sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Comunicado DRHU, de 25-02-2010 - PAGAMENTO

Fonte: 28 – São Paulo, 120 (37) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o início do ano letivo de 2.010 em 18 de fevereiro e considerando o cronograma de procedimentos fixado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, comunica o que segue:
I – o pagamento de professores no mês de fevereiro de 2010 considera a carga horária de 2009 até o dia 17/2 e a nova carga horária, de 2010, a partir do dia 18/2.
II – a geração de qualquer pagamento de docente decorre das informações prestadas pelas unidades escolares e no dia 17/2 as digitações de todas as aulas atribuídas até esta data, no processo inicial, foram enviadas à Secretaria da Fazenda visando a formalização do pagamento.
III – para possibilitar o máximo de digitação das aulas atribuídas, o sistema esteve disponibilizado até o dia 17/2, data em que estava previsto o encerramento do processo inicial de atribuição de aulas.
IV – no entanto, as Diretorias de Ensino foram pressionadas a paralisar o processo de atribuição de aulas e algumas delas tiveram de alterar o cronograma inicial, atrasando a atribuição e concluindo o processo após o dia 17/2, sem tempo hábil para informar e digitar todas as aulas atribuídas para fins de pagamento.
V – As unidades escolares conseguem identificar os docentes que não tiveram suas aulas digitadas até 17/2 (PAEC, opção 7.5) e então devem informar a cada um desses professores de que no holerite referente ao mês de fevereiro/2010, só receberão a parcela correspondente ao período de 1 a 17 de fevereiro.
VI – a Secretaria da Educação vem tentando junto à Secretaria da Fazenda acordar um cronograma extraordinário de digitação das aulas ainda não informadas e de uma Folha Suplementar para crédito do pagamento das aulas atribuídas em 2010 ainda durante o mês de março para esses professores.

Escolas de SP não se adaptam para receber alunos de 6 anos

É bom refletir...
Fonte: FÁBIO TAKAHASHIDA REPORTAGEM LOCAL - Folha de São Paulo 26/02/10
Sentada em uma carteira de adulto, Isabela, 6, não consegue colocar o pé no chão. Suas sandalinhas balançam dois palmos acima do solo. Também com os pés no ar, colegas de sala dela sentam com a mochila nas costas, para ficarem próximas à mesa. Outras estão em pé, para alcançar lápis e papel.
"Elas são pequenas para ficar cinco horas aqui. Estão sempre inquietas, incomodadas. Depois do lanche, coçam o olho de sono. Umas dormem apoiadas na mesa", observa Maria, professora da turma.
A cena, passada em uma escola municipal em Cidade Dutra (zona sul), exemplifica a má notícia da volta às aulas na rede pública de São Paulo, segundo docentes: não houve preparação para receber crianças de seis anos nas escolas de ensino fundamental, norma implementada neste ano na cidade.
Até o ano passado, o antigo primário recebia alunos a partir dos sete. Lei federal determinou a antecipação da entrada para que os estudantes pobres tivessem mais um ano de escolarização (crianças na faixa do fundamental devem, obrigatoriamente, estar na escola).A ideia era que houvesse adaptação para receber as crianças mais novas, com carteiras adequadas, espaços como brinquedotecas e a criação de projeto pedagógico que mesclasse o início da alfabetização com atividades lúdicas.
Nada disso ocorreu na rede pública de São Paulo, segundo professores e diretores ouvidos pela Folha, presidentes das entidades que representam diretores dos colégios, educadores e um membro do Conselho Nacional de Educação. A lei, de 2005, havia dado cinco anos para implementação.Tanto o governo José Serra (PSDB) quanto a gestão do prefeito Gilberto Kassab (DEM) dizem que a adaptação do novo fundamental já começou, mas admitem que não foi finalizada.
"As crianças reclamam que não têm parquinho, que têm de ficar cinco horas na sala de aula. As carteiras que atendem aos alunos da EJA [antigo supletivo] são as mesmas das dos de seis anos", diz João Alberto Rodrigues de Souza, do Sinesp (sindicato dos dirigentes da rede municipal)."Não houve capacitação dos professores. É para alfabetizar? É para focar na parte lúdica? Ninguém sabe", diz o presidente da Udemo (sindicato dos dirigentes da rede estadual), Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto.
Professor de escola estadual na zona sul, Batista conta que precisa levantar as crianças no colo para elas alcançarem os bebedouros. Elas também têm dificuldades para usar o banheiro."Verificamos a falta de adaptação em São Paulo e em boa parte do país", diz o presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Cesar Callegari. "Muitas redes apenas transferiram a antiga primeira série [alunos de sete anos] para o primeiro ano".
A gestão Kassab diz que a adequação do mobiliário iniciou em 2007, não foi concluída, mas todas escolas serão atendidas. Já o governo estadual afirma que "à medida das diferentes demandas da diretorias de ensino serão encaminhados equipamentos para as escolas".A prefeitura possui 55,5 mil alunos no novo primeiro ano. O Estado não informou o dado.

Bônus para trabalhadores da rede estadual de SP deve sair em 25 de março

Cuidado!!! A leitura deve ser crítica. Esses dados não representam qualidade na educação, até pq eles podem ser mascarados. Como os dados estão vinculados a ganhos em dinheiro, fica a duvida se a quantidade tão anunciada de fato estabelece qualidade. Para refletir.
Fonte: 26/02/2010 - 15h20 - Ana Okada - UOL educação - Em São Paulo
O bônus para trabalhadores da Educação do Estado de São Paulo deve ser depositado até o dia 25 de março. Segundo o secretário da pasta, Paulo Renato Souza, o orçamento deste ano para o benefício é de R$ 800 milhões. A bonificação, que pode chegar a quase três salários, é baseada no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) de 2009, divulgado nesta sexta-feira (26).
Média atingida
Em 2009, o Idesp global foi de 2,79, numa escala de 0 a 10. O valor supera a meta estipulada pelo governo, que foi de 2,58. Dentre os níveis de ensino da rede, o médio foi o único que não atingiu a meta: a nota foi 1,97 e a média a ser alcançada era 2.Das 5 mil escolas do Estado, 73% cumpriram metas e receberão bonificação. Entre as que estavam com índices baixos no ano passado, o cumprimento foi de 93%. Paulo Renato prevê que mais profissionais irão ganhar o bônus este ano, uma vez que o Idesp aumentou.
As escolas devem receber os dados do índice na próxima semana.O índice envolve as notas do Saresp (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e o fluxo escolar (tempo que o aluno leva para cumprir um ciclo) e é um indicador criado pelo governo estadual para avaliar as condições da qualidade do ensino na rede, ajustado anualmente.
Bônus é baseado em metas internacionais
A medida foi publicada em outubro de 2008. A cada ano, a secretaria anuncia a nota e a meta de cada escola. O projeto quer atingir, até 2030, as metas da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), entidade que reúne 30 países membros e que visa melhorar o acesso à educação.O fator de cálculo do Idesp vai de 0 a 10. Cada escola recebe uma nota, baseada em avaliação dos alunos no Saresp e no fluxo escolar (tempo que o estudante leva para cumprir um ciclo). A meta ideal para alunos da 1ª a 4ª série do ensino fundamental é atingir 7; para estudantes de 5ª a 8ª séries, a meta é 6; e para os do ensino médio, a meta é 5.

Saresp 2009: Alunos do ensino médio vão mal em matemática e professores ficam de "recuperação"

