terça-feira, 3 de julho de 2012

SENADORES APROVAM ABERTURA DE CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DURANTE FÉRIAS

A escola volta a ser depósito de crianças. Mais uma vez o governo isenta a família de qualquer responsabilidade na criação de seus próprios filhos. Se hoje a sociedade é ruím, no futuro será ainda píor.
Fonte: Agência Brasil - 03/07/2012
O Senado deu andamento hoje (3) a possibilidade de pais e mães que têm filhos com idade de até 5 anos manterem as crianças em creches e estabelecimentos de educação infantil, públicos ou privados, nos períodos de férias escolares. O projeto de lei que prevê a abertura desses estabelecimentos durante o recesso escolar foi aprovado, em caráter terminativo, pela Comissão de Educação e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O principal argumento colocado pela autora do projeto, senadora Angela Portela (PT-RR), é o fato de nem sempre os pais terem condições de tirar férias no mesmo período previsto no calendário do ano letivo dos filhos. Nas férias, de acordo com a proposta, as crianças frequentarão as creches ou escolas no mesmo horário a que estão habituados.
O projeto de lei estabelece que a medida não poderá implicar em nenhum prejuízo aos direitos trabalhistas dos profissionais de educação. Também prevê “os devidos acréscimos em suas remunerações pela carga adicional de trabalho”, destaca a senadora.
Se o projeto for aprovado pela Câmara, sem alterações, e sancionado pelo Presidente da República, a nova lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

CONCURSO PÚBLICO PEB II/2010 - ESCLARECIMENTO AOS CANDIDATOS DA SEGUNDA REGIÃO PARA A SESSÃO DE ESCOLHA 2012 - LÍNGUA PORTUGUESA

D.O.E. 03/07/2012 – Página 159
EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
- O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, no intuito de que os candidatos remanescentes/aprovados no concurso público de Professor Educação Básica II e classificados na 2ª região (Interior), convocados para sessão de escolha de vaga, cujo edital foi publicado no DOE de 19/06/2012, disciplina: Língua Portuguesa, tenham oportunidade de escolha de vaga, tendo em vista o que dispõe o item 17 do capítulo XIII das Instruções Especiais SE 1/2009, disciplinadoras do supracitado Concurso, COMUNICA:
a) esgotadas as aulas remanescentes a serem atribuídas na região de origem de classificação, o candidato poderá proceder à escolha de aulas disponíveis na região diversa, no caso, 1ª Região (Capital e Grande São Paulo), após atendimento ao último candidato classificado na região;
b) nessa situação, tratando-se de aulas em outra região, o candidato fica desobrigado de atender à convocação.