quinta-feira, 29 de março de 2018

Instrução regulamenta a dispensa de pericia médica

Foi publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de março, na página 19, seção I, a Instrução UCRH-3, de 29 de março de 2018, que dispensa da realização de perícia médica oficial, e determina que poderá ocorrer em alguns casos. 

A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto 62.969, de 27-11-2017, por intermédio do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, expede a seguinte instrução:
  1. O procedimento para solicitação de licença para tratamento de saúde, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 193 da Lei 10.261, de 28-10-1968, regulamentado pelo Decreto 62.969, de 27-11-2017, com dispensa da realização de perícia médica oficial, fica definido de acordo com a presente instrução.
  2. A dispensa da realização de perícia médica oficial, a que se refere o item 1 desta Instrução, poderá ocorrer nos seguintes casos:

2.1. quando o servidor estiver:
2.1.1. internado;
2.1.2. fora do país;
2.1.3 em outro Estado onde não houver a possibilidade de realização de perícia pelo órgão médico correspondente;
2.2. quando o afastamento do servidor não ultrapassar 4 dias corridos.
  1. No caso de internação, de que trata o subitem 2.1.1 desta instrução, a solicitação de afastamento deverá ser instruída com a seguinte documentação:
3.1. Relatório médico completo no qual conste:
3.1.1. o diagnóstico;
3.1.2. laudos de exames complementares;
3.1.3. a conduta terapêutica;
3.1.4. o prognóstico;
3.1.5. as consequências à saúde do servidor;
3.1.6. o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
3.1.7. carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente e a respectiva assinatura.
3.2. Comprovante de internação emitido pela unidade hospitalar.
  1. A solicitação de afastamento do servidor internado deverá ser realizada pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor requisitante estiver vinculado, observando os seguintes passos:
4.1. Mediante solicitação do familiar do servidor, deverá ser realizada a requisição de afastamento no sistema eSisla, disponível na “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
4.2. No menu de tarefas, localizado no canto superior esquerdo da tela, selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor;
4.3. Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica descrita no item 3 desta instrução;
4.4. O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições, devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação;
4.5. Para concluir a solicitação o usuário do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos deverá:
4.5.1. atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
4.5.2. preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR/DOMICILIAR;
4.5.3. informar o HOSPITAL, bem como o MUNICÍPIO;
4.5.4. informar os dados do relatório, principalmente Nº DE DIAS e DATA DO RELATÓRIO;
4.5.5. selecionar “ENVIAR”;
4.5.6. selecionar “CONCLUIR”;
4.5.7. o sistema emitirá o protocolo e caberá ao órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos acompanhar as publicações em Diário Oficial.
  1. O servidor que se encontrar fora do país e que necessitar de licença médica, de que trata o subitem 2.1.2 desta instrução, deverá comunicar a unidade administrativa para que sejam adotadas providências quanto à concessão da licença junto ao DPME.
5.1. Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
5.1.1. nome, RG e CPF do servidor;
5.1.2. relatório médico de acordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12-04-2016, devendo, obrigatoriamente, ser traduzido pela embaixada ou por tradutor juramentado.
  1. O servidor que se encontrar em outra unidade da federação e que necessitar de licença médica, de que trata o subitem 2.1.3 desta instrução, deverá comunicar à unidade administrativa para que sejam adotadas providências quanto à concessão da licença junto ao DPME.
6.1. Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
6.1.1. nome, RG e CPF do servidor;
6.1.2. local e endereço de onde se encontre o servidor;
6.1.3. telefones ou outros meios de comunicação para contatos com o servidor;
6.1.4. cópia do relatório médico de acordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12-04-2016.
  1. A documentação de que tratam os itens 5 e 6 desta Instrução deverá ser enviada para o DPME via correio ou protocolar pessoalmente no seguinte endereço: Avenida Prefeito Passos, S/N - Várzea do Carmo - São Paulo/SP CEP: 01517-020.
  2. No caso do afastamento de que trata o subitem 2.2 desta instrução, o servidor deverá encaminhar o atestado médico ao órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos, para que sejam tomadas as providências com relação à publicação da concessão da licença para tratamento de saúde, observando-se o prazo máximo de 2 (dois) dias contados da data do início do afastamento do servidor, aplicando-se o previsto no § único do artigo 323 da Lei 10.261/68, quando for o caso.
8.1. O atestado médico deverá conter:
8.1.1. o diagnóstico;
8.1.2. data de início da doença;
8.1.3. o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
8.1.4. carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente, e a respectiva assinatura.
8.2. Após a publicação de que trata o item 8, o registro do afastamento do servidor deverá ser realizado pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor requisitante estiver vinculado, no sistema eSisla, disponível na “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
 8.3. No menu de tarefas, localizado no canto superior esquerdo da tela, selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor;
8.4. Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica descrita no item 8.1 desta instrução;
8.5. O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições, devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação;
8.6. Para concluir a solicitação o usuário do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos deverá:
8.6.1. atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
8.6.2. preencher os dados da perícia;
8.6.3 informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DO ATESTADO;
8.6.4. selecionar “VALIDAR”;
8.6.5. selecionar “CONCLUIR”;
8.6.6. o sistema emitirá o protocolo.
  1. A partir de 28-11-2017, vigência do Decreto 62.969/2017, a licença de até 4 dias corridos com dispensa da realização de perícia médica oficial prevista no subitem 2.2 desta instrução, será concedida ao servidor uma única vez a cada período de 6 meses.
9.1. As licenças previstas no subitem 2.2 já concedidas deverão ser registradas no sistema disponibilizado pelo DPME, observando-se os procedimentos descritos nos subitens 8.2 a 8.6.6
  1. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20-12-2017, ficando revogada a Instrução UCRH 7, de 19, publicada em 20-12-2017, republicada em 23-01-2018.

