Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de 16-6-2015
Procedimentos
referentes à reposição de dias letivos e/ou aulas relativa ao período de 13 de
março a 12-06-2015
As
Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação
Básica – CGEB, visando a orientar as autoridades educacionais, professores,
pais e comunidades escolares sobre a reposição de aulas relativa ao período de
13 de março a 12-06-2015, baixam as seguintes instruções:
I
– Cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências dos docentes em número
de dias e/ou aulas não ministradas no referido período e elaborar Plano de
Reposição que deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola.
II
– As unidades escolares deverão notificar os alunos e os pais sobre a reposição
de dias letivos e/ou de aulas utilizando todos os meios possíveis, inclusive os
colegiados da escola, bem como afixar, em local visível, as datas e os horários
estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição.
III
– Na elaboração do Plano de Reposição as unidades escolares deverão indicar as
habilidades e os conteúdos relativos aos bimestres que deverão ser assegurados
aos alunos.
IV
– O Supervisor de Ensino deverá analisar o referido Plano de Reposição frente
ao registro de aulas das disciplinas constantes da respectiva Matriz
Curricular, não ministradas durante o citado período e emitir o seu Parecer.
V
– Ao Dirigente Regional de Ensino caberá, com base no Parecer do Supervisor de
Ensino:
a)
analisar e homologar os Planos de Reposição encaminhados
pelas
respectivas unidades escolares;
b)
avaliar a pertinência e viabilidade do Plano;
c)
acompanhar o desenvolvimento das atividades propostas;
d)
elaborar relatórios bimestrais das aulas repostas, por unidade escolar,
apontando conteúdos/habilidades desenvolvidas, e saldo de aulas a repor;
e)
encaminhar os relatórios à CGEB/CGRH/ SAREG quando solicitados.
VI
– Para fins de reposição, inclusive em caso de cursos semestrais, poderão ser
utilizados o contraturno, as semanas de recesso do mês de julho e os dias que a
unidade escolar não tiver previsto atividades regulares em seu calendário
homologado de 2015.
VII
– Constatada a impossibilidade de realizar a reposição, a escola deverá
programar essas atividades para as férias de julho ou o recesso de dezembro, e,
como última alternativa aos sábados, obedecida essa ordem de precedência.
VIII
– O docente, que tenha se ausentado ao longo do período em questão, não está
obrigado a efetuar a respectiva reposição, mas se a pretender, deverá
comunicar, formalmente, junto ao(s) Diretor da(s) respectiva(s) unidade(s)
escolar(es), sua disponibilidade em repor os dias e/ou aulas não ministradas,
pelas
quais terá assegurada a compensação financeira.
IX
– O docente a que se refere o inciso anterior, cujas aulas tiverem sido
ministradas, ao longo do citado período, por professor eventual, poderá vir a
ter a compensação financeira das faltas descontadas, caso venha a ministrar
aulas previstas pelo Plano de Reposição em eventuais impedimentos de outro docente.
X
– Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, orientar as Diretorias
de Ensino, com relação:
a)
aos procedimentos a serem adotados para fins de pagamento das reposições
efetuadas;
b)
à extinção, no encerramento do ano letivo de 2015, das possibilidades de
compensação financeira previstas nos termos da presente instrução.
XI
– Esta Instrução entra em vigor, a partir da data de sua publicação.