Foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 3 de dezembro de 2015, o Projeto de Lei nº 51/15, que altera a Lei Complementar nº 1.093/09 e dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual.
De acordo com o texto, ficam acrescidos parágrafos, como sobre novo contrato de trabalho, observada a existência de recursos financeiros, com fundamento nesta lei complementar, decorridos 180 dias do término do contrato, entre outros.
Confira o documento na íntegra, decretado pela Assembleia Legislativa do Estado de SP decreta.
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