terça-feira, 27 de março de 2018

5ª feira, pagamento de R$ 315 mi em bônus a 188 mil servidores da SEE

O Governo de São Paulo pagará nesta quinta-feira o Bônus por Merecimento a 188,5 mil servidores da Secretaria da Educação do Estado. Neste ano, serão destinados R$ 315,3 milhões, ante 290,3 milhões em 2017.

A maior parte dos bonificados (151,2 mil) é do magistério. Os professores receberão, portanto R$ 276,6 milhões.

 O benefício é calculado a partir das notas do Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo).

Além de professores do Ensino Fundamental e Médio, diretores, agentes de organização e equipes técnicas das escolas e órgãos centrais também têm direito ao bônus.

Para chegar ao valor individual, a Secretaria considera se a unidade avançou, atingiu ou superou a meta estipulada para o período. Os servidores precisam ainda ter trabalhado, no mínimo, em dois terços do ano letivo.      

Para quem atingiu 120% da meta o valor do pagamento é próximo a um salário. Já aqueles que alcançaram 100%, o valor aproximado é de 84%. Se não atingida a meta, é calculado o avanço da escola proporcional. 

Neste ano, o valor médio do bônus será de R$ 1.672,87 - e os maiores pagamentos ficam entre R$ 13 mil e R$ 17 mil.

Escolas podem se inscrever na OBMEP até 2 de abril

A edição 2018 da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas está com inscrições abertas até 2 de abril. Escolas privadas também podem participar da competição que busca promover e estimular o estudo da matemática, contribuir para melhoria da qualidade da Educação Básica e incentivar o aperfeiçoamento de professores. Criada em 2005, a OBMEP tem como público-alvo alunos do 6º ano do Ensino Fundamental até o último ano do Ensino Médio. No ano passado, mais de 18 milhões de estudantes participaram da olimpíada. 
Escolas públicas têm gratuidade na inscrição. As provas da primeira fase serão realizadas em 5 de junho. Em 15 de setembro, ocorrerá a segunda fase e, em 21 de novembro, serão divulgados os ganhadores. Professores podem ser premiados com participação no programa OBMEP na Escola em 2019, diploma e livro de apoio para formação em matemática.

O cronograma completo está disponível aqui e o regulamento, aqui
A Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP é um projeto nacional dirigido às escolas públicas e privadas brasileiras, realizado pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA, com o apoio da Sociedade Brasileira de Matemática – SBM, e promovida com recursos do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC.

sexta-feira, 23 de março de 2018

Dependências da Rede de Ensino à disposição da Justiça Eleitoral

O Diário Oficial do Estado de  22 de março de 2018, na Seção I, veiculou o Decreto nº 63.295, de 21 de março, de 2018. que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino.