O governo só esqueceu de assumir sua parcela de resposnabilidade, assim fica fácil, o governo mostra para a sociedade que faz tudo e que a falha e na escola, tudo mentira, quem esta em sala e na escola sabe da realidade. Pena que a sociedade acredita neste governo.
Fonte: 26/02/2010 - 17h18 - Ana Okada - UOL educação - Em São Paulo
Mais da metade (58,3%) dos estudantes da terceira série do ensino médio da rede estadual de São Paulo têm desempenho em matemática considerado "insuficiente", segundo dados do Saresp (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), divulgados nesta sexta-feira (26), pela Secretaria de Estado da Educação.
A avaliação mediu os níveis de conhecimento em português e matemática de estudantes de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio.
Piora matemática no ensino médio
A porcentagem de alunos com nível insuficiente em matemática no ensino médio (58,3%) aumentou em quatro pontos percentuais com relação à do ano passado, que foi de 54,3%. Alunos com conhecimento considerado "suficiente" representam 41,2% do total. Somente 0,5% dos estudantes estão no nível "avançado".
O desempenho médio de matemática na terceira série do ensino médio foi 269,4, numa escala que vai de 0 a 500. Em 2008, a média foi 4,4 pontos maior: 273,8.
Segundo o secretário da Educação, Paulo Renato Souza, o número deste ano é semelhante ao de 2007 e um dos fatores que contribuiu para o mau resultado é a formação e o nível de conhecimento dos docentes. "[A nota ruim dos alunos no Saresp] é um problema que temos que encarar e que é compatível com os resultados das provas de professores temporários e para promoção, em que, na parte objetiva, o desempenho em matemática foi menor", diz.
"Recuperação"
O baixo desempenho em matemática no ensino médio, segundo o secretário, se deve ao nível de complexidade da disciplina, que é maior nos últimos anos do ensino médio; à idade dos alunos, que são, na maior parte adolescentes; e à formação dos docentes. "Isso não significa que estamos culpando os professores. Eles são vítimas da formação para docentes do Brasil, que tem muita teoria e ideologia e pouca prática", afirma.
Para complementar a formação dos cerca de 35 mil docentes da disciplina, a secretaria abrirá curso de matemática com duração de 240 horas, que será dado tanto para professores, quanto para coordenadores pedagógicos.
As aulas serão elaboradas por professores da secretaria e de universidades. Elas serão ministradas no contraturno, por meio de teleaulas e atividades pela internet. As inscrições para a formação começam em 17 de março.
Os temas abordados se basearão tanto no desempenho dos estudantes no Saresp quanto nos conteúdos em que os professores apresentaram maior dificuldade nas provas de temporários e de promoção.
Português
Em português, os estudantes das três séries tiveram ligeira melhora no desempenho em relação ao ano anterior: o nível de aprendizado considerado "suficiente" teve aumento na proporção de estudantes tanto no ensino fundamental (de 66,8% para 68,8% no ciclo I, e de 72% para 75,1% no II), quanto no médio (de 66,2% para 69,8%).
Notas
A 4ª série foi a que teve maior aumento nas médias de português e matemática. Em português, a nota de 2009 foi de 190,4, contra 180 do ano anterior. Em matemática, a média foi 201,3, contra 190,5, em 2008.
Neste ano, a 8ª série ficou com médias 236,3 em português e 251,5 em matemática. A 3ª série do ensino médio, por sua vez, teve médias 274,5 e 269,4 em português e matemática, respectivamente.
O que é o Saresp?
Os exames do Saresp foram aplicados em 17, 18 e 19 de novembro de 2009, e cobraram as disciplinas de português, matemática, história e geografia dos alunos da 2ª, 4ª, 6ª e 8ª séries do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio de escolas que aderiram à prova. Cerca de dois milhões de estudantes fizeram a prova.
Nesta sexta, foram divulgados os resultados em português e matemática. As médias de história e geografia só serão publicadas posteriormente.

DIA 5, ASSEMBLEIA, COM PARALISAÇÃO.

Fonte: UDEMO
Colega,
Você sabe muito bem que:
1. Durante os quatro anos do governo Serra, tivemos apenas 5% de reajuste, o que elevou as nossas perdas salariais em 32,5 %. Os gastos com propaganda, no entanto, cresceram em 75%. Há propaganda do Governador em todos os estados do Brasil;
2. Os aposentados foram sistematicamente discriminados e excluídos de todos os benefícios, gratificações e bônus;
3. As alterações na legislação provocaram distorções na nossa carreira, com consequentes achatamentos salariais;
4. O Governador não reconhece a nossa aposentadoria especial, garantida por Lei e por decisão do Supremo Tribunal Federal, e a nossa data-base, criada por lei no governo do próprio PSDB, partido ao qual ele pertence;
5. O Governador fez aprovar uma lei que, sob o pretexto de premiar os melhores, por merecimento, excluiu os aposentados e restringiu os reajustes, "adequando-os às condições do Tesouro do Estado";
6. A Secretaria da Educação implanta projetos que desorganizam e desestruturam ainda mais a rede, como o recente processo de atribuição de aulas e classes (o pior dos últimos anos) e o processo seletivo simplificado para a contratação de docentes. Este último começou como eliminatório, passou a classificatório e terminou como eliminatório e classificatório, ao mesmo tempo. Além da escola, todos os envolvidos foram prejudicados, principalmente os professores coordenadores e os vice-diretores que tiveram de fazer a prova na condição de professores, embora afastados, obrigatoriamente, da sala de aula. Professores habilitados, com 10 anos de casa, foram substituídos por alunos iniciantes!
Você sabe, também, que:
O Governador e o Secretário da Educação, com medo da greve do magistério anunciaram a intenção (a intenção) de conceder um benefício à categoria: a incorporação da GAM - Gratificação por Atividade de Magistério. Para os aposentados que não recebem a GAM (casos raríssimos no Estado), isso pode representar algum aumento. Para a categoria, como um todo, essa medida representará um reajuste entre zero (início de carreira) e 6% (fim de carreira, com 6 adicionais). Portanto, ridículo.
O que você talvez não saiba é que:
1. Não existe a menor possibilidade de diálogo com esse governo. Os pedidos de audiência não são sequer considerados; os ofícios encaminhados nem são respondidos.
2. NOSSA ÚNICA SAÍDA É A GREVE!
3.A Greve Geral é a única linguagem que o Governador e o Secretário entendem, principalmente, porque o Governador está muito preocupado com sua campanha à Presidência da República. Aliás, parece ser essa a sua única preocupação, no momento.
4. Os aposentados já representam uma enorme parcela dos eleitores no Estado de São Paulo.Por isso, compareça à Assembléia Geral do Magistério, dia 5, às 14:00, na Praça da República. Incentive seus colegas, os professores e os funcionários da sua escola, a fazerem o mesmo.É a nossa última chance: é agora, ou nunca!
GREVE !!
Obs.: esse texto foi enviado para todas as escolas, e associados, do Estado de São Paulo.

Regimento Escolar: Punições e Competência do Diretor de Escola

Fonte: UDEMO
Por decisão da Secretaria da Educação, os Regimentos Escolares deverão ser alterados (o que já deveria ter ocorrido em 2009) para incluir as novas orientações da FDE. Essas orientações foram publicadas nos cadernos "Normas Gerais de Conduta Escolar" e "Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania".
É preciso que se esclareça, desde já, que se trata, aqui, de normas legais, ou seja, de matéria com força de lei, ao contrário do que muita gente vem afirmando.
Aqueles textos, no geral, não criaram muita polêmica, com exceção do item "punições de alunos". No documento da FDE, cujo conteúdo incluímos no Modelo de Regimento Escolar da Udemo, afirma-se que
Artigo 26 - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:I - Advertência verbal;II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;V- Suspensão por até 5 dias letivos;VI- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;VII-Transferência compulsória para outro estabelecimento.
§ 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.§ 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;§ 3º. As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;§ 4º. As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
Nesse ponto, há várias novidades:
1. A advertência verbal (e não repreensão) e sua possibilidade de aplicação pelo próprio professor (além do diretor);
2. A retirada do aluno da sala de aula, ou de atividade em curso, como competência do professor e do diretor (sempre foi assim, só que agora está explicitado na norma);
3. A comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis, como responsabilidade do diretor, embora muitos professores julguem ser essa uma competência deles;
4. A suspensão temporária, pelo diretor, da participação do aluno em visitas ou demais programas extracurriculares, independentemente da suspensão das aulas. Antes, como regra geral, uma coisa era vinculada à outra;
5. Suspensão, pelo diretor, por até 5 dias letivos ( e não dias corridos);
6. Suspensão, pelo Conselho de Escola, pelo período de 6 a 10 dias letivos (e não corridos). Aqui, além do aumento da pena (até 10 dias letivos), a novidade é a aplicação da punição feita diretamente pelo Conselho de Escola.
Os itens 5 e 6 estão gerando algumas dúvidas e polêmicas na rede.
De acordo com a orientação anterior, prevista nas Normas Regimentais Básicas da Secretaria da Educação, tinha-se que
Art. 26 - Nos casos graves de descumprimento de normas será ouvido o conselho de escola para aplicação de penalidade, ou para encaminhamento às autoridades competentes.
Esse artigo sempre causou polêmica, por ter um conteúdo subjetivo: o que são "casos graves de descumprimento de normas"?
O bom senso, o hábito ou o temor acabaram indicando que falta grave era aquela que podia acarretar suspensão ou transferência compulsória ao seu autor. Daí porque, para suspender o aluno, mesmo que por apenas um dia, criou-se o mito de que o conselho de escola deveria ser ouvido, obrigatoriamente.
Mais um detalhe: o conselho decidia sobre a punição, mas quem a aplicava era o diretor.Agora, com a nova orientação da FDE, se a punição a ser aplicada ao aluno for a de suspensão, por até 5 dias letivos, não há necessidade de levar o caso ao Conselho de Escola (mas também não é proibido fazê-lo). A punição é aplicada diretamente pelo diretor.
Se o caso for de suspensão, por prazo superior a 5 dias letivos (entre 6 e 10), o Conselho de Escola terá de se manifestar, obrigatoriamente. Deliberando pela punição, o Conselho a aplicará, diretamente, ou seja, não será o diretor a aplicar a pena, ouvido o Conselho (como antes), mas sim o próprio Conselho aplicando a pena. O que é bastante lógico e sensato: quem decidiu pela punição é que deve aplicá-la, e por ela se responsabilizar.
Muitos diretores e supervisores estão comemorando essas alterações; outros, estão temerosos; outros, ainda, rejeitam-nas, absolutamente.
O principal motivo alegado por aqueles que temem ou rejeitam essa nova orientação é que ela "dá excesso de poderes ao diretor, na aplicação das penas".
Os que assim pensam estão equivocados. Parece que não atentaram para alguns pontos importantes:
1. Em primeiro lugar, ao passar a competência da suspensão (por até 5 dias letivos) ao diretor de escola, a norma legal apenas pretendeu agilizar o procedimento e garantir a saúde do ambiente escolar. Em momento algum se retirou do aluno o direito à ampla defesa e ao contraditório. Em momento algum se afirma que o diretor aplicará a punição sem observar o devido processo legal. Trata-se apenas de um caso de celeridade na apuração dos fatos (e autoria) e aplicação da punição. Sempre, repetimos, garantindo-se ao acusado o direito de defesa. Por essas razões, a Udemo adicionou um parágrafo (o 5º) ao artigo 26 do seu Modelo de Regimento Escolar, com a seguinte redação:
§ 5º. Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.
2. Em segundo lugar, se o diretor julgar conveniente, pela complexidade do caso, por exemplo, ele poderá convocar o Conselho e solicitar sua apreciação, mesmo naqueles casos em que a norma dispensa a manifestação desse colegiado.
Em resumo, as normas elaboradas pela FDE e implantadas pela Secretaria da Educação vieram em boa hora, e são um excelente instrumento de garantia da paz e da disciplina, nas comunidades escolar e local.
São uma promessa de equilíbrio e respeito no ambiente escolar.
Por isso, não podem deixar de ser implementadas, sob o pretexto do medo, da insegurança ou de convicções pessoais tendentes a prevalecer sobre a norma legal.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

