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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

A VERDADE ! A verdade, somente a verdade, nada mais que a verdade !

Fonte: UDEMO
O recente episódio na EE Emygdio de Barros, na Capital, viralizou na imprensa e nas redes sociais. Policiais são vistos agredindo alunos e ameaçando outros, com arma na mão. Na cena seguinte, vem a notícia de que a Diretora pediu a cessação da sua designação, e o Secretário da Educação, tirando proveito da desgraça, vociferando que “a Diretora seria afastada, por mim, de qualquer forma”! Vejam que a Diretora foi ‘condenada’ pelo Secretário, sumariamente, sem direito a defesa. Normalmente, um Secretário da Educação afirmaria que iria mandar apurar os fatos, para depois tomar uma decisão.  Mas este Secretário não iria perder a oportunidade de sacrificar uma Diretora de Escola. Logo ele, que tem feito tanta besteira na SEDUC, e que tenta, o tempo todo, jogar nos Diretores a culpa pela ineficiência da Secretaria ! Mais uma vez, o Secretário perdeu a oportunidade de ser ético, preferindo dar voz ao grito de ‘vingança’. É curioso observar que se trata da mesma Diretora que foi muito elogiada, pela DE e pela SEDUC,  por ter colocado a EE Fernão Dias “nos eixos”, depois dos tumultuados episódios da reorganização da rede. E ela o fez à custa de muito trabalho, dedicação e horas-extras na escola, sem remuneração. Mas, vamos à verdade.
Quem é o aluno que está no centro do problema ? É maior (tem 19 anos), com vários boletins de ocorrência, sendo 2 na mesma escola, num intervalo de 3 meses! No ano passado (2019) o Conselho de Escola deliberou pela transferência compulsória do aluno, por todos os problemas criados por ele. A Diretoria de Ensino ‘anulou’ a decisão do Conselho (não sabemos como!), determinando que a escola ficasse com o aluno. É o velho problema de a Diretoria de Ensino achar que sabe mais dos alunos do que a própria escola. Dá nisso, sempre !
Quem são os policiais envolvidos no episódio? A Diretora chamou a RONDA ESCOLAR, polícia especializada nesta área. Os policiais, conhecendo o aluno e sua capacidade de tumultuar para tirar proveito da situação, solicitaram reforço, no que foram atendidos por colegas de outra área de atuação. Portanto, a Diretora chamou a Ronda Escolar, que está aí exatamente para isso, auxiliar a escola nos problemas de falta de segurança. A ação da polícia, no entanto, certa ou errada, não é responsabilidade da Diretora da Escola. Para agir, a polícia não se reporta à Direção da Escola, mas sim aos seus superiores, e dentro dos seus protocolos. Portanto, a Diretora é culpada por excessos da polícia? Não ! Claro que não ! Houve excessos por parte da polícia? Apenas um inquérito poderia levar a essa conclusão ! Esta é a verdade! Apenas como tempero adicional: quem quiser ter uma visão mais clara dos problemas da escola Emygdio deveria ficar lá uma semana. São os mesmos problemas que todas as escolas da rede pública estadual enfrentam: falta de professores, de funcionários, infraestrutura, violência etc. Pode-se analisar o episódio da escola Emygdio por diversos ângulos, mas não se pode culpar a Diretora pelo incidente. Não antes de se apurar todos os fatos, com isenção ! Não antes de assegurar à Diretora o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Se é para julgar sumariamente, levianamente, então também nós temos o direito de encontrar um culpado para o lamentável episódio: a SEDUC, que não dá aos gestores as mínimas condições de trabalho! Nesse episódio, há duas ‘entidades’ que foram violentadas: a Diretora da Escola e a Verdade!

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Reunião da UDEMO com Secretário de Educação do Estado - SEE/SP

1 - Resolução SE 1/19
Apesar do caráter emergencial, e da intenção de priorizar o aluno e o professor na sala de aula, a Resolução deverá ser revista. Do ponto de vista legal, não se pode exigir que o Vice-Diretor e o Professor Coordenador deixem suas funções e assumam aulas/classes, na falta/ausência dos professores. Isso poderia caracterizar desvio de função. Do ponto de vista pedagógico, essa medida seria temerária, pois quando se coloca um estranho para ministrar aulas, o projeto pedagógico é quebrado. Isso aplica-se a todos os profissionais que estão fora da sala de aula, desempenhando funções em outros projetos. Neste caso, a solução é a contratação de mais professores, o que ainda depende do STF (publicação de Acórdão).
2 - Módulo das escolas
Com as alterações ocorridas no final de 2016, o módulo escolar – que não era bom – ficou pior. Dados apresentados pela própria SE mostram que 70 escolas ficaram sem Vice Diretor, PC e GOE. Um total de 700 escolas ficaram sem Vice Diretor e PC. Estranhamente, mantiveram-se as equipes de PCNPs nas DEs (cerca de 20 por Diretoria). Com isso, há Diretorias onde escolas não têm o PC mas o módulo de PCNPs está completo. Se há que fazer cortes nos módulos, isso deve começar pelos órgãos centrais chegando até as DEs. A escola é o último lugar a se mexer, e o primeiro a ser priorizado com os profissionais necessários. Um novo módulo - que contemple as diversas realidades da rede - deverá ser discutido na SE.
3 - Aposentadoria Especial
Herança do governo anterior, o Secretário alegou desconhecer o projeto de lei complementar que trata da matéria. Vai localizá-lo para saber como está e qual deverá ser o seu encaminhamento.
4 - Reajuste salarial de 10,5%
Também herança do governo anterior, a matéria continua em discussão no STF. O Secretário entende que a melhor saída seria uma negociação entre as partes. Independente desta questão jurídica, a Udemo lembrou ao Secretário a importância da política de reajustes salariais programados para todo o mandato, ou seja, para um período de quatro anos. Essas matérias serão levadas à Fazenda, para análise, nos próximos dias e, posteriormente, ao Governador do Estado.
5 - Excesso de faltas na rede
O número de faltas (absenteísmo) na rede é muito grande (com exceção das PEIs), comprometendo o funcionamento regular das escolas e o desenvolvimento do projeto pedagógico. As explicações para essas faltas são muitas, e vão da facilidade (o permissivo legal) ao desinteresse (provocado pelos baixos salários), passando por problemas de segurança, saúde etc. A solução para esse problema seria, no curto prazo, a recomposição salarial do magistério, combinada com o fim do permissivo legal. No médio e longo prazos, seria a fixação do professor numa única unidade escolar, em jornada integral, com dedicação exclusiva, algo semelhante ao que ocorre nas PEIs. Não se trata de escola de tempo integral, mas sim de educação integral, com a correspondente valorização salarial. O próprio Secretário afirma que os salários do magistério são baixos em São Paulo; na média, são inferiores ao que se paga no Brasil. Destaque para o piso do PEB I e do Diretor de Escola.
6 - Excesso de burocracia/ações administrativas, em detrimento do pedagógico
O próprio Secretário afirmou que a análise da estrutura da SE mostra que ela está montada para atender o administrativo/burocrático; o pedagógico fica em segundo plano. Isso começa nos órgãos centrais, passa pelas DEs e chega até as escolas. A intenção do Secretário é tomar medidas legais e fazer gestões para atacar esse problema.
7 - Excesso de programas/projetos na Pasta
O Secretário reconhece que há excesso de projetos/programas na Pasta consumindo muito tempo, dinheiro e energia que deveriam ser canalizados para a sala de aula, para o dia a dia na escola. Está sendo feito um levantamento desses projetos/programas para tentar equacioná-los.
8 - Necessidade de fixar o professor na escola
Conforme já mencionado no item 5, é fundamental fixar o professor numa única escola, em jornada de 40 horas, todas cumpridas na unidade escolar. Isso fará com que o professor não necessite correr de escola em escola para completar sua jornada, deixará o professor mais envolvido com a escola em que trabalha e permitirá o desenvolvimento de um melhor projeto pedagógico na unidade escolar. Também, como já foi dito, essa medida só funcionará se vier acompanhada de uma melhoria salarial, a exemplo do que ocorre nas PEIs.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Ofício ao Secretário: Excesso de PAD