Leia a publicação: 

O  Decreto nº 63.295, de 21 de março, de 2018. coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 7 de outubro de 2018, em primeiro turno, e 28 de outubro de 2018, em segundo turno, se houver GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Decreta:

Artigo 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 7 de outubro de 2018, em primeiro turno, e 28 de outubro de 2018, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas do dia 5 de outubro, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2018, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I - dias 5 de outubro, sexta-feira, em primeiro turno, e 26 de outubro, sexta-feira, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II - dias 6 de outubro, sábado, em primeiro turno e 27 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III - dias 7 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 28 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

Artigo 2º - Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 5, 6 e 7 de outubro, em primeiro turno, assim como nos dias 26, 27 e 28 de
outubro de 2018, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.

Artigo 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 6 de outubro, em primeiro turno e 27 de outubro, em segundo turno, se houver;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 7 de outubro, em primeiro turno, e 28 de outubro em segundo turno, se houver;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
V - providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;                                              
VII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Artigo 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 5, 6 e 7 de outubro, em primeiro turno, e 26, 27 e 28 de outubro de 2018, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Artigo 5º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Artigo 6º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Convocação dos servidores pelo Depto. de Pericias Médicas para reavaliação

No Diário Oficial do Estado de 22 de março de 2018, Seção I, página 14, foi veiculado o Comunicado Conjunto DPME-SPG/CGRH-SE 01, de 21 de março de 2018, referente à convocação dos servidores pelo Departamento de Pericias Médicas do Estado para reavaliação. 

"O Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, informam que à vista do disposto no artigo 38, do Decreto 29.180, de 11 de novembro de 1988, o Departamento de Pericias Médicas do Estado – DPME está convocando todos os servidores com readaptação funcional para reavaliação, inclusive as concessões definitivas."        

terça-feira, 20 de março de 2018

Governo autoriza Concurso de Supervisor de Ensino

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) autorizou a abertura de concurso público com 372 vagas para supervisor de ensino, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (20), seção I - página 7.  A Secretaria de Estado da Educação seguirá os trâmites para realizar a seleção, como contratação da empresa organizadora e divulgação do edital com exigências e datas das provas.
 
Segundo a pasta, entre as atribuições dos supervisores estão a participação no plano de trabalho das Diretorias de Ensino, identificação de necessidades de formação continuada da equipe escolar, "além de manter as unidades escolares devidamente informadas sobre as diretrizes e orientações dos órgãos centrais da Secretaria da Educação e acompanhar o funcionamento das escolas".
 
D.O.E. - 20/03/2018 – SEÇÃO I – PAG.07.
 
DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 19-3-2018.
 
No processo SE-605-17 (SPG-1.293.007-17), sobre concurso Público para Supervisor de Ensino: "À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se as manifestações das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, autorizo a Secretaria da Educação a proceder à abertura de concurso  público visando ao provimento de 372 cargos de Supervisor de Ensino, do Quadro de Magistério, da referida Pasta, em vagas relacionadas às fls. 6/9 deste processo, obedecidos os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."    

segunda-feira, 19 de março de 2018

INSS muda regras do benefício do trabalhador afastado

Enquanto a sociedade espera, ansiosamente, por uma discussão pública com o Congresso Nacional sobre a reforma da Previdência Social, o INSS decide, por conta própria e sem ouvir ninguém, mudar as regras previdenciárias para quem está doente, afastado e recebendo auxílio-doença, e que ainda não está pronto para voltar ao mercado de trabalho.
 
Quais são as pessoas que serão atingidas por esta regra?
 
Ela atinge diretamente aqueles trabalhadores que estão afastados, que ainda não se recuperaram para retornar ao trabalho e que precisam pedir a prorrogação do recebimento do benefício de auxílio-doença.


Como essas novas regras vão funcionar? 
Quando a pessoa não está pronta para retornar ao trabalho ela pode fazer um PP – Pedido de Prorrogação – para continuar recebendo o benefício.
 
Este pedido é fácil de ser feito. As formas mais simples são pelo telefone 135 e no site do INSS.
 