79 mil crianças de 6 anos são reprovadas

O píor que tem muitos professores que acham que somente com a retenção teremos a garantia da qualidade na educação, o que é um grande engodo. Sinceramente: É UM ABSURDO A RETENÇÃO DE UMA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE. Será que os professores estão preparados para potencializar a aprendizagem nessa faixa etária? Será que o governo oferece condições para essa intervenção?
Fonte: Folha de São Paulo - ANTÔNIO GOIS DA SUCURSAL DO RIO - FÁBIO TAKAHASHIDA REPORTAGEM LOCAL - 23/02/2010
Crianças de seis anos têm sido reprovadas no país, depois que essa faixa etária passou a integrar o ensino fundamental.Em 2008, 79,3 mil alunos do novo primeiro ano da educação fundamental não passaram de ano, conforme dados inéditos do MEC, obtidos pela Folha.
O número representa 3,5% das matrículas dessa série.Até 2005, o antigo primário começava aos sete anos. Uma lei daquele ano antecipou o início para os seis anos, para garantir mais anos de estudo para alunos pobres, que não tinham acesso à pré-escola. A transição terminou agora em 2010.O Ministério da Educação quer vetar a reprovação de crianças de seis anos, pois entende que o novo primeiro ano é apenas um início de alfabetização. O temor, diz o MEC, é prejudicar uma criança tão jovem por toda a vida escolar (pesquisas mostram que reprovação pode acarretar notas baixas e abandono).As prefeituras, que têm autonomia, apontam diferentes explicações para os índices. Em Tremedal (BA), por exemplo, a alegação para a reprovação de 50,3% foi o fato de parte das crianças chegarem ao fundamental sem nunca terem passado por creche ou pré-escola.
"Percebemos despreparo dos professores para trabalhar essa série inicial e, por isso, investiremos em capacitação", afirma Débora Ferraz, secretária interina da Educação da cidade.Outras explicações para os indicadores foram excesso de faltas de alunos e possível erro ao preencher o formulário.
"Alguns gestores não entenderam que a alfabetização não precisa estar completa no primeiro ano. É difícil num país continental que todos compreendam da mesma maneira", disse o presidente da Undime (que representa os secretários municipais da Educação), Carlos Eduardo Sanches.
Situação "grave"
Para evitar que o problema se agrave, o MEC e o Conselho Nacional de Educação divulgarão novas diretrizes para o ensino fundamental, reforçando a indicação para que não haja reprovação aos seis anos.
"Antecipar o fracasso escolar é grave", diz a secretária de Educação Básica do ministério, Maria Pilar Lacerda. O conselho, órgão normativo e consultivo do MEC, recebeu informações de que algumas redes transferiram a antiga primeira série, destinada a alunos de sete anos, para o novo primeiro ano."Talvez seja falta de preparo dos gestores, mas é um crime colocar crianças de seis anos sentadas enfileiradas, com matérias", diz o presidente da Câmara de Educação Básica do conselho, Cesar Callegari.
Nas séries destinadas às crianças de sete e oito anos de idade, as taxas de reprovação em 2008 foram, respectivamente, de 12,6% e 13,5%. O país tem uma reprovação semelhante à de países africanos.O problema é mais grave na rede municipal, que concentra a maior parte das matrículas, onde a taxa de reprovação é mais de duas vezes maior do que na particular (dado de 2007, o mais recente detalhado por tipo de sistema).

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Governo importa método cubano de alfabetização

Excelente forma de mascaramento de dados, depois reclamam que as pessoas passam 4, 5, 6 anos na escola e ainda são considerados analfabetos, pq não conseguem produzir um bilhete de quatro linhas. Ano de eleição, vale tudo e quem se lasca é o povo.
Fonte: 21/02/2010 - 08h52 - ANGELA PINHO da Folha de S.Paulo, em Brasília
Após anos de resultados tímidos no combate ao analfabetismo, o governo Lula resolveu importar de Cuba uma tentativa de atacar o problema. Há dois meses, o governo federal utiliza um método importado da ilha caribenha para ensinar pescadores a ler e escrever.
O programa --chamado Sim, eu posso, ou Yo, sí puedo, no original-- promete alfabetizar uma pessoa após 65 aulas em vídeo, um tempo recorde para cursos do tipo, que costumam durar de seis a oito meses.
Para implantar o método, técnicos cubanos foram enviados aos cinco Estados onde o projeto está sendo implementado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
O governo de Raúl Castro cedeu os filmes e enviou os consultores. O Brasil paga as despesas deles no país.
Para Maria Luiza Gonçalves Ramos, que coordena o programa, a principal vantagem do Sim, eu posso é que ele se adequa ao tempo dos pescadores: como eles passam longos períodos no mar ou no rio, tendem a abandonar cursos de alfabetização mais extensos.
Já o Sim, eu posso pode ser encaixado no período de defeso, em que a pesca é proibida e que dura em média três meses. Depois, são feitos "círculos de cultura", com objetivo de consolidar o aprendizado.
Trazido ao Brasil em 2005, em um projeto-piloto do Ministério da Educação no Piauí que acabou não tendo seguimento, o Sim, eu posso também é utilizado pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) e será aplicado neste ano em Fortaleza e João Pessoa.
Vantagens
Para a coordenadora de educação do movimento, Maria Cristina Vargas, uma das principais vantagens do método é que ele possibilita que lugares com pouca estrutura, ou com educadores menos qualificados, tenham acesso às mesmas condições de locais mais favorecidos, uma vez que a aula acontece pelo vídeo.
Por outro lado, críticos apontam que o método não vai muito além da decodificação do alfabeto. Antonio Ferreira Sobrinho, professor da UFPI (Universidade Federal do Piauí) que acompanhou o projeto-piloto no Piauí, avalia que o método tira o aluno do estágio mais primário do analfabetismo, mas, diferentemente de outros programas, não enfatiza leitura e interpretação de textos. Esse, segundo ele, foi um dos motivos para o projeto não continuar no Estado --além do custo de aparelhos de TV e DVD.
Timothy Ireland, especialista em educação da Unesco (ligada à ONU) e à frente do departamento de Educação de Jovens e Adultos do MEC na época, também diz que não adianta os alunos aprenderem rápido com o Sim, eu posso se não continuarem estudando depois -com o tempo, esquecem o que aprenderam.
De acordo com ele, a avaliação da aplicação do método no Piauí indicou que a eficácia da iniciativa estava mais ligada ao fato de os alfabetizadores terem tido treinamento prévio e acompanhamento ao longo do programa do que ao método em si. Cerca de 80% dos que participaram dos cursos foram considerados alfabetizados.
Embora venha ganhando espaço no país nos últimos anos, o Sim, eu posso é ainda minoritário entre os métodos de alfabetização usados no Brasil e tem uma abrangência pequena.

