quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Novas regras para a validação de diplomas por instituição do exterior

Estudantes brasileiros que concluíram cursos de graduação e pós-graduação (mestrado ou doutorado) no exterior terão, respectivamente, os diplomas revalidados e reconhecidos com maior agilidade a partir de nova política do Ministério da Educação. O ministro Mendonça Filho assinou nesta terça-feira, 13, no Conselho Nacional de Educação (CNE), em Brasília, portaria normativa que dispõe sobre as regras e os procedimentos para equivalência, em âmbito nacional, dos diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior. Na mesma ocasião, foi lançado o Portal Carolina Bori,  que reúne informações sobre a nova legislação e sobre o trâmite mais simplificado da documentação.
No Brasil, a revalidação dos diplomas de graduação fica a cargo das universidades públicas. Já o reconhecimento dos diplomas de mestrado ou doutorado stricto sensu pode ser feito também por instituições particulares. “O passo que consagramos a partir de hoje é muito importante e vai na direção da facilidade para pesquisadores, professores e acadêmicos que estudam no exterior”, disse o ministro Mendonça Filho.
“A burocracia não pode atrapalhar a vida das pessoas; devemos ter uma burocracia que proteja o Estado, que resguarde os direitos do cidadão, mas que não crie situações em que as pessoas levem dez anos para ter o reconhecimento de um diploma. Isso é coisa do século passado ou retrasado e é inaceitável”, acrescentou o ministro. 
De acordo com a coordenadora de avaliação internacional da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC e da equipe responsável pelo desenvolvimento da plataforma Carolina Bori, Elizabeth Balbachevsky, o problema é que os procedimentos de validação adotados pelas universidades brasileiras sempre seguiram “uma tendência restrita, de comparação de disciplinas e medição de cargas horárias”. Esse rigor mostra-se, segundo ela, desatualizado com o ensino acadêmico global e dificulta a política nacional de internacionalização na educação superior. Segundo ela, muitos brasileiros deixam de se matricular em cursos de excelência, em nível de pós-graduação, no exterior, por saber que dificilmente conseguirão ter os diplomas reconhecidos no Brasil. “O que acontece hoje, no Brasil, é uma situação completamente arcaica e anômala e não ajuda nada no avanço do conhecimento”, disse. Esse entrave da legislação brasileira para as políticas de internacionalização ficou ainda latente com o programa Ciência sem Fronteiras (CsF), que fomentou a mobilidade internacional de estudantes brasileiros de graduação e pós-graduação.
 
 
Mérito
A dificuldade dos bolsistas em ter os diplomas validados no Brasil pautou discussões na Câmara de Educação Superior do CNE, que aprovou, em 22 de junho deste ano, a Resolução nº 3, com normas referentes a processos de revalidação e de reconhecimento. A portaria assinada pelo ministro ratifica as normas sugeridas pelo CNE. A principal alteração, descrita no art. 2º, faz referência à fundamentação da análise, que deve ser relativa “ao mérito e às condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado” e ao “desempenho global da instituição ofertante, levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos”.
O prazo para a validação e o reconhecimento dos diplomas será de, no máximo, 180 dias. Antes, havia casos de o trâmite se estender por até três anos. “A nova legislação estabelece normas e prazos que são importantes tanto para as instituições realizarem as revalidações e reconhecimentos quanto para as pessoas que os solicitam”, disse Concepta Margaret McManus Pimentel, diretora de Relações Internacionais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Ela explica que o portal estabelece uma plataforma única padronizada para a realização dos pedidos. Assim, mesmo antes de sair do país para estudar no exterior, acrescenta a diretora, “as pessoas terão conhecimento sobre os documentos necessários para o reconhecimento e revalidação dos diplomas no Brasil, os prazos para os procedimentos, bem como informações sobre os cursos no exterior em que os alunos que já tiveram seus diplomas validados”.
Bolsistas – Os bolsistas do programa Ciência sem Fronteiras e os demais financiados pelas agências brasileiras serão beneficiados pela nova legislação e terão a tramitação de revalidação simplificada. Nesses casos, o prazo de tramitação será menor, de 60 dias. “O Ciência sem Fronteiras mostrou que o nosso sistema de reconhecimento e de validação é ultrapassado”, disse Elizabeth Balbachevsky. “Chegamos à situação anômala de bolsistas que tiveram seus estudos no exterior financiados com recursos públicos e não conseguiram ter o diploma validado para trabalhar.”
Logo após o lançamento do Portal Carolina Bori, teve início o seminário Elementos para uma Política de Revalidação/Reconhecimento de Diplomas. A secretária-executiva do MEC, Maria Helena Castro, abriu a discussão afirmando que o portal “representa um avanço extraordinário para os processos de reconhecimento e revalidação dos diplomas estrangeiros, que sofreram um processo de burocratização”.
O secretário de Educação Superior do MEC, Paulo Barone, disse que o processo de validação nacional dos diplomas estrangeiros passará a verificar o mérito científico e acadêmico dos cursos e instituições dos diferentes países. “A burocracia não pode superar o mérito”, afirmou. Segundo Barone, não faz sentido uma sistemática de validação de diplomas pautada em comparar carga horária e comparar disciplinas. Apesar das mudanças estabelecidas pela nova legislação, ele assegura que a desburocratização dos procedimentos não significará menor rigor com cursos de mérito duvidoso no exterior. 
Portal – No portal, que homenageia a primeira mulher a presidir a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), tanto os responsáveis, nas universidades, pelos processos de validação, quanto os diplomados no exterior vão poder consultar a legislação vigente e as orientações necessárias para submeter um diploma à validação. Falecida em 2004, a pedagoga e doutora em psicologia Carolina Martuscelli Bori construiu uma carreira acadêmica que se desdobrou da educação para a psicologia, para a ciência em geral e para política científica em defesa da sociedade. Uma das primeiras pesquisas que realizou, no final da década de 1940, fez referência ao preconceito racial e social.
Presidente da Capes, Abílio Baeta disse esperar que as universidades brasileiras façam uso da base de dados da plataforma Carina Bori e se aproveitem da experiência da Capes na concessão de bolsas de pós-graduação. “Um dos elementos por trás de cada bolsa concedida pela Capes diz respeito à qualidade do destino pretendido e essa é uma informação que precisa ser considerada nos procedimentos de validação dos diplomas”, observou. E elogiou a nova política do MEC: “Num momento em que se aposta numa inserção internacional mais forte das nossas universidades e da nossa comunidade acadêmica é preciso que nós saibamos reconhecer como se formam recursos humanos de alto nível nos outros países e que com bastante rapidez e agilidade possamos integrá-los ao nosso sistema.”
Diagnóstico — Pesquisa realizada pelo MEC, entre 28 de setembro e 21 de outubro deste ano, junto a 76 instituições de educação superior aptas a revalidar e a reconhecer diplomas obtidos no exterior, revela que os processos de equivalência estão ativos em apenas 53% delas. Das 2.306 solicitações recebidas no último ano, 70% foram para reconhecimento de diplomas de pós-graduação.
Ao se considerar uma demanda média anual de 1.426 solicitações, a América Latina destaca-se como a principal origem dos pedidos de validação e reconhecimento de diplomas, seguida pela Europa, Estados Unidos e Canadá. Entre os principais problemas relatados pelas instituições estão legislação insuficiente e apresentação de documentação errada.

Servidores poderão solicitar licença sem vencimentos a partir de quinta-feira (15)

A partir das 10h da próxima quinta-feira (15), começa o período para os servidores da Educação solicitarem pedido de licença sem vencimentos. Os interessados em obter o benefício deverão efetuar o requerimento por meio do sistema GDAE até às 23h do dia 16 de janeiro. Clique aqui.

A autorização garante afastamento de até dois anos com permanência no cargo. As ausências podem se dar por motivos pessoais, como continuidade dos estudos no exterior, por exemplo. 
As solicitações serão analisadas pelos diretores das escolas e, posteriormente, pelas Diretorias de Ensino. Os resultados começarão a ser publicados no Diário Oficial do Estado a partir do dia 6 de janeiro. 
Em caso de dúvidas, os servidores devem procurar o gerente de organização da escola ou a Diretoria de Ensino.