Mas, a partir de agora, o INSS vai utilizar a agenda de datas de perícia, que ele mesmo criou, para definir qual conduta ele terá.
 
Se a data de marcação da perícia for de menos de 30 dias, ela será marcada.
 
Se data for para mais de 30 dias, o INSS não vai marcar perícia, não. Simplesmente vai prorrogar o benefício por mais 30 dias e depois vai encerrar o afastamento do trabalho. E se depois desses 30 dias o trabalhador ainda não estiver apto para voltar ao trabalho, ele pode pedir novo PP – Pedido de Prorrogação? 
Pode. Neste caso o INSS, obrigatoriamente, vai ter que marcar a perícia e decidir a vida do trabalhador, mas quem está doente tem que ficar bem atento para tudo que vai acontecer para não ter lesão dos seus direitos.
 
Caso o segurado não concorde com a decisão da Previdência quanto ao retorno ao trabalho, ele pode recorrer à Justiça.


Além do trabalhador, quem mais pode ser prejudicado com esta mudança? 
Muita gente tem pressa para voltar ao trabalho, principalmente por que o valor do benefício, na maioria das vezes, é menor que o salário. 
Esta nova regra dispensa a perícia de retorno ao trabalho. Isso pode trazer problemas:
- para o próprio trabalhador, que pode ter agravamento de uma doença mal curada;
- para o empregador, que em razão deste agravamento pode sofrer um processo de indenização;
- para os demais empregados, que podem colocar em risco sua saúde ou integridade física, por ter ao seu lado, nas frentes de trabalho, uma pessoa incapaz de trabalhar.
 
Você pode citar um exemplo de como uma pessoa inapta pode colocar em risco a saúde ou a integridade física dos colegas de trabalho? 
Eu conversei com um técnico de segurança do trabalho e ele me disse que em uma empresa de eletricidade, um colaborador com problemas de saúde mental ligou uma linha de transmissão de energia onde outros dois estavam trabalhando. Os dois morreram eletrocutados.
E de uma empresa que sofreu um processo de indenização? 
Isso é mais comum do que se pensa. Veja os casos de LER-DORT, doenças decorrentes de lesões por esforços repetitivos. 
Se uma pessoa não passar por uma perícia antes de voltar ao trabalho, será difícil saber se ela pode ou não pode voltar a exercer as atividades que exercia. 
Se isso acontecer e a lesão se agravar, a empresa pode ser levada à Justiça para pagar uma indenização por acidente do trabalho em razão do agravamento da lesão. E ainda poderá sofrer um processo de indenização por regresso do INSS e ter sua carga tributária aumentada.

Fonte: Mix Vale

terça-feira, 13 de março de 2018

SME faz chamada de professores Ed. Infantil e Ensino Fundamental I

A Secretaria Municipal de Educação (SME) publicou no Diário Oficial da Cidade (DOC) desta terça-feira (13) a convocação de candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. A escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais ocorrerá no dia 26 de março de 2018.


Os candidatos deverão comparecer ao Auditório da COGEP, situado à Avenida Angélica, 2.606, Consolação - CEP 01228-200 - São Paulo / SP, de acordo com o seguinte cronograma:


Data: 26/03/2018
Das 10:00 às 11:00 - 10.776 a 10.820
Das 11:00 às 11:30min - Retardatários da escolha
 
Clique aqui e aqui e confira a íntegra da Convocação Nº 6, de 12 de março de 2018.

sexta-feira, 9 de março de 2018

Provimento de 2.108 cargos de Professor Educação Básica I

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de março de 2018, entre os Despachos do Governador de 8 de março de 2018, o processo de autorização para provimento de 2.108 cargos de Professor Educação Básica I.
 
"Despachos do Governador, de 8 de março de 2018: 
No processo SE-402-13, volumes. I a III (SGP-42.554-14), sobre autorização para o provimento de 2.108 cargos de Professor Educação Básica I: "À vista dos elementos de instrução do processo, da exposição de motivos do Secretário da Educação, bem como das manifestações das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias para o provimento de 2.108 cargos de Professor Educação Básica I, mediante o aproveitamento de candidatos remanescentes de concurso público com prazo de validade em vigor, ficando condicionadas as nomeações ao limite das despesas relativas à substituição dos docentes temporários e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."

quarta-feira, 7 de março de 2018

Implementação Base Nacional Comum Curricular na rede estadual

Publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de março de 2018, na página 31, Seção I, a Resolução SE 24, de 6 de março de 2018, dispõe sobre a implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC na rede estadual de ensino.  