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Resolução SE 24, Deliberação CEE 95 e Indicação CEE 96 - certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/ENEM-2009

Fonte: 102 – São Paulo, 120 (33) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 20 de fevereiro de 2010
Resolução SE 24, de 19-2-2010
Homologando, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 06 de julho de 1971, a Deliberação CEE 95/2010, que Estabelece normas para certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/ENEM-2009.
Deliberação CEE 95/2010
Estabelece normas para certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/ENEM-2009.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 10 e 38 da Lei 9394/1996,
DELIBERA:
Art. 1º Os alunos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio/2009, no Estado de São Paulo, e que preencham os requisitos abaixo enunciados, são considerados concluintes do Ensino Médio e, portanto, aptos à matrícula no Ensino Superior:
I - ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;
II - ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM;
III - ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação.
Art. 2º As Instituições de Ensino Superior poderão considerar, para fins de matrícula, o “boletim eletrônico de notas individuais” do aluno, fornecido pelo MEC/INEP, como comprovante do atendimento dos requisitos exigidos nos incisos II e III do artigo anterior.
§ 1º - A documentação indicada no Caput será substituída pelo Certificado de Conclusão expedido pelo órgão próprio da Secretaria de Estado da Educação.
§ 2º - A documentação referida no parágrafo anterior será expedida após o envio regular dos dados pelo Ministério da Educação e estará disponível aos interessados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua homologação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROTOCOLO SEE N.º: 478/0001/2010
INTERESSADA: Secretaria de Estado da Educação
ASSUNTO: Normas para certificação de alunos do Ensino Médio, Através do ENCCEJA/ENEM-2009
RELATOR: Conselheiro Arthur Fonseca Filho
INDICAÇÃO CEE N.º 96/2010 Aprovada em 19-02-2010
1. RELATÓRIO
1.1. O Senhor Secretário de Estado da Educação encaminha Ofício datado de 19/02/2010, cuja essência a seguir se transcreve:
“Como é de seu conhecimento, a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo aderiu ao ENCCEJA em 2008. com o apoio deste Conselho remodelou sua oferta de cursos para jovens e adultos no Estado de São Paulo, adequando-a aos pressupostos teóricos e metodológicos. Desde sua criação, o MEC por meio do INEP, realizava o exame e mandava a base de dados dos alunos (nome, dados pessoais e notas) para que as Secretarias Estaduais emitissem os certificados correspondentes.
Em meados do ano passado, o MEC aboliu o ENCCEJA original e descaracterizou o ENEM, passando a considerar o ENEM como equivalente ao ENCCEJA para efeito de certificação de nível médio de ensino.
‘Diante do expressivo número de jovens paulistas que realizaram o exame com inscrições diretas junto ao INEP/MEC, a Secretaria do Estado de São Paulo está solicitando ao MEC, desde o dia 6 de Janeiro último, a base de dados para poder emitir os certificados dos interessados. Apenas na 6ª feira passada (dia 12/2) foi publicada portaria do MEC no D.O.U. - depois de muitas reclamações de todos os estados - informando que os alunos interessados deveriam entrar diretamente no site do INEP/MEC para solicitar os certificados.
‘Não obstante as explicações diretas do Senhor Ministro da Educação a este Secretário, no dia de ontem, resta nossa responsabilidade com o destino de milhares de jovens paulistas que dependem desta certificação para consolidação de seus projetos de vida.
‘Diante desses fatos, recorro a Vossa Senhoria com o objetivo de solicitar seu apoio e do egrégio Conselho para a implementação de medidas emergenciais que possam efetivar uma ação positiva do Governo do Estado de São Paulo a favor dos que realizaram o ENEM, em 2009, buscando também a certificação do ensino médio.
‘A título de sugestão, indago se o Conselho poderia autorizar imediatamente a matricula dos jovens paulistas nas instituições de ensino superior. Isto seria feito mediante cópia do boletim eletrônico de notas individuais, com resultados superiores a 400 pontos nas quatro áreas avaliadas, 500 na redação e comprovante de idade mínima de 18 anos. A Secretaria comprometer-se-ia a emitir os certificados definitivos em 60 dias após o recebimento do banco de resultados”.
1.2. O tema relativo à certificação para o Ensino Médio, decorrente da utilização do resultado do ENEM, como substituto do “Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos” (ENCCEJA), foi abruptamente divulgado pelo Ministério da Educação através do site do INEP. Através da Portaria Normativa nº 4, de 11/02/2010 (publicada no DO de 12/02/2010), o Ministério da Educação retoma o assunto e define em seu Art. 2º os seguintes requisitos para obtenção do certificado:
“I - ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;
II - ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM;
III - ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação”.
1.3. Evidentemente o assunto merece, no mérito, discussão mais apurada, não só quanto aos critérios para definição de desempenho mínimo, mas também, quanto à idade mínima considerada para estes fins. Apenas as razões de interesse dos alunos envolvidos na questão, podem justificar uma solução excepcional e emergencial especialmente por conta do atraso no processo de matrículas no Ensino Superior.
2. CONCLUSÃO
Assim, e no uso das competências definidas nos Art.s 10 e 38 da Lei Federal 9394/1996, propõe-se a aprovação do anexo Projeto de Deliberação

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Sem carteira, alunos sentam no chão em escola da zona sul de SP

Fonte: 19/02/2010 - 08h37 - VINÍCIUS DOMINICHELLI - do Agora
Parte dos alunos da Escola Estadual Presidente Café Filho, no Campo Limpo (zona sul de São Paulo), voltaram quinta-feira (18) às aulas em um prédio novo, mas sem itens básicos para estudar. No primeiro dia de aula, eles tiveram de sentar no chão --em cima de pedaços de papelões--, pois ainda não havia carteiras.
Além desse problema, a escola reduziu o tempo do aluno na escola. Ontem, foram apenas duas horas de aula para cada turma. Isso aconteceu não apenas para os alunos do prédio novo, mas para todos os estudantes da unidade escolar.
Os alunos reclamaram que a nova construção estava com resto de material de construção e goteiras. Os professores sofreram com a falta de armários.
Uma das professoras, que pediu anonimato, disse que já tentou tomar providências. "Liguei para o Conselho Tutelar, mas disseram que aceitam esse tipo de denúncia só pessoalmente. Um aluno não pode ser tratado como lixo e ser colocado no chão."
Em obras
Dentro do novo prédio, os barulhos da obra, que ainda não foi concluída pelo Estado, continuavam mesmo com as aulas em andamento. Nos corredores havia muito pó e a sujeira.
Um pai de aluno, de 52 anos, disse que pretende tirar seu filho da escola o mais rápido possível. "Onde já se viu começar aula sem carteira para as crianças sentarem?", afirmou o homem, que também pediu que seu nome não fosse divulgado.
Do lado de fora do colégio, uma placa do governo do Estado informa que foram gastos mais de R$ 4 milhões com o prédio novo e outros R$ 3 milhões com reformas.
Outro lado
A Secretaria de Estado da Educação afirma que as cadeiras, mesas e armários serão entregues às 6h de hoje na escola estadual Presidente Café Filho. Questionada, a pasta disse que o atraso da entrega foi por causa das chuvas que atingem São Paulo.
A secretaria da gestão José Serra (PSDB) disse ainda que as duas horas de aula dadas ontem foram apenas para os alunos interagirem, já que muitos não se conheciam ainda. Segundo a pasta, a grade horária será normal a partir de segunda-feira.

