sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Concurso Educação Infantil e PEB I - SME SP

Para ler o edital na íntegra clique no título.
A Secretaria Municipal de Educação publicou nas páginas 37 a 45 do Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira, 06 de novembro, os editais dos concursos de ingresso para o provimento dos cargos de professor de educação infantil e de professor de educação infantil e ensino fundamental I, organizados pela Fundação Carlos Chagas.
As inscrições serão feitas pela Internet, das 10h do dia 30 de novembro às 14 horas do dia 11 de dezembro, ou via banco, no mesmo período. A taxa é de R$ 45,00.
São 818 vagas para professor de educação infantil e ensino fundamental I e 467 vagas para professor de educação infantil.
As provas para os cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I estão previstas para serem aplicadas no dia 28 de fevereiro de 2010. Já os candidatos aos cargos de professor de educação infantil farão as provas no dia 07 de março de 2010.
As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, ambas eliminatórias e classificatórias, serão compostas de 30 questões objetivas cada. As dissertativas terão duas questões e as objetivas serão compostas por questões de múltipla escolha.

Prova São Paulo será realizada nos dias 17 e 18 de novembro

Fonte: sme/sp 06/11/2009
Cerca de 335 mil alunos da Rede Municipal de Ensino realizarão nos dias 17 e 18 de novembro a 3ª edição da Prova São Paulo, composta por questões de múltipla escolha de Português e Matemática. Como a prova tem resultados nominais, será possível avaliar o progresso de cada estudante da rede. Assim, como em 2008, os critérios de elaboração da prova obedecerão novamente à escala do Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica).
São avaliados todos os anos alunos do 2.º e 4.º anos dos Ciclos I e II. Os alunos que, em 2008, estavam nestas etapas de ensino, em 2009 são avaliados apenas por amostragem (3.º ano do Ciclo I e 1.º e 3.º anos do Ciclo II). Além deles, participam da avaliação todos os alunos matriculados nos 3º e 4º anos do PIC (Programa Intensivo do Ciclo I). A avaliação será aplicada também a todos os alunos do 1º ano do Ciclo II que tiveram desempenho igual ou menor a 150 na escala de proficiência em Português na avaliação do ano passado.
Em 2008, excepcionalmente, os alunos do 4º ano do Ciclo II foram avaliados por amostragem. Neste ano, todos farão a prova.
O teste de Português será aplicado no dia 17 de novembro e o de Matemática, no dia 18. Os alunos terão três horas para responder ao exame, que terá 20 itens para o 2º e 3º anos e 3º ano do PIC e 32 itens para os demais participantes. O exame será aplicado pelos profissionais das próprias escolas. Professores de Português aplicarão as provas de Matemática e vice-versa, com o cuidado de não avaliarem turmas nas quais lecionam.
Alunos com necessidades educacionais especiais farão as mesmas provas dos demais estudantes. O material, porém, será adaptado para eles, que contarão com aplicadores especiais (ledor ou escriba).
No segundo dia de prova, 18 de novembro, os alunos responderão também a um questionário sobre seus hábitos de estudo. Haverá um questionário também para os pais, que responderão a questões sobre a situação socioeconômica da família. Uma carta com informações sobre a prova será enviada aos pais. A novidade deste ano é que as famílias receberão, também pelos Correios, boletins com o desempenho do filho na avaliação.
As provas são elaboradas por profissionais da Secretaria Municipal de Educação juntamente com a empresa contratada pela Prefeitura de São Paulo. Os resultados serão encaminhados para as Diretorias Regionais de Educação (DREs) e para as escolas da rede.
Mais do que avaliar o desempenho dos estudantes, a Prova São Paulo será a grande referência para o planejamento escolar de 2010, aferindo com precisão o que crianças e jovens aprendem individualmente, em cada nível de escolaridade. Um dos diferenciais da prova é permitir que a escola saiba como está o desempenho de cada um de seus alunos, nominalmente.
Escala Saeb
Em 2007, a Prova São Paulo foi feita com duas escalas diferentes. A avaliação do 2.º ano teve uma escala própria, enquanto as provas das demais séries estavam na escala Saeb, conhecida e utilizada nacionalmente. Em 2008, todas as provas já tiveram como base o Saeb – índice utilizado pelo Ministério da Educação para avaliar os alunos de todo o país – assim como em 2009. Isso significa que, ao longo do tempo, será possível observar o desenvolvimento de um determinado aluno, ano a ano do Ensino Fundamental, e comparar seu aprendizado com o desenvolvimento da educação brasileira.