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Secretária Adjunta da Educação e considerando:
 
- os preceitos constitucionais e as diretrizes e bases da educação nacional, segundo os quais a educação básica de qualidade deve ser ministrada nas escolas estaduais;
- a necessidade de propiciar condições para implementação da BNCC, na rede estadual de ensino, visando à melhoria da educação pública estadual e à valorização de seus profissionais;
- a recomendação contemplada no Parecer CNE/CP 15/2017, segundo a qual a implementação da BNCC deve ser planejada dentro do arcabouço estabelecido pela Lei do Plano Nacional de Educação, que definiu suas metas relativas à valorização dos docentes e aos recursos necessários para o oferecimento de uma educação de qualidade para todos;
- a Meta 15 do Plano Estadual de Educação que trata da política estadual de formação dos professores, assegurando-lhes formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam; Resolve:
 
Artigo 1º - A implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, no Estado de São Paulo, contará com:
I - Comissão Estadual de Implementação da BNCC;
II - Comitê Executivo Estadual.
 
Artigo 2º - A Comissão Estadual de Implementação da BNCC, de natureza consultiva, tem por finalidade subsidiar a organização curricular das escolas das redes estadual e municipal de ensino, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução CNE/CP 2/2017.
Parágrafo único - Para cumprimento da finalidade que fundamenta sua instituição, a Comissão Estadual de Implementação da BNCC deverá promover:
  1. debates sobre os procedimentos necessários à implementação da BNCC, envolvendo todos profissionais da educação participantes do processo;
  2. discussões sobre as ações planejadas de organização curricular das escolas de educação básica das redes estadual e municipal de ensino paulista;
  3. ampla participação estado-municípios na (re)elaboração da proposta curricular, com fundamento no regime de colaboração consagrado constitucionalmente entre os entes da federação, nas esferas estadual e municipal;
  4. monitoramento das ações dos educadores envolvidos no processo de implementação da BNCC, assegurando-lhes eficiência e eficácia.
     
Artigo 3º - Integram a Comissão Estadual de Implementação da BNCC:
I - Secretário da Educação do Estado de São Paulo, a quem caberá a presidência da Comissão;
II - Secretária-Adjunta da Educação do Estado de São Paulo
II - Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
IV - Vice-Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
V - Coordenador Estadual da BNCC na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
VI - Coordenador Estadual da BNCC na Undime - SP;
VII - Representante do Conselho Estadual de Educação de São Paulo;
VIII - Representante da União dos Conselhos Municipais de Educação de São Paulo;
IX - Representante do Fórum Permanente de Educação do Estado de São Paulo;
X - Representante da Frente de Instituições Públicas pela Educação do Estado de São Paulo;
XI - Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo;
XII - Representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
XIII - Representante da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
XIV - Representante da Subsecretaria de Articulação Regional da SEE-SP;
XV- Representante da Secretaria de Articulação da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
XVI - Representante do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo.


Parágrafo único - A participação na Comissão Estadual de Implementação da BNCC, não remunerada, será considerada serviço público relevante, e as atividades desempenhadas pelos seus integrantes serão exercidas sem prejuízo das inerentes ao cargo ou função que ocupem.
 

Artigo 4º - A Comissão Estadual de Implementação da BNCC deverá acompanhar a discussão de estratégias relacionadas à (re)elaboração da proposta curricular das redes escolares estadual e municipal de ensino de São Paulo, efetivada pelo Comitê Executivo Estadual.
 

