quarta-feira, 21 de abril de 2010

Prefeitura de Campo Grande volta atrás e nomeia professora cega

Apenas para reflexão, essa matéria apenas mostra uma pequena parcela da ignorância política, quantos outros casos que não foram anunciados tiveram outro desfecho. Infelizmente ainda vivemos um preconceito velado, mas no caso relatado abaixo o preconceito foi claro, e se bobear ele ainda continuará ganhando eleição, vamos escolher direto nossos representantes.
Fonte: 21/04/2010 - 09h15 - da Agência Folha, em Cuiabá
A Prefeitura de Campo Grande (MS) vai revogar a medida administrativa imposta à pedagoga Telma Nantes de Matos, 43. Aprovada em concurso público para atuar na rede municipal de ensino, ela teve a nomeação recusada por ser cega. O município vai homologar sua nomeação e dar condições para ela trabalhar.
O caso se tornou polêmico após o prefeito Nelson Trad Filho (PMDB) dar declarações contra ter "uma pessoa cega" cuidando de uma turma de crianças. "Você colocaria sua filha de zero a quatro anos para uma pessoa com deficiência visual cuidar?", perguntou o peemedebista a jornalistas na segunda-feira (19).
Devido a desclassificação na professora no concurso, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso do Sul propôs uma ação na Justiça Federal pedindo a anulação de todos os atos administrativos "em desfavor da candidata, bem como a sua imediata posse no cargo de professor de educação infantil".
Em entrevista à Folha, o presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte, disse que a Constituição veda o entendimento adotado pela prefeitura. "A existência de uma necessidade especial não pode ser um impeditivo para o exercício de cargos públicos", afirmou.
Segundo ele, a entidade entende que a pedagoga teria de "ser assistida" em seu trabalho. "Em momento algum, a candidata ignora a sua condição. Em termos concretos, seria o caso de designar uma assistente para acompanhar as aulas e suprir eventuais necessidades."

Institui, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa SP Educação com Saúde e dá providências correlatas

Para que inventar algo que já sabemos o resultado, o prevenir esta ai e pelo jeito até agora nada, acredito que se melhorando as condições de atendimento do Hospital do Servidor Público bem como apliando a rede credenciada, nada disso seria preciso, mas como ninguém assume as falhas, em ano de eleição nada melhor do que criar programas, infelizmente vivemos no mundo da fantasia, do faz de conta, a diferença que não tem nenhuma criança que caira nessa cilada.
fonte: quarta-feira, 21 de abril de 2010 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (74) – 3
DECRETO Nº 55.727, DE 20 DE ABRIL DE 2010
Institui, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa SP Educação com Saúde e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa SP Educação com Saúde, tendo por objetivo a melhoria da qualidade do ensino oferecido na rede pública estadual, mediante ações direcionadas aos servidores públicos dessa Pasta que agreguem qualidade de vida, promoção de saúde e prevenção de agravos relacionados ao trabalho, em consonância com o disposto na Lei nº 12.048, de 21 de setembro de 2005, que instituiu a “Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador”.
Artigo 2º - Na implementação do Programa a que alude o artigo 1º deste decreto, serão desenvolvidas, dentre outras, as seguintes ações:
I - caracterização dos servidores públicos da Secretaria da Educação quanto à qualidade de vida, hábitos, perfil de saúde e atividade laboral;
II - redução da exposição a fatores de risco ou de agravamento de doenças no ambiente de trabalho;
III - encaminhamento dos servidores abrangidos por este decreto para serviços de saúde de referência conforme o nível de complexidade do respectivo diagnóstico;
IV - introdução de cultura de ambientes e processos de trabalho saudáveis, bem assim de respeito ao meio ambiente;
V - orientação em segurança do trabalho em Diretorias de Ensino e unidades escolares;
VI - treinamento de servidores públicos dos órgãos referidos no inciso V deste artigo, dotando-os de instrumentos para a realização de ações voltadas à educação em saúde.
Artigo 3º - As ações relacionadas no artigo 2º deste decreto serão desenvolvidas, de início, nas Diretorias de Ensino e unidades escolares situadas na Capital, alcançando posteriormente as demais unidades do Estado conforme cronograma e diretrizes aprovados pelo Secretário da Educação.
Artigo 4º - Para a execução do Programa instituído por este decreto, a Secretaria da Educação, representando o Estado:
I - celebrará convênio com o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, cabendo a este:
a) coordenar e definir os fluxos de encaminhamento para sua rede, efetuando o respectivo monitoramento;
b) avaliar a implantação das ações e o cumprimento das metas correspondentes;
c) prestar assessoria técnica em engenharia e segurança do trabalho;
II - poderá celebrar convênios com outras entidades que atuam na área da saúde, inclusive para atendimento a servidores classificados em Diretorias de Ensino e unidades escolares situadas fora da Capital do Estado.
Parágrafo único - A celebração dos ajustes de que trata este artigo requererá autorização governamental específica, devendo a instrução dos processos observar o disposto nos Decretos nº 40.722, de 20 de março de 1996, e nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007.
Artigo 5º - O Secretário da Educação poderá editar normas necessárias à execução deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2010

Instrução CENP, de 20-4-2010

fonte: quarta-feira, 21 de abril de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (74) – 21
Instrução CENP, de 20-4-2010
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista das diretrizes estabelecidas pelas Res. SE nº 83, de 05 de novembro de 2010, e nº 33 de 23/03/2010, que dispõem sobre a diversificação curricular no ensino médio, relacionada à língua estrangeira moderna, quando oferecida em instituição devidamente credenciada pela Secretaria da Educação, baixa as seguintes instruções:
1. da oferta e natureza dos cursos de língua estrangeira moderna
1.1. A oferta de estudos de língua estrangeira moderna, inglês, francês e ou espanhol, aos alunos matriculados nas 2ªs e 3ªs séries do ensino médio e da EJA presencial das escolas estaduais ,somente poderá ocorrer em instituições credenciadas pela Secretaria da Educação, quando devidamente comprovadas as impossibilidades de atendimento da respectiva demanda pelos Centros de Estudos de Línguas—CELs;
1.2. o(s) curso(s) a ser(em) oferecido(s) terá(ao) a carga horária mínima anual de 80 (oitenta) horas , distribuídas entre os meses de abril a dezembro, devendo o cronograma de cada curso ser objeto de validação da Diretoria de Ensino da área de jurisdição geográfica da entidade credenciada.
2 -- da inscrição e da matrícula dos alunos
2.1. Poderá se inscrever como aluno candidato à matrícula de um curso de inglês, francês ou espanhol a ser oferecido por instituição devidamente credenciada , o aluno considerado excedente pelos Centros de Estudos de Línguas—CELs;
2.2. O aluno deverá efetuar sua inscrição na escola de origem, ou seja, naquela em que cursa seus estudos, devendo, ser acrescida da assinatura do pai ou responsável, quando menor de 18(dezoito) anos;
2.3. Independentemente das eventuais vagas disponíveis na entidade credenciada , ou nos Centros de Estudos de Línguas— CELs, o aluno somente poderá cursar, em qualquer uma dessas instituições, um único idioma;
2.4. O aluno terá sua matricula efetivada somente após seu comparecimento à entidade credenciada, munido da cópia da ficha de inscrição e de um documento pessoal original com foto (preferentemente o RG).
3.. Do período de inscrição
O período de inscrição a que se refere o item 2 desta Instrução, se constituirá, anualmente, em objeto de divulgação oportuna desta Pasta.
4. Do atendimento à demanda
4.1. Observados os critérios e os requisitos estabelecidos pelo artigo 3º da Resolução SE nº 83/09, alterado pela Resolução SE nº 33/10, os alunos inscritos nas respectivas unidades escolares em que se encontram matriculados, passarão a compor uma lista única de alunos interessados, por tipo de idioma, a ser disponibilizada, para futuros desdobramentos a nível de DE, na página virtual do Programa; 4.2 a Diretoria de Ensino, à vista da disponibilidade virtual do conjunto das listas dos alunos inscritos nas unidades escolares e do atendimento aos critérios constantes do artigo 8º da Resolução SE nº 83/09, analisará a lista classificatória dos alunos, disponibilizada pela FDE, que farão jus à matrícula. A FDE disponibilizará ainda, quando necessário, a lista dos alunos classificados para uma eventual segunda chamada, cabendo às Unidades Escolares a responsabilidade de dar ciência aos interessados das alternativas.possíveis. 5 das competências e atribuições Caberá :
5.1. Ao aluno:
a-) efetuar a inscrição em sua escola de origem, providenciando a assinatura do responsável, quando menor;
b-) atender a todas as normas e procedimentos estabelecidos pelo Programa;
c-) frequentar com pontualidade e bom aproveitamento as aulas;
d-) frequentar, no mínimo, 75% das aulas programadas;
e-)apresentar, na aula subseqüente à falta ocorrida por problemas de saúde, o respectivo atestado médico;
f-) solicitar da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da DE, na aula subseqüente à falta, abono cuja ausência vier a ocorrer por motivo diverso ao especificado na alínea anterior.
5.2 à Unidade Escolar Estadual:
a) informar os alunos sobre os cursos oferecidos pelos Centros de Estudos de Línguas- CELS e sobre aqueles previstos pelo Programa, esclarecendo-os sobre as possibilidades de participação contidas nas respectivas legislações, quais sejam:Res. SE nºs 81/2009(CELs) e 83/2009 e 33/2010 (Programa);
b) utilizar o ambiente virtual, para cadastramento dos alunos, por meio de login e senha disponibilizados para esse fim, quando esgotadas as possibilidades de atendimento pelos CELs;
c) atentar para que o aluno interessado em cursar idioma em escola credenciada preencha a ficha de inscrição – vide anexo I-- e a entregue, na secretaria da UE, para posterior cadastramento;
d) solicitar ao responsável pelo aluno menor de 18 anos, que valide a inscrição, por meio de sua assinatura em ficha específica para esse fim;( ficha de inscrição)
e) providenciar junto ao aluno, quando necessário, os dados necessários ao completo preenchimento de sua ficha de inscrição;
f) efetuar a inscrição on-line dos alunos, em programa específico, digitando os dados solicitados, para fins de elaboração de lista única de alunos inscritos de todas as unidades escolares da DE;
g) consultar a lista classificatória a ser disponibilizada pela FDE no sistema, a fim de identificar os alunos que estarão aptos a efetuarem a matrícula na escola credenciada, objeto de sua opção;
h) dar ciência aos alunos constantes da lista classificatória disponibilizada , as alternativas de matrícula possíveis;
i) entregar ao aluno cópia de sua ficha de inscrição,(anexo
I), que será encaminhada à escola credenciada, escolhida pelo aluno, para efetivação de sua matrícula no curso de idioma;
j) orientar o aluno da necessidade de, no ato da matrícula, portar cópia da ficha e um documento original com foto (preferentemente o RG);
k) acompanhar, no ambiente virtual, a confirmação da matrícula de seus alunos nas escolas credenciadas, controlando o número de vagas disponíveis na diferentes instituições credenciadas; l) acompanhar a lista dos alunos classificados, com direito imediato à matrícula e daqueles em lista de espera, administrando essa situação,:inclusive, acompanhando o aluno aprovado que não tenha se matriculado na escola credenciada a que faz jus.
5.3. à Entidade Credenciada:
a) oferecer curso de espanhol, francês ou inglês, com carga horária mínima anual de 80(oitenta) horas , distribuídas em dois módulos, entre os meses de abril a dezembro, solicitando da Diretoria de Ensino da área de sua localização geográfica, o aprovo do respectivo calendário de execução;
b) manter arquivada para fins de prestação de contas e, pelo prazo de 02(dois) anos, as atividades avaliatórias realizadas pelos alunos;
c) efetuar a matrícula do aluno, somente mediante a presença física do interessado;
d) solicitar do aluno, no ato da matrícula, cópia de sua ficha de inscrição e de um documento pessoal original que contenha foto para a devida conferência (preferentemente o RG);
e) confirmar a matrícula do aluno, utilizando o nº do RA que o estará identificando na lista classificatória disponibilizada no site do Programa;
f) entregar ao aluno, somente na primeira aula do Programa, o material didático do curso oferecido, mediante assinatura do aluno a ser aposta em documento padrão que comprovará a respectiva entrega;
g) arquivar e enviar cópia à DE no final do mês do documento/ comprovante da entrega do material e demais informações e ou documentos contidos nas alíneas ―g‖, ―h‖ e ―i’ , do item
5.4. desta instrução, para efetivação,pela Secretaria, do primeiro pagamento
h) garantir a inclusão , nas listas de controle de frequência dos alunos , as informações solicitadas pelo Programa, como, por exemplo,o dia e o horário da turma a que o aluno pertence;
i) assegurar ao aluno a oportunidade de mudança de turma somente no primeiro mês de desenvolvimento do programa, devendo, o aluno permanecer na mesma turma pelo menos até o final do módulo, em caso da solicitação vir a ocorrer fora desse período;
j) solicitar da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da DE, análise e parecer conclusivo de casos de mudança específica de turma, quando a solicitação venha a ocorrer fora do período regular, e se revista de caráter de absoluta e comprovada necessidade; .
k) controlar, rotineiramente, a lista de presença de cada turma, que deverá ser assinada pelo aluno a cada aula; (vide Anexo II);
I) Encaminhar à DE, ao final do mês, relatório consolidado das presenças dos alunos, acompanhada de cópia da lista de presença utilizada no momento da aula; relatório consolidado das atividades/conteúdos desenvolvidos e documento financeiro comprobatório ( NOTA FISCAL DE SERVIÇO), assinado, com identificação nominal do responsável pela unidade escolar, elementos que gerarão o pagamento mensal.
m) assegurar que todos os documentos enviados pela escola credenciada aos órgãos regionais, sejam devidamente validados pelo Supervisor de Ensino responsável e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Obs. Havendo alunos de diferentes DEs matriculados na escola credenciada esta deverá enviar o relatório a todas às DEs. ( o relatório deverá conter somente o nome dos alunos que pertencem às unidades escolares jurisdicionadas a essa DE).
5.4. à Diretoria de Ensino:
5.4.1. Caberá:
a) dar amplo conhecimento, em âmbito local, do disposto na Resolução SE nº 83/09 e Resolução SE nº 33 de 23/03/2010;:
b) dar ciência aos interessados da relação de escolas de idioma estrangeiro existentes nos respectivos municípios, com disponibilidade de vagas nos respectivos idiomas.
5.4.2. Observado o disposto nas Res. SE nº 83/2009,em especial o artigo 7º e a Res. SE nº 33/2010, caberá:
a) acompanhar o processo de inscrição dos alunos nos cursos oferecidos pelas instituições credenciadas, realizadas pela escola de origem, para identificação e, posterior encaminhamento dos inscritos.
b) supervisionar o ambiente virtual disponibilizado pela Secretaria para as ações previstas, e acompanhar a utilização das ferramentas/aplicativos de mídia – login, senha, e outros;
d) identificar eventuais casos de duplicidade de inscrição/ matrícula de um mesmo aluno -Cel e instituição credenciada, bloqueando o direito do aluno de continuidade no Programa;
e) monitorar a frequência do aluno às aulas, bloqueando sua continuidade no ambiente virtual, quando o índice de ausências atingir 25% de faltas em cada módulo do Programa ou, no semestre, dos estudos do ensino médio;
f) monitorar ― in loco‖, a frequência e a participação dos alunos às aulas;
g) solicitar às instituições credenciadas o protocolo de entrega do material didático concedido aos alunos, conforme modelo previsto pelo sistema, acompanhado da assinatura do bolsista;
h) encaminhar à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - Departamento Financeiro -Avenida São Luiz, 99 – 13º andar - CEP 01046-001, até o 5º dia útil do mês subsequente, informativo consolidado dos relatórios oriundos e emitidos, ao final de cada mês, pelas escolas credenciadas, contendo os dados referentes ao calendário mensal e à frequência dos alunos e que definirão o montante a ser pago às escolas credenciadas;
i) assegurar que o relatório de que trata a alínea anterior, venha instruído com o documento financeiro comprobatório das ações realizadas, (nota fiscal de serviço), devidamente assinado pelo responsável da escola credenciada e pelo Dirigente Regional de Ensino;
j) encaminhar à FDE, como órgão gestor do Programa, até o 5º dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, todos os documentos de que trata as alíneas ―h‖ e ―i‖ deste item, para fins de pagamento.