Secretaria de Educação recebe 261 mil inscrições para concurso

Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br/ - Sexta - feira, 19 de fevereiro de 2010 14h30
A Secretaria de Estado da Educação recebeu 261.382 inscrições para o concurso destinado aos 10 mil cargos para professores do Ensino Fundamental e Médio (PEB II) e Educação Especial da rede pública estadual. Os salários variam entre R$ 549,00 (para carga horária de 12 horas semanais) a R$ 1.834,85 (para 40 horas semanais). No total, foram 285.153 pré-inscrições, mas só 75,8% realizaram o pagamento da taxa de inscrição e estão aptos a participar do exame. A prova será realizada no dia 28 março.
"Esse concurso vai possibilitar que tenhamos mais 10 mil professores efetivos na rede, que serão capacitados pela Escola de Formação de Professores. Isso significa que teremos também docentes mais bem preparados e uma melhor qualidade de ensino para nossos alunos”, disse o secretário de Estado da Educação Paulo Renato Souza.
As inscrições foram encerradas no último dia 11. A partir do dia 22 de fevereiro, os candidatos poderão conferir no site da Fundação Carlos Chagas, responsável pelo exame, se a inscrição foi efetivada. Caso contrário, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388.
As vagas disponíveis são para docentes nas disciplinas de arte, biologia, ciências físicas e biológicas, educação física, filosofia, física, geografia, história, inglês, língua portuguesa, matemática, química, sociologia e educação especial - deficiências auditiva, física, mental e visual. O candidato ainda deverá comprovar conclusão de curso superior - licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área pretendida, ou formação superior na área correspondente e complementação nos termos da legislação.
Habilidades e competências exigidas
A bibliografia básica para o concurso e a indicação dos perfis de habilidade e competências requeridos para o cargo foram publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 28 de janeiro de 2010 e estão disponíveis no site da Secretaria da Educação.
A publicação determina perfil, documentos exigidos e bibliografia geral e específicos para cada uma das disciplinas: língua portuguesa, arte, educação física, inglês, matemática, ciências, física, química, biologia, história, geografia, filosofia e sociologia. Aos docentes da educação básica II são solicitados conhecimentos como cultura geral e profissional; dimensões culturais, sociais, políticas e econômicas da educação; conhecimento pedagógico; conhecimento sobre crianças, jovens e adultos, entre outros, além daqueles especificamente referidos à sua habilitação. Para Educação Especial, espera-se que o professor conheça as particularidades de cada tipo de deficiência, para que possa dar atendimento personalizado aos alunos.
O conteúdo, padronizado pela Secretaria, é o mesmo a ser utilizado nos três tipos de exames: processo seletivo de professores temporários, Sistema de Promoção (Programa Valorização Pelo Mérito) e concursos públicos para provimento de cargos. A bibliografia padronizada poderá sofrer alteração caso algum dos exemplares listados seja esgotado. Nesse caso, a Secretaria poderá adotar novos títulos que contenham o mesmo conteúdo.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Dispõe sobre o exercício de docentes em Oficinas Pedagógicas e em posto de trabalho de Professor Coordenador, e dá providências correlatas

Fonte: Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (31) – 13 terça-feira, 18 de fevereiro de 2010
Resolução SE 21, de 17-2-2010
Dispõe sobre o exercício de docentes em Oficinas Pedagógicas e em posto de trabalho de Professor Coordenador, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Dirigente do Departamento de Recursos Humanos e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009,
Resolve:
Artigo 1º - Os docentes temporários que não obtiveram os índices mínimos de aprovação fixados no processo de avaliação previsto no artigo 2º da Resolução SE 91, de 8 de dezembro de 2009, não poderão ser designados para exercício nas Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho de Professor Coordenador.
Artigo 2º - para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva do concurso público de provas e títulos a ser realizado pela Secretaria de Estado da Educação em 2010 ou na prova de promoção de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá ser considerado como de participação e aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo 1º desta resolução.
Artigo 3º - Os docentes que se encontram designados nas Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho de Professor Coordenador e que não alcançarem os índices de pontuação fixados no artigo 2º da Resolução SE 91/2009, poderão permanecer designados até a divulgação dos resultados dos eventos citados no artigo anterior.
Parágrafo único - Imediatamente após a divulgação dos resultados, deverão ser cessadas as designações dos docentes que não lograram aprovação em qualquer uma das provas mencionadas nesta resolução.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento e dá providências correlatas

Fonte: terça-feira, 18 de fevereiro de 2010 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (31) – 13
Portaria DRHU - 12, de 17-2-2010
Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2010, em todas as suas etapas, dando continuidade ao cronograma estabelecido na Portaria DRHU 06/2010, Portaria DRHU 9/2010 e na Portaria 10/10, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas três etapas (preliminar, intermediária e complementar), haverá cadastramento de docentes e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino, no período de 18 a 22-02-2010.
§ 1º - a classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos para a classificação dos inscritos no processo inicial e observará o seguinte cronograma:
I - dia 23-02-2010 - divulgação da classificação do cadastramento;
II - dias 24 e 25-02-2010 -prazo para interposição de recursos;
III - dias 25 e 26-02-2010 - prazo para digitação dos recursos
IV - dia 1-03-2010 - divulgação da classificação, após as decisões dos recursos.
§ 2º - o Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, póscadastramento, que não poderá ultrapassar o dia 5-03-2010.
Artigo 2º - Encerrado o período oficial de cadastramento e após as devidas digitações, o Departamento de Recursos Humanos fará publicar em D.O. A classificação dos ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação devidamente cadastrados, por Diretoria de Ensino e em listagens discriminadas de acordo com as respectivas habilitações/qualificações docentes.
Parágrafo único - a Diretoria de Ensino, no caso de reabertura de período de cadastramento durante o ano, deverá publicar em D.O. A classificação dos novos cadastrados, de acordo com o disposto no § 6º do artigo 18 da Resolução SE 98/2009.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

MEC abre inscrições para certificação de ensino médio pelo Enem 2009

Fonte: 17/02/2010 - 16h33 - Da Redação - UOL educação - * - Em São Paulo
Aqueles que fizeram o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2009 com o objetivo de obter a certificação de conclusão do ensino médio já podem solicitar o documento pela internet, até 31 de março.
É preciso ter o número de inscrição e senha, e preencher o formulário eletrônico. Os interessados em declaração de proficiência em uma ou mais das matérias avaliadas pelo Enem devem preencher o mesmo formulário.Para ter direito ao certificado de conclusão, o estudante deve ter 18 anos ou mais na data da realização do Enem 2009, além de ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e o mínimo de 500 pontos na redação. Para a área de linguagens, códigos e suas tecnologias, o interessado deverá obter o mínimo de 400 pontos na prova objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 500 pontos na prova de redação.
A emissão dos certificados será feita pelas secretarias estaduais e municipais de Educação, e cada uma delas definirá os procedimentos que julgar convenientes para a certificação de conclusão do ensino médio, com base nas notas do Enem 2009. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia também poderão, alternativamente, emitir os certificados de conclusão - desde que façam uma avaliação adicional de língua estrangeira - ou expedir declaração de proficiência de acordo com o desempenho do interessado.
O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) disponibilizará, aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e às secretarias estaduais e municipais de Educação, as notas e os dados cadastrais dos interessados no site http://sistemasenem.inep.gov.br/EnemSolicitacao/.
Veja outras informações no site do Inep.
*Com informações do Inep.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Sistema de Promoção SEE : Recursos

Fonte: sábado, 13 de fevereiro de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (30) – 101
EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto nº 55.127, de 21/12/2009, disciplinadora do processo em questão e à vista do que lhe representou a Fundação CESGRANRIO, após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos candidatos, torna público o que segue:
1- As questões anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos do respectivo campo de atuação/disciplina.
2- Para as demais questões fica mantido o constante nos Gabaritos publicados no DOE de 02, 03 e 04/02/2010.
3- Os demais recursos apresentados pelos candidatos ficam indeferidos por terem sido considerados improcedentes.
Questões anuladas
Arte – 26
Ed. Especial – 60 (Físico) DOE 04/02/10
Ed. Física – 49 e 55
Espanhol – 28
Física – 32 e 38
História – 42
Troca de gabarito
Arte
23 de A para B
35 de D para E
Física
26 de D para A
53 de C para B

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Juiz multa pais de aluna que usou celular em sala de aula

Excelente postura, pena que existam poucos juízes como esse de Fernandópolis.
Fonte: 12/02/2010 - 14h00 - Agência Estado
Os pais de uma adolescente foram multados em cerca de R$ 1.000 por permitir que a filha entrasse com telefone celular em sala de aula. A multa foi aplicada pelo Juizado da Infância e da Juventude contra os pais de uma jovem de 16 anos, estudante da Escola Estadual Joaquim Antônio Pereira, de Fernandópolis, a 555 km de São Paulo.
Segundo o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Fernandópolis, Evandro Pelarin, a multa é para punir os pais por não exercerem o pátrio poder e permitir, entre outras infrações da filha, que ela infringisse por duas vezes uma lei estadual que proíbe o uso do celular durante as aulas.
"A adolescente já vinha tendo comportamento inadequado; a escola enviou o caso para o Conselho Tutelar, que da primeira vez advertiu os pais, mas da segunda, confiscou o celular e nos pediu que aplicássemos a multa por não-cumprimento do pátrio poder, um crime previsto no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente", disse o juiz.
Segundo Pelarin, os pais da estudante foram ouvidos e a mãe respondeu por escrito, que a filha não fazia, mas apenas recebia as ligações na sala de aula. A mãe, que não quis ser identificada, disse que a família não tem dinheiro para pagar a multa e que não consegue controlar a filha. O valor da multa, segundo Pelarin, corresponde a três salários mínimos de referência. Se a família não fizer o pagamento, poderá ter bens confiscados. Os pais devem receber a cobrança oficialmente na próxima semana.
A sentença de Pelarin está assinada com data da última quarta-feira. A decisão foi contestada pelo Ministério Público, que pediu a improcedência da representação alegando que o Conselho Tutelar falhou ao não buscar outras alternativas para solucionar o problema solicitando diretamente a punição dos pais.