Artigo 5º - O Comitê Executivo Estadual, de caráter deliberativo, será constituído pelos seguintes integrantes:
I - Secretário de Educação do Estado de São Paulo;
II - Secretária-Adjunta de Educação do Estado de São Paulo;
III - Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
IV - Vice-Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
V - Coordenador Estadual da BNCC na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
VI - Coordenador Estadual da BNCC na Undime - SP;
VII - Representante do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
 

Artigo 6º - Ao Comitê Executivo Estadual caberá:
I - analisar propostas oriundas da instância consultiva e tomar decisões sobre a gestão do regime de colaboração entre a secretaria estadual e as secretarias municipais de educação;
II - convidar especialistas para analisar e discutir as diretrizes da BNCC, contempladas pela resolução do Conselho Nacional de Educação, visando à sua aplicação na educação básica paulista;
III - propor ações operacionais para a organização e implementação do currículo nas escolas de educação básica;
IV - estabelecer plano de trabalho, contemplando, dentre outros aspectos, o cronograma das suas atividades;
V - indicar especialistas para elaborar estudos, leituras críticas e a redação dos currículos implementados a partir da BNCC;
VI - estabelecer orientações para a implantação gradativa do currículo paulista nas redes de ensino municipais e estadual.
Artigo 7º - O Comitê Executivo Estadual contará com apoio de Equipes de Assessoria Técnica e de Grupos Técnicos Regionais, que apresentarão propostas de operacionalização do processo de (re)elaboração do Currículo Escolar Paulista.
 

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Bônus a professor pode perpetuar desigualdade, diz Nalini

Vale muito a leitura. Lúcido. Bem colocado. Não estamos bem.... precisamos sair dessa situação...

Principal política educacional do governo paulista e marca tucana na área, a bonificação aos professores por resultado das escolas desagrada José Renato Nalini, 72, secretário da Educação da gestão Geraldo Alckmin (PSDB).
O próprio Idesp, indicador de qualidade criado há uma década pela gestão do PSDB em São Paulo, deveria ser encerrado, na opinião dele. “Já propus. Fui vencido”, disse Nalini em entrevista à Folha nesta quarta-feira (7).
Confira:
Idesp é um indicador das escolas calculado a partir de uma prova feita pelos alunos (chamada Saresp). Com base na evolução do índice, os educadores recebem um bônus, em vigor no estado desde 2009. No ano passado, foram pagos R$ 290 milhões.
“Tenho muito receio de que a política de bonificação vá perpetuando a desigualdade”, afirma Nalini. Ex-presidente do Tribunal de Justiça, ele completou em janeiro dois anos no cargo. Foi chamado por Alckmin para a pasta após uma onda de ocupações de escolas por alunos.

Folha - Caso o governador Geraldo Alckmin seja candidato a presidente, o que ele pode mostrar na campanha em relação à educação e que pode ser exemplo para o país?José Renato Nalini - A experiência curricular, só agora o Brasil está falando em Base Nacional Curricular, nós já temos isso há muitos anos. Os estados não têm uma escola de formação e aperfeiçoamento de professores com a estrutura que temos. O modelo de ensino integral, com resultados de aproveitamento melhor. Projeto Escola da Família, que abre as escolas e faz com que as famílias participem da vida da escola. Que estado fez a gestão democrática ouvindo, contatando uma entidade privada, que ouviu meio milhão de estudantes para saber o que eles queriam?

Por que essas ações não resultaram em melhoria na qualidade da educação e com um percentual maior de alunos com aprendizado adequado?Muito porque ainda estamos defasados em termos de avaliação. A avaliação que se faz é uma prova de aferição da capacidade mnemônica [técnicas para auxiliar a memorização]. Nós adestramos crianças. E depois, como avaliamos? Vemos se elas memorizaram esse conteúdo.
Acho que houve avanços, é empírico, não é científico, vejo que a criança é muito mais protagonista. O aluno tem que ter vez e voz. Até o Pisa [avaliação internacional] está pensando a questão da avaliação para incluir competências socioemocionais. Não é o fato de ele saber resolver um teorema que vai avaliar se está melhor.
 
Mas os resultados mostram um percentual enorme de alunos que não sabem conhecimentos básicos, como regra de três [quase metade no 3º ano do ensino médio].Você tem conversado com o alunado? Ele sabe exatamente o que está acontecendo com o Brasil, sabe que não quer corrupção, que a democracia representativa precisa ser repensada, que há desemprego, que ele precisa ser criativo, empreendedor. 

Mas por que na rede estadual de SP tem um percentual tão grande de alunos que não aprendem o adequado?Isso não é tarefa só da escola, precisamos fazer com que famílias participem, que a sociedade acorde.
 
A escola faz o papel dela?Está tentando...
 
sré a favor do Saresp e do Idesp?Eu faria um sistema avaliatório só. Eu embarcaria naquele que a União faz [Prova Brasil, que calcula o Ideb]. Até porque é muito caro, tem todo um preparo burocrático que interrompe aquilo que deveria ser a vida normal. Temos as avaliações bimestrais, depois o Saresp, depois o Enem, Prova Brasil, muita avaliação...
Tenho muito receio de que nessa busca por bons resultados você descuide exatamente de tornar a educação mais humana. Eu gosto de lembrar Montaigne, 500 anos atrás. Ele dizia: você coloca 50 indivíduos, de personalidade, origens e inclinações diferentes, na mesma sala, enfileirados, o último só vê a nuca do colega da frente, e transmite o mesmo conteúdo. Depois você estranha que quatro ou cinco deem certo. E nós continuamos fazendo isso.
 
sracha que as avaliações colaboram com isso?Acho que contribui um pouco, e não é só isso. Eu sempre falo, vamos devagar com essa volúpia de avaliações. Porque estamos ensinando a concorrer, competir, isso o consumismo já ensina. A escola tem de ser espaço que o aprendizado se faça com alegria, com prazer.
 
O tripé currículo, avaliação, e bonificação a educadores por resultados é a principal política educacional do estado de São Paulo, governado pelo PSDB há muitos anos. O sracha que esse modelo se esgotou? Olhando os resultados, é uma boa aposta do governo? Acho que de início o estado embarcou nessa tendência de meritocracia. Eu tenho ouvido muito os sindicatos, fiz mais de 150 reuniões com os sindicatos, é uma ideia polêmica. Não há consenso. Eu tenho um receio de que as escolas mais frágeis, vulneráveis, não consigam [se beneficiar]. Porque a performance delas é sempre mais dificultada, a região é vulnerável, as famílias são menos preparadas. Eu tenho muito receio de que a política de bonificação vá perpetuando a desigualdade.
Tentei alterar os critérios, mas é muito difícil. Porque quando você entra, as regras são aquelas e você tem que obedecer.
 
A política não conseguiu fazer com que escolas vulneráveis saíssem daquela situação?Estão sendo tratados com a mesma régua. Outro receio, que é totalmente infundado, é que haja uma seletividade. Que a escola de alunos bons não tenha tanta receptividade em relação ao aluno vulnerável, que pode baixar seu índice.
Já propôs acabar com o Idesp?Já propus. Fui vencido pelo Comitê de Políticas Educacionais.
O que estava em jogo entre o que o srpensava e o comitê?
A pedagogia é uma ciência muito consolidada, então há sempre um receio de que o outsider tenha ideias que vão comprometer a arquitetura consolidada. Mas eu nunca deixei de manifestar minha opinião, e falei como sugestão, vou até colocar no meu livro, “Educação, uma Questão de Justiça”.
 
O Orçamento é suficiente?Para o atendimento de todas as demandas, não. Se nós fôssemos poupados das vicissitudes de uma administração centralizada que é obrigada a se submeter a cartéis, que tem de pagar por aquilo que o particular obteria ao menor custo, poderíamos produzir mais.
Mas a insuficiência de Orçamento não tem impedido excelentes práticas.
 
O governador sempre ressaltou que SP gasta um terço do Orçamento em educação, como define a Constituição paulista. Mas em 2017 o TCE proibiu contar os inativos na conta. Tirando inativos e as universidades, fica em torno de 18% para a secretaria. O sracha que o governo deveria cumprir a Constituição estadual e garantir os 30%?No plano ideal sim.
 
sr. já conversou com o governador sobre isso?Ele fala que gostaria de cumprir, mas precisamos ver de onde saem os recursos. Eu ingenuamente sempre falava “vamos tirar dinheiro do metrô. Melhor investimento é em gente, governador, nas pessoas”. Ele nunca falou que não, mas a resposta é que esse dinheiro do metrô é carimbado.
Mas eu acredito ainda mais numa gestão que nos liberasse daquilo que não é educação. Você tem todas as situações possíveis e tudo muito artesanal, burocratizado, com muita consulta. As apurações de responsabilidade disciplinar demoram anos e anos aqui, então você fica numa situação de muita aflição.
 
O governador deve sair em abril para a eleição. O srsai também?Eu sou servo da missão [risos]. Na verdade, meu compromisso era com o governador. Mas também não quero sair correndo.
 
Não está contando os dias, riscando o calendário?Não. Você tem inúmeras gotinhas de alegria, com alunos falando mensagens, querendo tirar fotografia com o secretário. Isso afaga, a causa vale a pena.
Acho que a única coisa que eu vou deixar é essa mensagem à sociedade: assuma as suas responsabilidades, você é obrigado pela Constituição a ser um dos responsáveis pela educação.
 
No caso de o governador virar presidente, o sr. aceitaria ser ministro em eventual convite?Eu ficaria muito feliz se ele lembrasse de mim.
 
Da educação?Sempre me prometeram a Cultura [risos]. Depois acho que faltou quem quisesse... Por que eu aceitei isso aqui? Primeiro foram inúmeros os emissários, governador mandava falar. Mas a coisa que me motivou no final foi: quando eu era criança, avisaram que o secretário da educação ia visitar minha escola.
Minha mãe, já falecida, me disse “esse homem cuida da educação do estado todo, se puder apertar a mão dele, aperta”. Acabei falando: puxa, ela ia ficar tão contente.

Formação
Graduado em ciências jurídicas e sociais pela PUC-Campinas, é mestre e doutor em direito constitucional pela USP 
Carreira
Ingressou na magistratura em 1976 e foi presidente do Tribunal de Justiça paulista (2014-2015). É secretário de Educação de SP desde 2016.
 
Fonte: Folha de São Paulo

Cartão Benefício para estudantes e professores da rede estadual

Fonte: Governo do Estado de São Paulo
Os estudantes e professores da rede escolar do Estado de São Paulo contam com um benefício a mais para facilitar seu deslocamento de casa para a unidade em que estudam ou trabalham. Trata-se do Cartão Bom Escolar Metropolitano, concedido pela EMTU desde que a residência esteja em município diferente do da escola, com distância superior a um quilômetro. Para tanto, a escola deve estar localizada em um município da região metropolitana.
Existem duas modalidades do cartão: Meia Tarifa, destinado a estudantes e professores, e Passe Livre, exclusivamente para os estudantes.  O Bom Escolar Metropolitano é um cartão inteligente, graças a um chip interno que armazena créditos eletrônicos (em reais) e viagens (quantidade) e permite o pagamento da tarifa nos ônibus da EMTU na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP).  
Já a Carteira de Transporte Escolar Metropolitano é o documento impresso, dotado de numeração de validação única, cuja autenticidade pode ser verificada apenas pelo site da EMTU e que é utilizada nas Regiões Metropolitanas da Baixada Santista (RMBS), Campinas (RMC), Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVPLN) e Sorocaba (RMC). Para ambas as modalidades de cartão, Meia Tarifa ou Passe Livre, o estudante ou professor deve solicitar à sua escola que cadastre seus dados no Portal Parceiros da EMTU para liberar o preenchimento do formulário. Depois, basta pagar o boleto (R$ 20,30). Após impresso, o cartão será entregue na própria escola.  
Para obter mais informações, clique aqui ou entre em contato pelo telefone 0800 724 05 55, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h (inclusive feriados). 

sexta-feira, 2 de março de 2018

Publicada a convocação de 163 professores de educação infantil

Uma nova convocação foi publicada pela SME nas páginas 35 e 36 do DOC desta sexta-feira, 02/03. Foram chamados 163 candidatos aprovados em concurso público para o provimento dos cargos vagos de professores de educação infantil (PEIs).

        A escolha de vagas será no dia 15 de março, quando os convocados deverão comparecer ao auditório da SME/Cogep, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

15/03/2018

9h                           932 – Class.Geral (cumprimento de decisão judicial)

9h às 10h              2681 a 2733 – class. geral

10h às 11h            2734 a 2791 – class. geral

11h às 12h            2792 a 2845 – class. geral

12h às 12h30        801 a 829 – class. nna

12h30 às 13h        retardatários da escolha