Fonte: UDEMO

São Paulo, 26 de setembro de 2012

Ofício nº 92 /2012

Excelentíssimo Senhor,

De acordo com o que discutimos na nossa audiência, no dia 20, estamos encaminhando a relação dos atuais procedimentos administrativos que consideramos abusivos ou excessivos.

Reiteramos o nosso pedido de descentralização dos procedimentos e de respeito às decisões das instâncias responsáveis. Ou seja, se a Comissão de Apuração Preliminar decidiu pelo arquivamento do expediente e essa decisão foi ratificada pelo Dirigente, não faz nenhum sentido encaminhar o expediente à instância superior, “como de praxe”. Não faz sentido e não é legal.

Portanto, solicitamos de Vossa Excelência que, estando de acordo, seja passada essa orientação à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, à Chefia de Gabinete e às Diretorias Regionais de Ensino.

Sendo só, para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar os nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

Respeitosamente,

Chico Poli

Presidente


Colegas,

Vejam a relação de alguns casos que a Udemo considera abuso, excesso, ou desnecessidade, com relação a procedimentos administrativos:

I) A Comissão de Apuração Preliminar e a Dirigente Regional de Ensino sugeriram arquivamento; o Gabinete da SE entendeu pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

II) A Comissão de Apuração Preliminar entendeu pela instauração de Sindicância, mas a Dirigente Regional de Ensino, a CEI e o Gabinete entenderam pela instauração de Processo Administrativo (mais grave).

III) A Comissão de Apuração Preliminar e o Dirigente Regional de Ensino concluíram pelo arquivamento; a CEI e o Gabinete entenderam pela instauração de Sindicância.

IV) A Comissão de Apuração Preliminar e o Dirigente Regional entenderam pela instauração de Sindicância; a CEI (ou COGSP) entendeu pela necessidade de Processo Administrativo.

V) A Comissão de Apuração Preliminar, o Dirigente Regional e a CEI ou COGSP entenderam pela instauração de Sindicância e o Chefe de Gabinete entendeu pela necessidade de Processo Administrativo.

VI) A Comissão de Apuração, o Dirigente e CEI ou COGSP entenderam pela instauração de Sindicância e Gabinete entendeu pela necessidade de Processo Administrativo, após requerimento da Unidade Processante.

Para nós, a Udemo, fica claro que:

1 – A descentralização, aqui, é só “para inglês ver”. Quem trabalha, mesmo, é a Comissão e a Diretoria. Quem decide é a Coordenadoria e o Gabinete.

2 – Quem está perto dos fatos e da realidade decide, com base num trabalho árduo, desgastante e desagradável. Quem está longe dos fatos e da realidade desconsidera o trabalho, a decisão e determina que seja feito o contrário do que se decidiu na base. Isso é, no mínimo, um desrespeito aos colegas da base. E, o que é pior, sem previsão legal; ferindo o princípio da estrita legalidade do Direito Administrativo, segundo o qual só se pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza ou determina.

3 – Há um despacho da então Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI), em um expediente, contrariando a decisão da Diretoria de Ensino (esta era pelo arquivamento do caso), mais ou menos nos seguintes termos: “não interessa que a escola não teve culpa no episódio, vocês têm de me enviar os nomes dos culpados”.

4 - Se não há culpa, não há culpados. Esse despacho, juridicamente, é semelhante a: “o Estado sou eu; eu sou a lei; eu não quero justiça, eu quero vingança; eu mando, quem tiver juízo que obedeça; eu quero nomes, eu quero cabeças”. Remonta à pré-história da civilização e do direito. Vejam o item V, anterior.

Repetimos a nossa máxima:

PAD - Processo Administrativo Disciplinar – sim. Sempre que não puder ser evitado.

PMC - Processo de Mero Capricho - não. Nunca !

Em breve, publicaremos novos casos.

Entramos agora na segunda fase da Campanha contra o Excesso de PAD na rede. A primeira fase foi a denúncia, a proposta de um trabalho conjunto entre todos os envolvidos e a continuidade do nosso projeto de capacitação.

A segunda fase é a proposta de descentralização real dos procedimentos. O que puder ser resolvido na sala de aula, não deve chegar na Direção; o que puder ser resolvido na escola não deve chegar na Diretoria de Ensino; o que puder ser resolvido na Diretoria de Ensino, não deve chegar na Coordenadoria e no Gabinete.

Para que isso aconteça, é necessário que cada um assuma as suas funções e responsabilidades, sem transformar tudo o que ocorre na rede, no dia a dia, em Apuração Preliminar. Não pode continuar essa política de “lavar as mãos, jogando o problema para os de cima”.

Por outro lado, quando as Comissões de Apuração locais decidirem pelo arquivamento, e os Dirigentes referendarem essa decisão, os expedientes deverão ficar arquivados nas Diretorias de Ensino, sem a necessidade de serem enviados a um órgão superior, que está muito distante do caso, e mais distante, ainda, da realidade da região.