BATALHA JUDICIAL CONTINUA! Secretário já sabia da decisão contra a liminar da APEOESP desde 11/02

Fax nº18 – 12/02/2010
A justiça tomou a decisão de cassar a liminar da APEOESP, que garantia aos professores categorias F e L a escolha de aulas antes dos chamados categoria O, no dia 11/02, mas tal decisão só veio ao conhecimento público no final da tarde de 12/02.
O próprio procedimento de cassação da liminar não obedeceu aos trâmites regimentais. Por isto, a batalha judicial continua. A APEOESP vai ingressar com recurso e com novo mandado de segurança.
A queda de braço do governo com a APEOESP é tão intensa que tiveram que recorrer ao esdrúxulo argumento de que a liminar precisava ser cassada em nome do início das aulas. Será que o governo acredita que tratando os professores desta maneira vai ocorrer de fato o início do ano letivo? Se pretendia nos derrotar, saiba o governo que ele é que já está derrotado, pois o dia 5 de março vem aí e vamos realizar uma grande assembleia para deflagrar um forte movimento grevista.
Na atribuição, continuamos lutando para que a LDB seja cumprida
Professores, cada um de vocês é parte integrante desta luta. Todo professor que se sentir prejudicado, caso candidatos não habilitados recebam aulas, havendo professores habilitados na classificação, deve requerer estas aulas, na sua respectiva disciplina. Para tanto, estamos respaldados no artigo 62 da LDB, que determina a formação mínima para que o professor possa ministrar aulas. Também encontramos respaldo na própria Resolução SE 98, de 2009, que regula a atribuição de aulas, em seus artigos 12 e 22 (vejam no box).
Caso a lei não seja cumprida, o professor poderá ingressar com ação individual, além do mandado de segurança coletivo com que ingressaremos já na quarta-feira.Professor, não desanime! A APEOESP está lutando. Individual ou coletivamente, vamos garantir o seu direito.
Artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases:
“A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.”
Resolução SE 98
Artigo 12 - Resolução S.E. 98: a atribuição de aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, tanto no processo inicial, quanto durante o ano, far-se-á aos inscritos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, seja como habilitação específica ou como não específica desta licenciatura.
§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 - aos portadores de diploma de licenciatura curta, apenas nas disciplinas decorrentes desta licenciatura e exclusivamente no Ensino Fundamental;
2 - a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, somente na disciplina específica desta licenciatura;
3 - a portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
(...)Artigo 22: o docente, ao qual se tenham atribuído aulas para as quais não possua habilitação, perderá a qualquer tempo as referidas aulas, na existência de candidato portador de licenciatura plena correspondente, excetuado desta perda o portador de diploma de licenciatura curta, com aulas atribuídas de disciplina de sua formação, no ensino fundamental.”

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Informe sobre a Certificação (Encceja/EM/ ENEM 2009) São Paulo, 12/02/2010

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo tem envidado esforços contínuos junto ao INEP/MEC no sentido de obter as informações necessárias para proceder aos mecanismos administrativos para que o Centro de Exames Supletivos - CESU possa providenciar a certificação de nível de ensino médio aos milhares de alunos que realizaram a última edição do ENEM/ENCCEJA em São Paulo.
De acordo com a informação divulgada pela Assessoria do INEP/ MEC, e mesmo em atenção à legislação vigente, caberá às Secretarias Estaduais, Municipais e do DF a emissão do referido documento escolar.
O Centro de Exames Supletivos, órgão responsável pela aplicação dos exames nesta secretaria tem solicitado à Diretoria de Avaliação da Educação Básica- DAEB/ INEP o envio do Arquivo de dados dos participantes do Estado de São Paulo que obtiveram nota mínima sugerida pelo INEP, em cada área de conhecimento visando agilizar e facilitar a adequação aos sistemas operacionais da SEE/SP, para emissão dos certificados de conclusão de ensino e/ ou declaração de aprovação em áreas, aos interessados de todos os Municípios do Estado de São Paulo, de forma rápida e segura.
No entanto, até o momento não recebemos o arquivo de dados solicitado mesmo após inúmeras tentativas de contato por telefone e por e-mails enviados (dias 05 e 10 de fevereiro).
Tendo em vista a enorme pressão que esta Secretaria vem recebendo dos candidatos para a justa emissão dos certificados ao tempo da matrícula no ensino superior, informamos os senhores dirigentes das Diretorias de Ensino e aos interessados que tão logo o INEP/MEC disponibilize os dados solicitados o Centro de Exames Supletivos - CESU disponibilizará no site da SEE www.educacao.sp.gov.br orientações para atendimento dos pedidos de emissão de certificados e/ou atestados.
Valéria de Souza
CENP - SEESP

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Orientação do secretário da Educação às D.E.s desrespeita poder judiciário

Fonte: Fax nº16 – 11/02/2010 - APEOESP
Chegou ao conhecimento da APEOESP que o secretário da Educação, Paulo Renato Souza, enviou orientação pessoal, por escrito, às diretorias regionais de ensino e demais órgãos da Secretaria determinando que ignorem a liminar conquistada pelo nosso Sindicato para a reorganização das listas de classificação dos professores no processo de atribuição de aulas.
Tal fato é muito grave. Na nota que enviou, o secretário afirma "ter esperança" de que o governo conseguirá reverter a decisão judicial na data de hoje, 11 de fevereiro e, com base nisto, afronta o poder judiciário mandando descumprir a liminar.
É importante lembrar que a liminar que obtivemos determina a reorganização das listas, remetendo os professores "categoria O" (onde se incluem os estudantes, portadores de licenciatura curta, tecnólogos e bacharéis) para a escolha de aulas apenas após os professores "categorias F e L". Assim, resguarda os direitos e prerrogativas dos professores habilitados em relação aos não- habilitados no processo de atribuição de aulas, conforme prevêem o artigo 62 da LDB e os artigos 12 e 22 da Resolução SE 98, que regulamenta a atribuição.
Nós, da APEOESP, prosseguimos exigindo o imediato cumprimento da decisão judicial e, em cada local de atribuição de aulas, estaremos atentos e atuantes para que nenhum professor habilitado seja desrespeitado em seus direitos.

Bônus da Educação vai ser pago em março

Fonte: 11/02/2010 - Amanda Mont'Alvão Veloso do Agora
O bônus da Educação será pago até o fim de março, segundo informou o secretário estadual da Educação, Paulo Renato Souza, em conversa pela internet organizada pelo governo do Estado.
O benefício é válido para todos os servidores da Educação --atualmente, 273.173 funcionários, segundo dados do DRHU (Departamento de Recursos Humanos).
Se as regras do bônus dos professores não forem alteradas neste ano, o valor do benefício será calculado com base no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) de 2009.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

APEOESP obtém liminar que pode assegurar ao professor habilitado que escolha aulas antes do não-habilitado

Mais uma conquista da APEOESP: em decisão divulgada nesta terça-feira 9, o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara de Fazenda Pública, acolheu pedido liminar em ação civil pública impetrada pelo Sindicato a fim de garantir que os professores contratados nos termos da Lei 1093 sejam classificados para o concurso de atribuição de aulas após os contratados pela Lei 500 e também após os abrangidos pela Lei 1010/07.
Esta decisão deve assegurar que os professores habilitados tenham aulas atribuídas antes dos não-habilitados. É de suma importância que todas as subsedes divulguem esta decisão nos diversos postos de atribuição de aulas para que sejam assegurados os direitos dos professores habilitados.
Transcrevemos trecho da decisão do juiz: “acolho o pedido liminar a fim de determinar à requerida que, para os fins de concurso de atribuição de classe nos termos da Resolução SE nº 98/2009, proceda a classificação dos professores contratados nos termos da Lei nº 1093/2009 após e sucessivamente aos professores contratados nos termos da Lei nº 500/74 e depois da vigência da Lei nº 1010/2007

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Projeto propõe inclusão de filmes nacionais no currículo

