sexta-feira, 17 de julho de 2015

Remoção Supervisores de Ensino e Diretor de Escola

DOE 18/07/2015 – PAG 28 – SEÇÃO I - Comunicado CGRH-17, de 17-7-2015

A Secretária Adjunta respondendo pelo Expediente da CGRH, com base no disposto no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação dos Atos de Remoção, por Títulos e por União de Cônjuges, de Supervisores de Ensino e Diretores de Escola do Quadro do Magistério - QM/SE, comunica:I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 20-07-2015, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 8 dias corridos após a publicação, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.

II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.

III - Não haverá período de trânsito para o removido que, à ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.

IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.

V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/ unidade de destino que irá assumir o exercício por ofício em 20-07-2015.

VI - Após o exercício na unidade/órgão de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto 41.915/97.

VII - Excetua-se da possibilidade de permanência, prevista no inciso V, o Diretor de Escola que, na data da publicação do ato de remoção, encontre-se designado na direção de unidade escolar sediada no mesmo município para o qual se removeu.

VIII - Caso ocorra apenas a saída do Diretor de Escola, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha sendo substituído, a designação do seu substituto será cessada impreterivelmente na data do desligamento do titular, em 20-07-2015, devendo a vaga ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecendo-se os prazos previstos em resolução específica de substituição dos cargos de Suporte Pedagógico, tendo em vista a alteração do motivo da designação, tanto de substituição para a vacância.

IX - Nas situações de vacância para substituição, ou de uma substituição para outra (troca de substituídos), nas situações em que o Diretor de Escola removido venha a assumir o exercício por ofício, conforme prevê o inciso V deste Comunicado deverá ser observado o disposto na Resolução específica de substituição dos cargos de Suporte Pedagógico.

X - Na remoção de Supervisores de Ensino, a Diretoria de Ensino deverá observar rigorosamente a ordem inversa à da classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação das designações em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos removidos.

XI - O servidor, cuja designação em cargo vago de Supervisor de Ensino tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação em vaga que decorrerá da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designados em substituição, desde que observe o disposto em Resolução específica de substituição dos cargos de Suporte Pedagógico.

XII - Na Diretoria de Ensino em que a chegada de um Supervisor de Ensino coincida com a saída de outro, que se encontre em afastamento a qualquer título e sendo substituído, a cessação da designação em substituição não implicará a aplicação do dispositivo legal de que trata os incisos X e XI deste Comunicado.

XIII - Se, na Diretoria de Ensino, ocorrer apenas saída de Supervisor de Ensino, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha sendo substituído, a designação do seu substituto será cessada impreterivelmente na data do desligamento do titular, em 20-07-2015, devendo a vaga remanescente ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecendo-se os prazos previstos em resolução específica de substituição dos cargos de Suporte Pedagógico.

XIV - Quanto a realização da primeira sessão regular de atribuição após a remoção sugerimos que a mesma ocorra preferencialmente até 31-07-2015, preferencialmente, a fim de adequar as situações decorrentes de afastamentos.