Não se pode esquecer que a Diretoria de Ensino é a instância maior em nível regional. Além disso, não existe fundamento legal para o encaminhamento dessas decisões de arquivamento às instâncias superiores.

Já levamos essa proposta à SE, dia 20 de setembro, em audiência com o Sr. Secretário, o Sr. Secretário Adjunto e o Sr. Chefe de Gabinete. E ela foi muito bem recebida.

Enviamos ao Gabinete uma lista com todos os casos que estamos defendendo, aqui na Udemo, e que deveriam ser revistos.

Vamos todos, juntos, lutar por uma escola pública melhor e para todos. Vamos trabalhar o nosso projeto pedagógico, num clima de educação e respeito. Sem abusos, sem excessos.

Continuem acompanhando, pelo nosso site, os próximos passos.

Saudações,

Udemo Central.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

O que é Assédio Moral

Fonte: UDEMO
- É toda e qualquer conduta abusiva (gestos, palavras, escritos, comportamentos, atitudes, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Pode dar-se de um superior para um inferior; de um inferior para um superior, ou entre iguais.
As condutas mais comuns são:
- instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
- dificultar o trabalho;
- atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
- exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
- sobrecarga de tarefas;
-ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não o (a) cumprimentar ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
- fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
- impor horários injustificados;
- retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
- agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
- revista vexatória;
- restrição ao uso de sanitários;
- ameaças;
- insultos;
- isolamento.
Legislação
Lei Nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006 (SP). Veda o Assédio Moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas.
Lei Nº 13.036, de 29 de maio de 2008 (SP). Institui o "Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de maio.
O que não é Assédio Moral
- Exigir que cada um cumpra suas atribuições e faça o seu trabalho, com zelo, dedicação e eficiência.
- Exigir que cada um comporte-se, no ambiente de trabalho, de acordo com as normas legais e regimentais.
- Exigir, de cada um, o respeito a todos os demais.
- Exigir, de todos, o respeito à legislação.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Alckmin promete adaptar jornada de professor à lei

Respeito a posição da UDEMO, mas não concordo. O governo já quer aplicar a lei pensando em não permitir que o professor desempenhe outra função. Fácil a solução: pague mais, de mais infraestrutura, pague para que o professor fique em regime de dedicação plena e exclusiva. Fico pensando o circo que vai ser os professores na escola cumprindo as horas de atividades sem sala de aula, sem recursos para desenvolver os projetos. Precisamos de qualidade e não quantidade. Governador dê aumento aos professores na mesma proporção que o senhor e os seus secretários tiveram, peça para a ALESP dar o mesmo aumento que também deram aos deputados. Ah, nesse caso não tem verba...
Fonte: Folha de São Paulo, 30/11/2011 - Fábio Takahashi e Raphael Sassaki
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou ontem que aumentará a jornada extraclasse dos professores do ensino básico da rede estadual em 2012.
Para compensar a diminuição de aulas dadas, o governo deve chamar 16 mil professores já aprovados em concursos, aumentar a jornada de quem já está em atividade e convocar mais temporários.
Anteontem, a Justiça havia determinado provisoriamente que o Estado ampliasse para 33% a jornada dos docentes para atividades como preparação de atividades, correção de trabalhos ou atendimento aos estudantes.
Hoje, a rede estadual destina apenas 17%. Os 33% estão fixados na lei nacional do piso do magistério, de 2008.
A decisão judicial foi tomada a partir de ação do sindicato dos professores, a Apeoesp. O governo pode recorrer, mas isso não deve ocorrer.
"A questão de 33% de aulas além da sala de aula nós vamos cumprir, já estamos com todas as medidas preparadas para implantá-la no começo do ano que vem", disse Alckmin, em evento de incentivo à doação de sangue.
"Não tinha como implantar no meio do ano letivo, mas em 2012 estará sendo cumprida rigorosamente a legislação", afirmou o governador.
Apesar de aprovada em 2008, a lei do piso foi contestada no Supremo Tribunal Federal. Só neste ano o tribunal se posicionou, declarando a norma constitucional.
Atualmente, 17 dos 27 Estados, entre eles São Paulo, descumprem o piso ou a jornada determinados na legislação nacional, conforme a Folha revelou neste mês.
No âmbito salarial, o piso paulista é maior que o fixado nacionalmente (R$ 1.894 e R$ 1.187, respectivamente).
A Secretaria da Educação informou que determinará quais atividades os professores poderão fazer no tempo extraclasse. O governo diz querer evitar que os professores usem o período para ações alheias à escola. Um dos riscos considerados pela pasta é que os docentes entrem em outro emprego.
Estudo do Dieese diz que seriam necessários 65 mil novos professores na rede, caso o governo decidisse não ampliar a jornada dos já ativos. Atualmente, a rede possui 223 mil professores.
Comentário da Udemo
A Udemo sempre defendeu a jornada única para os professores da rede estadual de ensino, tanto os docentes quanto os especialistas, composta de quarenta horas - relógio, devendo, no caso dos docentes, ser a metade cumprida em sala de aula, com os alunos, e a outra metade, sem alunos, na própria escola.
O nosso entendimento é que vinte horas – relógio com alunos, em sala de aula, é uma jornada eficaz e saudável. As demais horas devem ser usadas para as diversas atividades pedagógicas na escola e para as atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade, tais como: Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo, atendimento a alunos e pais de alunos, planejamento de aulas e cursos, avaliações, correção de provas e trabalhos (não se deve levar trabalho para casa), substituições eventuais e emergenciais, programas de atualização e aperfeiçoamento, recuperação de alunos e reforço de conteúdos, participação no Conselho de Escola, participação na Associação de Pais e Mestres, apoio às atividades do Grêmio Estudantil etc.
Tendo sido divulgada pela imprensa a intenção do Governo de regulamentar a jornada dos docentes, nos termos da Lei n.º 11.378/2008, reiteramos a nossa reivindicação, acima exposta, a ser aplicada aos 33% da jornada de trabalho do docente fora da sala de aula, por termos a convicção de que isso será o melhor para as nossas escolas, os nossos alunos e os próprios professores.
Não faz sentido afirmar que o atendimento a alunos e pais de alunos, o planejamento de aulas e cursos, a correção de provas e trabalhos, as substituições eventuais e emergenciais, os programas de atualização e aperfeiçoamento, a recuperação de alunos e o reforço de conteúdos, a participação no Conselho de Escola, a participação na Associação de Pais e Mestres, o apoio às atividades do Grêmio Estudantil, a integração da escola com as famílias e a comunidade, etc., possam ocorrer em “local de livre escolha”. Todas essas atividades só podem acontecer na própria escola.
A experiência mostrou que as Horas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha, como existem hoje, não trouxeram melhorias para o projeto pedagógico e o trabalho da escola. Antes, serviram para dispersar o corpo docente.
Se o nosso discurso sempre foi o de diminuir a jornada do professor, em sala de aula, para que ele possa trabalhar melhor na escola, agora, na prática, nada justifica afastá-lo do trabalho na unidade, quando ele estiver fora da sala de aula. Seria, no mínimo, incoerente, além de antieducacional.
Já enviamos ofícios ao Governador e ao Secretário da Educação, com essas ponderações.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Férias dos docentes - Opinião UDEMO