Fonte: 08/02/2010 - 17h19 - Agência Estado Projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que está prestes a ser examinado na Comissão de Educação do Senado, propõe que os estudantes brasileiros das escolas públicas e privadas assistam no período de um mês a pelos menos duas horas de filmes nacionais. A medida, de caráter obrigatório, recebeu do mesmo relator, a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), dois pareceres totalmente diferentes.
Em maio, a relatora defendeu a rejeição do projeto. Alegou que "esse tipo de norma, por sua rigidez, conquanto possa servir a interesses diversos e estranhos à escola, pouco ou nada contribui para a melhoria do ensino". Ao contrário, afirmou a senadora, pode diminuir a margem de autonomia e de flexibilidade dos estabelecimentos de ensino.
"Já em novembro, coincidindo com o lançamento do filme "Lula, o Filho do Brasil", Rosalba só teve elogios para a proposta, sob a alegação de que a obrigatoriedade das escolas exibirem filmes nacionais "será benéfica para ambos, estudantes e indústria cinematográfica". E vai além, ao dizer que a produção nacional, "com raras exceções, tem qualidade plástica e conteudista irretorquível, diversidade temática e de público-alvo".
A senadora diz que mudou de opinião, "convencida" pelo autor da proposta. "Não tem sentido pensar que o filme de Lula teve alguma influência", afirma. "Fui procurada pelo autor do projeto e ele me convenceu que era algo bom, pois também serão exibidos documentários e filmes históricos."Cristovam Buarque apresentou o projeto em maio de 2008. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir nos currículos do ensino fundamental e médio - de 4 a 18 anos - a obrigatoriedade de exibir para os alunos, por no mínimo duas horas mensais, "filmes de produção nacional".
O texto não especifica como os filmes serão selecionados ou quem vai custear sua aquisição. A justificativa anexa à proposta ressalta, sobretudo, a necessidade de apoiar a indústria cinematográfica nacional.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

MEC prorroga inscrições para 354 mil vagas em cursos de formação para professores

Fonte: 08/02/2010 - 13h38 - Da Redação - UOL educação - Em São Paulo
As pré-inscrições para cursos de formação continuada, que se encerrariam nesta segunda-feira (8) foram prorrogadas até o dia 28. Professores da rede pública podem concorrer em até três cursos de curta duração e especialização oferecidos pelo MEC (Ministério da Educação) em parceria com universidades, escolas técnicas, estados e municípios.
Estão abertas 354.952 vagas em 26 estados. Há cursos presenciais e a distância em diversas áreas, como educação em direitos humanos, diversidade, relações étnico-raciais, mediadores de leitura, uso de computador na escola, além de outros em disciplinas básicas, como matemática e língua portuguesa.Podem se inscrever professores que tenham formação específica para o magistério em nível médio (técnico ou normal) e aqueles com licenciatura ou formados em pedagogia. Os cursos têm carga horária entre 40 e 300 horas. Os educadores também podem se inscrever em cursos de especialização.
São 22.426 vagas em 24 estados.Detalhes sobre oferta e número de vagas são encontrados na Plataforma FreireM. A pré-inscrição deve ser feita pela internet.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-616161, ramal 4.

STF anula lei que pune servidor grevista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional norma do governo de Alagoas que pune servidores que participem de movimentos grevistas. A decisão serve para todos os servidores, inclusive aqueles que estão em estágio probatório. Para o Supremo, não existe na Constituição Federal base para que se faça essa distinção entre servidores e servidores em estágio probatório, em função de movimentos grevistas. O Presidente do STF, Gilmar Mendes, lembrou ainda que a Constituição Federal garante o direito de greve dos servidores públicos.
(ADI 3235)

Escolas estaduais terão aula no sábado

Fonte: Matéria publicada no Jornal da Tarde, de 08/02/10 - FABIO MAZZITELLI, fabio.mazzitelli@grupoestado.com.br
Os parâmetros educacionais nacionais são os mesmos e as matrículas dos alunos compartilhadas.
Mas o ano letivo de 2010 na rede estadual de ensino de São Paulo começará dez dias depois e terminará até dois dias antes em relação à rede municipal da capital. Um atraso na volta às aulas gerado pela prova de promoção dos servidores da rede está obrigando as escolas estaduais a lançar mão de aulas aos sábados e também em emendas de feriados para cumprir os 200 dias letivos obrigatórios por lei. As aulas na Prefeitura começam hoje e no Estado, no dia 18, depois do carnaval.
Por conta do calendário apertado, pelo menos uma diretoria de ensino que não previu aulas aos sábados, a regional de Jundiaí, divulgou como modelo a ser seguido por 72 escolas estaduais um calendário com até quatro dias de aulas a menos do que o mínimo exigido por lei.
Em informes divulgados na internet, aos quais a reportagem teve acesso na quinta-feira passada, a Diretoria de Ensino de Jundiaí fixa um modelo em que as sete cidades da regional ficam entre 196 e 198 dias letivos - Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Itatiba, Jarinu e Louveira. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação, todas as escolas do País têm de fechar o ano letivo com o mínimo de 800 horas-aula e 200 dias letivos.
A Secretaria Estadual de Educação admite aulas aos sábados, mas diz desconhecer a formalização de calendários como os de Jundiaí. A pasta alega que, sem o atendimento aos parâmetros legais, “o calendário escolar de uma unidade de ensino não é homologado”.
Na capital, os calendários de algumas regionais, como a Sul 3 (108 escolas) e a Norte 2 (70 escolas), condensam os 200 dias obrigatórios contando até cinco sábados letivos ao longo de 2010. E encerram o trabalho escolar em 22 e 21 de dezembro, respectivamente, antes das municipais da capital, em 23 de dezembro.
“Se você já começa o ano prevendo aulas aos sábados, passa a trabalhar no limite do que é legalmente estabelecido. Não se pode prover um calendário recorrendo sistematicamente a sábados. E se ocorrer um acidente de percurso, como uma greve ou uma enchente?”, diz Romualdo Luiz Portela de Oliveira, professor da Faculdade de Educação da USP e especialista em administração escolar, lembrando das reposições de 2009 por causa do adiamento de aulas em razão da gripe suína.
Ex-integrante do Conselho Estadual de Educação e diretor da Udemo, sindicato que representa os diretores da rede estadual, Francisco Poli acredita que o Estado deveria incluir o planejamento e o replanejamento escolar como “dias de efetivo trabalho escolar”, definição de dias letivos da LDB. “Compensar aula aos sábados é uma grande enganação e não funciona. É para inglês ver”, acredita Poli. “Se incluísse outras atividades essenciais à escola e que hoje não são consideradas nos 200 dias letivos, como o planejamento pedagógico, não precisaria fazer toda essa alquimia.”
Na resolução que normatiza o calendário deste ano na rede estadual, publicada em janeiro, há ainda a obrigação de reservar um dia no ano para discussão de resultados do Saresp, sistema de avaliação externa dos estudantes. Isso não está previsto no calendário de algumas diretorias de ensino. A rede do Estado não estipula data para o fim do ano letivo em 2010.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Estudante não sabe fazer contas

Fonte: 04/02/2010 - Folha de S.Paulo
Os alunos da rede municipal de SP tiveram em 2009 um desempenho um pouco melhor em português, mas continuam muito mal em matemática. Em todas as séries, nem metade obteve nível satisfatório.
A situação mais grave é da 8ª série, em que 91% dos alunos não aprenderam o que se esperava em matemática (não conseguem, por exemplo, converter quilômetros em metros).
O panorama foi apurado por meio da Prova São Paulo 2009. Segundo a prefeitura, 300 mil estudantes de 2ª a 8ª série do ensino fundamental participaram da prova, que segue metodologia de avaliações federais.
Nas quatro séries em que todos os alunos foram avaliados, houve melhora das médias em português, ainda que tímida. O maior avanço foi na 2ª série (11%); o menor, na 6ª (0,3%). Já em matemática, houve leve queda em três das quatro séries e aumento na 2ª.
Para o secretário de Educação, Alexandre Schneider, há "dificuldade mundial" para ensinar matemática. "Os resultados estão aquém do que esperamos. Mas a rede já está preparada para dar um salto de qualidade. A melhora nas séries iniciais indica isso."

