sábado, 5 de fevereiro de 2011

Professor obeso vai à Justiça e garante emprego

A reflexão é importante e necessária. Temos que analisar o fato por todos os aspectos, incluindo essencialmente a questão racional, que de modo geral não é levado em consideração.
Fonte: 05/02/2011 Cristiane Gercina do Agora
Um professor de 150 kg, 1,87 m e 36 anos, reprovado em concurso estadual de 2007 por obesidade mórbida, conseguiu uma liminar (decisão provisória) na Justiça e, desde junho de 2009, atua na rede em uma escola da Grande São Paulo. Nesta semana, a reportagem recebeu reclamações de professores que dizem ter sido reprovados em seleção do Estado por serem considerados obesos.
A perícia médica se baseou no cálculo do IMC (Índice de Massa Corpórea) --utilizado pela OMS (Organização Mundial de Saúde)-- para definir a sua obesidade mórbida.
O professor, que atua na área de humanas, não quis se identificar porque trabalha na rede e diz que tem medo de sofrer retaliações.

Instruções turmas ACD - SEE SP

COORDENADORIA DE ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS
Instrução Cenp, de 3 de fevereiro de 2011
O Coordenador da Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas, tendo em vista a Resolução SE nº 14 de 2-2-2010, publicada em 3/2/2010, expede a presente Instrução, com as seguintes orientações:
I – Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD - atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da unidade escolar até o dia 22/2/2011, um plano anual de trabalho para cada turma, com todos os itens previstos no parágrafo único do artigo 7º, da Resolução SE nº 14, de 2/2/2010, inclusive com o registro do RA dos alunos participantes para agilizar a secretaria da escola na complementação da digitação das turmas de ACD no Sistema de Cadastro de Alunos, se necessário;
II – a direção da unidade escolar deverá encaminhar à Diretoria de Ensino até 15/3/2011, cópia de todos os planos das turmas de ACD, juntamente com a cópia impressa de cada turma constante no cadastro de alunos;
III – a unidade escolar deverá solicitar e manter em seus arquivos, para eventuais consultas, declaração dos pais ou responsáveis, autorizando a participação dos alunos nos horários previstos para as aulas de ACD do ano em curso e nos jogos e competições da turma em outros locais;
IV – Se houver reorganização bimestral dos alunos da turma de ACD, (§ 2º do artigo 2º da referida Resolução) a direção da unidade escolar deverá comunicar a mudança à Diretoria de Ensino, por meio de ofício, enviando em anexo, cópia da nova lista de participantes, conforme atualização realizada no Sistema de Cadastro de Alunos;
V – para homologação de novas turmas de ACD da categoria Pré-mirim, exclusivas do ciclo I do Ensino Fundamental, (§ 5º do artigo 5º) a direção da unidade escolar deverá levar em conta as características de desenvolvimento motor pertinentes às devidas modalidades e a idade a seguir indicada:
* Ginástica Geral, Ginástica Artística e Ginástica Rítmica Desportiva – idade mínima de sete (7) anos completos no ano; * Xadrez – idade mínima de oito (8) anos completos no ano;
* Atletismo e Tênis de Mesa – idade mínima de nove (9)anos completos no ano.
VI - o número de alunos do ciclo I do Ensino Fundamental participantes de turmas de outras categorias e modalidades organizadas para alunos do ciclo II, não deverá ultrapassar a metade do total dessas turmas (§ 6º do artigo 5º).
José Carlos Neves Lopes
Coordenador