Respeito sempre a opinião da UDEMO, pois de modo geral é um sindicato que pensa na categoria e também na educação, mas é um sindicato focado nos gestores escolares, logo, não pode estabelecer situações docentes com tanta propriedade, pois não é o foco de sua ação. Eu particularmente não concordo com essa posição. Acredito que a SEE precisa se organizar para que a atribuição seja em dezembro e que o período de janeiro continue sendo de férias. É um momento dos professores com a família, fim de um período puxado de atividades e cobranças do próprio sistema. As férias parceladas oferecem vantagem para a SEE, mas como sempre os professores ficaram em segundo plano. Cadê a consulta? Cadê a prática do discurso de ouvir os interessados? Mais uma vez ficamos ouvindo só o discurso, mas prática mesmo.....????????
O Conselho Deliberativo da Udemo, em reunião do dia 7/11/2011, aprovou, por unanimidade, os termos da Resolução SE nº 44/2011, que dividiu as férias dos docentes em dois blocos de 15 dias cada um, em janeiro e julho. O Conselho entende que isso é melhor para a escola e para os próprios docentes. Para a escola, porque todo o processo de atribuição de aulas poderá ocorrer no mês de janeiro, e o recesso de julho fica definitivamente estabelecido. Para os professores, porque 15 dias de férias em julho permitem uma reposição de energia para o segundo semestre, além do que eles não perdem o recesso.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Prova de Mérito - Comentário UDEMO

A Udemo, desde o início, posicionou-se contra a prova de mérito, nos termos em que ela foi criada. Para comprovar, basta entrar no nosso site e digitar em “pesquisa”: “promoção por merecimento” ou “prova de mérito”.
Mais do que isso. A Udemo entrou com uma ação judicial contra essa prova, que ainda tramita, embora denegada em 1ª instância.
Principal razão de sermos contra a prova: a limitação da promoção a até 20% do contingente de cada faixa. Ou seja, para ser promovido, não basta você ser aprovado; tem também de estar acima da nota de corte (entre os 20% mais bem classificados).
Quando da votação da nova lei complementar sobre o assunto, a LC 1.143/2011, a Udemo também lutou para a eliminação da prova e a extensão dos benefícios da promoção anterior a todos os integrantes do Quadro do Magistério. Aliás, essa luta não foi apenas da Udemo, mas de todas as entidades da educação.
Perdemos, e a prova continuou; a partir do ano que vem, sem a restrição dos 20%. Mal menor, mas ainda ruim.
Os colegas que prestaram a prova desse ano, e que não foram aprovados ou que, mesmo aprovados, não serão promovidos, estão no mesmo clima de revolta dos colegas do ano passado. E aí, a tendência é culpar as entidades.
As entidades não criaram esse monstro – a prova de mérito - nem são responsáveis por sua continuidade. Ao contrário, todas foram contra esse absurdo. Mas quem prestou a prova, inscreveu-se de acordo com as normas absurdas estabelecidas no edital. Significa que, em resumo, concordou com o edital, aceitou as regras do jogo, embora sabendo que teria 80% de chance de perder, neste jogo. Agora, percebendo o engodo que foi a avaliação, alguns colegas querem mudar o edital, o Decreto e a respectiva Lei Complementar; ou seja, as regras do jogo. Vamos ser claros, sinceros, honestos, e sem demagogia: não dá! Nem administrativamente; menos, ainda, judicialmente. É claro que serão promovidos mais professores do que especialistas: eles são mais numerosos; é claro que a nota de corte dos professores será menor do que a dos especialistas. É o que está na lei, da qual discordamos.
Cabe recurso, no entanto, contra descumprimento de edital e/ou erro material na avaliação. Nesses casos, e segundo o Departamento de Concursos da Fundação Carlos Chagas, o recurso, endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino onde o candidato se inscreveu.
(A Udemo defendia o protocolo do Requerimento diretamente na Fundação Carlos Chagas).
O que chamamos de “erro material”? Vamos dar alguns exemplos: resultado da correção da prova diferente do gabarito oficial (questão X, resposta C; no resultado, resposta D); troca ou inversão de dígitos (4,7 em vez de 7,4); erros de digitação de dados do candidato). Em resumo, erro material é o contrário de mérito: “na prova escrita fui muito bem e merecia mais nota”; “a questão X está fora do contexto da bibliografia” etc.
Os colegas que foram prejudicados, por descumprimento de edital e/ou por “erros materiais” devem entrar com o recurso.
Atendendo a pedidos, colocamos aqui um exemplo de recurso.
Ilustríssimo Senhor Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação
Fulano de Tal, RG.........., (cargo), inscrito no concurso de promoção por mérito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, inscrição nº ......................., vem à presença de Vossa Senhoria impetrar o presente
RECURSO
contra o resultado da sua avaliação, pelos seguintes motivos: (descrever sucintamente a reclamação; por exemplo: o edital foi descumprido no item X; ou o Requerente, de acordo com o gabarito oficial da FCC acertou 47 (quarenta e sete) questões na prova objetiva, e na nota final apareceu o número de 42 (quarenta e dois) acertos.
Por se tratar de (descumprimento do edital; ou um erro flagrantemente material, talvez até mesmo de digitação), requer seja revista a sua prova e a sua nota, por ser de justiça.
São esses os termos em que pede e aguarda o deferimento.
Cidade,...../......../2011
(Nome, nº de inscrição e assinatura)

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Udemo resolve problemas junto à SPPREV