Excesso de trabalho afeta saúde de professor

Fonte: Portal Aprendiz - Sarah Fernandes Os professores da rede pública do Distrito Federal estão cansados e adoentados devido ao excesso de trabalho, intensificado por mudanças no comportamento da sociedade e por políticas públicas ineficientes.
O diagnóstico é de uma pesquisa da Universidade de Brasília (UnB), que durante sete meses analisou o trabalho de professores de uma escola de ensino fundamental I (1ª a 4ª série) da capital federal.“O baixo prestígio social de sua função, atitudes de desrespeito dos estudantes e familiares em relação à autoridade do professor e a indisciplina dos alunos foram apontados como fatores de intensificação do trabalho docente”, aponta a dissertação de mestrado “A intensificação do trabalho docente na escola pública”, defendida pela pedagoga Sandra Jaqueline Barbosa.
A pesquisadora entrevistou sete professoras com mais de sete anos de trabalho. Ela verificou que as educadoras acumulam funções nas escolas, como atividades administrativas (sem adicional financeiro) e obrigação de captar recursos para a unidade de ensino, por exemplo, organizando eventos. Soma-se a isso a inclusão de alunos com deficiência em colégios sem estrutura e uma mudança social no comportamento dos alunos.“Os pais estão trabalhando mais para atender as necessidades materiais dos filhos.
Como resultado a educação do ‘por favor’ e do ‘muito obrigado’ fica para o professor”, avalia Sandra. “A sociedade também enfrenta problemas, como violência e drogas. Tudo isso é levado para a escola e o professor tem que dar conta de tudo”.
Como resultado, os professores estão procurando auxílio no sindicato muito mais por causa da saúde do que para questões jurídicas. “Os docentes têm apresentado problemas de saúde e sofrimentos psíquicos relacionados à sua atividade profissional, um fenômeno brasileiro, mas também verificado na Europa, nos Estados Unidos, entre outros países”, informa a pesquisa.
A saída para o problema, segundo o estudo, seria uma reestruturação no sistema de ensino. O processo deveria incluir uma redução do número de alunos nas salas de aula, mais pessoas trabalhando nas escolas para ajudar os estudantes com deficiência, diminuição de carga horária dentro da classe e programas de capacitação.Para acessar a pesquisa completa, clique aqui.

Inep indica a nota mínima 400 no Enem 2009 como critério de certificação para o ensino médio

Fonte: 04/02/2010 - 18h59 - Da Redação - UOL educação - Em São Paulo
Estudantes que fizeram o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2009 em busca de certificado para o ensino médio para maiores de 18 anos, tiveram de obter pontuação mínima de 400 como condição para conseguir o diploma. O novo Enem vai substituir o antigo Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) neste nível de ensino.
Esta nota foi estabelecida considerando a nota de corte utilizada pelo Encceja até o ano passado, que era 100. Foi realizada uma análise estatística para fazer a correspondência da nota 100 do Encceja com a nova escala no Enem 2009.
As secretarias de educação podem aproveitar as notas de uma ou mais áreas avaliadas no Enem 2009, de acordo com o interesse e a certificação pleiteada pelo candidato. O candidato pode pleitear a certificação em cada uma das quatro áreas do conhecimento separadamente.
As secretarias de educação dos Estados, municípios e do Distrito Federal, têm autonomia para definir os procedimentos para certificação de ensino médio com base nas notas do Enem 2009, sendo responsabilidade dessas secretarias emitir os certificados de conclusão ou a declaração de eliminação de componentes curriculares, quando solicitado pelo participante. Institutos federais de ensino também poderão emitir certificação.
Serviço
Os candidatos interessados em obter a certificação do ensino médio com base no Enem 2009 devem se comunicar com as secretarias para que essas dêem andamento aos procedimentos necessários. Recebidas as manifestações dos estudantes, as secretarias terão o prazo de 30 dias para solicitar ao Inep as notas dos candidatos, pela internet.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Prova de mérito - PEB I

Eu prometi que não falaria mais de valorização pelo mérito, pois não acredito na forma como o governo estabelece essas ações, que criam insegurança, descontentamento e ainda um clima de rivalidade entre pessoas de uma mesma classe e/ou função. Mas ao ler e responder a prova de PEB I, fiquei querendo saber aonde estão os aultores previstos na resolução 80 de 2009, afinal de contas para esta prova o que deveria ser levado em conta era essa referência. Dividir a prova em partes não é um erro, o erro é não avisar que assim seria e dar condições para os professores estudarem. Não achei difícil a parte de Ciências (e nem poderia como profissional da área) bem como a de Ciências Sociais, mas em nenhum documento estava previsto questões que cobrariam esse conhecimento. A parte de Língua Portuguesa é uma outra história, os autores citados na sua maioria estão presentes na referência de LP do ciclo II e ensino médio, e não dos professores de ciclo I, que não são professores especialistas de LP, um absurdo, sem nexo a prova, um desrespeito. Mas tudo continuara da forma que está, ninguém se mobilizando. Pelo contrário todos ansiosos pelos 25% de aumento. Parabéns desde já aos que conseguiram a pontuação mínima (6) e que farão jus ao merecimento excludente.

Aluno de 15 anos faz teste de HIV em escola

Talvez falte a quem determina e escreva as leis, um pouco de bom senso. Eu particularmente vejo como positivo, até como profissional da área da saúde e da educação. Os pais continuam achando que os filhos não fazem nada e muitos não querem ver a realidade e ficam adiando o quanto podem e depois vem as consequências e os casos de abandono que tanto os meios de comunicação divulgam diariamente. Claro que a família deve saber, mas antes da família que precisa saber é o aluno e caso dê positivo, inclusivo como aceitar e trabalhar, contar para a família como prioridade para que? para expor? para colocar para fora de casa? para sofrer humilhações? Pois, não me digam os teóricos de gabinetes que as famílias estão preparadas, pois sabemos que não estão, logo o primeiro passo deve ser dado com quem de direito. É engraçado como os órgãos sociais gostam de externar suas palavras, mas na hora da necessidade, todos pulam fora e como digo sempre tudo é aceito e tolerado quando é no quintal dos outros, ou na casa do vizinho. Meus parabéns a iniciativa do governo do Maranhão, espero que outros adotem, mas como pode ser uma ação que diminua votos (é essa é a única intensão hoje) muitos vão colocar debaixo do tapete.
Fonte: SÍLVIA FREIRE DA AGÊNCIA FOLHA - 03/02/2010
O governo do Maranhão começou a fazer testes de diagnóstico rápido de HIV em alunos do ensino médio, a partir de 15 anos, de escolas públicas de São Luís, sem pedir autorização aos pais. Os testes são feitos no horário letivo e o resultado, entregue na própria escola, diretamente ao aluno, em 15 minutos.
A medida é criticada porque exclui os pais do processo e dá margem à exposição do aluno.A realização do exame é opcional. Os pais, além de não precisarem dar autorização, não são comunicados do resultado.Em três dias de campanha, iniciada na sexta passada, foram feitos 299 testes -nenhum deles teve resultado positivo.
A coordenadora do Programa de DST/Aids da Secretaria da Saúde do Maranhão, Osvaldina Silva da Mota, afirmou que a campanha atinge cinco escolas.Os testes são feitos por técnicos da Secretaria da Saúde a partir de uma amostra de sangue colhida na hora. O resultado, segundo a coordenadora, é entregue individualmente por profissionais treinados do CTA (Centro de Testagem e Acompanhamento) de São Luís. Os alunos são orientados a não revelar o resultado aos colegas para evitar eventuais constrangimentos.
Caso o teste dê positivo, o que ainda não aconteceu, o aluno é aconselhado a contar para a família. "Não temos como contar para a família. Temos de trabalhar o adolescente para que ele fale", disse a coordenadora.Para Mota, abrir mão da autorização paterna facilita a realização do teste. "Existem pais que acham que a menina ainda não teve relação sexual, embora tenha tido há muito tempo."Ela diz que muitas meninas, antes de fazer o teste, perguntam se os pais vão ficar sabendo.
Raimundo Barros Ribeiro, diretor do Centro de Ensino Dayse Galvão, onde foram feitos 96 testes de HIV anteontem, disse que a experiência foi positiva.
Críticas
Na opinião de Genaro Ferreiro de Lima, do Conselho Tutelar de São Paulo, os adolescentes precisam, sim, ser representados pelo pai ou pela mãe em se tratando de educação e saúde.
Para o advogado criminalista Antônio Gonçalves, consultor da Comissão de Direitos Humanos da OAB paulista, o governo do Maranhão viola Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que o poder de decisão sobre criança ou adolescente é dos pais ou responsáveis."A secretaria exclui do processo as únicas pessoas que deveriam participar da decisão."O advogado disse que o teste feito no ambiente escolar também pode causar ao adolescente um constrangimento moral, o que pode ser caracterizado como crime de constrangimento ilegal. "O adolescente que não quiser fazer o teste, por exemplo, pode ser visto como alguém que tem algo a esconder."
Colaborou FLÁVIA MARCONDES, da Agência Folha

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Suspensão de Expediente no Carnaval

DECRETO Nº 55.381, DE 29 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2010: I - 15 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II - 16 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 17 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início à 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA