segunda-feira, 2 de maio de 2016

Reposição de faltas relativa a paralisação docente

COMUNICADO CGRH DE 02/05/2016
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando os princípios da legalidade e transparência em tratar as suas questões administrativas e o respeito ao direito de regularização da situação funcional de docentes quanto à possibilidade de reposição de faltas ocorridas no referido interstício, assim como o retorno de contratos extintos em virtude das faltas de greve, informa:
- A reposição das faltas do período de greve de 2015 é viável de ser efetuada em 2016;
- O objetivo precípuo desta reposição será exclusivamente retirar as faltas da vida funcional do servidor, não havendo remuneração destas aulas, visto que os docentes grevistas já receberam seus vencimentos por essas faltas, não acarretando ônus aos cofres públicos;
- A extinção contratual dos docentes categoria O, ocorrida por ultrapassar o limite de ausências durante o período de greve, deverá ser tornada sem efeito, em virtude de inexistir amparo legal para essa extinção em decorrência do direito à greve, sendo que o período em que o docente não ministrou aulas será caracterizado como interrupção de exercício, até nova atribuição.
Salienta-se que a reposição das faltas deverá ocorrer nas ausências pontuais dos demais docentes regentes de classes/aulas, respeitando o mesmo campo de atuação, como por exemplo: falta abonada, justificada, injustificada, médica, doação de sangue, serviço obrigatório por lei e qualquer outra ausência cujo período não ultrapasse 15 (quinze) dias.
Por fim, solicita-se as autoridades em epígrafe todo o empenho no processo de reposição dessas faltas, orientando as unidades escolares que deem ciência aos docentes com faltas greve não repostas da possibilidade de reposição para fins de regularização da vida funcional, conforme autorizo da Administração.
Caberá ao docente apresentar, formalmente, o seu interesse em efetuar a reposição (anexo I), e estando de acordo, a unidade escolar deverá registrar a reposição primeiramente no modelo anexo II e posteriormente após visto do Supervisor de Ensino, efetuar o devido registro no livro ponto e sistema GDAE.
As demais orientações relativas à digitação da reposição, quais sejam, sistema, prazos, mês de referência e retirada das faltas integram o anexo III deste comunicado.
Atenciosamente,
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH

I – Período das faltas: 13/03/2015 a 12/06/2015;