segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Principais mudanças no processo de atribuição de aulas para 2017 - SEE/SP

Fonte: APEOESP
RESOLUÇÃO SE 72/2016
  • Professores e professoras efetivos/as que estão afastados/as não terão aulas atribuídas, as quais serão consideradas livres para atribuição em nível de unidade escolar. Ao cessar o afastamento durante o ano letivo, o/a professor/a retomará aulas livres na ordem inversa de classificação. Caso não haja aulas disponíveis, poderão assumir aulas de programas/projetos da pasta, conforme regulamentos, em nível de diretoria de ensino, como adidos.
  • Os professores/as efetivos/as não mais poderão se retratar da opção pela ampliação de jornada. Caso o/a professor/a tenha feito esta opção e houver aulas livres disponíveis na unidade escolar, obrigatoriamente haverá a ampliação de sua jornada. A ampliação não ocorrerá somente se não houver aulas disponíveis para concretizar a jornada solicitada ou a jornada imediatamente anterior.
O/a professor/a poderá desistir da opção pela ampliação ou redução de jornada impreterivelmente até 31/12/2016, pelo GDAE.
Contudo, considerando que a opção por ampliação de jornada foi realizada na vigência da resolução SE 75/2013, a qual permitia a retratação no ato da atribuição de aulas, consideramos que existe base jurídica para eventual ação judicial, caso seja o desejo do/a professor/a
  • Professores/as pertencentes às categorias “F” e “O” receberão o número de aulas que indicaram na sua inscrição. Esta indicação poderá ser alterada, impreterivelmente, até o dia 31/12/2016, no GDAE.
  • As unidades escolares onde os professores/as pertencentes às categorias “F” e “O” tiverem maior número de aulas (livres/substituição) ou somente aulas livres serão suas sedes de frequência.
  • Os/as professores/as da categoria “O” que tiveram em 2016 menos de 19 aulas deverão comparecer à atribuição de aulas, conforme convocações que serão publicadas no Diário Oficial do Estado, sob pena de atribuição compulsória.
  • Os/as professores/as da categoria “O” que estão em interrupção de exercício deverão comparecer à atribuição de aulas, conforme convocações que serão publicadas no Diário Oficial do Estado, sob pena de extinção do contrato.
  • Professores/as que participarem das atribuições ao longo do ano, terão sua carga horária cadastrada e deverá assumir o exercício no dia útil seguinte. Caso não compareça, terá a falta anotada.
  • O/a professor/a perderá aulas quando deixar de comparecer, sem motivo justo, em determinada(s) aula(s)/série(s) por 2 semanas seguidas ou 4 interpoladas. Na resolução anterior este limite era de 3 semanas seguidas ou 5 semanas interpoladas.
Professor/a na situação acima, perderá as aulas correspondentes à carga suplementar, se efetivo, ou, se não efetivo, até o limite de 19 (dezenove) aulas de sua carga horária, ficando, em qualquer dos casos, impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano. Ficará também impedido de participar de sessões de atribuição de aulas, para fins de carga suplementar e de aumento de carga horária, respectivamente, no ano subsequente ao da retirada das aulas.
No caso do/a professor/a da categoria “O”, ficará sujeito a rescisão de contrato, por descumprimento de normas legais, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.
  • A redução de carga horária durante a licença do/a professor/a terá vigência imediatamente ao término da licença em vigor. A SEE não considera licenças subsequentes, sem interrupção, como prorrogações de uma mesma licença.
Nestes casos, no entendimento do Sindicato, há base legal para eventuais ações judiciais.