A Udemo teve uma audiência, no dia 18 de agosto, com a Gerente de Aposentadorias da SPPREV, à qual foram levados os seguintes problemas, relativos ao pagamento dos inativos / pensionistas
1. Holerites globais, ou seja, sem discriminação de faixa, nível, adicionais, sexta - parte etc;
Resposta: em breve, os holerites conterão todos os dados.
2. Não pagamento do Artigo 133;
Resposta: os acertos serão feitos em setembro/outubro.
3. Pagamento desatualizado dos adicionais e sexta - parte decorrentes de ações judiciais;
Resposta: a correção será feita em setembro/outubro.
4. Demora na publicação das aposentadorias do pessoal da Educação;
Resposta: até o final deste mês, agosto, haverá a publicação de um novo lote de aposentadorias.
5. Falta de esclarecimentos dobre a isenção de Imposto de renda, para quem já passou por uma perícia médica junto ao INSS;
Resposta: Nesse caso, o interessado deverá requerer o benefício através de modelo próprio da SPPREV – disponível no site - e juntar a certidão emitida pelo INSS.
6. Não pagamento do reajuste ao Assistente de Diretor que substituiu Diretor no período anterior a 1989;
Resposta: o pagamento será feito em setembro, no quinto dia útil.
7. Pagamento parcial do salário/provento de quem se aposentou em meados de julho;
Resposta: o pagamento será feito em setembro, no quinto dia útil.
8. Outros casos, encaminhados por escrito.
Resposta: serão analisados e solucionados, em breve.
Em resumo, foi uma reunião bastante produtiva, e todos os problemas levados pela Udemo foram resolvidos ou encaminhados para solução.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Recesso Escolar

Fonte: UDEMO
Vem aí o Recesso Escolar, aquele que, para nós, não existe mais. O Decreto nº 56.052/2010 revogou o Dec. nº 31.875/90. Nos seus artigos 1º e 2º, lê-se:
Artigo 1º - As escolas públicas estaduais deverão funcionar em todos os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral.
Parágrafo único - O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período de recesso escolar de julho e no compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Artigo 2º - O calendário escolar, elaborado pela equipe escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observará o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no presente decreto.
Portanto, o recesso é somente de aulas; a parte administrativa deverá funcionar, normalmente. Por não haver aulas, o Decreto permite que apenas parte do pessoal administrativo trabalhe, nesse período. Entra aí a escala. No mínimo, deverão estar na escola, todos os dias, 3 pessoas: um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar.
É provável que as orientações sejam diversas, nas diferentes Diretorias de Ensino.
A Udemo sugere que:
Realmente haja na escola, todos os dias, 3 pessoas, de acordo com o decreto, em sistema de escala e revezamento;
As pessoas que forem trabalhar, assinam o ponto; os que não forem, não assinam e observa-se que é recesso;
Todo o revezamento deverá acontecer no período de recesso; ou seja, não deverá haver compensação posterior, fora do recesso ou durante o período regular de aulas;
O revezamento não deverá abranger os servidores contratados em caráter temporário e os empregados das empresas que exercem a limpeza escolar terceirizada. Estes deverão trabalhar todos os dias.
Lembramos, no entanto, que essas são apenas sugestões (e não determinações) da Udemo.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Sobre o ALE - Adicional de Local de Exercício

Fonte: UDEMO
Desde 2009, a Udemo vem tentando viabilizar o pagamento do ALE a várias escolas. Elas se localizam em áreas problemáticas, vulneráveis, geralmente na periferia das grandes e médias cidades do Estado.
Algumas dessas escolas tinham o ALE e o perderam; outras não recebem o benefício, apesar de serem confrontantes com escolas que o recebem; ou seja, deveriam receber, mas a classificação do SEADE as excluem, o que é um absurdo.
A Diretoria da Udemo vem conversando com o Secretário da Educação, no sentido de resolver, em definitivo, a questão.
Em audiência com o Chefe de Gabinete e o Diretor do DRHU, no dia 21/6/2011, fomos informados que a Secretaria da Educação está estudando a possibilidade de alteração dos critérios do SEADE para a concessão do ALE.
Esperamos que esses estudos se concluam no menor espaço de tempo, uma vez que diretores e professores, trabalhando em regiões perigosas, distantes e vulneráveis, tendem a remover-se, na primeira oportunidade, provocando alta rotatividade nessas escolas, com consequências negativas para o projeto pedagógico dessas unidades.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Professora é espancada por mãe de estudante

Além da revolta, é um absurdo ainda acontecer isso nas unidades escolares e nada, nada acontecer com os agressores, se fosse o inverso, todos (inclusive a imprensa) estariam pressionando e as autoridades de imediato afastariam para função exclusivamente burocrática. O que me revolta e que isso não é um fato isolado, infelizmente, quem dera que fosse, mas não é. Até quando vamos mascarar a realidade?
Fonte: Agora São Paulo, 15 de junho de 2011 - Artur Rodrigues
Uma professora de biologia de 58 anos foi espancada pela mãe de um aluno de 12 anos dentro da Escola Estadual David Nasser, no Jardim Macedônia, no Capão Redondo (zona sul de SP), anteontem. A mulher teve ferimentos no olho e na cabeça, após receber socos e pontapés. A agressora responderá em liberdade por lesão corporal.
A agressão aconteceu após a professora Genoveva de Araújo Soares levar o aluno para diretoria por mau comportamento em sala de aula. Segundo ela, com medo da reação dos parentes, o menino inventou para a mãe que havia sido agredido pela professora. "Ela me pegou pelos cabelos e começou a esmurrar e falar que eu havia batido nele, sem dar tempo para ninguém que estava próximo conseguisse apartar", contou.
Enquanto a professora apanhava, dois homens da família da agressora formaram um círculo ao redor da vítima para impedir que ninguém interrompesse. O espancamento só parou porque um professor salvou a professora.
A mãe do aluno ficou retida na escola até a chegada da Policia Militar. A professora prestou queixa na Policia Civil. O aluno acabou sendo transferido para outra escola, segundo a professora. A vítima passou por atendimento no Hospital do Servidor Público e foi liberada, com hematomas e um ferimento no olho. “Estou traumatizada, angustiada”, disse. A professora afirma estar com medo de novas agressões porque mora no mesmo bairro em que trabalha. “Vou passar uns tempos na casa do meu filho em Carapicuíba (Grande São Paulo)”.
A vítima da agressão, conhecida por todos como Gina, começou a trabalhar na escola David Nasser em 1990, como inspetora de alunos. Lá, também atuou como escriturária, até se tornar professora. Alunos e professores protestaram contra a violência e homenagearam a professora ontem.
A Secretaria da Educação afirmou que a professora ficará afastada por tempo indeterminado para se recuperar da agressão.
Segundo caso em 15 dias.
Outra professora foi espancada há duas semanas pela a mãe de uma estudante, em Salto do Pirapora (122 km de SP). A professora Sônia Maria Mendes, 48 anos, teve varias fraturas no rosto.
A agressão aconteceu quando a vítima saía do trabalho, na Escola Municipal João Fernandes de Andrade. A agressora atacou a vítima pelas costas, derrubando-a no chão e desferindo vários golpes no rosto dela. A docente precisou passar por uma cirurgia. A agressora disse que bateu na vítima pois a filha foi humilhada pela professora.
Em maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou uma escola pública no Distrito Federal a indenizar em R$ 10 mil uma professora agredida por um aluno. O STJ afirmou que a escola deveria oferecer segurança à professora.
Resposta
Educação diz que o fato foi isolado.
A Secretaria de Estado da Educação afirma que lamenta a agressão sofrida pela professora.
A pasta manifestou solidariedade ao grupo de professores e alunos que fez um protesto ontem na porta da escola. A Educação informou ainda, por meio de uma nota, que uma equipe de supervisores vai até a unidade apurar a situação. A PM também deve reforçar a segurança.
A secretaria afirma que foi um fato isolado. "Por estar localizada em uma região de alta vulnerabilidade social, a secretaria já havia destacado um professor-mediador para trabalhar as atividades pedagógicas e as relações interpessoais da comunidade escolar a fim de prevenir conflitos". A agressora não foi localizada pela reportagem.
Comentário da Udemo
Por que será que essas coisas não acontecem com juízes, promotores, delegados de polícia, procuradores? Será que é porque eles revidariam? Será porque os agressores seriam presos no momento e no local? Será porque eles ainda têm o status, o prestígio e a autoridade que os professores um dia já tiveram?
E ainda se ouve, por aí, que educação é prioridade. Onde? Na China? Na Coréia? Na Dinamarca? Que tal aprender com a colega do Distrito Federal: processar o Estado?
Como diria aquele jornalista: “Isto é uma vergonha”!

terça-feira, 31 de maio de 2011

Udemo oficia ao Governador e ao Secretário da Educação sobre o reajuste salarial.

São Paulo, 13 de maio de 2011.
Oficio nº 043/11
Excelentíssimo Senhor,
A Udemo – Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo - vem à presença de Vossa Excelência para ponderar algumas questões a respeito da proposta de reajuste salarial oferecida ao magistério estadual.
Em primeiro lugar, reconhecemos a vantagem de uma proposta de política salarial para os quatro anos do governo, atendendo nossa reivindicação.
Porém, se considerarmos a defasagem salarial vivida por professores, diretores e supervisores, de 36,7%, observamos que a proposta de 42,2%, a ser paga em quatro anos, mostra-se absolutamente insatisfatória, no que diz respeito à recuperação dos salários.
A bem da verdade, a incorporação da gratificação de R$ 92,00 (4%), reduz esses 42,2% de reajuste para algo em torno de 38,2%, ao final dos quatro anos.
No que diz respeito aos 13,8% de reajuste, propostos para agosto de 2011, com a incorporação da gratificação de R$ 92,00, possivelmente esse porcentual se reduzirá a cerca de 9,8%.
Quando das discussões com o secretário da educação, Herman Vorwaald, nos chamados Pólos, das quais participaram todos os segmentos do magistério: professores, diretores e supervisores, ficou a nítida impressão de que haveria, além da recuperação dos salários, a real valorização da categoria, agora preocupada com o reajuste proposto que, na verdade, elevará muito pouco as já desgastadas remunerações. Isso porque, ao longo de quatro anos, se não for garantida a reposição da inflação do período, na data-base, levará, de roldão, o pouco recebido. Senão, vejamos: a defasagem hoje é de 36,7%.
O que sucederá ao longo de quatro anos?
2011 – reajuste de 9,8% (13,8% - 4% da incorporação da gratificação de R$ 92,00) 36,7% de defasagem – 9,8% de reajuste = 26,2% de defasagem;
2012 - reajuste de 10,2% - inflação projetada para 2011, 6,5% = reajuste real 3,7% - 26,2 defasagem = defasagem 22,5%;
2013 – reajuste de 6% - inflação projetada 3,5% (perspectiva otimista) = reajuste real 2,5% - defasagem 22,5% – 2.5% = defasagem 20%;
2014 – reajuste de 7% - inflação projetada 3% (perspectiva otimista) = reajuste real 4% defasagem 20% - 4% = defasagem 16%.
Pelo que ficou demonstrado, ao final de quatro anos, o magistério estará ainda com seus salários defasados em 16%, o que significa nenhuma valorização das condições salariais.
Ainda que a Udemo mantenha sua proposta salarial no Plano de Carreira, na qual, ao cabo de quatro anos, os profissionais deverão receber, no mínimo, o dobro do que recebem hoje, para, pelo menos, não permanecer defasagem nos salários do magistério ao longo do mandato do Sr. Governador, o reajuste deveria ter os seguintes índices:
2011- reajuste de 20% - 36,7% defasagem existente hoje = defasagem de 16,6%;
2012- reajuste de 13% - 16,6% defasagem = 3,6% defasagem + 6,5% inflação projetada para 2011 = ainda defasagem 10,1%;
2013- reajuste de 10% - 10,1% defasagem = 0,1% defasagem + 3,5% inflação projetada (com otimismo) = ainda defasagem de 3,6%;
2014- reajuste de 6,6% - 3,6% defasagem = 3% de ganho - 3% inflação projetada (com otimismo) = 0 de ganho e 0 de perda ao longo de 4 anos.
Portanto, um reajuste em quatro anos, para não implicar perda, deveria ser, no mínimo, de 49,6%, o que, na verdade, não traria valorização alguma ao magistério, mas simplesmente uma reposição das perdas do período.
Se o Sr. Governador e o Sr. Secretário da Educação pensam em valorizar realmente o magistério estadual, faz-se necessária uma proposta que traga ganhos reais, ao longo dos quatro anos.
Nesse sentido, seria muito interessante que o Sr. Governador Alckmin e o Sr. Secretário Herman Vorwaald observassem os salários pagos aos profissionais da educação da Prefeitura de São Paulo.
Se a Prefeitura pode pagar, razoavelmente, seus educadores, por que não o poderá o Estado?
Respeitosamente,
Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Geraldo Alckmin
DD Governador de Estado
São Paulo

terça-feira, 24 de maio de 2011

Requerimento da Apeoesp

Fonte: UDEMO
A Apeoesp está orientando os seus associados para encaminharem requerimento à direção das escolas solicitando “a aplicação imediata das disposições do §4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008”. Esse dispositivo legal prevê que:
“§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”
No requerimento, o interessado alega ainda que o diretor é “ a autoridade pública responsável por fixar o horário de funcionamento da escola, bem como o horário de trabalho dos professores”.
Não somos contra o direito de petição; menos, ainda, que os cidadãos lutem por seus direitos. O problema é que não cabe a um diretor de escola pública estadual alterar a jornada dos professores, ou dos funcionários, ou a sua própria, com base numa legislação federal. Só quem pode fazer isso é o Governador do Estado, diretamente ou através de seu preposto na área, que é o Secretário da Educação.
Por isso, sugerimos que os colegas diretores indefiram aqueles requerimentos, alegando incompetência legal para a matéria, e orientem os interessados, que quiserem, a endereçar novo requerimento ao Sr. Secretário da Educação do Estado de São Paulo.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Aposentadoria: Protocolo e Prazo

