quarta-feira, 9 de maio de 2012

MENINA É ESTUPRADA DENTRO DA SALA DE AULA, EM S.CARLOS

Em uma sociedade em que eles podem tudo. Só podemos esperar isso e outras coisas píores. Vamos continuar passando sempre a mão na cabeça dos alunos, não vamos colocar limites e vamos isentar sempre as famílias de qualquer responsabilidade. Estamos criando verdadeiros monstros para a sociedade. Nem tem muito o que escrever. Lamentável.
Fonte: G1
'Eu não queria isso', diz menina estuprada dentro de sala de aula
Violência ocorreu na segunda-feira, em escola estadual de São Carlos, SP.
Apesar de não ter ocorrido o ato sexual, caso configura-se como estupro.
Eu não queria isso. Portanto, eles fizeram isso com a vontade deles, não com a minha”, disse a menina de 11 anos vítima de estupro dentro da sala de aula da Escola Estadual Professor Orlando Perez, no bairro Cidade Aracy, em São Carlos (SP). A denúncia foi registrada nesta segunda-feira (7) no plantão policial pela mãe da aluna, que cursa a quinta série.
A titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Denise Gobbi Szakal, explicou que o caso é considerado estupro de vulnerável, já que a vítima tem menos de 12 anos. “Hoje a prática de atos libidinosos ou conjunção carnal, elas se enquadram no estupro”.
A vítima, ainda assustada, contou que foi abordada por quatro colegas de classe, durante a troca de professores. “Eu comecei a me debater pra me jogar no chão, como eles eram muito fortes, eu não consegui. Um segurou a perna, com a minha perna aberta, e o outro me segurou nos braços, com os braços pra trás”.
A menina disse ainda que os meninos só pararam depois que uma inspetora chegou. De acordo com o boletim de ocorrência, tudo foi visto pelos demais alunos que também estavam na sala de aula. A estudante disse que, em nenhum momento, permitiu a violência.
A mãe da vítima disse que espera dos pais e da Justiça que os alunos sejam punidos. “Pra que isso não venha acontecer com outra criança, porque, querendo ou não, eles chegaram a passar a mão na minha filha. Só foi uma passada de mão, hoje foi só isso. Se eu não corro atrás, amanhã ou depois pode ser coisa pior”.
Alunos suspensos
A direção da escola suspendeu por cinco dias os alunos acusados de participar do abuso. Segundo a polícia, três deles, que têm entre 12 e 14 anos, serão encaminhados a um centro de recuperação de menores infratores e deverão cumprir medidas socioeducativas. O outro estudante, de 11 anos, será acompanhado pelo Conselho Tutelar.

Prova Mérito 2012 - Inscrição prova.

DOE. 09/05/2012 – Executivo I – Pag. 97
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012
EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação na prova, considerando como data base o dia 30-06-2012, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola; ou
g) Coordenador Pedagógico.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 14-05-2012 a 31-05-2012, iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e encerrando-se às 18h do dia 31-05-2012, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. , acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 – O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1 - Para o campo de atuação Classe;
4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola farão a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue: 6.1 - Titular de 2 cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;
6.2 - Titular de 2 cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. O candidato, ao inscrever-se, deverá optar, na Ficha de Pré-inscrição on line, por uma Diretoria de Ensino para a realização da prova.
8.1 Nos casos de acúmulo de cargo, o candidato procederá conforme segue:
8.1.1 Se acumula dois cargos de Professor Educação Básica II, poderá optar por uma Diretoria de Ensino.
8.1.2 Se acumula cargo, Professor Educação Básica I com Professor Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de opção deverá ser a mesma.
8.1.3 Se acumula cargo, Professor Educação Básica II com Suporte Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção poderá ser diversa.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1 - As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1 - 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliadas de 0 (zero) a 10 pontos;
3.2 - 2ª parte dissertativa, composta de 1 questão, avaliada de 0 (zero) a 10 pontos.
4. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.
4.1 - A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.
5. As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.
5.1 - Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a Promoção 1 servidor, de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, quando o contingente total de integrantes de cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4 - § 5º, do artigo 4º, da LC 1.097/09.