quinta-feira, 1 de outubro de 2015

SME convoca aprovados em concurso

A SME  convoca os 720 candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. A escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais ocorrerá em 21 de outubro. A convocação foi publicada nesta quinta-feira (1º) de outubro, no Diário Oficial da Cidade (DOC).
Os candidatos aprovados, que foram convocados, deverão comparecer ao Auditório da CONAE 2, localizado à Avenida Angélica, 2606 - Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:
Das 9 às 10 horas - 4973 a 5007
Das 10 às 11 horas - 5008 a 5042
Das 11 às 12 horas - 5043 a 5077
Das 13 às 14horas - 5079 a 5112
Das 14 às 15 horas - 5113 a 5147
Das 15 às 16 horas - 5148 a 5182
Das 16 às 17 horas - 5183 a 5215
Das 17 às 17h30 - Retardatários do dia

Projeto de Lei nº 51: contratação temporária categoria "O"

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (1º), no Suplemento da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 51/2015. O documento altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual. A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria da Educação.
De acordo com o texto, os docentes poderão celebrar novo contrato de trabalho, para suprir atividade docente da rede de ensino público estadual, observada a existência de recursos financeiros, fundamentada na LC, decorridos 180 dias do término do contrato. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de três anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo. 
Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas. O PL trata ainda do orçamento, em que as despesas resultantes da aplicação da lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.