quinta-feira, 23 de abril de 2015

Informe SINPEEM - SME SP

SME DIZ QUE APRESENTARÁ RESPOSTAS ÀS
REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA ATÉ 27 DE ABRIL



        Para a data-base em maio, oportunidade em que a valorização dos profissionais de educação e condições de trabalho devem ter tratamento negocial entre sindicato e governo, apresentamos as reivindicações aprovadas pelos nossos associados já no mês de março.

        Desde então, foram realizadas reuniões da Mesa Setorial de Educação, da qual participam outras entidades sindicais, e reuniões bilaterais, entre o SINPEEM e a SME.

        As reuniões realizadas, até o momento, resultaram no tratamento de algumas questões pontuais como: reconhecimento pela SME dos problemas do Sistema de Gestão Pedagógica (SGP) e alterações necessárias; a publicação da Portaria nº 2.451/2015 no DOC, consolidando anexos de publicadas anteriores, que dispunham sobre títulos e as respectivas pontuações; a confirmação da realização de concursos para diretores, supervisores e professores ainda neste semestre; critérios para o cálculo do valor do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), a ser pago individualmente; e recesso em julho para os CEIs.



QUESTÕES TRATADAS ATÉ O MOMENTO NÃO DÃO
CONTA DE TODAS AS REIVINDICAÇÕES APRESENTADAS


         A pauta entregue pelo SINPEEM tem como questões centrais os itens  relacionados às condições de trabalho, valorização profissional, proteção à saúde do profissional de educação e segurança para a escola e todos que a frequentam, que nela estudam e trabalham.

        Quando destacamos as condições de trabalho como item a ser tratado na data-base, nos referimos às questões como quantidade de alunos por sala/turma/agrupamento, módulo de profissionais de educação por unidade, condições plenas para a inclusão de alunos com deficiência, cumprimento da lei que determina no mínimo de 30% das jornadas para hora/atividade, material em quantidade suficiente e de qualidade, entre outros.

        Ao destacar a valorização profissional, além da fixação de valores maiores para os pisos dos docentes, gestores e Quadro de Apoio, também reivindicamos: aumento real, novos reenquadramentos em referências de maiores valores pecuniários, direitos quanto ao desenvolvimento nas carreiras, direito à paridade e isonomia entre ativos e aposentado,; aumento do valor do PDE, redução de jornada sem redução de salários para o Quadro de Apoio, inclusão na Jeif para todos que por ela optarem, mesma composição de jornada para docentes de CEIs, entre outras amplamente divulgadas para a categoria e entregues ao governo.

        Questões relacionadas à segurança e saúde dos profissionais de educação não são negligenciadas ao tratarmos na Mesa de Negociação do cumprimento de cláusulas contidas em protocolos de negociação de campanhas anteriores que, se levadas a efeito, mudariam os indicadores cada vez maiores de adoecimento profissional, readaptações e afastamento do trabalho.

        As respostas dadas pela administração municipal, até o momento, são insuficientes e, para as questões que têm impacto financeiro e orçamentário, o governo disse que apresentará resposta oficial até o dia 27 de abril.

        Na última reunião, ocorrida em 23 de abril, a SME apresentou um cronograma com datas para discussões de portarias dispondo sobre matrículas, organização das escolas, remoção, matrizes curriculares, calendário de 2016, opção de jornada, pontuação para escolha/atribuição, EJA, entre outros itens.


RESPOSTA DO GOVERNO SERÁ AVALIADA
 NA ASSEMBLEIA GERAL DO DIA 28 DE ABRIL

        A resposta do governo, prometida para acontecer até 27 de abril, quanto às reivindicações apresentadas pelo SINPEEM, será avaliada pelos associados ao sindicato, em assembleia geral, após a paralisação e manifestação convocadas para o dia 28 de abril, Dia Internacional da Educação.

        Com o conhecimento das propostas do governo decidiremos os rumos do nosso movimento. Portanto, a participação de todas as escolas é de extrema importância. Milhares de profissionais de educação presentes à manifestação e assembleia não só dará maior legitimidade às nossas decisões como tem forte efeito nas decisões do governo.

        Participem!



SME AFIRMA QUE CONVOCAÇÕES PARA DIRETOR, SUPERVISOR,
PROFESSOR DE 
ENSINO FUNDAMENTAL II E CONCURSOS 
SERÃO REALIZADOS AINDA NESTE SEMESTRE

        A obrigação legal de realização periódica de concursos para os cargos das carreiras que integram o Quadro dos Profissionais de Educação (QPE) é conquista obtida pelo SINPEEM, com a aprovação da lei que dispôs sobre o Estatuto do Magistério e da Lei nº 11.434/1993, que dispôs sobre o QPE.

        Sendo assim, com base na lei, temos requerido sistematicamente acesso à informação sobre a quantidade de cargos vagos e exigido a realização de concurso sempre que comprovada a existência de 5% de cargos vagos. 

        Pois bem, já faz tempo que existe a quantidade mínima de cargos vagos de diretores, supervisores e professores de ensino fundamental II de várias disciplinas, que justifica e obriga o governo a realizar concursos. 

        Depois de muita cobrança do sindicato e até mesmo de publicação no DOC para a realização, agora a SME afirma que a convocação e realização de concursos ocorrerão ainda neste semestre.

        O SINPEEM, além de exigir que a lei seja cumprida, reivindica que haja pelo menos 90 dias entre a publicação do edital e a realização das provas.
  


RECESSO EM JULHO TAMBÉM NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

        Em 2012, foi encaminhado para a Câmara Municipal o projeto para que fossem fixadas em lei as diretrizes para a elaboração do calendário escolar anual.

      Entre as diretrizes, a obrigatoriedade de, no mínimo, 200 dias e 800 horas de trabalho escolar, períodos fixados para férias e recessos, entre outras.

        No entanto, o projeto encaminhado pelo governo não incluía o direito de recesso e férias coletivas em janeiro também para os CEIs.

       Na ocasião, o SINPEEM, estando com a categoria mobilizada e em greve, discordou do projeto, defendeu o direito de recesso e férias também para CEIs. Direito que conquistou com a apresentação de emenda ao PL do governo.

        Emenda que dispõe sobre o atendimento à demanda nos CEIs por meio das unidades polos sem, no entanto, abrir mão do direito de recesso e férias coletivas para os profissionais de educação e para as crianças.

        Desde a aprovação da lei, sancionada com a emenda conquistada pelo SINPEEM, o direito de recesso e férias coletivas nos CEIs vem se consolidando e sendo considerado como uma necessidade para educadores e educandos.

       Nas férias de janeiro de 2015, mesmo com todas as unidades consideradas como polos – o que se revelou como um erro e desperdício de recursos –, mais de 95% dos professores tiveram o direito de férias em janeiro. Os professores restantes ou se inscreveram voluntariamente ou foram convocados para trabalhar neste período.

        Queremos recesso e férias coletivas para todos. E entendemos que, com a conquista obtida pelo SINPEEM em 2012, estamos cada vez mais próximos deste objetivo.

          Para o recesso deste ano, ainda teremos polos, mas não serão todas as unidades. 

        Os CEIs indiretos e conveniados atenderão a própria demanda. Já o atendimento à demanda dos CEIs diretos – resultante da consulta dos pais que necessitam do atendimento das crianças durante o recesso – ocorrerá em polos determinados.

         O SINPEEM reivindica que os polos que forem determinados funcionem com equipes próprias e de outras Secretárias. No entanto, a SME abrirá prazo para o professor se inscrever voluntariamente para trabalhar no recesso. E, havendo insuficiência, poderá ocorrer convocação, respeitada a classificação e obedecendo à seguinte ordem:

        a) professores de educação infantil contratados;
  
        b) professores de educação infantil admitidos não estáveis;
 
        c) professores de educação infantil admitidos estáveis;

        d) professores de educação infantil efetivos da unidade polo.

        Os gestores e professores que trabalharem voluntariamente ou forem convocados durante o recesso terão, pelo trabalho realizado, pontuação para fins de evolução funcional.

        O SINPEEM continua na luta até a obtenção do direito de todos terem recesso e férias coletivas e direitos iguais para os profissionais de educação que atuam nos CEIs.



PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTÁ EM DEBATE NA
COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

        Depois de um longo debate e de disputas foi aprovado o Plano Nacional de Educação, com a fixação de diretrizes e metas a serem alcançadas pelo sistema nacional de educação. Com a sua aprovação, afastou-se o argumento de que era necessário e indispensável para a elaboração e aprovação dos Planos Estaduais e Municipais de Educação.

       Não só foi afastado este argumento como o próprio PNE estabelece prazo para que sejam aprovados os Planos Municipais e Estaduais de Educação.

       Desde 2012 tramita na Câmara Municipal de São Paulo um projeto de lei encaminhado pelo prefeito, que provocou debates, plenárias e audiências públicas, resultando em um projeto substitutivo.

         Nele estão contidas diretrizes relativas à superação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino, valorização profissional; promoção da educação em direitos humanos, com respeito à diversidade e à sustentabilidade socioambiental, entre outras que devem ser cumpridas pelo sistema municipal, como as metas referentes à:
  • ampliação de 31% para 35% das receitas correntes líquidas da Prefeitura para a educação;
  • redução progressiva da relação criança por professor na rede municipal de ensino até o quinto ano da vigência do plano:
a) Berçário I (zero a 11 meses): até cinco crianças / 1 professor;

b) Berçário II (um ano a um ano e 11 meses): até seis crianças / 1 professor;

c) Minigrupo I (dois anos a dois anos e 11 meses): até oito crianças / 1 professor;

d) Minigrupo II (três anos a três anos e 11 meses): até 15 crianças / 1 professor;

e) Infantil I (quatro anos a quatro anos e 11 meses): até 20 crianças / 1 professor;

f) Infantil II (cinco anos a cinco anos e 11 meses): até 20 crianças / 1 professor;

g) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental: até 20 estudantes;

h) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental: até 25 estudantes;

i) no ensino médio: até 25 estudantes;

j) na educação de jovens e adultos (EJA): até 20 estudantes nas etapas de alfabetização e básica e até 25 estudantes nas etapas complementar e final.
          Também merecem destaque as seguintes metas:

        META 3 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem.

          META 4 - Valorizar as profissionais de educação da rede municipal de ensino.

        META 5 - Universalizar, até 2016, a educação infantil para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil na rede municipal direta de forma a atender toda a demanda efetiva da população de zero até três anos e 11 meses no prazo de cinco anos.

          META 6 - Universalizar o ensino fundamental de nove anos, público e gratuito, com qualidade socialmente referenciada, para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano.

         META 7 - Estimular a universalização, até 2016, do atendimento escolar público e gratuito para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

      META 8 - Universalizar, para a população com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados públicos.

         META 9 - Oferecer na rede municipal de ensino educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos estudantes da educação básica até o final da vigência desse Plano.

         META 10 - Superar, no prazo de cinco anos, o analfabetismo absoluto na população com 15 anos ou mais e ampliar a escolaridade média da população.

        META 11 - Estimular, em regime de colaboração com o Estado de São Paulo e a União, a expansão das instituições de educação superior públicas em todas as regiões da cidade de São Paulo e em consonância com as necessidades econômicas, sociais e culturais.

        META 12 - Assegurar condições, no prazo de um ano, para a efetivação da gestão democrática da educação, prevendo recursos financeiros e apoio técnico e aprimorar mecanismos efetivos de controle social e acompanhamento das políticas educacionais na cidade de São Paulo.

        META 13 - Elaborar Planos Regionais de Educação, no prazo de um ano, que deverão observar as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, além de adequar as suas metas e estratégias específicas às particularidades de cada região, visando reduzir as desigualdades e promover a melhoria na qualidade de atendimento à população em especial nas áreas mais desfavorecidas.

        Para o alcance das metas são estabelecidas estratégias e tempos. O SINPEEM tem posicionamento favorável ao PL Substitutivo da Comissão de Educação da Câmara, resultado das discussões realizadas em vários fóruns. Queremos um PME que resulte efetivamente em melhorias para a educação, direitos para a população e para os seus profissionais.