Você leu a Carta da S.E. ?

Fonte: UDEMO - 06/11/2009
Você leu a Carta que a Secretaria da Educação enviou a todo o pessoal do magistério, da ativa, no mês de outubro?
Se leu, percebeu; se não leu, vai saber agora.
Nessa Carta, intitulada Valorização pelo Mérito: Programa tornará as carreiras do magistério mais atrativas, a S.E. e o próprio Secretário da Educação tentam "vender gato por lebre", de uma forma bastante enganosa e contraditória, além do sacrifício da língua portuguesa.
Vejamos alguns pontos extraídos da Carta:
1. "O Programa valorização pelo Mérito, lançado pela Secretaria da Educação na semana passada, estabelece medidas e (sic) possibilitarão aos professores multiplicar o salário inicial, ao longo da carreira, por quase quatro vezes."(g.n.)
2. "A remuneração inicial para a jornada de 40 horas semanais, atualmente de R$ 1.834,85 (para PEB II, incluindo as gratificações) poderá chegar a R$ 6.270,78, o que representa um aumento de 242%."(g.n.)
3. "A remuneração do diretor de escola poderá chegar a R$ 7.147,05, mais de três vezes a remuneração inicial de R$ 2.321,09." (g.n.)
4. "No caso dos supervisores, a remuneração poderá chegar a R$ 7.813,63, mais de três vezes a remuneração inicial de R$ 2.509,11."(g.n.)
5. "Em primeiro lugar, para os que estão ainda no início de sua vida funcional....Essas pessoas teriam um aumento na sua remuneração equivalente a 100% do respectivo salário inicial..."(g.n.)
6. "Em segundo lugar, para os que já estão mais perto da aposentadoria aplica-se o mesmo raciocínio anterior, podendo a faixa 5 ser atingida em 9 anos. Mesmo os que estão muito próximos de cumprirem o tempo para aposentar-se poderão ter benefícios maiores proporcionalmente. Suponhamos uma pessoa que está a 3 anos de cumprir o tempo mínimo. Se ela decidir atrasar sua aposentadoria em apenas mais três anos, ela poderá prestar 3 concursos (contando o do ano que vem) e aumentar sua aposentadoria em até 75% do salário inicial." (g.n.) Nossos comentários:
a. No item 1, a Carta fala que o salário inicial poderá ser multiplicado por quase quatro vezes (quatro vezes= 400%);
b. No item 2, cai para 242% (quase duas vezes e meia);
c. No item 3, chega a mais de três vezes (três vezes = 300%);
d. No item 4, chega a mais de três vezes (três vezes = 300%);
e. No item 5, cai para 100% (100% = uma vez);f. No item 6, cai para 75%. (75% = menos de uma vez).
Resumindo: a SE afirma que o salário inicial poderá ser multiplicado por até quatro vezes, mas a própria SE, nos exemplos, deixa claro que, em nenhum caso, o aumento chega a tanto.
g. A SE usa, indistintamente, as expressões: salário inicial e remuneração inicial, como se fossem sinônimos. Não são.
h. No item 6, ocorre o fato mais grave, que pode ser classificado como propaganda enganosa ou fraude. Atente a esta afirmação:
" Se ela decidir atrasar sua aposentadoria em apenas mais três anos, ela poderá prestar 3 concursos (contando o do ano que vem) e aumentar sua aposentadoria em até 75% do salário inicial."(g.n.)
Como essa pessoa poderia prestar 3 concursos em três anos, se o interstício mínimo entre um concurso (uma promoção) e outro (a) é de 3 anos? Em três anos, ela só poderia prestar um único concurso e, se aprovada, aumentaria sua futura aposentadoria em até 25% do salário inicial (e não 75%).
Parece que a pressa e a necessidade de supervalorizar um projeto ficam acima da razão e da seriedade.
Se você, colega, não ia se aposentar, contando com isso, esqueça. É enganação!
7. A pressa é tanta, que a própria Secretaria da Educação chama o Adicional de Local de Exercício (ALE) de "auxílio por localização de exercício". De onde será que eles tiraram essa expressão?
8. Com relação a esse Adicional, dão uma boa notícia: ele será incorporado para efeito de aposentadoria. E duas más notícias: a incorporação ocorrerá na proporção de 1/25 (mulheres) ou 1/30 (homens) por ano de permanência na escola. Geralmente, as gratificações e os adicionais são incorporados à razão de 1/10 ao ano; portanto, em 10 anos, a incorporação é total. No caso do ALE, só os que começarem no magistério no ano que vem (2010) e permanecerem o tempo todo em escolas que dão direito a esse adicional conseguirão a incorporação total desse benefício, na aposentadoria. Ou seja, 25 anos de contribuição, para as mulheres, e 30 anos, para os homens. Segunda má notícia: sobre o ALE incidirão os descontos de IAMSPE e Previdência.
Veja, agora, o caso mais grave.
A Carta contém o seguinte trecho:
"O integrante do magistério que mudar de carreira (sic) mediante concurso público (de professor para diretor ou supervisor) terá garantido o enquadramento em faixa correspondente à remuneração imediatamente superior à que possuía no cargo anterior." (g.n.)
Comparem com o texto da Lei (artigo 8º, IV, b, da LC n. 1097/2009):
Artigo 27 - O integrante do Quadro do Magistério, quando nomeado para cargo de outra classe da mesma carreira, será enquadrado, na data do exercício, no mesmo nível do seu cargo ou função-atividade de origem e na faixa inicial do novo cargo. (g.n.)
Cabem, aqui, duas observações:
1. O texto da Carta fala em "mudar de carreira". Se a carreira é do magistério, mudar de carreira significa sair do magistério. Em seguida, esclarece o que quis dizer com "mudar de carreira": passar de professor a diretor ou supervisor. Isso é mudar de cargo dentro da carreira, e não mudar de carreira.Maldita pressa!
2. Pela Carta, quem mudar de cargo será enquadrado numa faixa superior (já que se fala em remuneração superior). Pela Lei, quem mudar de cargo será enquadrado na faixa inicial do novo cargo. Ou seja, um diretor na faixa 3, que for nomeado supervisor, ficará, neste cargo, na faixa 1, que é a faixa inicial, e não na faixa 4 ( que é a faixa correspondente à remuneração imediatamente superior à que possuía no cargo anterior, de diretor), como quer fazer crer a Carta.Maldita desonestidade!
Portanto, colegas, e num pequeno resumo, é isso que está na famosa Carta da SE aos educadores.Mais uma vez, mentiras, enganações e fraudes.Não é novidade.

