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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Projeto altera Lei Complementar nº 1.093 - Aumento tempo de contrato categoria O

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 3 de dezembro de 2015, o Projeto de Lei nº 51/15, que altera a Lei Complementar nº 1.093/09 e dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual. 
De acordo com o texto, ficam acrescidos parágrafos, como sobre novo contrato de trabalho, observada a existência de recursos financeiros, com fundamento nesta lei complementar, decorridos 180 dias do término do contrato, entre outros. 
Confira o documento na íntegra, decretado pela Assembleia Legislativa do Estado de SP decreta.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Projeto de Lei nº 51: contratação temporária categoria "O"

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (1º), no Suplemento da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 51/2015. O documento altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual. A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria da Educação.
De acordo com o texto, os docentes poderão celebrar novo contrato de trabalho, para suprir atividade docente da rede de ensino público estadual, observada a existência de recursos financeiros, fundamentada na LC, decorridos 180 dias do término do contrato. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de três anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo. 
Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas. O PL trata ainda do orçamento, em que as despesas resultantes da aplicação da lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.