sábado, 14 de março de 2020

Decreto com medidas emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19

Por meio do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, o governador do estado de São Paulo, João Doria, dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.

Este é o texto original, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de março de 2020: 

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,

Decreta:

Artigo 1º - Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os dirigentes máximos de entidades autárquicas adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando à suspensão:
I – de eventos com público superior a 500 (quinhentas) pessoas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
II – de aulas no âmbito da Secretaria da Educação e do Centro Paula Souza, estabelecendo-se, no período de 16 a 23 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida;
III – do gozo de férias dos servidores da Secretaria da Saúde, até 15 de maio de 2020.

Artigo 2º - O cumprimento do disposto no artigo 1º não prejudica nem supre:
I - as medidas determinadas no âmbito da Secretaria da Saúde para enfrentamento da
pandemia de que trata este decreto;
II – o deferimento de licença por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos
da legislação aplicável.

Artigo 3º - O representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à adoção, no que couber, do disposto neste decreto no âmbito das empresas e fundações controladas pelo Estado.

Artigo 4º - No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do Estado de São Paulo, fica recomendada a suspensão de:
I – aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber;
II – eventos com público superior a 500 (quinhentas) pessoas.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 10 de março de 2020

Com relatório atual do Fundeb, piso do magistério subirá 13% ao ano.

Fonte: Estadão conteúdo.

O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, alertou hoje que o piso do magistério pode subir 13% ao ano na próxima década, caso o Congresso Nacional mantenha o relatório atual para prorrogação do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Pela regra atual, o piso do magistério é corrigido de acordo com as estimativas de receitas do Fundeb. Mansueto alertou que essa variação significaria um aumento real próximo de 10% ao ano. "Isso pode ser um problema, sobretudo para Estados que já estão com dificuldades financeiras", advertiu Mansueto.

O secretário contou que recebeu pedidos de prefeitos e governadores, no fim do ano passado, para que o governo adiasse a publicação da portaria com a previsão dos recursos do Fundeb para 2020. A edição da portaria acaba obrigando os governos regionais a aplicar o reajuste.

Segundo Mansueto, o objetivo desses gestores era conceder o reajuste e só então o governo federal publicaria a portaria. O secretário informou que alertou que a manobra não era possível.

"Não tem Orçamento certo ou errado. Orçamento é uma peça política. O que me aflige um pouco é o ritmo do crescimento (do gasto com educação)", disse Mansueto, chamando a atenção para a necessidade de manter a sustentabilidade das contas. "Deveríamos tentar uma transição mais longa para (o aumento no) Fundeb", disse.

MP alerta prefeitos a não comprarem kit de material escolar de Weintraub.

Fonte: Estadão

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou, nesta segunda-feira, 9, que a Corte apure indícios de irregularidades no edital do Ministério da Educação que pretende adquirir mais de 3 milhões de kits escolares.

Na representação encaminhada aos ministros, o subprocurador-geral Lucas Furtado alerta os prefeitos e demais entes públicos a não destinarem recursos para essa finalidade, uma vez que “estarão adquirindo materiais a serem fornecidos por empresas acusadas de corrupção”.

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, divulgou pelo menos quatro vídeos nas suas redes sociais pedindo que prefeitos cobrem dos deputados federais a destinação de emendas parlamentares para a compra dos kits, que contém lápis, caneta, borracha, giz de cera, entre outros materiais escolares. O volume da compra pode chegar a R$ 406 milhões.

Na última sexta-feira, o Estado revelou que, mesmo tendo sido alertada de que a Brink Mobil e seu proprietário, Valdemar Abila, são acusados de envolvimento em um esquema que desviou R$ 134,2 milhões de dinheiro público da saúde e da educação na Paraíba, a diretoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) decidiu prosseguir com a contratação da empresa.

quarta-feira, 4 de março de 2020

URGENTE: PL da Previdência é aprovado; alíquota vai de 11% a 16%

Foi aprovado em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 80/2019, que trata detalhes da reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. A proposta foi aprovada com 58 favoráveis, 30 contrários e 1 abstenção, e segue agora para sanção do governador, que tem 15 dias úteis para se manifestar.

Saiba como votaram os deputados.
O projeto previa inicialmente o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14 por cento. No entanto, os deputados apresentaram uma emenda aglutinativa substitutiva, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (4), escalonando os valores a serem pagos pelos servidores. A nova contribuição vai variar entre 11% e 16%.

A Reforma da Previdência foi enviada pelo governador João Doria para a Assembleia Legislativa em novembro, em dois projetos complementares. Nesta terça-feira (3), foram aprovadas sob intenso protesto de servidores públicos, que foram agredidos pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar, as mudanças na Constituição do Estado, com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 18.

Já o PLC 80/19 traz novas regras para o cálculo de proventos e aposentadoria e as condições para que o servidor possa se aposentar.
Veja as principais alterações na Previdência do funcionalismo estadual estabelecidos pelo PL

- a alíquota de contribuição previdenciária, que era de 11%, passará a ser escalonada, com valores variando entre 11% e 16%.

- 11% - funcionários que recebem até um salário mínimo;

- 12% - entre um salário mínimo e três mil reais;

- 14% - entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);

- 16% - acima do teto do RGPS.

- os proventos serão limitados ao teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social para os servidores que tenham ingressado no serviço público após 2013;
- os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média aritmética das remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso de servidores que ingressaram entre 2003 e 2013;

- os servidores que ingressaram antes de 2003 receberão a totalidade da remuneração da ativa, se tiverem cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria. A idade mínima exigida é de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). As idades mínimas são reduzidas em cinco anos para o caso dos professores da rede pública em exercício no ensino infantil, fundamental e médio.

- novos valores para pensão por morte. Haverá uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

- prazos para o recebimento de pensão por morte do servidor de acordo com a idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união estável. Cônjuges casados há menos de dois anos com o servidor que venha a falecer terão direito ao recebimento da pensão por morte pelo período de quatro meses. Caso o casamento ou união estável tenha mais de dois anos, a pensão depende da idade do cônjuge, que receberá a pensão por três anos, caso tenha menos de 21 anos, até 20 anos, caso tenha entre 41 e 43 anos. Caso o cônjuge tenha mais de 44 anos, receberá pensão por prazo indeterminado;

- para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições;

- detalha aposentadorias especiais, como servidores com deficiência; policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária; servidor cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes prejudiciais à saúde; professor;

- estabelece regras de transição para o servidor que tenha entrado no serviço público até a data de publicação da lei complementar. Esses poderão se aposentar com a idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens;

- detalha períodos adicionais de contribuição aos servidores que entrarem no serviço público até a data de promulgação da lei complementar;

- o servidor que tiver completado as exigências para aposentadoria e optar por permanecer em exercício poderá receber um abono permanência, dependendo da disponibilidade orçamentária.

Com isso, conclui-se a nefasta aprovação da Reforma da Previdência de São Paulo.