Decreto nº 52.961 (DOC de 09/02/2012, página 01) 
DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012 
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 22 de fevereiro de 2012. 
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
D E C R E T A: 
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012. 
§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade. 
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários. 
Art. 2º. O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 22 de fevereiro, terá início às 12 horas.
Art. 3º. Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto. 
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