Fonte: UDEMO
Colegas,
Vejam o que afirma a Constituição do Estado de São Paulo, no seu artigo 126, parágrafo 22:
§ 22 - O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter cumprido os requisitos necessários à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade.
Está ocorrendo, na rede, uma série de problemas e desencontros, com relação a essa previsão constitucional.
Em algumas regiões, diz-se (mas não se escreve) que o prazo só começa a correr depois que o pedido der entrada no SPPREV; em outras, que esse prazo só corre após manifestação da Fazenda; em outras, que essa norma não tem mais validade. Em resumo, uma grande confusão, apenas para tentar justificar a inoperância e a conveniência da administração pública, que não tem o menor interesse em processar rapidamente os pedidos de aposentadoria.
A Udemo esclarece que o pedido de aposentadoria é protocolado após a publicação da liquidação do tempo de serviço. Para o Professor Coordenador Pedagógico e o Vice-Diretor, o protocolo ocorre na escola; para o Diretor e o Supervisor, na Diretoria de Ensino. O que vale é a data desse protocolo, ou seja, o prazo de 90 dias começa a correr a partir do dia em que o pedido foi protocolado. Se a aposentadoria não for publicada até o 90º dia, o interessado deverá oficiar à escola (PCP e Vice) ou à DE (Diretor e Supervisor) que está cessando o exercício da sua função pública, nos termos do artigo 126, § 22, da Constituição do Estado de São Paulo.
Não se deixem intimidar por ameaças verbais, tais como: “você vai perder direitos, não vai receber benefícios, vai incorrer em abandono de cargo” etc. Tudo isso é bobagem. É tentativa de intimidação, gratuita e infundada.
Nós não temos de pagar pela ineficiência da máquina administrativa nem podemos abrir mão de direitos constitucionais, para atender a caprichos e “interpretações” das autoridades de plantão.
Lembrem-se, ainda, do artigo 24 da Lei nº 10.177/98:
Artigo 24 - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar - se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.
Vejam, abaixo, um modelo de ofício sobre a matéria.
Modelo de Ofício
Cidade e data
Ofício nº
Assunto: comunica cessação de exercício
Prezada Sra.
Fulana de Tal, RG 0.000.000-X, (PCP, Vice-Diretora, Diretora da EE ......., Supervisora de Ensino), vem, pelo presente, comunicar a Vossa Senhoria que estará cessando o exercício da sua função pública, no dia / / , nos termos do artigo 126, § 22, da Constituição do Estado de São Paulo.
Sendo só, para o momento, aproveita o ensejo para renovar seus votos de elevada estima e distinta consideração.
(Assinatura)
Ilma Sra.
Profa. Fulana de Tal
DD (Diretora da EE........../Dirigente Regional)
Diretoria de Ensino de .............

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Atribuição de classes e aulas no decorrer do ano

Fonte: UDEMO
Orientações do DRHU, de 13/04/2011:
1. Para a atribuição de classe e aulas deverá ser considerada a ordem de prioridade de atribuição por categorias funcionais: A, P, N, F, L, O e candidatos à contratação, a ser observada em cada uma das faixas e subfaixas de atribuição, as quais se realizarão na conformidade do disposto no artigo 22, e orientações conforme segue:
Com relação à ordem de atribuição
a) Deverão ser atendidos os docentes/candidatos inscritos/cadastrados da própria Diretoria, em sua ordem de prioridade e, em seguida atender os docentes cadastrados de outra Diretoria de Ensino.
b) Exemplo:
Inscrito/cadastrado: Docente Titular de Cargo
Cadastrado: Docente Titular de Cargo
Inscritos - aprovados
Inscrito/cadastrado: Docente Não efetivo – categorias “P”,”N” e “F”
Cadastrado: Docente Não efetivo – categorias “P”,”N” e “F
Inscrito/cadastrado: Docente Não efetivo – categoria “L”
Cadastrado: Docente Não efetivo – categoria “L”
Inscrito/cadastrado: Docente Não efetivo – categoria “O”
Cadastrado: Docente Não efetivo – categoria “O”
Inscrito/cadastro: Candidatos à contratação
Cadastrado: Candidatos à contratação
OBS: somente após o procedimento acima, o saldo remanescente de aulas poderá ser oferecido aos docentes e candidatos reprovados, devendo seguir a mesma sequência.
2. Para aplicabilidade do quadro acima, deverá ser entendido que, os incisos I, II e III do artigo 22, devem ser seguidos na mesma ordem de atendimento (Unidade Escolar, Diretoria de Ensino, Unidade Escolar) conforme previsto na Resolução.
3. Após o atendimento ao disposto no inciso III artigo 22, deve ser observado que as aulas remanescentes deverão ser encaminhadas à Diretoria de Ensino, para atendimento dos docentes não efetivos e candidatos aprovados no processo seletivo que estão devidamente inscritos e cadastrados.
4. Somente depois de esgotadas as possibilidades de atribuição pela ordem de classificação da inscrição do processo inicial, as aulas poderão ser oferecidas aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE nº 8/2010.
5. Os docentes não aprovados no processo seletivo, pertencentes às categorias P, N, F que estão cumprindo hora de permanência, total ou parcial, deverão participar obrigatoriamente das sessões de atribuição de classes/aulas na própria Unidade Escolar, e na Diretoria de Ensino até atingir o mínimo de aulas correspondentes à Jornada de Trabalho Reduzida.
6. Aplica-se aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE nº 8/2010, pertencentes às categorias P, N, F, o disposto no § 1º do artigo 24 da Resolução SE nº77/2010.
7. Os docentes pertencentes à Categoria “L” com vínculo interrompido, somente poderão participar das sessões de atribuição de classes/aulas em nível de Diretoria de Ensino.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Desdobramento: você já caiu nessa?

