São Paulo, 21 de fevereiro de 2011.
Ofício nº 014/11
Excelentíssimo Senhor,
No ano de 2007, com a Lei Complementar nº 1018/2007, os Professores Coordenadores e os Vice-Diretores passaram a fazer jus à Gratificação de Função. Desde que estejam em jornada de 40 horas semanais, essa gratificação corresponde à importância resultante da aplicação do percentual de 15% sobre o piso do Diretor de Escola.
Prevê, ainda, a LC nº 1018/2007, no seu artigo 3º, que a Gratificação de Função será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos).
Outra Lei Complementar, a LC nº 669/1991, instituiu o adicional de local de exercício (ALE) aos integrantes do Quadro do Magistério, tendo sido regulamentada pelo Decreto nº 52.674/2008 e pela Res. SE 9/2008. Esse adicional também é incorporável, nos mesmos termos da Gratificação de Função.
Ocorre, Excelência, que até o momento nada foi incorporado. Alguns colegas já se aposentaram sem poder usufruir desse benefício.
Mediante o exposto, requeremos a Vossa Excelência que mande o DRHU proceder às incorporações e o acerto na vida funcional de todos os envolvidos, por uma questão de justiça e respeito aos direitos dos servidores.
Sendo só, para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2011.
Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente
João,
ResponderExcluirFica uma dúvida para você esclarecer:
Essa incorporação é só para quando o coordenador deixar a coordenação ou ela deve ser incorporada todo ano. Segundo a secretaria da minha escola e só quando eu sair da coordenação. Me ajude nessa questão, Obrigado, Carlos Vale do Paraiba.
Já respondido ao próprio.
ResponderExcluirBom Dia!! João
ResponderExcluirSou professora PEB II e fui designada vice-diretor de escola por muito tempo e me aposentei agora em novembro/14. Foi publicado no D.O. de outubro/14 concedendo a incorporação da gratificação de função Vice Diretor de escola, nos termos do artigo 3º da
Lei Complementar 1018/2007,( 5/10) estou fazendo jus a 5 décimos, gostaria de saber sobre qual valor devo calcular esses décimos? pois ainda não comecei a receber essa gratificação de função.
Os Décimos sempre são calculados sobre salário base.
ResponderExcluirOlá João Wagner!
ResponderExcluirSou Gerente Escolar aqui em Marília, e minha Diretoria informou que a incorporação de décimo dos meus coordenadores só poderá ser feita quando não estiverem mais designados. Isso procede?
Porque sou Agente de Organização Escolar designada como Gerente, pedi meus décimos e recebi, mesmo ainda estando designada.
E no caso da minha vice atual, ela tem um longo período como coordenadora, e disseram que podemos pedir, mas não haverá alteração salarial.
O que você acha disso?
Obrigada!
Bom dia, eu gostaria de saber se há a possibilidade de atuação como supervisora escolar meio turno e professora turno inverso na mesma escola?
ResponderExcluirVc não pode ser supervisora da escola onde atua.
ResponderExcluirBoa dia, no momento preciso de licença para tratamento de saúde (depressão).Vou perder o direito da Lei Complementar 1018/2007, incorporação da gratificação de função de Vice Diretor da Escola da Família. Faltam dois meses para completar o 5/10. Desde já agradeço. Maria Pereira.
ResponderExcluirSe vc for afastada antes de completar os 12 meses perderá sim.
ResponderExcluirBom dia sou PC a nove anos no diário oficial ja faço jus a 8 anos o desse anos q completa nove ainda não saiu publicado...No próximo ano não pretendo estar na função, o q me preocupa é q no holerite ainda não apareceu notificado pela lei 133 ou 113 ( não estou lembrando o numero da lei). Pergunta ai sair da função eu devo receber os décimos já publicado no diário oficial automaticamente ou eu tenho q pedir ao Gerente ?
ResponderExcluirO correto seria a incorporação anual da função gratificada, entretanto isso não ocorre, logo temq ue solicitar a incorporação dos décimos ao GOE, sempre por escrito.
ResponderExcluirBom dia trabalhei na coordenação pedagógica em 2011 e 2012, em 2013 sai da coordenação e me efetivei como peb II, não recebo mais a gratificação ART.133-CE GRAT.FUNCAO-LC 1018/2007 a alegação foi porque me efetivei. Esta gratificação só recebemos quando em exercício? Ela não fica incorporada ao salario?
ResponderExcluirOlá Daniella, solicite essa resposta por escrito e entre com ação via sindicato.
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