quarta-feira, 29 de abril de 2015

Prazos para a apresentação das propostas para o Bônus

A Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-8, de 29 de abril de 2015, que dispõe sobre os prazos para a apresentação das propostas de indicadores, linhas de base e metas visando ao pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores a que se referem as LC 1.078-2008, 1.079-2008, 1.086-2009, 1.104-2010, 1.121-2010 e 1.245-2014, assim como sobre a Participação nos Resultados de que trata a LC 1.059-2008 - foi publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de maio de 2015.

Acompanhe a íntegra desta publicação:

O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, observadas suas responsabilidades derivadas das LC 1.078-2008, 1.079-2008, 1.086-2009, 1.104-2010, 1.121-2010 e 1.245-2014, assim como sobre a Participação nos Resultados de que trata a LC 1.059- 2008, resolvem:

Artigo 1º - Para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR a que se referem as LC 1.078-2008, 1.079- 2008, 1.086-2009, 1.104-2010, 1.121-2010 e 1.245-2014, assim como sobre a Participação nos Resultados de que trata a LC 1.059-2008, deverão ser observados pelos órgãos e entidades os seguintes prazos:
I – até 29 de maio de 2015, para a apresentação das propostas de indicadores, linhas de base e metas da Bonificação por Resultados - BR referente ao período de janeiro a dezembro de 2015;
II – até 31 de outubro de 2015, para a apresentação da proposta de indicadores da Bonificação por Resultados -BR referente ao período de janeiro a dezembro de 2016;
III - até 1º de dezembro de 2015, para a apresentação da proposta anual de metas e linhas de base da Bonificação por Resultados - BR referente ao período de janeiro a dezembro de 2016.
Parágrafo único – Fica proibido o pagamento da Bonificação por Resultado - BR para propostas que sejam apresentadas fora dos prazos previstos por esta resolução conjunta.

Artigo 2º - As propostas de indicadores, linhas de bases e metas serão submetidas à Comissão Intersecretarial por intermédio do Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados, instituído pelo Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010, vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão.
§ 1º – As propostas deverão ser apresentadas em consonância com os conteúdos, padrões e formatos disponibilizados pelo Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados (SABR).
§ 2º - As autarquias deverão elaborar propostas de indicadores e metas próprias, as quais serão submetidas à apreciação da comissão intersecretarial por intermédio do dirigente da Pasta a que estiverem vinculadas.

Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

DENÚNCIA: Secretaria da Educação manda equipes gestores atribuírem notas aos estudantes no lugar dos professores em greve

A Secretaria Estadual da Educação está cometendo inaceitável arbitrariedade na tentativa de descaracterizar a situação de greve na rede estadual de ensino.
A SEE determinou às equipes gestoras das escolas estaduais que atribuam notas bimestrais aos estudantes no lugar dos professores em greve.
Trata-se de um abuso intolerável, que desrespeita os direitos dos próprios estudantes e também as prerrogativas dos professores. Avaliar o estudante em relação à apreensão dos conteúdos ministrados e atribuir notas é tarefa do professor de cada disciplina. Não cabe a professores eventuais ou aos gestores da escola cumprir esse papel, pois não realizam o acompanhamento de todo o processo de aprendizagem dos alunos em sala de aula.
Com esta medida a SEE está praticando a famigerada “aprovação automática” da pior forma possível, retirando da avaliação seu caráter pedagógico e tornando-a um ato burocrático. Pior ainda, neste caso, a atribuição das notas aos estudantes assume uma função político-partidária, no sentido de preservar o Governo dos efeitos de uma greve que perdura por mais de 45 dias graças à intransigência do Governador e do Secretário da Educação, que insistem em apresentar qualquer proposta para que os professores possam analisar e deliberar.
Em defesa dos direitos dos professores, do direito dos estudantes à aprendizagem e da qualidade de ensino nas escolas estaduais, a APEOESP tomará as medidas jurídicas cabíveis para coibir este abuso.