Altera dispositivos da Resolução SE nº 73, de 21-10-2009, que dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções

36 – São Paulo, 119 (207) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Resolução SE 82, de 5-11-2009
Altera dispositivos da Resolução SE nº 73, de 21-10-2009, que dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante mencionados da Resolução SE nº 73, de 21-10-2009:
I – o § 2º do artigo 1º:
“§ 2º - As 12 horas semanais de trabalho, das quais 10 horas em atividades com alunos e 2 horas em trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) na unidade escolar, bem como as aulas atribuídas nos termos do inciso II deste artigo, deverão ser cumpridas pelo docente, obrigatoriamente, no exercício de substituições, em ocasionais ausências de professor responsável pela regência de classe ou pelo magistério de aulas, observado seu campo de atuação, independentemente da respectiva habilitação/ qualificação, e, na desnecessidade de substituições, em outras atividades correlatas à função, designadas pelo superior imediato.”
II – o artigo 4º:
“Art. 4º - na segunda ou terceira semana de novembro do corrente ano, as Diretorias de Ensino deverão realizar sessão única de atribuição, respeitada a ordem de classificação, a fim de que os docentes que não tiverem aulas regulares atribuídas na unidade de classificação possam assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, observada a legislação vigente, bem como garantir a fixação de sede de exercício do servidor que permanecer apenas com a carga horária mínima de trabalho.”
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.