segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Resolução CNE/CP 02, 15/06/2012 - Diretriz Curricular Nacional para a Educação Ambiental

Resolução CNE/CP 02, 15/06/2012
Diretriz Curricular Nacional para a Educação Ambiental
CF/88 = Determina em seu art. 225 que o poder público deve promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino.
PNMA = E.A. em todos os níveis = capacita-la para ativa defesa do Meio Ambiente.
LDB = Assegura a compreensão do ambiente natural e social. Formação para a cidadania.
PNEA = Componente da Ed. Nacional = articulada.
DCNEB = Relevância e obrigatoriedade da E. A.
DC Ed. Em Direitos Humanos = direitos ambientais.
Dimensão política meio ambiente: local, regional e global.
* Termo Ambiental: não é um tipo de educação, mas vinculado campo político de valores e práticas.
Papel emancipador e transformador.
Objetivos:
- Sistematizar os preceitos da lei e os avanços formação humana;
- Estimular a reflexão critica e propositiva da inserção da EA, superando a mera distribuição do tema pelos demais componentes;
- Orientar cursos de formação;
- Orientar os sistemas educativos;
- Potencializar a atividade humana: prática social e ética ambiental;
- Construção do conhecimento = desenvolvimento habilidade, atitudes e valores;
- Construir na reciprocidade;
- Assumir dimensões política e pedagógica. Não é atividade neutra.
- Considerar as múltiplas interfaces.
Marco Legal:
* EA é componente integrante, essencial e permanente na Ed. Nacional.
* Prática educativa integrada e interdisciplinar.
* Em todos os cursos de formação conteúdo: ética socioambiental.
Princípios da Ed. Ambiental:
* Totalidade como categoria de análise;
* Interdependência;
* Pluralidade de ideias;
* Vinculação entre ética, educação, trabalho e práticas sociais;
* Articulação na abordagem de uma perspectiva critica;
* Respeito à pluralidade e a diversidade.
Objetivos da Ed. Ambiental:
- Desenvolver a concepção integrada do Meio Ambiente;
- Garantir a democratização e acesso;
- Estimular a mobilização social e política;
- Incentivar a participação individual e coletiva;
- Estimular a cooperação entre as regiões dos País;
- Fomentar a integração entre ciências e tecnologias;
- Promover o cuidado com a comunidade de vida.
Contemplar:
* Abordagem curricular que enfatize a natureza como fonte de vida e relacione as várias dimensões;
* Abordagem curricular integrada e transversal;
* Aprofundamento do pensamento critico-reflexivo;
* Incentivo a pesquisa, instrumentos e métodos pedagógicos;
* Estimular a escola como espaço de educadores sustentáveis.
Organização Curricular:
- Proposta Curricular dos sistemas
PPP + Plano de Curso
- Inserção dos conhecimentos EA pode ocorrer:
- pela transversalidade.
- como conteúdo dos componentes.
- pela combinação das duas formas.
- Repensar práticas fragmentadas;
- Reconhecer a importância da dinâmica da natureza;
- Promoção e cuidado com as diversas formas de vida.
Sistema de Ensino e Regime de Colaboração:
- Conselhos de educação devem tornar efetiva a EA em todas as fases, etapas, modalidades e níveis de ensino.
- Articular com as universidades.
- Sistemas de ensino e as instituições devem divulgar estudos e experiências.
- Sistemas de ensino devem criar políticas de produção e aquisição de materiais didáticos e paradidáticos.