 2020 e a 2021 é a revisão dos critérios adotados nos processos de avaliação "com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar”.

Segundo o CNE, as decisões sobre critérios de promoção são de competência dos sistemas de ensino, das redes e instituições. “No entanto recomenda fortemente a adoção de medidas que minimizem a evasão e a retenção escolar neste ano de 2020.” Pesquisas indicam que a repetência é um dos principais fatores para evasão de jovens.

“Foi bastante reforçada a recomendação para se evitar a reprovação. Esse não é o ano em que deveríamos pensar em reprovar, mas em não deixar nenhum aluno para trás”, diz Mozart Neves, especialista em educação e conselheiro do CNE. Segundo ele, é preciso pensar em estratégias para evitar que a desigualdade leve a um abandono escolar ainda maior. A situação é ainda mais grave no caso de jovens dos anos finais do ensino médio, que já são naturalmente pressionados a ingressar no mercado de trabalho - pressão que se agrava com a crise provocada pela pandemia.

O parecer desta terça complementa outro aprovado em 28 de abril, que já recomendava evitar a reprovação. O novo documento ainda tem de ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC), mas, na prática, já funciona como uma diretriz para redes de ensino de todo o País.

Em relação ao calendário escolar, o documento considera a possibilidade de planejar “um continuum curricular 2020-2021, quando não for possível cumprir os objetivos de aprendizagem previstos no calendário escolar de 2020”. Isso significa que, caso os objetivos de aprendizagem mais essenciais não tenham sido cumpridos neste ano, as instituições deverão “definir o planejamento 2021 incluindo os objetivos de aprendizagem não cumpridos no ano anterior”.

Mas, em relação às instituições de ensino privadas, o documento considera que, como o financiamento dessas escolas se dá por meio das mensalidades regidas por contratos anuais, um planejamento que prolongue as atividades do ano letivo de 2020 para o 2021 poderá causar desorganização dos contratos e do fluxo financeiro. “Assim, sugere-se uma avaliação da possibilidade de retorno diferenciado para instituições privadas tanto de educação básica como de ensino superior.”

Em relação aos alunos do 3º ano do ensino médio, o documento recomenda que eles tenham “a oportunidade de recuperação necessária” para realizar exames que garantam o certificado de conclusão da educação básica, “de modo a não serem prejudicados em relação aos seus objetivos futuros de ingresso no mercado de trabalho ou de acesso ao ensino superior”. Para o CNE, a possibilidade de um calendário 2020-2021 para esses alunos deve ser cuidadosamente avaliada.

Sobre o retorno às atividades presenciais, o CNE recomenda a possibilidade de opção das famílias pela continuidade das atividades remotas em casa “em situações específicas, como a existência de comorbidade entre os membros da família ou outras situações particulares, que deverão ser avaliadas pelos sistemas de ensino e escolas”.

Avaliações externas

No âmbito das avaliações dos estudantes, o CNE prevê uma série de estratégias para diagnosticar o que o aluno aprendeu e as lacunas de aprendizagem, mas recomenda que “as avaliações diagnósticas externas mais estruturadas sejam implementadas somente após o período de acolhimento e de reorganização das rotinas escolares” O CNE sugere evitar situações de tensão e estresse nos primeiros dias de retorno às aulas presenciais.

"As avaliações diagnósticas têm de ser no âmbito escolar. E não criar um estresse adicional em relação à nota. O que mais precisamos é voltar com segurança, de acordo com condições sanitárias, e fazer um trabalho de acolhimento importante", diz Mozart Neves.

Fonte: Estadão Educação

MEC define critérios de repasse do 'Educação Conectada'

 O MEC (Ministério da Educação) definiu os critérios para repasse de recursos do Piec (Programa de Inovação Educação Conectada), em 2020, para as escolas públicas de educação básica.

A portaria foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.

O objetivo do programa é apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.

Os recursos serão empregados na contratação de serviço de acesso à internet, infraestrutura para distribuição do sinal nas escolas e aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos.

De acordo com o documento, será priorizada a manutenção do benefício de escolas que já recebem os recursos e novas escolas serão contempladas até o limite orçamentário. Para isso, as unidades devem seguir os critérios de elegibilidade, inclusão, classificação e confirmação.

Os critérios de elegibilidade são escolas com cobertura de serviço de conexão de internet banda larga ou via satélite, rede elétrica e unidade executora de recursos. Para a inclusão no programa em 2020, as escolas devem ter mais de 14 alunos matriculados e, aquelas que já aderiram em anos anteriores, devem preencher o formulário de monitoramento do Plano de Aplicação Financeira.

São critérios de classificação no Piec: escola com desempenho abaixo da média nacional do último resultado do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) e escola localizada em município de alta vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com o Índice de IDH-m (Desenvolvimento Humano Municipal). Os critérios de classificação somente serão aplicados se houver escolas novas em quantidade superior ao limite financeiro.

Para a confirmação das escolas no programa, o dirigente educacional deve selecioná-las no Sistema Integrado de Monitoramento e Controle (Simec) e aderir ao Sistema PDDE Interativo, ferramentas de gestão do MEC.

Fonte: R7