segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

STF anula lei que pune servidor grevista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional norma do governo de Alagoas que pune servidores que participem de movimentos grevistas. A decisão serve para todos os servidores, inclusive aqueles que estão em estágio probatório. Para o Supremo, não existe na Constituição Federal base para que se faça essa distinção entre servidores e servidores em estágio probatório, em função de movimentos grevistas. O Presidente do STF, Gilmar Mendes, lembrou ainda que a Constituição Federal garante o direito de greve dos servidores públicos.
(ADI 3235)

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