Infelizmente isso é mais comum do que a gente imagina.
Fonte: UDEMO
Você já caiu nessa história de “desdobramento”? É um “conto do vigário”, que funciona da seguinte forma: por ocasião das matrículas (reserva ou confirmação), alguém da Diretoria de Ensino convence você a receber o maior número possível de matrículas, inchando bastante as classes para, depois, requerer o desdobramento delas, justificando-o pelo excessivo número de alunos em uma mesma sala. Você aceita (ou seja, cai no conto), incha a escola e as classes e, em seguida, requer o famoso “desdobramento” na Diretoria de Ensino. Aí, o seu pedido (verbal) ou o seu requerimento (escrito) é negado, pelas mais diversas razões. O resultado é que sua escola vai ficar com superlotação por, no mínimo, um ano.
Cuidado! Esse é mais um caso de estelionato educacional. A vítima, como sempre, será você (e a sua escola).

Udemo é recebida em Audiência na S.E.

Fonte: UDEMO
A Udemo foi recebida em audiência, terça-feira, dia 12 de abril, pelo Secretário da Educação, Prof. Herman Voorwald, pelo Secretário de Educação - Adjunto, Prof. Palma e pelo Assessor Maurício Tuffani.
A pauta e os resultados foram os seguintes:
1. Reajuste Salarial: para o pessoal do Q.M., ativos e aposentados, o percentual deverá ser anunciado até o final deste mês; para o QAE e o QSE são necessários estudos complementares, pois esses quadros implicam o funcionalismo em geral. A intenção do governo é enviar a mensagem à Assembleia Legislativa até a segunda quinzena de maio. A Udemo ressaltou a necessidade de uma política salarial contínua, ao longo do mandato.
2. Faltas da greve: o Secretário anunciou que sairá, em breve, uma Resolução da SE resolvendo, definitivamente, a questão.
3. ALE – Adicional de Local de Exercício – reconhecendo as dificuldades, incoerências e insatisfações com esse benefício, o Secretário prometeu resolver as questões pendentes, com urgência, e analisar melhor esse adicional.
4. Plano de Carreira: o rascunho do projeto, a ser apresentado às entidades para discussão, deverá estar pronto até o mês de junho. Alguns pontos já foram comentados: será um projeto de médio e longo prazos; mérito (e não prova de mérito) será requisito para a evolução na carreira; inclusão dos aposentados; distribuição em níveis e faixas; uma evolução acadêmica; uma evolução por critérios de mérito.
5. Aposentadoria Especial dos Especialistas: todos os pontos foram esclarecidos ao Secretário, que vai tentar uma solução definitiva para o caso, na sua Pasta. A Udemo deverá ser chamada para tratar do assunto junto à assessoria (especializada) do gabinete.
6. Promoção por Mérito: para a Secretaria, a questão chave é definir o que é “mérito” na educação. A prova pode ser uma forma de avaliação, mas não a única nem a mais importante. Pode ser um indicador num conjunto de indicadores. Segundo a Secretaria, no ano passado a avaliação do mérito foi discriminatória, porque excluiu muitos profissionais e não promoveu todos os aprovados. Deverá haver, pelo menos, mais uma prova, enquanto não se implementa o novo Plano de Carreira. A Secretaria deixa claro que esta avaliação não será discriminatória.
7. Bônus: a Secretaria reconhece a fragilidade dessa política, que gera desigualdade, incoerências, injustiças e que acaba se confundindo com uma política salarial, o que não deveria acontecer. O Idesp é um complicador para o bônus; na avaliação da SE, deveria haver uma avaliação do sistema (Saresp, por exemplo) combinada com uma avaliação do aluno, para fins de bônus.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Alerta: atestados usados para abonar faltas.

Fonte: UDEMO
Caso concreto: o professor faltou e está requerendo o abono da falta, por problema de saúde.
O Requerente deverá especificar, no requerimento, na coluna “Documentos Anexados”, o tipo de atestado, o nome e o nº de inscrição do profissional no respectivo Conselho Regional. Ex.: documento anexado: Atestado Médico, assinado por Dr. José da Silva, CRM 17.171. Existe a possibilidade de o atestado ser falso e, posteriormente, numa auditoria ou sindicância, o Requerente negar que tenha apresentado aquele documento quando do requerimento do abono.

Faltas da greve

Fonte: UDEMO
A Udemo vinha reivindicando, desde o final da greve do ano passado, que as faltas dos grevistas fossem retiradas dos seus prontuários, desde que eles tivessem repostos os dias e aulas não trabalhados. Foi, também, por essa razão que a UDEMO orientou os seus associados, que fizeram a greve, a repor os dias parados. O atual Secretário da Educação e o Secretário Adjunto haviam prometido uma solução para o caso. A UDEMO insitiu na solução urgente, uma vez que isso implicaria no bônus. Fomos informados de que, numa reunião em Ribeirão Preto, no dia 11 de março, a Secretaria da Educação anunciou, oficialmente, o atendimento daquela reivindicação. As faltas serão retiradas, para todos os fins.
Isso pode ser considerado uma vitória para todos; para os professores que fizeram a greve e repuseram os dias não trabalhados, a quem se fez justiça; para a Secretaria da Educação, que agiu com bom senso e razoabilidade.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Incorporação - Função Gratificada

São Paulo, 21 de fevereiro de 2011.
Ofício nº 014/11
Excelentíssimo Senhor,
No ano de 2007, com a Lei Complementar nº 1018/2007, os Professores Coordenadores e os Vice-Diretores passaram a fazer jus à Gratificação de Função. Desde que estejam em jornada de 40 horas semanais, essa gratificação corresponde à importância resultante da aplicação do percentual de 15% sobre o piso do Diretor de Escola.
Prevê, ainda, a LC nº 1018/2007, no seu artigo 3º, que a Gratificação de Função será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos).
Outra Lei Complementar, a LC nº 669/1991, instituiu o adicional de local de exercício (ALE) aos integrantes do Quadro do Magistério, tendo sido regulamentada pelo Decreto nº 52.674/2008 e pela Res. SE 9/2008. Esse adicional também é incorporável, nos mesmos termos da Gratificação de Função.
Ocorre, Excelência, que até o momento nada foi incorporado. Alguns colegas já se aposentaram sem poder usufruir desse benefício.
Mediante o exposto, requeremos a Vossa Excelência que mande o DRHU proceder às incorporações e o acerto na vida funcional de todos os envolvidos, por uma questão de justiça e respeito aos direitos dos servidores.
Sendo só, para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2011.
Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente