terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID - procedimentos operacionais das ações implementadas foi veiculado no Diário Oficial do Estado em 11 e fevereiro de 2014.

Acompanhe o texto original:

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (CGEB), à vista do disposto na Resolução SE 28, de 10-05- 2013 e, com o objetivo de acompanhar a implementação dos projetos desenvolvidos nas unidades escolares da rede pública estadual que aderiram ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, baixa as seguintes instruções:

1. Das Responsabilidades e Compromissos:

Da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:

a) conhecer, acompanhar e avaliar em conjunto com as Diretorias de Ensino (DE), a implementação e o desenvolvimento de ações de iniciação à docência, elaboradas pelas Instituições de Ensino Superior – IES, objeto do Anexo I desta instrução, cujos projetos foram devidamente aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES/MEC;

b) subsidiar as Diretorias de Ensino na autorização a ser concedida aos profissionais que irão atuar como professores supervisores do Programa, no âmbito da unidade escolar, respeitados os respectivos compromissos da jornada de trabalho em que se encontram;

c) participar das reuniões, encontros e demais eventos promovidos pelas instituições de ensino superior relativas às atividades desenvolvidas, auxiliando as Diretorias de Ensino na concessão do termo de autorização de participação dos professores supervisores nesses eventos;

d) consolidar, através da sistematização dos resultados anuais constantes dos relatórios enviados pelas Diretorias de Ensino, o impacto das ações programadas pelos projetos, apresentando para as IES e/ou CAPES quando necessário, sugestões que busquem contribuir com as diretrizes educacionais da Pasta;

e) avaliar, à luz dos indicadores estabelecidos pelos SARESP, IDEB e IDESP explicitados no relatório técnico encaminhado pelas Diretorias de Ensino, os índices de desempenho alcançado pelos alunos a partir da implementação do Programa nas unidades escolares.

1.2. Da Diretoria de Ensino – DE

a) designar interlocutor responsável pelo acompanhamento do projeto junto às unidades escolares das respectivas atividades programadas pelo PIBID, avaliando-as ao final do ano letivo, conjuntamente com o professor supervisor;

b) solicitar termo de adesão das escolas participantes do projeto e encaminhar, via email, ao Centro de Projetos Especiais - CPRESP/DEGEB/CGEB, a relação nominal das escolas que aderiram ao Programa, bem como os nomes dos respectivos interlocutores; disponibilizar, por intermédio das unidades escolares, esclarecimentos solicitados pelas Instituições de Ensino Superior, relativos a atividades dos respectivos bolsistas, observado o disposto no projeto básico aprovado pela CAPES.

1.3. Da Unidade Escolar Participante

Caberá ao Diretor da Unidade Escolar:

a) Inserir, no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, sua participação no PIBID, a fim de garantir as ações desenvolvidas com os alunos e os professores supervisores indicados;

b) assinar, com a devida anuência da equipe docente, o termo de adesão e compromisso para a implementação do projeto, conforme Anexo II desta instrução, encaminhando cópia à Diretoria de Ensino;

c) comunicar, de imediato, à respectiva Diretoria de Ensino, eventual substituição de bolsista ou professor supervisor ou de coordenador do Programa notificada pela instituição superior;

d) elaborar relatório anual das ações implementadas, destacando o impacto causado pelo Projeto nos resultados de desempenho escolar atingidos pelos alunos, ao longo dos bimestres.

2. Da Instituição de Ensino Superior - IES:

a) encaminhar à respectiva Diretoria de Ensino, o Plano de Trabalho do PIBID, contendo o número de alunos licenciandos envolvidos e os nomes dos professores supervisores responsáveis na unidade escolar e do coordenador da instituição superior, assim como os critérios utilizados na indicação dos professores supervisores na escola;

b) responsabilizar-se pelas ações estratégicas de inserção dos bolsistas nas unidades escolares, apresentando-os à escola mediante carta de apresentação;

c) comunicar, de imediato, à respectiva unidade escolar eventual substituição de bolsista, coordenador(es) e supervisor(es) do Programa; notificar o bolsista participante do Programa que inexiste qualquer vínculo empregatício entre a Secretaria Estadual da Educação e os respectivos bolsistas.

Anexo I

Instituições de Ensino Superior, cujos projetos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência- PIBID foram aprovados pela CAPES,- inciso II do artigo 3º da Resolução SE 28, de 10-05-2013.

Orientação de perícias médicas para o PEB II aprovado em concurso

Diário Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I
Terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 – Pagina 157
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, à vista das Instruções Especiais SE 02, publicadas no DOE de 26/09/2013, disciplinadoras do Concurso Público para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor de Educação Básica II,
COMUNICAM:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos freqüentes e aposentadorias precoces;
III - Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.
IV - São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso PEB II/2013:
a) duas fotos três por quatro;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
V – Conforme item 7 do Capítulo XII - DA NOMEAÇÃO das Instruções Especiais SE 02, de 26/09/2013, todos os candidatos, inclusive os declarados portadores de deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo: são exames que auxiliam na detecção de anemias, infecções no organismo e afecções diversas do sangue;
b) Glicemia de Jejum: é exame que possibilita avaliar a presença ou não de diabetes, quadro patológico de alta incidência em nosso meio;
c) PSA Prostático - para homens acima de 40 anos de idade: é exame que possibilita verificar a existência de eventuais alterações prostáticas. Este indicador tumoral pode evidenciar o aumento da próstata. Indicador importante na detecção precoce de câncer da próstata, que tem alta incidência em homens a partir dos 40 anos. Acima dessa idade é recomendável a sua realização anual;
d) TGO, TGP e Gama GT: são exames que indicam a presença de alterações hepáticas, sugerindo, a necessidade de se pesquisar infecções de caráter silencioso, como a hepatite C, que só apresentarão sintomas em estágio avançado;
e) Uréia e Creatinina: são exames que avaliam a perfeita função renal, na maioria das vezes antes que a pessoa apresente sinais ou sintomas de anormalidade e suas graves conseqüências (insuficiência renal);
f) Urina Tipo I e Urocultura, se necessário: o exame de urina tipo I pode demonstrar alterações infecciosas do trato urinário, mesmo quando insuspeitos. A confirmação se fará, quando necessária, por intermédio do exame de urocultura que evidenciará o agente infeccioso;
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo: é exame básico da função cardíaca e que pode indicar a existência de isquemias, arritmias e outras disfunções cardíacas, por vezes não detectadas pelo simples exame físico. Tais alterações demandam melhores investigações no intuito da prevenção de problemas futuros;
h) Raio X de Tórax, com Laudo: é exame simples que permite a avaliação do arcabouço esquelético torácico, evidenciando alterações ósseas, dimensão da área cardíaca e, também, observação do parênquima pulmonar (estrutura dos pulmões). Destaca-se, ainda, a possibilidade de visualização de alterações de volume do mediastino;
i) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) - 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos: informam a presença ou não de situações que podem configurar em infecções ou neoplasias do trato genital feminino.
A colpocitologia (exame de Papanicolau) é mera coleta de raspado vaginal enquanto que a colposcopia é a visualização direta do colo uterino. Tais exames permitem a detecção precoce da existência de neoplasia do colo uterino, com possibilidade até de biópsia, a ser tratada.
A colpocitologia não oferece riscos à candidata virgem e a expressão vida sexual ativa refere-se à vida sexual iniciada Obs.: Candidatas com menos de 25 anos que não possuem vida sexual ativa, deverão apresentar declaração de seu médico ginecologista assistente;
j) Mamografia e, quando necessário, Ultrassonografia de mama - mulheres a partir de 40 anos - 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos: são exames para a detecção da existência de patologias mamárias, sendo que as doenças neoplásicas malignas têm alta incidência nesta população específica. Configura-se em tipo de radiografia especial. A mamografia de rotina é a melhor oportunidade de detectar precocemente qualquer alteração nas mamas antes até que o paciente ou médico possam notá-las ou apalpá-las;
k) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto: é exame realizado junto a consultório de médico otorrinolaringologista, recomendado a ingressante cuja voz é meio essencial de trabalho, no desempenho das atribuições de cargo, por intermédio do qual se detecta alterações anatômicas que podem prejudicar sua atuação e presença no trabalho.
O exame de Vídeo Laringoscopia, com foto, dependerá de avaliação do otorrinolaringologista consultado;
l) Audiometria Vocal e Tonal: são exames que possibilitam, respectivamente, a avaliação da capacidade de compreensão da fala humana e o grau e o tipo de perda auditiva, apurando-se a condição auditiva do ingressante.
No caso de ingressante à carreira do magistério, afere-se a capacidade de integração do docente com os discentes.
VI - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.
VII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos nas Instruções Especiais SE 02, de 26/09/2013, não será submetido à perícia médica.
VIII - Para se submeter à avaliação médica oficial, o candidato deverá também:
a) Imprimir Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, disponível no link “GPM e Formulários”, do sítio do DPME – http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html ou no Sistema GDAE, no linkhttp://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, mediante cadastro.
b) preencher todos os dados pessoais;
c) responder aos Itens “Antecedentes Pessoais”, “Antecedentes Familiares” e “Para Mulheres”, datar e assinar;
d) anotar CPF no verso das fotografias 3X4, colando uma delas no campo indicado, da Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, e apresentando a outra, no momento da perícia, para digitalização.
IX - Os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados
pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.
XI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO ser, em hipótese alguma, encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH.
XII - Do acompanhamento do agendamento da avaliação médica oficial e da disponibilização do Certificado de Sanidade e Capacidade Física:
a) as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado;
b) os Certificados de Sanidade e Capacidade Física serão encaminhados pelo DPME ao CEMOV/CGRH, que os enviará à Diretoria de Ensino de opção de escolha de vaga, o qual ficará disponível ao diretor da unidade escolar para retirada a partir da publicação do Ato de Nomeação.
XIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.
d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias;
iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome e número de Registro Geral do candidato.
XIV - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XV - O candidato poderá interpor pedido de reconsideração do Parecer Final emitido, endereçado ao Diretor do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de cinco dias, a contar da publicação a que se refere o item XIII “e”.
XVI - Interposto o pedido de reconsideração do Parecer Final, o candidato será submetido à nova avaliação por Junta Médica, na sede do DPME, a qual decidirá quanto aptidão ou não do candidato, no prazo de 30 dias, a contar da protocolização do requerimento, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XVII - Da decisão emitida pela Junta Médica do DPME, em grau de reconsideração, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Gestão Pública, junto à Secretaria; o qual decidirá, no prazo de 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XVIII - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.